| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídios dos Vereadores para a Legislatura e iniciar-se 1º de fevereiro de 1983 e a findar em 31 de dezembro de 1988. – A partir de 1º de fevereiro de 1983. |
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ESTA no })(_) }'AH A,"'\ A R E S O L U C Ã O N9 06/82 Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores oara a Legislautura 02.83 e a findar em 01. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Est~ do do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, ítem IV, dá Lei Complementar Estadual n9 07. de 18 de junho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar Federal n9 38 de 13 de novembro de 1.979 e o previsto no ar tigo 69 da Lei Complementar Federal n9 25 de 02 de julho de 1. 9 75' R E S O L V E : Art. 19 - A remuneraçao mensal dos Vereadores do Muni cípio de Pato Branco, será de 15%(quinze por cento) dos sub sídios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no arti go 49, ítem II da Lei Complementar Federal n9 25, de 07. de julho de 1. 9 75. § 19 - A remuneração nrevista neste artigo dividir-se a em parte fixa e variável, sendo SO~ (cinauenta cor cento) a parte fixa e 50% (cinquenta por cento) a carte variável. § 29 - A parte variável a que se refere o carágrafo ' anterior será pago ã razão de l/4(um quatro) oor sessão a que efetivamente comparecer o Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões mensais. As reuniões extraordinárias nao serao remuneradas. Art. 29 - A remuneração prevista oor esta Resolução ' poderá ser atualizada no mesmo percentual e na oportunidade em que forem reajustados os subsíd•• ~ Jos Deputados Esta duais. Art. 39 - As vantagens nrovenientes desta Resolução ' serao devidas a partir de 19 de fevereiro de 1983,revogadas as disposições em contrário. Pato Branco, 26 de Novembro/1982 /'Presi~ em exercício R E S O L U C "Ã O N9 06/82 Dispõe sobre os.subsídios dos Vereadores para a Legislautura a iniciar-se em Ol. 02.83 e a findar em.31.1,i.19B8. O Presidente da C~ara Municipal de Pato Branco, Est~ do· do Paran·ã., no uso daS atribuições que lhe 'são conferidas ·peio· artigo 35 ,. í tem IV, da I.ei ·c?mplement~r Estad_ual n9 02 de 18 de ju~ho de 1.973 e tendo em vista a Lei Complementar' . . . . . . ' " . Feder~l n9 38 de ~3 de novembro de 1.979 e o previsto no ar ti-go 69 dá Lêi Cornplenientar Federal n9 25 de 02 de julho de' 1. 975, RESOLVE: Art. 19 - A remuneração mensal dQs Vereadores do Mun~ cípio de Pato Branco, será de 15%(quinze por cento} dos sue sídios dos Deputados Estaduais, conforme o disposto no art~ go 49, item II da Lei Complementar Pederal n9 25, de 07. de julho. de 1.975. § 19 - A remune~ação ~revista neste artigo dividir-s~ ã em parte fixa e variável, sendo .50% .(cinquenta nor cento) a parte fixa e 50% (cinquenta por cento) a parte variável.· § 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo anterior será pago ã razão de l/4(um quatro) por sessão a que efetiVamente comparecer o Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões mensais. ~s reuniões extraordinárias não serão remuneradas. Art. 29 - A remuneração prevista por esta Resolução ' poderá S.er atualizada no mesmo perc,ent"ual e na oportunidade em que forem reajustados os subsídios dos Deputadoey Esta duais. Art. 39 - As vantagens provenientes desta Res.olução ' serão deviãas a partir de 19 de fevereiro de 1983, revÓgadas as dispos"içôes em contrário. Pato Branco/ 26 de Novembro/.1982 F .li 1.àoo,00 - P. 9057