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norma nº 14/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-04-29
EmentaConsiderando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de saúde, da servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de Imprensa da Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2005.
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~~/de ÇPa&;, f?l31l<MtCO 
Estado do Paraná 
Portaria nº 14, de 29 de abril de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
contido no inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 
1990 (Regimento Interno); 
R E S O L V E: 
Art. 1°. Prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de 
saúde, da servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de 
Imprensa da Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 
3 de janeiro de 2005. 
Art. 2°. Esta· Portaria entra e vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 29 
dias do mês de abril de 2005. 
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Presidente da CcÍm~~ftsni·fêrn1piãafiddieéPP:aato Branco 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmonó 
DIARIODO POVO 
ANO XX ' EDIÇÃ03520 PATO BRANCO, TERÇA-Ft:IRA, 3 OE MAIO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IJRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
Portaria nº 14, de 29 de abril de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do 
artigo 29 da ·Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno );R 
ESOLVE: 
Art. 1 º. Prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de saúde, da 
servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de Imprensa da 
Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 3 de 
janeiro de 2005. 
Ar!. :ͺ. Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
G_abinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 29 dias do mês 
de abril de 2005. 
Aldir Vendruscolo • Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 

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