| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1972 |
| Date | 1972-04-19 |
| Ementa | Homologa as contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 1969 - Prefeito Astério Rigon |
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Z7 w Pato Branco Paraná Gabinete da Presidencia A ~m Mtmtot1J(tl 4• Vw~dore$ de ~~ Eronoo,11.1 todo do ~~ pe>r MN.mtmtdadtii dê #1'11Ml m~oe, ç7'ovou e 4U; h'•t• dcta'1fi 1J J1 C B Jt !/! O Arêt Jll • .l'IO(#ll MmOlffg ... t'I$ Otflttle tlcj. Otlf'fllfJtO de 1969, do le»f)Outtw l&ntolpal., Art. 1111 • A •oJog~ " '31'~ 1111 r(lfflNI o m.- z• • tmp .. o ~lt~lo tlM ~- ptmt:d.s, • s JU/.fft:i#Mm:áo Judt~tal., Ar#• .!Jlí ... B.rtmg~e a dtl!lpl'H!t#r;•• tim con~to11 ~. 41! • .lfsta Rffolugltó eid""""" • vtgor ru1 c'4~ de EliJa .PWU Gabinete da Presidencia A (Jâmara Municipal de Pato Branco, etc. ~t. 1 tJ - Ficam homologadas as contas do exer!c i o de 1969, do Executivo Municipal. Art. 2R - A homologação a que se refere o art. lR a apl tcação das sanções penais cablveis, gamento judicial. Art. 3tJ - Revogam-se as disposições em contr!lrto. Art. 4R - Esta resolução entra rá em vigor na data bl icação. JUSTIFI(JATIVA não impede , . ap'os o JU),. de sua puEm virtude de não obter-se a maioria absoluta exigida constitucionalmente para a aprovação da, s contas do llxeoutivo Municipal, ' referente ao ano de 1969, proponho a Mesa, que ouvido o plen:ó.rio, seja votado o presente projeto de resolução, para a hom.Q. logação das mesmas. aom/ isso, as posslveis responsabilidades aerão apurada s, sem entrave ao deseavolvimento do Munto/pto de Pato Bran, co. Sala de !IJessões, em 19 de abril de 1972