| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-10-13 |
| Ementa | Considerando o transcurso do prazo previsto no artigo 21, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, sem que a Comissão instituída através da Portaria nº 9, de 9 de junho de 2004, cumprisse com seu mister, declara prejudicado os trabalhos e desconstitui a COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA PARLAMENTAR, instituída para averiguar denúncias formuladas pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, Senhor Miguel Belmonte, contra o vereador Vilmar Maccari-PDT. |
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Estado do Paraná Portaria nº 14, de 13 de outubro de 2004 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 29, inciso li, da Resolução nº 8, de 1990. Considerando o transcurso do prazo previsto no artigo 21, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, sem que a Comissão instituída através da Portaria nº 9, de 9 de junho de 2004, cumprisse com seu mister, R E S O L V E: 1 - declarar prejudicado os trabalhos e desconstituir a COMISSÃO ESPECIAL DE ÉTICA PARLAMENTAR, instituída para averiguar denúncias formuladas pelo Secretário Municipal de Saúde do Município de Pato Branco, Senhor Miguel Belmonte, contra o vereador Vilmar Maccari-PDT. Gabinete da Presidência, aos 13 dias do mês de outubro de 2004. Dirceu ~~ereira Pr~~ Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃO 3385 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2004 W~ Aunic~~ fiJl~ Sókv~ Estado do· P~raná · Portaria WJ 1'4; de 1>3 d& outubr0> de 20Q4. , O Pr"8idente da Cãinara. Municipal de· Pato Branco, Estado do Parané, no UIO de· sua atribuiçOea logals ., oonr fundamento' no artigo 29, Inciso li, da Reaoluçao n•s, da.1991), • Considerando o· tranacurso do prazo previsto. no artigo. 2'1, da Reaoklçao "° 13, de 4 de dezembro de. 2001, que lnslllulu o C<>digo de ética Parlamentar. sem que· a Comisslo instituJda· atravé;. da: Portaria. n0-9, de 9 de· junho de•2004; oumprlsse com ..,.. mister, ' 1 -declarar prejudicadoº' lrabalho e·cJasconstltulr a· COMISS'ÃO ESPECIAi. DE ÉTICA· PARUMEN'!";t;R, instltulda• para· averiguar denúncias· fonnuladas pelo Secretário Municipal de Sáilde .do Mun1cfplo. de Pato Branco; Senhor MlngJJal ~monte, contra o vereadorVllmar Maccarl- POT. Gàblnete·da Presidência, aos.13 dlaa·ao·mês da<>utubro de-2004. Dlrceu~Peralra .~&~te·