| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1958 |
| Date | 1958-06-18 |
| Ementa | Abre o crédito de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio destinado as instalações da Prefeitura Municipal. |
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LEI Nº 08/58 DATA: 18 de junho de 1958. SÚMULA: Abre o crédito de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio destinado as instalações da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a importância de Cr$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio do Sr. Juvenal Loureiro Cardoso, destinado as instalações da Prefeitura Municipal, referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano. Art. 2º - Para cobertura das despesas previstas no artigo 1º fica reduzida a importância de Cr$ 56.000,00 da dotação 8.812 - Material Permanente, letra "C", do orçamento para o presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL