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norma nº 3/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1979
Date 1979-02-01
EmentaDispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de fevereiro de 1979.
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RESOLUÇÃO NQ 03/79 
Dispõe sobre os subs!dios dos Vereadores para 
a Legislatura em vigor. 
O Presidente da Crunara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe ~ conferida 
pelo artigo 35, item IV, da Lei Complementar Estadual nQ 02 de 
18/06/73, e tendo em vista o Decreto Legislativo nQ 605/78, de 
28 de dezembro de 1978, conforme o previsto no artigo 62 da Lei 
Complementar Rderal nQ 25, de 02 de julho de 1975 
RESOLVE: 
Art. I - A remuneração mensal dos Vereadores' 
para a presente Legislatura ser~ de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos cruzeiros) valor que corresponde ! 15% (quinze por 
cento) dos subs!dios dos Deputados Estaduais, conforme o dispos￾to no art. 4, item II, da Lei Complementar Federal nQ 25, de 02 
de julho de 1975. 
§ lQ - A remuneração prevista neste artigo di 
vidir-se-~ em parte fixa no valor de Cr$ 2.750,00 (dois mil set~ 
centos e cinquenta cruzeiros) e parte variável no valor de Cr$ 
2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros). 
§ 2Q - A parte vari~vel a que se refere o pa￾r~grafo anterior ser! paga ! razão de Cr$ 687,50 (seiscentos e 
oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) por sessão a que 
efetivamente comparecer o Vereador, at~ o máximo de 4 (quatro) ' 
reuniões mensais. As sessões extraordin~ias não serão remunera￾das. 
Art. II - As vantagens provenientes desta Re-
" .. soluçao serao devidas a partir de lQ de fevereiro de 1979• 
Art. tII- A remuneração prevista por esta Re 
solução poder~ ser atualizada, no mesmo percentual, na oportuni￾dade em que forem reajustados os subs!dios dos Deputados Esta 
duais. 
Art. 
data da sua publica~ão, 
IV - Esta Resolução entrar~ em vigor na 
revogadas as disposições em contr~io. 
Pato Branco, 01 de fevereiro/1979 
·~. ·( Lf2l·-//, ~nc sbo Af~~{ Presidente. 

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