| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | Conforme estabelece o art. 29, incisos II e XXI da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), Determinar que a requisição de veículo de propriedade do Município, somente será formalizado ao chefe do Poder Executivo Municipal, por esta Presidência, para o deslocamento de no mínimo 3 (três) Vereadores, Assessores e/ou Servidores, por ocasião da participação em reuniões, audiências, cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder Legislativo Municipal, realizados fora do Município de Pato Branco. |
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Portaria nº 3, de 13 de fevereiro de 2006
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso Ili da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, combinado com o art. 29, incisos li e XXI da Resolução
nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno)
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a requ1s1çao de veículo de propriedade do
Município, somente será formalizado ao chefe do Poder Executivo Municipal, por
esta Presidência, para o deslocamento de no mínimo 3 (três) Vereadores,
Assessores e/ou Servidores, por ocasião da participação em reuniões, audiências,
cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder
Legislativo Municipal, realizados fora do Município de Pato Branco.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 13 dia o mês de fevereiro de 2006.
Presidente da
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Portaria nº 3, de 13 de fevereiro de 2006
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso Ili da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, combinado com o art. 29, incisos li e XXI da Resolução
nº 08, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno)
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a requ1s1çao de veículo de propriedade do
Município, somente será formalizado ao chefe do Poder Executivo Municipal, por
esta Presidência, para o deslocamento de no mínimo 3 (três) Vereadores,
Assessores e/ou Servidores, por ocasião da participação em reuniões, audiências,
cursos, treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder
Legislativo Municipal, realizados fora do Município de Pato Branco.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 13 dia&,do mês de fevereiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: {46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
OESTE
EDIÇÃ03721 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Câmara Municipal de·Pato Branco
Portaria n• :J, de 13 de fevereiro de 2006
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, combinado com o art. 29, incisos II e XXI da Resolução
n" 08, de 1 S de dezembro de 1990 (Regimento Interno) RESOLVE:
Art. 1° Detenninar que a requisição de veículo de propriedade do Município,
sómente será formalizado ao chefe do Poder Executivo· Municipal, por esta
Presidência, para o deslocamento de no mínimo 3 (três) Vereadores, Assessores
e/ou Servidores, por ocasião da participação em reuniões, audiências, cursos,
treinamentos, congressos, seminários e simpósios, de interesse do Poder
Legislativo Municipal, realizados fora do Município de Pato Branco.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 13 dias do mês de fevereiro .de 2006.
Laurindo Cesa - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco