| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1958 |
| Date | 1958-05-21 |
| Ementa | Fixa os preços dos lotes das seguintes quadras nºs 2H, 4A, 5, 15, 21, 25, 27, 31, 33, 45, 47, 49, 56, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 84, 88, 92, 94, 95, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 143,149 e 151 do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 07/58 DATA: 21 de maio de 1958. SÚMULA: Fixa os preços dos lotes das seguintes quadras nºs 2H, 4A, 5, 15, 21, 25, 27, 31, 33, 45, 47, 49, 56, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 84, 88, 92, 94, 95, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 143,149 e 151 do Patrimônio Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica estabelecido o preço constante da tabela anexa a presente Lei, para os lotes constantes das quadras nºs 2A, 4A, 5, 15, 21, 25, 27, 31, 33, 45, 47, 49, 56, 62, 64, 65 66, 67, 68, 69, 70, 72, 73, 84, 88, 92, 93,95, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 143, 149 E 151, do Patrimônio Municipal. Art. 2º - Reger-se-á pela Lei nº 6/57, de 15 de março de 1957, o que se refere a legalização de lotes constantes da tabela anexa. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 21 de maio de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL