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norma nº 1/1981

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-02-25
EmentaDispõe sobre os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor - janeiro a março de 1981.
native_id6660

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J<:S'l'AJ)() J)() J'AH.ANÁ 
R E S Q L U Ç Ã O N9 01181 
Dispõe sobre 09 subsrdios oos Vereadores para 
a Legislatura em vigor. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sa.o con 
feridas pelo artigo 35, Ítem IV, da Lei Complementar Estadual 
n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Comule￾mentar Federal n9 38, de 13 de novembro de 1979 e conforme o 
previsto no artig::? 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 
02 de julho de 1.975, 
R E S O L V E 
Art. 19 - A remuneraçao mensal dos Vereadores 
para a presente legislatura será de Cr$ 15.046,00Cquinze mil 
e quarenta e seis centavos), valor este que corresponde a 
15% (quinze por cento) dos subsídios dos D~putados Estaduais 
conforme o o disposto no artigo 49, Ítem II, da Lei Comple -
mentar Federal n9 25, de 02 d~ julho de 1975. 
§ 19 - A remuneração prevista neste artigo di 
vidir-se-á em parte fixa e variável, sendo que Cr$ 7.523,00( 
sete mil, quinhentos e vinte e tres cruzeiros) para a parte' 
fixa e o mesmo valor para a parte variável. 
§ 29 - A parte variável a que se refere o pa￾rágrafo anterior sera pago à razão de Cr$ 1.880,75 (hum mil, 
oitocentos e oitenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) 
por sessao a que efetivamente 
máximo de 4 (quatro) reuniões 
nárias nao serão remuneradas. 
comparecer o Vereador, até o 
mensais. As sessões extraordi￾Art. 29 .- As vantagens provenientes desta Re￾solução serao devidas nos meses de janeiro a março de 1.981. 
Art. 39 - A remuneração prevista por esta Re￾solução. poderá ser reajustada no mesmo percentual na oport~ 
nidade em que 
Estaduais. 
data de sua 
rio 
forem reajustados?~)os d::~~~~t;dos : 
Art. 49 - Es~esolução entrara em vigor na 
publicação, ré~ogadas as d~o~es em ~ntrá -
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' .·. _ P7 Bran o, 25/ evereiro/81 
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R E S O L U Ç Ã O· N9 01/Bl 
bispõe sobre os subs!dios dos Vereadores para 
a Legislatura em vigor. 
O Fresidcnte da Câmara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso das atribµições que lhe são CO!l 
feridas pelo artigo 35, !tem IV,_ da Lei Complem~ntar Estadu.!l. 
n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Comple￾mentar Federal n9 38, 
prévisto no artigo 69 
02 d~ julho de 1.975, 
de 13· de novembro de 1979 e conforme o 
da Lei Complementar Federal n9 25 de 
para a 
R E S O L V E 
Art. 19 - A remuneração mensal dos vereadores 
presente legislatura será de Cr$ 15.04~,00(quinze mil 
e quarenta e seis centavos), valor este que corresponde a 
lsi (quinze por cento)'dos subsídios dos Deputados Estaduais. 
conforme o o disposto no artigo 4?, item II, da Lei Comple -· 
mentar Federal nQ 2·5, de 02 de julho de 1975. 
,§ 19 - ·A remuneração prevista neste artigo di 
vidir.~se-â.em parte fixa e variâvel, sendo que Cr$ 7.523,00( 
sete mil, quinhentos e vinte e tres cruzeiros) para a parte' 
fixa e o mesmo valcir para a parte variável. 
'§ 29 ~A parte variável a que se refere opa-. 
rágrafo anterior será pago ã razão de Cr$ 1.880,75 (hum mil, 
oitocentos e oitenta cruzeiros e setenta e cinco centav?s) 
por sessão a que efetivamente 
máximo de 4 (quatro) reuniões 
nárias não serão remuneradas. 
comparecer o Vereador, atê o 
mensais. As sessões extraordi￾solução serão 
Art, 29 - As vantagens provenientes ··desta Re￾devidas nos meses de jan~fro a março de_l.981. 
Art. 39 - A remuneração prevista por esta Re￾sblução pode~á ser reajustada no mesmo pê~centual .na oport~ 
nídade em que foreffi reajustados os subs~ios dos.Deputados ' 
Estaduais. 
Ar~. 49 - Esta ·Resolução entr~ em 
data de sua publicação_, re~ogâ.~as as di_spo~fçôes em ;fontrâ -
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Pato Branco, 25/,fevereiro/81 
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