| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-09-16 |
| Ementa | Conforme dispõe o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal e no parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, institui a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta pelos vereadores Márcia Fernandes De Carvalho Kozelinski–PPS (Relatora), Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL (Presidente) e Volmir Sabbi-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de documentos, formuladas pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. |
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Estado do Paraná Portaria nº 22, de 16 de setembro de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 23 da Lei Orgânica Municipal e no parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta pelos vereadores Valmir Tasca-PFL (Presidente), Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS (Relatora}, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osmar Braun Sobrinho-PV e Volmir Sabbi-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de documentos, formuladas pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. e uscolo Presidente ra Municipal de Pato Branco Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná .... ,. DIÃRI-o· ... -.D-.-~-.. ~-Ol'-_-.O' . ...•.. . . .·· •···•··••·. •• i~ •••·••• ·. •·•·•••• r< : '. :/ • • : <, / . ·••··.· < .•..• • • ANO XX EDIÇÃ03617 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO; li é fa:'[)E SETEMBRO DE 2005 ........ " ' .. . .• · .. , ·. :· . . . Câmara Municipal de Pato Branco '- Portaria nº 22, de 16 de setembro de 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com ·fundamento no artigo 23 da Le_i Orgânica Municipal e no parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que i_nstituiu o Código de Ética Parlamentar, RESOLVE: · Art. 1°. Instituir a Comissão Especial de Étíê:a Parlamentar, composta pelos vereadores Valmir Tasca-PFL (Presidente), Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS (Relatora), Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osm_ar Braun Sobrinho-PV e Volmir Sabbí-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de doCumCntos, formuladas pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco PastorelloPL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2°. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo· máximo de 90. (noventa) dias para conclusão dos· trabalhos. ' Art. 3º. Esta Portaria entra.cm vigor na dala de'sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. Aldir Vendruscolo·Presidente· da Câmara Municipal de Pato Branco