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norma nº 7/2004

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-04-07
EmentaNos termos das Leis Municipais nº 2305/2003 e 2264/2003, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004, da Lei Federal nº 4320/64 dos artigos 4º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 101/2000. A emissão de notas de empenho e ou assunção de compromissos a conta dos créditos orçamentários liberados, fica condicionada a existência de recursos financeiros suficientes à cobertura das despesas a serem geradas, observada a capacidade financeira estabelecida no Cronograma Financeiro de Desembolso constante do ANEXO I – Cronograma Mensal de Desembolso.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 7, de 7 de abril de 2004. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos das Leis Municipais 
nº 2.305/2003 e 2.264/2003, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2004, Título VI do Capítulo 1, da Lei 
Federal nº 4.320/64 dos artigos 4°, 8° e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 e demais 
legislações inerentes a matéria: 
R E S O L V E: 
Art. 1 º A emissão de notas de empenho e ou assunção de compromissos 
a conta dos créditos orçamentários liberados, fica condicionada a existência de 
recursos financeiros suficientes à cobertura das despesas a serem geradas, observada 
a capacidade financeira estabelecida no Cronograma Financeiro de Desembolso 
constante do ANEXO 1 - Cronograma Mensal de Desembolso. 
Parágrafo único. O cronograma de desembolso a que se refere o "caput" 
deste artigo, constitui a base do planejamento financeiro do exercício de 2004, sendo 
que suas programações, independentemente da edição formal de novo ato, poderão, 
na medida das necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício. 
Art. 2° O remanejamento e ou a liberação das dotações consignadas em 
Recursos a Programar, fica condicionado a existência de recursos financeiros 
suficientes à cobertura das despesas a serem geradas, observada a Programação 
Financeira de Transferência Mensal conforme ANEXO li. 
Art. 3° Essa Portaria entra e vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de abril de 2004. 
Dirceu ~.i ~~reira Pr~::nte \,/ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
DESPESAS 
Pessoal e Encargos Sociais -
Aolicacões Diretas 
Outras DesQe~as Correntes -
Anlicacões Diretas 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
TOTAL 
JAN FEV 
54.000,00 50.000,00 
10.000,00 10.000,00 
64.000,00 60.000,00 
1.000,00 3.000,00 
65.000,00 63.000,00 
// 
I 
ANEXOI 
CAMARA " MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO 
Artigo 8° da Lei Complementar nº 10112000 
EXERCÍCIO DE 2004 
MAR ABR MAi JUN JUL AGO SET 
50.000,00 62.000,00 68.000,00 74.000,00 68.500,00 68.500,00 68.500,00 
10.000,00 20.000,00 20.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 21.000,00 
60.000,00 82.000,00 88.000,00 95.000,00 89.500,00 89.500,00 89.500,00 
3.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.500,00 
63.000,00 87.000;00 93.000,00 100.000,00 94.500,00 94.500,00 94.000,00 
Pato Branco, 31 de março de 2004. 
OUT NOV 
68.500,00 69.000,00 
21.000,00 25.000,00 
89.500,00 94.000,00 
4.500,00 4.500,00 
94.000,00 98.500,00 
Dirce~"'.i(~Pereira PRESIDENTE 
e: :.ncm~õjfoc CO/~R nº 027.813/0-3 i/ 
DEZ TOTAL 
79.000,00 780.000,00 
25.000,00 225.000 00 
104.000,00 1.005.000,00 
4.500,00 50.000 00 
108.500,00 1.055.000,00 
RECEITAS JANEIRO 
Transferências Financeiras 65.000,00 
TOTAL 65.000,00 
ANEXO II 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE TRANSFERENCIAS MENSAL 
Artigo 8° da Lei Complementar nº 101/2000 
EXERCÍCIO DE 2004 
FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO 
63.000,00 63.000,00 87.000,00 93.000,00 100.000,00 94.500,00 94.500,00 94.000,00 94.000,00 98.500,00 
63.000,00 63.000,00 87.000,00 93.000,00 100.000,00 94.500,00 94.500,00 94.000,00 94.000,00 98.500,00 
Pato Branco, 31 de março de 2004 . 
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PRESlp. TE 
V 
DEZEMBRO TOTAL 
108.500,00 1.055.000,00 
108.500,00 1.055.000,00 

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