| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1978 |
| Date | 1978-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de março de 1978. |
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RESOLUÇÃO NQ 02/78 Dispõe sobre os subs1dios dos Vereadores p~ ra a Legislatura em vigor. O Presidente da Cfunara Municipal de Pato Branco, Estado do Paran~, no uso da atribuição que lhe ~ conferida pelo artigo 35, item IV, da Lei Complementar Estadual nQ 02 de 18/06/73, e tendo em vista o Decreto Legislativo nQ 114/ 78, de março de 1978, conforme o previsto no artigo 6Q da Lei Complementar Federal nQ 25 de 02 de julho de 1975 R E S O L V E: Art. lQ - A remuneração mensal dos Vereadores para a presente Legislatura ser~ de Cr$ 3.883,20 (tres mil, oitocentos e oitenta e tres cruzeiros e vinte centavos) valor que corresponde ~ 15% (quinze por cento:~ dos subsidies dos Dep.!:! tados Estaduais, conforme o disposto no art. 4, item II, da Lei Complementar Federal nQ 25, de 02 de julho de 1975. § lQ - A remuneração prevista neste arti go dividir-se-~ em parte fixa no valor de Cr$ 1.941,60 (hum mil novecentos e ~uarenta e um cruzeiros e sessenta centavos)e parte variável no valor de Cr$ 1.941,60 (hum mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e sessenta centavos). § 2Q - A parte variável a que se refere' o parágrafo anterior será paga a razão de Cr$ 485,40 (quatroce~ tos e oitenta e conco cruzeiros e quarenta centavos) por sessão a que êfetivamente comparecer o Vereador, at~ o máximo de (qautro) reuniões mensais. As sessões extraordin~ias não remuneradas. 4 .. ser ao Art. II - As vantagens provenientes desta 1 Resolução serão devidas a partir de lQ de março de 1.978. Art.III - A remuneração prevista por esta Resolução poderá ser atualizada, no mesmo percentual, na oport.!:! nidade em que forem reajustados os subs1dios dos Deputados Est~ duais. Art. IV - Esta Resolução entrará em vigor ' na data de sua publicação, revogadas as disposições em centrá - rio. de março/ 1978 Presidente.