| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1958 |
| Date | 1958-07-16 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos dos agentes de arrecadação. |
| native_id | 661 |
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LEI Nº 17/58 DATA: 16 de julho de 1958. SÚMULA: Aumenta os vencimentos dos agentes de arrecadação. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os agentes arrecadadores do Município em número de 5 passarão a perceber o ordenado mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a contar de 1º de julho de 1958. Art. 2º - Para cobertura das despesas previstas no artigo 1º fica reduzida a importância de Cr$ 60.000,00 da dotação 8.81.3 - Material de consumo letra "b" do orçamento para o presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 16 de julho de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL