| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1958 |
| Date | 1958-12-20 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 6º e 12 da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57. |
| native_id | 665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 22/58 DATA: 20 de dezembro de 1958. SÚMULA: Dá nova redação aos artigos 6º e 12 da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 6º da Regulamentação anexa a Lei nº 6/57 passa a ter a seguinte redação: “Os senhores posseiros de chácaras, deverão efetuar o pagamento das mesmas em sete prestações sendo de 25% de entrada e o saldo em seis prestações iguais.” Art. 2º - O artigo 12 da regulamentação anexa a Lei nº 6/57, passa a ter a seguinte redação: “Para pagamento a vistas das chácaras que constituem o Patrimônio Municipal, conceder-se-á um desconto de 30% sobre o valor total da alienação.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL