| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1981 |
| Date | 1981-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor - janeiro a março de 1981. |
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J<:S'l'AJ)() J)() J'AH.ANÁ R E S Q L U Ç Ã O N9 01181 Dispõe sobre 09 subsrdios oos Vereadores para a Legislatura em vigor. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe sa.o con feridas pelo artigo 35, Ítem IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Comulementar Federal n9 38, de 13 de novembro de 1979 e conforme o previsto no artig::? 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 02 de julho de 1.975, R E S O L V E Art. 19 - A remuneraçao mensal dos Vereadores para a presente legislatura será de Cr$ 15.046,00Cquinze mil e quarenta e seis centavos), valor este que corresponde a 15% (quinze por cento) dos subsídios dos D~putados Estaduais conforme o o disposto no artigo 49, Ítem II, da Lei Comple - mentar Federal n9 25, de 02 d~ julho de 1975. § 19 - A remuneração prevista neste artigo di vidir-se-á em parte fixa e variável, sendo que Cr$ 7.523,00( sete mil, quinhentos e vinte e tres cruzeiros) para a parte' fixa e o mesmo valor para a parte variável. § 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo anterior sera pago à razão de Cr$ 1.880,75 (hum mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por sessao a que efetivamente máximo de 4 (quatro) reuniões nárias nao serão remuneradas. comparecer o Vereador, até o mensais. As sessões extraordiArt. 29 .- As vantagens provenientes desta Resolução serao devidas nos meses de janeiro a março de 1.981. Art. 39 - A remuneração prevista por esta Resolução. poderá ser reajustada no mesmo percentual na oport~ nidade em que Estaduais. data de sua rio forem reajustados?~)os d::~~~~t;dos : Art. 49 - Es~esolução entrara em vigor na publicação, ré~ogadas as d~o~es em ~ntrá - ' ~ I 1 ' .·. _ P7 Bran o, 25/ evereiro/81 ~~ /...-b-v.-. ··~ ~~ª ~) / / ,/ r:- C.iilMAlllA IMQDiroO<COIPAIL IPJIE ••TADD PO VARAM~ R E S O L U Ç Ã O· N9 01/Bl bispõe sobre os subs!dios dos Vereadores para a Legislatura em vigor. O Fresidcnte da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso das atribµições que lhe são CO!l feridas pelo artigo 35, !tem IV,_ da Lei Complem~ntar Estadu.!l. n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar Federal n9 38, prévisto no artigo 69 02 d~ julho de 1.975, de 13· de novembro de 1979 e conforme o da Lei Complementar Federal n9 25 de para a R E S O L V E Art. 19 - A remuneração mensal dos vereadores presente legislatura será de Cr$ 15.04~,00(quinze mil e quarenta e seis centavos), valor este que corresponde a lsi (quinze por cento)'dos subsídios dos Deputados Estaduais. conforme o o disposto no artigo 4?, item II, da Lei Comple -· mentar Federal nQ 2·5, de 02 de julho de 1975. ,§ 19 - ·A remuneração prevista neste artigo di vidir.~se-â.em parte fixa e variâvel, sendo que Cr$ 7.523,00( sete mil, quinhentos e vinte e tres cruzeiros) para a parte' fixa e o mesmo valcir para a parte variável. '§ 29 ~A parte variável a que se refere opa-. rágrafo anterior será pago ã razão de Cr$ 1.880,75 (hum mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e setenta e cinco centav?s) por sessão a que efetivamente máximo de 4 (quatro) reuniões nárias não serão remuneradas. comparecer o Vereador, atê o mensais. As sessões extraordisolução serão Art, 29 - As vantagens provenientes ··desta Redevidas nos meses de jan~fro a março de_l.981. Art. 39 - A remuneração prevista por esta Resblução pode~á ser reajustada no mesmo pê~centual .na oport~ nídade em que foreffi reajustados os subs~ios dos.Deputados ' Estaduais. Ar~. 49 - Esta ·Resolução entr~ em data de sua publicação_, re~ogâ.~as as di_spo~fçôes em ;fontrâ - rio / ~ Pato Branco, 25/,fevereiro/81 ::>t>-v- ~Ge~a F-O 610,oocp. 3165 '1'es:i..den.:!JI. ~~~~~~~~~~~~,--~- <