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norma nº 1/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-03-10
EmentaAltera o artigo 74, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 01/83 
súmula: Altera o artigo 74, do P.egimento In￾terno da Câmara Municipal de Pato Bran 
co. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,~ 
provou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 19 - Fica alterado o artigo 74, do Regimento In￾terno da Câmara Municipal de Pato Branco que passará a ter a 
seguinte redação: 
"art. 74 - As sessoes ordinárias serao semanais, rea￾lizando-se às 4as.-feiras, com início às 18 horas". 
Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua oublicação, revogadas as disposições em contrário. 
1 Votações / Pàto Branco, 10 de marco de 1.983- { \ 
\ 
' \_, \'\; 
Adernar J'airo 
Vereador. 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 01/83 
Súmula: Altera o artigo 74, do Regimento Interno 
da Câmara Municinal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,~ 
provou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 19 - Fica alterado o artigo 74, do Regimento In￾terno da câmara Municipal de Pato Branco que passará a vi 
gorar com a seguinte redação: 
"Art. 7 4 - As ses soes ordinárias ser ao semanais, rea￾lizando-se às 4a. feiras, com início as 19 ,õO horas". 
Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
\ ' 
Pato Branco, 10 de marco de lq83 
t 1 . \v,!V' 
\ 
Ademar ~firo Be ol 
Vereador. 
Exmo. ,Sr. Presidente da C8.mara Municipal de Pato Branco - Pr. 
APROVADO 
,i· .-,\1 03 Ll;,t• (e /.V ·i. d 
,~orne (YiJt;'J 
O Vereador que esta subscreve, ADULAR 
GENZA, vem, respeitosamente, perante v. E.~cia. retirar a e￾menda ou substitutivo ao ProJeto de Resolução 01/e2. 
.,~.83 
Exmo: Sr. Presidente da OÔ,mara Municipal de Pato Braaco- 1
Pr. 
APROVADO 
Dht>• eil/. O L/. R 1 
Nome íY\ ~ 't~ 
O Vereador que esta subscreve,. NELSON 
ANTONIO SGUAFIIZI, vem, respeitosameni;e, perante v. Excia. re￾tirar o Recurso Regimental proposto contra o Substitutivo for. 
mulado pelo Vereador Adular Genza ào Projeto de Resolução 01/ 
83. 
Sala das sessa,,,, ~····83 
~ 
~---
Cíl.J1l\RA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO. DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO RECEBIDÇ) 
•:J u I t:J 1.( {13 Data: -. -·--·-' ·-····--·· 
Hora, .. 2.7!:.. '.5. .. , ....... -...... 0
. · · ·,;;;;. ( (, 
CAM ... RA MUNICIPAL - PAT · '• · 
RECURSO REGIMENTAL do edil Nelson A. Sguarizi 
"P A R E C E R" 
Após exame minucioso do recu.rso em epígrafe, opinamos per 
sua õ»Colhida em face à total procedência do mesmo tendo em 
vista que o Regimento Interno, em seu artigo 97, § 2Q, estab~ 
lece que: 
"Toda a proposição deverá ser :redigida com clareza 
e em termos explícitos e sintéticos". 
Por outro lado, a proposição do edil Adular Genza consti￾tui-se em verdadeiro 11 SUBSTITUTrvo11 , uma vez que o P-.cojeto de 
Resolugão ao qual foi endereçada a proposição tirJ1a por esco￾po exclusivamente o "dia da semana", o que, em razão ao que 
estabelece o Regimento Interno no artigo 133, § 12, não pode￾ria ser formulada tal proposiçãa. 
Assim, formulamos o seguinte 
a ~ROJETO J2! RESOLUgÃO 
SÚMULA: Acata o 
parecer da Comissão de Ju~ 
tiça e Redação que aconse￾lha a procedência do Re~ 
so Regimental t11:ã edil Nel￾son A. Sguarizi. 
Art. 12 • Pica acolhido o Parecer da ao. 
missão de Justiça e Redação e rejeitado o '3ubstitutiv~o 
apresentado ao Projeto de Aesolução nn 01/83 des ta aa 
sa de Leis. 
------------·----·---
, Art. 2!J. A presente 1"?esolução entrara em 
vigor na data de sua pubZicaçãp, revogadas as disposições em , , . con-çrarz o. 
r ~ o parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 4 de abril de J.983 
Nelson 
~~~ &,;iêonio Sguarizt - Pres. 
Relator 
- Membro 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Exmo, Sr, Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Pr. 
O Vereador que esta subscreve, NELSON Ali 
TONIO SGUARIZI, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel§nci 
a, com fundamento no artigo 192 da Resolução n2 4/79 desta C_!! 
sa Legislativa (Regimento Interno), oferecer o presente R E- .. . . -··----- Q ~ E ~ .Q contra o ato de Vossa Excelência que recebeu, col~ 
c ou em discussão e votação e entendeu aprovado o "sui generis" 
Substituti~o ao Projeto de Resolução n2 1/83, proposto pelo 
Vereador Adular Genza na sessão ordinária realizada no úihtimo 
dia 24.3.83, o que faz pelos motivos seguintes: 
Consoante estabelece o disposto no § 22, 
do artigo 97, do Regimento Interno, Resolução n2 4/79, todas 
as proposições feitas à Casa devem ser "redigidas}', ou seja, 
por escrito, jamais portanto verbais, não escritas. Isto nao 
se verificou com o substitutivo proposto de vez que o mesmo 
foi apresentado verbalmente, não escrito conforme faz prova a 
anexa certidão,.. 
Por outro lado, prescreve o § 12, do ar￾tigo 133, do mesmo diploma legal, que não se admite a aprese!!. 
tação de substitutivos na fase posterior à prilDira discussão 
e votação, ou sijja, na fase da segunda e terceira discussão e 
votação. E isto foi o que se verificou com o substitutivo for 
mulado v.erbalmente pelo edil retro referido. 
Ressalte-se que inequívocamente a propo￾sição feita verbalmente pelo edilADular Genza constitui-se em 
autentico Substi tu ti vo cons cante prev§ o arti.11:0 126 do Regi-' 
mente Interno, de 
da formulada pela 
vez que ataca a proposta original e a emen￾Mesa da Câmara,em seu parecer prévio, na es 
~ 
~~~~00~ ~l!D~O~íllfl~ll. @rn IP~ii'© ®OO~lro~© 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Sência, visto que a proposição original tinha como escopo e~ 
clusivamente alterar o dia de sessões ordinárias, sendo a h2, 
ra da sessões mera questão secundária que poderia, esta sim, 
ser objeto de emenda substitutiva. E isto porque a proposiçã:i 
original não visa - e não visava - alterar ou estipular o nú 
mero de sessões ordinárias mensais ou semanais, resumindo-se 
a alil:erar apenas o dia da semana em que as sessões ordinári￾as devem ser realizadas. 
Assim sendo, requer a Vossa Excelência 
o recebimento do pre~ente recurso regimental com seu envio à 
Comissão de Justiça e Redação, no prazo improrrogável de 5· 
(cinco) dias (art. 192, § lº), para apreciação e posterior ' 
inclusão na Ordem do Dia da sessão imediata para deliberação 
do Plenário, com o que estar-se-á c-umprimd.ot o exemplarmente 
a legislação aplivável à espécie e fazendo a mais cristalina 
Justiça. 
Pede deferimento. 
S'ala 
r 
-~-.: 
Nomeio fi Vereaàor Neri 
Antonio Garbin como Re 
lator àa presente mat~· 
ria. · ~ · 
Pat()~, º•e}~ Nelson A. guarizi 
zPre$$àente 
O escopo é o àia da semanê\. 
Qualquer proposição no sentido àe mqàific'ar ~ ,_--. - ' 
~o àia, é substitutivo. Em,senào, n?<o pode ' 
ser apresentada em 2ª ou 3ª discussã,o e vo￾tação. 
Além. disso~ toda a proposição só pode ser 
formulada por escrito, "redigida" consoante 
prevê o Regimento Interno - art. 97, § ~º· 
J!(: ()) :i:IeJ;at&t«w," sub censura". 
Relator. 

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