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norma nº 2/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-03-31
EmentaDispõe sobre os subsídios para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de março de 1978.
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RESOLUÇÃO NQ 02/78 
Dispõe sobre os subs1dios dos Vereadores p~ 
ra a Legislatura em vigor. 
O Presidente da Cfunara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paran~, no uso da atribuição que lhe ~ confe￾rida pelo artigo 35, item IV, da Lei Complementar Estadual nQ 
02 de 18/06/73, e tendo em vista o Decreto Legislativo nQ 114/ 
78, de março de 1978, conforme o previsto no artigo 6Q da Lei 
Complementar Federal nQ 25 de 02 de julho de 1975 
R E S O L V E: 
Art. lQ - A remuneração mensal dos Vereado￾res para a presente Legislatura ser~ de Cr$ 3.883,20 (tres mil, 
oitocentos e oitenta e tres cruzeiros e vinte centavos) valor 
que corresponde ~ 15% (quinze por cento:~ dos subsidies dos Dep.!:! 
tados Estaduais, conforme o disposto no art. 4, item II, da Lei 
Complementar Federal nQ 25, de 02 de julho de 1975. 
§ lQ - A remuneração prevista neste arti 
go dividir-se-~ em parte fixa no valor de Cr$ 1.941,60 (hum mil 
novecentos e ~uarenta e um cruzeiros e sessenta centavos)e par￾te variável no valor de Cr$ 1.941,60 (hum mil, novecentos e 
quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos). 
§ 2Q - A parte variável a que se refere' 
o parágrafo anterior será paga a razão de Cr$ 485,40 (quatroce~ 
tos e oitenta e conco cruzeiros e quarenta centavos) por sessão 
a que êfetivamente comparecer o Vereador, at~ o máximo de 
(qautro) reuniões mensais. As sessões extraordin~ias não 
remuneradas. 
4 
.. ser ao 
Art. II - As vantagens provenientes desta 1 
Resolução serão devidas a partir de lQ de março de 1.978. 
Art.III - A remuneração prevista por esta 
Resolução poderá ser atualizada, no mesmo percentual, na oport.!:! 
nidade em que forem reajustados os subs1dios dos Deputados Est~ 
duais. 
Art. IV - Esta Resolução entrará em vigor ' 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrá -
rio. 
de março/ 1978 
Presidente. 

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