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norma nº 9/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaDesignar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município de Pato Branco com fundamento no artigo 29, inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993: Márcia Regina Zanoelo, Sueli Rosa Dartora - (Presidenta) e Volmir Sabbi (vereador).
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~~/de PPató f?/Jnmco 
Estado do Paraná 
Portaria nº 9, de 24 de fevereiro de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 29, 
inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e no artigo 51 da Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993, 
R E S O L V E: 
Art. 1°. Designar os membros abaixo relacionados para compor a 
Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município de Pato 
Branco: 
Márcia Regina Zanoelo 
Sueli Rosa Dartora - (Presidenta) 
Volmir Sabbi 
Art. 2°. A investidura dos membros da Comissão Permanente não 
excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para 
comissão no período subseqüente. 
Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de fevereiroo de 2005. 
Presidente d 
Rua Arorigbóio, 49 l - Telefox: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Prnoná 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3475 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
Portaria nº 9, de 24 de fevereiro de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado (lo 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento 
no artigo 29, inciso XXIX da Resolução nº 08/90 (Regimento Interno) e 
no artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 
Art. 1 º Designar os membros abaixo relacionados para compor a 
Comissão Permanente de Licitações, do Poder Legislativo do Município 
de Pato Branco: Márcia Regina Zanoelo, Sueli Rosa Dartora -(Presidenta) 
e Volmir Sabbi. 
Art. 2º. A investidura dos membros da Comissão Permanente não 
excederá a O 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros 
para comissão no período subseqüente. 
Gabinete da Presidência, aos 24 dias do mês de fovereiroo de 2005. 
Aldir Vendruscolo - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 

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