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norma nº 16/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaEstabelece o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, ocupante do cargo de provimento em comissão, Assessor de Imprensa: segunda-feira: 14h às 20h; terça-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min; quarta-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min; quinta-feira: 14h às 20h e sexta-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min
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Estado do Paraná 
Portaria nº 16, de 9 de maio de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida nos incisos li e 
XXX, do artigo 29, da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento 
Interno), do Poder Legislativo Municipal: 
R E S O L V E: 
Art. 1°. Estabelecer o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do 
Município de Pato Branco, ocupante do cargo de provimento em comissão, Assessor 
de Imprensa: 
segunda-feira: 
terça-feira: 
quarta-feira: 
quinta-feira: 
sexta-feira: 
14h às 20h 
9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min 
9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min 
14h às 20h 
9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 9 dias do mês de maio de 2005. 
º'º President unicipal de Pato Branco 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Poronó 
DIARIO D0 POYO 
ANO XX EDIÇÃ03526 PATO BRANCO, QUARTA"FEIRA, 11 DE MAIO DE2005 
CÂMARA MUNICIPAL D.E PATO BRANCO 
Portaria n" 16, de 9 de maio de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e ele confonnidade com a disposição contida nos incisos II 
e XXX, do artigo29, daResoluçãon"08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento 
Interno), do Poder Legislativo Municipal: RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer o 
horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, 
ocupante do cargo de provimento em comissão; Assessor de Imprensa: segunda￾feíra: 14h às 20h; terça-feira: 9h às l lh30mín e das 14h às 17h30min; quarta-feira: 
9h às l lh30min e das 14h às l 7h30mín; quinta-feira: 14h às 20h; sexta-feira: 9h 
às 1 fh3()min e das 14h às· 17h30min. Art: · 2". Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, r.evogando-se as disposições em contrário. Gabinete da 
Presidência, aos 9 dias do mês de maio de 2005. Aldir Vendruscolo, Presidente 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 

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