| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de abril de 1981. |
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e R E S O L U C Ã O N9 02/81 Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores p~ ra a Legislatura em vigor. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso ·das atribuições que lhe sâo conferidas pelo artigo 35, Ítem IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Com plementar Federal n9 38 d.e 13 de novembro de 1. 979 e conforme o previsto no artigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 02 de julho de 1.975, RESOLVE: Art. 19 - A remuneraçâo mensal dos Vereadores para a presente legislatura será de Cr.$ 19. 878 ,OO(dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) valor este que ' corresponde a 15% (quinze por cento) dos subsídios dos Deput~ dos Estaduais, conforme o disposto no artigo 49, Ítem II da Lei Complementar Federal n9 25, de 02 de julho de 1.975. § 19 - A remuneraçâo prevista neste artigo' dividir-se-á em parte fixa e variável sendo que Cr$ 9.939,00( nove mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros) a parte fixa e o mesmo valor para a parte variável. § 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo ant~rior será pago a razâo de Cr$ 2.484,80 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos l por sessao a que efetivamente o Vereador comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões mensais. As sessões extraordinárias - - nao serao remuneradas. Art. 29 - As vantagens provenientes desta ' Resoluç~o serao devidas a partir de 19 de abril de 1981. Art. 39 - A remuneraçâo prevista por esta Resoluçâo poderá ser atualizada no mesmo percentual e na oportunidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputados ' Estaduais. Art. na data de sua publica ao, / - Esta R~s~uçâo revogada~,as dis vigor' trará··-) osições m contrário. Pato /Branco,/25/fev eiro /1.981- R E S O L U C Ã O N9 02/81 Dispõe ~obre os subsídios dos Vereadores p~ ra a Legislatura em vigor. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atrit>"uições que lhe são conferidas pelo artigo 35, Ítem IV, da 'Lei Complementar Estadual n9 02 de 18 de junho de 1. 973 e tendo em vista a_ Lei ~ plementar Federal n9 38 de 13 d.e novembro de 1.979 e "conforme o previsto no artigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 02 d~ julho de 1.975, RESOLVE: Art. 19 - A remuneração mensal dos Vereadores para a presente legislatura ser~-de Cr~ 19.878,00(dezenove mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) valor este que corresponde a 15\ (quinze por cento~ dOf subsÍd,ios dos Deput~ dos Estaduais, c·onforme o disposto no artigo 49·, item II da Lei Complementar Federal n9 25, de 02 de julho de 1.975. § 19_ - Á remuneração prevista J11este artigo' dividir-se-á em parte fixa e v"ariável sendo q'Ue Cr~ 9·, 939 ,OO( n!?Ve mil, novecentos e trinta ·e nove cruzeiros'~ a parte fixa e o mesmo valor para a parte variável. ' § 29 - A parte variâvel a que se'refere ' o parágrafo anterior será pago à razão de Cr$ 2.484,80 (dois mil quatrocentos e oitenta e q'uatrO cruzeiros e oitenta centavos ) por sessão a oue efetivamente ·o Vereador comparecer, até o máximo de 4 (quatro) reuniões mensais. As se,ssões extraordinária; não serão remuneradas. ·. ' Art. 29 - As vantayens provenientes desta ' Resolução serão devidas a partir de 19 de abril de l-981. Art. 39 ... A·re~uneração prevista-por esta Resolução poderá ser atualizada n~ mesmo percentual e na oportunidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputados ' Estaduais. )' .. Art. - Esta.R~so ução na data de sua revogadas s dis Pa~o/áranco," 25/fev /1.981-