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norma nº 14/2004

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-10-13
EmentaConsiderando o transcurso do prazo previsto no artigo 21, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, sem que a Comissão instituída através da Portaria nº 9, de 9 de junho de 2004, cumprisse com seu mister, declara prejudicado os trabalhos e desconstitui a COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA PARLAMENTAR, instituída para averiguar denúncias formuladas pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, Senhor Miguel Belmonte, contra o vereador Vilmar Maccari-PDT.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 14, de 13 de outubro de 2004 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 29, inciso li, da Resolução 
nº 8, de 1990. 
Considerando o transcurso do prazo previsto no artigo 21, da Resolução 
nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, sem que 
a Comissão instituída através da Portaria nº 9, de 9 de junho de 2004, cumprisse com 
seu mister, 
R E S O L V E: 
1 - declarar prejudicado os trabalhos e desconstituir a COMISSÃO 
ESPECIAL DE ÉTICA PARLAMENTAR, instituída para averiguar denúncias formuladas 
pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, Senhor Miguel 
Belmonte, contra o vereador Vilmar Maccari-PDT. 
Gabinete da Presidência, aos 13 dias do mês de outubro de 2004. 
Dirceu ~~ereira Pr~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3385 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2004 
W~ Aunic~~ fiJl~ Sókv~ Estado do· P~raná · 
Portaria WJ 1'4; de 1>3 d& outubr0> de 20Q4. 
, O Pr"8idente da Cãinara. Municipal de· Pato Branco, Estado do 
Parané, no UIO de· sua atribuiçOea logals ., oonr fundamento' no artigo 29, Inciso li, da Reaoluçao n•s, da.1991), 
• Considerando o· tranacurso do prazo previsto. no artigo. 2'1, da 
Reaoklçao "° 13, de 4 de dezembro de. 2001, que lnslllulu o C<>digo de ética 
Parlamentar. sem que· a Comisslo instituJda· atravé;. da: Portaria. n0-9, de 9 de· junho de•2004; oumprlsse com ..,.. mister, ' 
1 -declarar prejudicadoº' lrabalho e·cJasconstltulr a· COMISS'ÃO 
ESPECIAi. DE ÉTICA· PARUMEN'!";t;R, instltulda• para· averiguar denúncias· 
fonnuladas pelo Secretário Municipal de Sáilde .do Mun1cfplo. de Pato Branco; 
Senhor MlngJJal ~monte, contra o vereadorVllmar Maccarl- POT. 
Gàblnete·da Presidência, aos.13 dlaa·ao·mês da<>utubro de-2004. 
Dlrceu~Peralra .~&~te· 

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