| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1982 |
| Date | 1982-07-16 |
| Ementa | Determina o uso telefônico da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 6667 |
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ESTADO DO PARANÁ R E S O L U r J O N9 04/82 Súmula:- Determina o uso telefonico da Câmara Municinal de Pato Bran co, Estado do Paraná. O Presidente da Câ.niara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, tendo em vj_sta o artigo 35, tens II e IV da Lei Complenientar Estadual n° 02 de 18 junho de 1.973, ~ 1. - de R E S O L" E: A.rt. 19.- Cada vereador terá dire:ttó gr~ tuitaniente a utilizar o aparelho telefonico deste Legisl~ tivo em até 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mePsais de tele fonemas interrurbano,: o excedente será_ cobrado do verea - dor que fizer ou solicitar o serviço telefonico. Art. 29.-Todos os telefonemas realizados através do telefone da C'Éi.marc1 Municipal, deverá_ ser oro to colado e assinado nelo vereador solicitante. A.rt. 39. - Os telefonemas de uso da rânia.- ra Municipal, tamhém deverão ser orotocolados e ass5Délc'n' Pela funcionária que o realizar, esnecificando o núniern ' discado e o assunto a ser tratado. Art. 49.- Esta resolucão entrB_rá e!!' vi - gor a partir do dia 16 de julho do corrente, revoqadas as disposições em contrário. Pato Branco, 1 1982. / /