| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de saúde, da servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de Imprensa da Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2005. |
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~~/de ÇPa&;, f?l31l<MtCO Estado do Paraná Portaria nº 14, de 29 de abril de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno); R E S O L V E: Art. 1°. Prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de saúde, da servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de Imprensa da Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2005. Art. 2°. Esta· Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 29 dias do mês de abril de 2005. scolo ' Presidente da CcÍm~~ftsni·fêrn1piãafiddieéPP:aato Branco Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 Pato Branco Pmonó DIARIODO POVO ANO XX ' EDIÇÃ03520 PATO BRANCO, TERÇA-Ft:IRA, 3 OE MAIO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IJRANCO-ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 14, de 29 de abril de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 29 da ·Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno );R ESOLVE: Art. 1 º. Prorroga, por prazo indeterminado, a licença para tratamento de saúde, da servidora Ana Lúcia Pinto do Couto Zotto Guadagnin, Assessora de Imprensa da Câmara Municipal de Pato Branco, nomeada através da Portaria nº 2, de 3 de janeiro de 2005. Ar!. :ͺ. Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. G_abinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 29 dias do mês de abril de 2005. Aldir Vendruscolo • Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco