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norma nº 16/2004

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 2004
Date 2004-10-28
EmentaDispensa os serviços administrativos internos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, no dia 1º de novembro de 2004 (segunda-feira), visando acompanhar o decreto nº 4.779, de 26 de outubro de 2004, do Prefeito Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, no qual o mesmo decretou feriado municipal no dia 28 de outubro de 2004, bem como transferiu-o para ser comemorado no dia 1º de novembro de 2004.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 16, de 28 de outubro de 2004 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no artigo 29 inciso XXI da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do 
Poder Legislativo Municipal 
RESOLVE: 
1 - dispensar os serviços administrativos internos do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, no dia 1 º de novembro de 2004 (segunda-feira), 
visando acompanhar o decreto nº 4.779, de 26 de outubro de 2004, do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, no qual o mesmo 
decretou feriado municipal no dia 28 de outubro de 2004, bem como transferiu-o 
para ser comemorado no dia 1° de novembro de 2004. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de outubro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Te/efax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
Estado do Paraná 
Portaria nº 16, de 28 de outubro de 2004 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição 
contida no artigo 29 inciso XXI da Resolução nº 08/90 Regimento Interno do 
Poder Legislativo Municipal 
R E SOL V E: 
1 - dispensar os serviços administrativos internos do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, no dia 1 º de novembro de 2004 (segunda-feira), 
visando acompanhar o decreto nº 4.779, de 26 de outubro de 2004, do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, no qual o mesmo 
decretou feriado municipal no dia 28 de outubro de 2004, bem como transferiu-o 
para ser comemorado no dia 1 º de novembro de 2004. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de outubro de 2004. 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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