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norma nº 2/1981

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-02-25
EmentaDispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor – A partir de 1º de abril de 1981.
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texto integral #

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e 
R E S O L U C Ã O N9 02/81 
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores p~ 
ra a Legislatura em vigor. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso ·das atribuições que lhe sâo 
conferidas pelo artigo 35, Ítem IV, da Lei Complementar Esta￾dual n9 02 de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Com 
plementar Federal n9 38 d.e 13 de novembro de 1. 979 e conforme 
o previsto no artigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 
02 de julho de 1.975, 
RESOLVE: 
Art. 19 - A remuneraçâo mensal dos Vereado￾res para a presente legislatura será de Cr.$ 19. 878 ,OO(dezeno￾ve mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) valor este que ' corresponde a 15% (quinze por cento) dos subsídios dos Deput~ 
dos Estaduais, conforme o disposto no artigo 49, Ítem II da 
Lei Complementar Federal n9 25, de 02 de julho de 1.975. 
§ 19 - A remuneraçâo prevista neste artigo' 
dividir-se-á em parte fixa e variável sendo que Cr$ 9.939,00( 
nove mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros) a parte fixa 
e o mesmo valor para a parte variável. 
§ 29 - A parte variável a que se refere o 
parágrafo ant~rior será pago a razâo de Cr$ 2.484,80 (dois mil 
quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos l 
por sessao a que efetivamente o Vereador comparecer, até o má￾ximo de 4 (quatro) reuniões mensais. As sessões extraordinárias 
- - nao serao remuneradas. 
Art. 29 - As vantagens provenientes desta ' 
Resoluç~o serao devidas a partir de 19 de abril de 1981. 
Art. 39 - A remuneraçâo prevista por esta 
Resoluçâo poderá ser atualizada no mesmo percentual e na opor￾tunidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputados ' 
Estaduais. 
Art. 
na data de sua publica ao, 
/ 
- Esta R~s~uçâo revogada~,as dis 
vigor' trará··-) 
osições m contrário. 
Pato /Branco,/25/fev eiro /1.981-
R E S O L U C Ã O N9 02/81 
Dispõe ~obre os subsídios dos Vereadores p~ 
ra a Legislatura em vigor. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso das atrit>"uições que lhe são 
conferidas pelo artigo 35, Ítem IV, da 'Lei Complementar Esta￾dual n9 02 de 18 de junho de 1. 973 e tendo em vista a_ Lei ~ 
plementar Federal n9 38 de 13 d.e novembro de 1.979 e "conforme 
o previsto no artigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 
02 d~ julho de 1.975, 
RESOLVE: 
Art. 19 - A remuneração mensal dos Vereado￾res para a presente legislatura ser~-de Cr~ 19.878,00(dezeno￾ve mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) valor este que 
corresponde a 15\ (quinze por cento~ dOf subsÍd,ios dos Deput~ 
dos Estaduais, c·onforme o disposto no artigo 49·, item II da 
Lei Complementar Federal n9 25, de 02 de julho de 1.975. 
§ 19_ - Á remuneração prevista J11este artigo' 
dividir-se-á em parte fixa e v"ariável sendo q'Ue Cr~ 9·, 939 ,OO( 
n!?Ve mil, novecentos e trinta ·e nove cruzeiros'~ a parte fixa 
e o mesmo valor para a parte variável. ' 
§ 29 - A parte variâvel a que se'refere ' o 
parágrafo anterior será pago à razão de Cr$ 2.484,80 (dois mil 
quatrocentos e oitenta e q'uatrO cruzeiros e oitenta centavos ) 
por sessão a oue efetivamente ·o Vereador comparecer, até o má￾ximo de 4 (quatro) reuniões mensais. As se,ssões extraordinária; 
não serão remuneradas. ·. ' 
Art. 29 - As vantayens provenientes desta ' 
Resolução serão devidas a partir de 19 de abril de l-981. 
Art. 39 ... A·re~uneração prevista-por esta 
Resolução poderá ser atualizada n~ mesmo percentual e na opor￾tunidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputados ' 
Estaduais. )' .. 
Art. - Esta.R~so ução 
na data de sua revogadas s dis 
Pa~o/áranco," 25/fev /1.981-

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