| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1979 |
| Date | 1979-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de fevereiro de 1979. |
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RESOLUÇÃO NQ 03/79
Dispõe sobre os subs!dios dos Vereadores para
a Legislatura em vigor.
O Presidente da Crunara Municipal de Pato Bran
co, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe ~ conferida
pelo artigo 35, item IV, da Lei Complementar Estadual nQ 02 de
18/06/73, e tendo em vista o Decreto Legislativo nQ 605/78, de
28 de dezembro de 1978, conforme o previsto no artigo 62 da Lei
Complementar Rderal nQ 25, de 02 de julho de 1975
RESOLVE:
Art. I - A remuneração mensal dos Vereadores'
para a presente Legislatura ser~ de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos cruzeiros) valor que corresponde ! 15% (quinze por
cento) dos subs!dios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no art. 4, item II, da Lei Complementar Federal nQ 25, de 02
de julho de 1975.
§ lQ - A remuneração prevista neste artigo di
vidir-se-~ em parte fixa no valor de Cr$ 2.750,00 (dois mil set~
centos e cinquenta cruzeiros) e parte variável no valor de Cr$
2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros).
§ 2Q - A parte vari~vel a que se refere o par~grafo anterior ser! paga ! razão de Cr$ 687,50 (seiscentos e
oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) por sessão a que
efetivamente comparecer o Vereador, at~ o máximo de 4 (quatro) '
reuniões mensais. As sessões extraordin~ias não serão remuneradas.
Art. II - As vantagens provenientes desta Re-
" .. soluçao serao devidas a partir de lQ de fevereiro de 1979•
Art. tII- A remuneração prevista por esta Re
solução poder~ ser atualizada, no mesmo percentual, na oportunidade em que forem reajustados os subs!dios dos Deputados Esta
duais.
Art.
data da sua publica~ão,
IV - Esta Resolução entrar~ em vigor na
revogadas as disposições em contr~io.
Pato Branco, 01 de fevereiro/1979
·~. ·( Lf2l·-//, ~nc sbo Af~~{ Presidente.