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norma nº 20/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1958
Date 1958-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um Escriturário e dá outras providências.
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LEI Nº 20/58
DATA: 10 de julho de 1958.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Escriturário e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um escriturário 
padrão P, com os vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00 a partir de 1º de maio do 
corrente ano.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta admissão fica aberto 
o crédito especial de Cr$ 32.000,00.
Art. 3º - Fica reduzida a igual importância da dotação 8.81.2 - Material 
permanente, letra E do orçamento para o presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 10 de julho de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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