| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1982 |
| Date | 1982-05-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura em vigor 1982 – A partir de 1º de maio de 1982. |
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ESTADO DO PARANÁ
R E S O L U Ç Ã O N'? 03/82
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores
para a legislação em vigor.
o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o
artigo 35, Item IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de 18
de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar Federal n9 38, de 13 de novembro de 1.979 e da Lei Federal n9 25
de 02 de julho de 1.975, artigo 69, e ainda o Decreto Legi~
lativo Estadual n9 60, de 16 de março de 1 •. 982,
R E S O L V E:
Art. 19 - A remuneração mens.al dos Vereadores para a
presente legislatura será de Cr$ 37.005,00 (trinta e sete '
mil e cinco cruzeiros), valor que corresponde a 15% (quinze
por cento) dos subi.sidos dos Deputados Estaduais, conforme'
disposto no art. 49, Item II da Lei Complementar Federal n9
25, de 02 de julho de 1.975.
§ 19 - A remuneração prevista neste artigo dividir -
se-á em parte fixa e variável, sendo que Cr$ 18.502,50 (dezoito mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinquenta centavo~
a parte fixa e o mesmo percentual a parte variável.
§ 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo'
anterior será pago à razão de Cr$ 4.625,50 (quatro mil,sei~
centos e vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), por
sessão a que efetivamente o Vereador comparecer, até o máx.:!:_
mo de 04(quatrol reuniões mensais. As sessões extraordiná -
- - rias nao serao
Art. 29
serao devidas a partir
(
rovenientes desta Resolução'
de l. 982.
'· Nt· 19
c.tlfARA MU!!IBIPAf. DE PATO B!W!CO
RESOilJ('ÃO -N9--03/82
--nispÕe ·sobre os subsídios d0.5 ViereàddreS Para
a -~islaçâ?--em vigor.
O Presidente da câmara Municipal de ~ato Branco,
EstadO do Paraná', no üsd das atr>ibuições que lhe conferem o artigo 35,
!tem rv·, "da Le~ Ccrnplementar Estadual n9 02 de 18_de--junho de 1.973-e .te!:!_
do em vista a· lei- Ccmp1ementar Federal ri9 38, de 13 de novembro de 2;979,
e dá Lei Federal n9 2s, de 02 de_julhÓ de 1.975, arligo 69, e ainda o
Decreto Legislativo Estadual n9 60 de 16 de março de 1.982,
R E S O L V E:
Act. 19. - A remuneração _mensal dos _Vereadores ~
ra a ·presente legislatura será de CR$ 37.005,00(trinta e sete mil e cinco'
cruzeiros), valor este· que. ~rresponde a 15%(quinze por cento) dos subsi -
dios dos Deputados E;=;taduais, conforme disposto no art. 49, item II da lei
Canplementar Federal n9 _25, de 02 de julho de 1.975.
§ 19.-- A remUnereção prevista neste artigo divid1!:
se-á em-parte fixa_ e variável~ sendo que CR$ 18.502,SO(àezoito ·mil, quL -
nhentos e dois cruzeiros e cinquentã centavos)a parte fixa e o mesmo per -
centual a parte variável.
§ 29- A parte-variável a que se refere o parágrafo anterior será pago ã razão de CR$ 4.625,SO(Quatro mil, seiscentos e vi!!
t~cinco cruzeiros e cinquenta centavos) ·por ·sessão a que efetivamente o
Vereador ccmparecer, até o ~imo de 4(qua ) reuniões ·mensais. As sessões
extr:aordinárias não serão reniuneradas.
ção serão devidas
·Art. 29- As vantag
a part~r de 19 de maio de
F.@ 1.050,00 - P. 10?13
s prove ientes desta ~esolu -
1.982.
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