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norma nº 22/2005

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-09-16
EmentaConforme dispõe o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal e no parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, institui a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta pelos vereadores Márcia Fernandes De Carvalho Kozelinski–PPS (Relatora), Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osmar Braun Sobrinho-PV, Valmir Tasca-PFL (Presidente) e Volmir Sabbi-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de documentos, formuladas pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
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Estado do Paraná 
Portaria nº 22, de 16 de setembro de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 23 da Lei Orgânica 
Municipal e no parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 
2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta 
pelos vereadores Valmir Tasca-PFL (Presidente), Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski-PPS (Relatora}, Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osmar Braun 
Sobrinho-PV e Volmir Sabbi-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de 
documentos, formuladas pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, 
contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido 
no art. 17, inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2º. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. 
e uscolo 
Presidente ra Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 - Telefax (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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DIÃRI-o· ... -.D-.-~-.. ~-Ol'-_-.O' 
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ANO XX EDIÇÃ03617 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO; li é fa:'[)E SETEMBRO DE 2005 ........ " ' .. . .• · .. , ·. :· . . . 
Câmara Municipal de Pato Branco '- Portaria nº 22, de 16 de setembro de 2005 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e com ·fundamento no artigo 23 da Le_i Orgânica Municipal e no 
parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que i_nstituiu 
o Código de Ética Parlamentar, RESOLVE: · 
Art. 1°. Instituir a Comissão Especial de Étíê:a Parlamentar, composta pelos verea￾dores Valmir Tasca-PFL (Presidente), Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski-PPS 
(Relatora), Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB, Osm_ar Braun Sobrinho-PV e Volmir 
Sabbí-PT, para averiguar denúncias acompanhadas de doCumCntos, formuladas pelo senhor 
André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello￾PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 2°. A Comissão Especial de Ética Parlamentar terá o prazo· máximo de 90. 
(noventa) dias para conclusão dos· trabalhos. ' 
Art. 3º. Esta Portaria entra.cm vigor na dala de'sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. 
Aldir Vendruscolo·Presidente· da Câmara Municipal de Pato Branco 

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