| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município de Pato Branco com fundamento no artigo 29, inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993: Márcia Regina Zanoelo, Sueli Rosa Dartora - (Presidenta) e Volmir Sabbi (vereador). |
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~~/de PPató f?/Jnmco Estado do Paraná Portaria nº 9, de 24 de fevereiro de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 29, inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, R E S O L V E: Art. 1°. Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município de Pato Branco: Márcia Regina Zanoelo Sueli Rosa Dartora - (Presidenta) Volmir Sabbi Art. 2°. A investidura dos membros da Comissão Permanente não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para comissão no período subseqüente. Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de fevereiroo de 2005. Presidente d Rua Arorigbóio, 49 l - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prnoná DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃO 3475 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 9, de 24 de fevereiro de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado (lo Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 29, inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1 º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município de Pato Branco: Márcia Regina Zanoelo, Sueli Rosa Dartora -(Presidenta) e Volmir Sabbi. Art. 2º. A investidura dos membros da Comissão Permanente não excederá a O 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para comissão no período subseqüente. Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de fovereiroo de 2005. Aldir Vendruscolo - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.