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norma nº 6/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaDispõe sobre subsídios dos Vereadores para a Legislatura e iniciar-se 1º de fevereiro de 1983 e a findar em 31 de dezembro de 1988. – A partir de 1º de fevereiro de 1983.
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R E S O L U C Ã O N9 06/82 
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores 
oara a Legislautura 
02.83 e a findar em 
01. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Est~ 
do do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 35, ítem IV, dá Lei Complementar Estadual n9 07. 
de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar 
Federal n9 38 de 13 de novembro de 1.979 e o previsto no ar 
tigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 02 de julho de 
1. 9 75' 
R E S O L V E : 
Art. 19 - A remuneraçao mensal dos Vereadores do Muni 
cípio de Pato Branco, será de 15%(quinze por cento) dos sub 
sídios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no arti 
go 49, ítem II da Lei Complementar Federal n9 25, de 07. de 
julho de 1. 9 75. 
§ 19 - A remuneração nrevista neste artigo dividir-se 
a em parte fixa e variável, sendo SO~ (cinauenta cor cento) 
a parte fixa e 50% (cinquenta por cento) a carte variável. 
§ 29 - A parte variável a que se refere o carágrafo ' 
anterior será pago ã razão de l/4(um quatro) oor sessão a 
que efetivamente comparecer o Vereador, até o máximo de 04 
(quatro) sessões mensais. As reuniões extraordinárias nao 
serao remuneradas. 
Art. 29 - A remuneração prevista oor esta Resolução ' 
poderá ser atualizada no mesmo percentual e na oportunidade 
em que forem reajustados os subsíd•• ~ Jos Deputados Esta 
duais. 
Art. 39 - As vantagens nrovenientes desta Resolução ' 
serao devidas a partir de 19 de fevereiro de 1983,revogadas 
as disposições em contrário. 
Pato Branco, 26 de Novembro/1982 
/'Presi~ em exercício 
R E S O L U C "Ã O N9 06/82 
Dispõe sobre os.subsídios dos Vereadores 
para a Legislautura a iniciar-se em Ol. 
02.83 e a findar em.31.1,i.19B8. 
O Presidente da C~ara Municipal de Pato Branco, Est~ 
do· do Paran·ã., no uso daS atribuições que lhe 'são conferidas 
·peio· artigo 35 ,. í tem IV, da I.ei ·c?mplement~r Estad_ual n9 02 
de 18 de ju~ho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar' . . . . . . ' " . Feder~l n9 38 de ~3 de novembro de 1.979 e o previsto no ar 
ti-go 69 dá Lêi Cornplenientar Federal n9 25 de 02 de julho de' 
1. 975, 
RESOLVE: 
Art. 19 - A remuneração mensal dQs Vereadores do Mun~ 
cípio de Pato Branco, será de 15%(quinze por cento} dos sue 
sídios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no art~ 
go 49, item II da Lei Complementar Pederal n9 25, de 07. de 
julho. de 1.975. 
§ 19 - A remune~ação ~revista neste artigo dividir-s~ 
ã em parte fixa e variável, sendo .50% .(cinquenta nor cento) 
a parte fixa e 50% (cinquenta por cento) a parte variável.· 
§ 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo 
anterior será pago ã razão de l/4(um quatro) por sessão a 
que efetiVamente comparecer o Vereador, até o máximo de 04 
(quatro) sessões mensais. ~s reuniões extraordinárias não 
serão remuneradas. 
Art. 29 - A remuneração prevista por esta Resolução ' 
poderá S.er atualizada no mesmo perc,ent"ual e na oportunidade 
em que forem reajustados os subsídios dos Deputadoey Esta 
duais. 
Art. 39 - As vantagens provenientes desta Res.olução ' 
serão deviãas a partir de 19 de fevereiro de 1983, revÓgadas 
as dispos"içôes em contrário. 
Pato Branco/ 26 de Novembro/.1982 
F .li 1.àoo,00 - P. 9057 

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