| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Disciplina o pagamento, mediante reembolso, para o fim de indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, audiências, cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, realizados fora do Município de Pato Branco (diárias – pagamento despesas de viagem – automóvel - carro, reembolso). |
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Estado do Paraná Portaria nº 18, de 28 de junho de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso Ili da Lei Orgânica do Município de Pato Branco combinado com o art. 29, incisos li e XXI da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) RESOLVE: Art. 1° Disciplinar pagamento, mediante reembolso, para o fim de indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, audiências, cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, realizados fora do Município de Pato Branco. Art. 2° As despesas decorrentes das atividades referenciadas no artigo anterior, serão reembolsadas mediante expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, condicionada as seguintes informações e documentações a serem prestadas pelo solicitante: 1 - comprovante da realização das atividades e eventos, as quais tenha participado; li - relatório das atividades e eventos, demonstrando correlação com as atividades legislativas; li - apresentação de notas fiscais comprovando as despesas realizadas. Parágrafo único. Os deslocamentos de Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo Municipal para participarem das atividades e eventos estipulados neste ato, sem prévio comunicado a Mesa Diretora, não vinculam à Presidência autorizar o ressarcimento das depesas por estes efetuadas. Art. 3° As despesas realizadas pela participação de Vereadores em audências e/ou reuniões com autoridades governamentais, somente serão ressarcidas, mediante relatório apresentado em Plenário comprovando o efetivo interesse público. Art. 4° Autorizado o reembolso de despesa, a Contadoria da Câmara Municipal providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de junho de 2005. Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pa1o Branco Pornnó DIARIO DO POVO ........................................................................ .,. ..... ..,. ....... -.~ ..... .-~.,..•w ANO XX EDIÇÃO 3563 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E 3 DE JULHO DE 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PATÓ BRANCO Portaria nº 18, de 28 de junJio de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; no u:io de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inéiso lU da'Lei Orgânica do Município de Pato Branco combinado com o art 29, incisos II e XXI da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) RESOLVE: Art. 1 º Disciplinar pagamento, mediante reembolso, para o fim de indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, audiências, cursos, treinamentos, con&>ressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder Legislatrvo, realizados fora do Município de Pato Branco. Art. 2° As despesas decorrentes das atividades referenciadas no artigo anterior, serão reembolsadas mediante expressa autorizàção do Presidente da Câmara ' Municipal de Pato Branco, condicionada as seguintes infonnações e documentações a serem prestadas pelo solicitante: 1 - comprovante da realização das atividades e· eventos, as quais tenha participado; II - relatório das atividades e evl'.lltos, demonstrando correlação com as atividades legislativas; II - apresentação de notas fiscais comprovando as despesas realizadas. Parágrafo único. Os deslocamentos de Vereadores, Assessores e Servidores do Poder Legislativo Municipal para participarem das atividades e eventos estipulados neste ato, sem prévio comunicado a Mesa Diretora, não vinculam à Presidência a_utorizar o ressarcimento das depesas por estes efetuadas. Art. 3º As despesas realizadas pela participação de Vereadores em atidências e/ou reuniões com autoridades governamentais, somente serão ressarcidas, mediante relatório apresentado em Plenário comprovando o efetivo interesse público. Art .. 4º Autorizado o reembolso de despesa, a Contadoria da Câmara Municipal providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de junho de 2005. Aldir Vendruscolo • Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco