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norma nº 12/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1958
Date 1958-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
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LEI Nº 12/58
(Revogada pela Lei nº 8, de 29.3.1960)
DATA: 20 de junho de 1958.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao 
Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da 
Agricultura, Indústria e Comércio, uma área de terra de 100x88mts, do Patrimônio 
Municipal, para a instalação de um silo, com capacidade para 2.500 toneladas.
Art. 2º - Só será fornecido do Ministério da Agricultura, Indústria e 
Comércio o título definitivo do terreno, quando for iniciada a obra.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de junho de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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