| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de março de 1980. |
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( ESTADO DO PARANÁ R E S O L U Ç Ã O N9 02/80 Disp6e sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor, O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç6es que lhe sao conferidas pelo artigo 35, Ítem IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de 18 de junho de 1973 e tendo em vista a Lei Complementar Federal n9 38, de 13 de novembro de 1979 , conforme o previsto no artigo 69 da Lei Complementar Fede - ral n9 25, de 02 de julho de 1975 RESOLVE: - Art. 19 - A remuneraçao mensal dos Vereadores para a presente legislatura será de Cr$ 10.913,00 (dez mil, novecentos e treze cruzeiros) valor que corresponde a 15% ' (quinze por cento)dos subsídios dos Deputados Estaduais,co~ forme o disposto no art, 49, Ítem II, da Lei Complementar ' Federal n9 25 de 02 de julho de 1975, § 19 - A remuneração prevista neste artigo dividir-se-á em parte fixa e variável, sendo de Cr$ 5.456,50' (cinco mil, quatrocentose cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) a parte fixa e o mesmo valor para a parte' variável, § 29 - A parte variável a que se refere o pará grafo anterior será paga a razão de Cr$ 1.364,10 (mil tre - zentos e sessenta e quatro cruzeiros e dez centavos) por sessao a que efetivamente comparecer o Vereador, até o máxi mo de 4 (quatro) reuni6es mensais, As sess6es extraordiná - rias não serão remuneradas. Art, 29 - As vantagens provenientes desta Reso lução serao devidas a partir de 19 de março de 1980, Art. 39 - A remuneração prevista por esta Reso lução poderá ser atualizada, no mesmo percentual, na oport~ nidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputados' Estaduais, Art, 49 - Esta Resolução entrará em vigor na ' data de sua publicação, revogadas as dis em contrário. Presidente R E S O L U Ç Ã O N9 02/80 DispÕe sobre os subsídios elos Vereq.dot"e$ para a Legislação em vigor. O Presidente da câiwra llinicipal de Pato llr"!! co, Estado cb Paraná, oo uso das sua atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, ítem I.V; da úei Conçlementar' Estadual n9 02 de 18 · de ]urh:i de 193 e tendo em vista a Lei Corrplementar Federal n9 38 c:J.e 13 de novenbro de 1979, conforme o pn!:visto no artigo 69 da lei Com·- pl5"'ntar Federal n9 25, de 02 de julho de 1975 RESOLVE: Art. 19 - A remuneração irensal dos Vereadon:s 1 para a presente úegislature será de Cr$ 10.913,00 (dez mil, novecen - tos e treze cruzeiros) valor que corresponde a 15% (quinze :p:>r cen ~ to) à:)S subsídios dos Deputados Estaduais, conforme: o disposto no artigo 49, item II, da lei C'.orrq:llementar Federal n9 25, de 02 de julho '· ,i,, 1975. § 19 - A remuneração prevista neste artigo divi_ dir-.se-á e."!'I pàrte fi.J.ia e variável, sendo de Cr$ 5.456,50 ( cinco mil, q·...:atro....~-:.tos e cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) a ~ te fixa e o rresm:: valor para a parte variâvel. , · ---, § 29 - A parte variável a que se refere o pará- 'g. d.fo antet'ior sera paga ã razão de Cr$ 1.364,10 (mil trezentos e ses senta e quatro cr\lzeiros e dez centavos) p::>r sessão a que efetivQ!:'eflte o Vereador ~cer, até o náx:imo de 4 (quatro) reuniões ""1"Sais. AF. sessões ~ordi.Mrias não serão reruneredas. Act. 29 - As vantagens provenientes desta Resolução serão devidas a partir-de 01 de mm;o de 1980. Art. 39 - A remunere.ção prevista JXlt" esta Pes&- lução poderá ser atualizada no mesrro percentual na oportunidade e::. que forem reajustados os subsídios dos IEputacbs Estaduais. Art. 49 - Esta Resoluçã:i entrará ~ vig::r ;-.a ~ ta de sua publicação, revogadas as disp:::isições em contrário.