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norma nº 18/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaDisciplina o pagamento, mediante reembolso, para o fim de indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, audiências, cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, realizados fora do Município de Pato Branco (diárias – pagamento despesas de viagem – automóvel - carro, reembolso).
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Estado do Paraná 
Portaria nº 18, de 28 de junho de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso Ili da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco combinado com o art. 29, incisos li e XXI da Resolução nº 
08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) 
RESOLVE: 
Art. 1° Disciplinar pagamento, mediante reembolso, para o fim de 
indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, 
Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em atividades 
relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, audiências, 
cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder 
Legislativo, realizados fora do Município de Pato Branco. 
Art. 2° As despesas decorrentes das atividades referenciadas no artigo 
anterior, serão reembolsadas mediante expressa autorização do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco, condicionada as seguintes informações e 
documentações a serem prestadas pelo solicitante: 
1 - comprovante da realização das atividades e eventos, as quais tenha 
participado; 
li - relatório das atividades e eventos, demonstrando correlação com as 
atividades legislativas; 
li - apresentação de notas fiscais comprovando as despesas realizadas. 
Parágrafo único. Os deslocamentos de Vereadores, Assessores e 
Servidores do Poder Legislativo Municipal para participarem das atividades e eventos 
estipulados neste ato, sem prévio comunicado a Mesa Diretora, não vinculam à 
Presidência autorizar o ressarcimento das depesas por estes efetuadas. 
Art. 3° As despesas realizadas pela participação de Vereadores em 
audências e/ou reuniões com autoridades governamentais, somente serão ressarcidas, 
mediante relatório apresentado em Plenário comprovando o efetivo interesse público. 
Art. 4° Autorizado o reembolso de despesa, a Contadoria da Câmara 
Municipal providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da 
solicitação. 
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de junho de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l - 85505-030 Pa1o Branco Pornnó 
DIARIO DO POVO ........................................................................ .,. ..... ..,. ....... -.~ ..... .-~.,..•w 
ANO XX EDIÇÃO 3563 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 2 E 3 DE JULHO DE 2005 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATÓ BRANCO 
Portaria nº 18, de 28 de junJio de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná; no 
u:io de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inéiso lU da'Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco combinado com o art 29, incisos II e XXI da Resolução 
nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) RESOLVE: 
Art. 1 º Disciplinar pagamento, mediante reembolso, para o fim de 
indenização de despesas de transporte, alimentação e hospedagem, de Vereadores, 
Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, quando em 
atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em reuniões, 
audiências, cursos, treinamentos, con&>ressos, seminários e simpósios, de interesse 
do Poder Legislatrvo, realizados fora do Município de Pato Branco. 
Art. 2° As despesas decorrentes das atividades referenciadas no artigo 
anterior, serão reembolsadas mediante expressa autorizàção do Presidente da Câmara ' 
Municipal de Pato Branco, condicionada as seguintes infonnações e documentações 
a serem prestadas pelo solicitante: 
1 - comprovante da realização das atividades e· eventos, as quais tenha 
participado; 
II - relatório das atividades e evl'.lltos, demonstrando correlação com as 
atividades legislativas; 
II - apresentação de notas fiscais comprovando as despesas realizadas. 
Parágrafo único. Os deslocamentos de Vereadores, Assessores e Servidores 
do Poder Legislativo Municipal para participarem das atividades e eventos 
estipulados neste ato, sem prévio comunicado a Mesa Diretora, não vinculam à 
Presidência a_utorizar o ressarcimento das depesas por estes efetuadas. 
Art. 3º As despesas realizadas pela participação de Vereadores em atidências 
e/ou reuniões com autoridades governamentais, somente serão ressarcidas, mediante 
relatório apresentado em Plenário comprovando o efetivo interesse público. 
Art .. 4º Autorizado o reembolso de despesa, a Contadoria da Câmara 
Municipal providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, contados da 
solicitação. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de junho de 2005. 
Aldir Vendruscolo • Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 

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