| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1958 |
| Date | 1958-06-18 |
| Ementa | Abre crédito de Cr$ 30.000,00 para regularizar, alterar, dar outras providências na numeração dos prédios da sede do Município. |
| native_id | 658 |
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LEI Nº 14/58 DATA: 18 de junho de 1958. SÚMULA: Abre crédito de Cr$ 30.000,00 para regularizar, alterar, dar outras providências na numeração dos prédios da sede do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Altere-se os números dos prédios da cidade para ordem métrica. Art. 2º - Tem como ponto de partida a Praça Presidente Vargas. Art. 3º - As ruas transversais terão como ponto de partida a zona leste. Art. 4º - Terão como ponto de partida todas as ruas ou avenidas preferenciais ou principais ou tidas como tal, sempre obedecendo o sentido contrário ao centro. Art. 5º - A verba será anexada na dotação 9, código 8.81.2 letra F na importância de Cr$ 30.000,00. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL