| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-05-09 |
| Ementa | Estabelece o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, ocupante do cargo de provimento em comissão, Assessor de Imprensa: segunda-feira: 14h às 20h; terça-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min; quarta-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min; quinta-feira: 14h às 20h e sexta-feira: 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min |
| native_id | 6512 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Paraná Portaria nº 16, de 9 de maio de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a disposição contida nos incisos li e XXX, do artigo 29, da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), do Poder Legislativo Municipal: R E S O L V E: Art. 1°. Estabelecer o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, ocupante do cargo de provimento em comissão, Assessor de Imprensa: segunda-feira: terça-feira: quarta-feira: quinta-feira: sexta-feira: 14h às 20h 9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min 9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min 14h às 20h 9h às 11 h30min e das 14h às 17h30min Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 9 dias do mês de maio de 2005. º'º President unicipal de Pato Branco Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Poronó DIARIO D0 POYO ANO XX EDIÇÃ03526 PATO BRANCO, QUARTA"FEIRA, 11 DE MAIO DE2005 CÂMARA MUNICIPAL D.E PATO BRANCO Portaria n" 16, de 9 de maio de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ele confonnidade com a disposição contida nos incisos II e XXX, do artigo29, daResoluçãon"08, de 15 de dezembro de 1990, (Regimento Interno), do Poder Legislativo Municipal: RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer o horário de trabalho do servidor do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, ocupante do cargo de provimento em comissão; Assessor de Imprensa: segundafeíra: 14h às 20h; terça-feira: 9h às l lh30mín e das 14h às 17h30min; quarta-feira: 9h às l lh30min e das 14h às l 7h30mín; quinta-feira: 14h às 20h; sexta-feira: 9h às 1 fh3()min e das 14h às· 17h30min. Art: · 2". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, r.evogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 9 dias do mês de maio de 2005. Aldir Vendruscolo, Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.