| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-02-01 |
| Ementa | Estabelecer, o horário de trabalho da servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, Grupo Ocupacional Técnico. Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, com exceção das segundas e quintas-feiras em que o horário será das 13h30min às 18h. |
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Estado do Paraná PORTARIA Nº 6, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos li e XX.X, do artigo 29, da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno) e na Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004: RESOLVE: Art. 1°- Estabelecer, o horário de trabalho da servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, Grupo Ocupacional Técnico. Das 8h às 11 h30min e das 13h30min às 17h30min, com exceção das segundas e quintas-feiras em que o horário será das 13h30min às 18h. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a partaria nº 9, de 15 de fevereiro de 2002. Gabinete da Presidência, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2005. o Presidente da CªA' rlrl"3/HL:i1tt11unicipal de Pato Branco Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃO 3463 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 5 E 6 DE FEVEREIRO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 6, DE 1 ºDE FEVEREIRO DE 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais com fundamento nos incisos II e XXX, do artigo 29, da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno) e na Resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2004 ·RESOLVE: Art. 1 º· Estabelecer, o horário de trabalho da servidora Márcia Regina Zanoelo, ocupante do cargo de Contadora, Grupo Ocupacional Técnico. Das 8h às J lh30min e das 13h30min às 17h30min, com exceção das segundas e quintasfeiras em que o horário será' d.as l 3h30min às l 8h. Art. 2º· Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando· se as disposições em contrário em especial a partaria nº 9, de 15 de fevereiro de. 2002. \ Gabinete da Presidência, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2005. Aldir Vendruscolo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco