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norma nº 2/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1983
Date 1983-06-15
EmentaAltera o artigo 33 e acrescenta mais um artigo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco – Estado do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RE$0LUCÃO N9 02/83 
' SÚMULA: - Altera o artiçro 33 e acrescenta mais um ar￾tigo ao Regimento Interno da Câmara Munici￾pal de Pato Branco-Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, a 
provou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
R E S O L U Ç Ã O: 
Art.19 - O Artirro 33 do Rerrimento Interno da Câmara Mu￾niciDal de Pato Branco. Estado do Paraná, Dassara a ter a se 
guinte redação: 
"Art. 33 - As Comissões Permanentes sao 5(cinco), com -
postas, cada uma; de 3(três) membros, com as seguintes denomi 
naçoes: 
I - Justiça e Redação 
II - Finanças e Orçamento 
III - Obras e Serviços Públicos 
IV - Educação,SaÚde e Assistência Social 
V - Assuntos Comunitários 
Art. 29 - Fica inserido mais um artigo entre o 41 e 42 -
do Capítulo VI, referente às Comissões, do Regimento Interno , 
com a seguinte redação: 
"Art. 42 - Compete à Comissão de Assuntos Comunitários .S: 
mitir parecer sobre os processos referentes à Droblemas anre -
sentados pela comunidade à Câmara Municipal, efetuando ''in lo￾co" o levantamento da situacão. 
Art. 39 - Com o acréscimo de mais um artigo, fica alter§ 
da a numeração dos demais, a partir do artigo 42. 
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 25 de maio de 1983 
uJ~j~ Waléiecir Drancka 
W àw . fn,eS<r&,,C 
o P&f· 3(1 "'DIARIO C 
' ·.ttos da8 MuJÜCipaUdades 
30t1.n.A: - Altere. o artigo 33 e acrescenta mais um artigo eo Re8.!, 
mento Interno da câmara M..micipal de Pato Brenoo, F.st_! 
do 00 Paraná. 
A câmara Municipal de P«to Brenco, F.stado cb Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, prarulgo a seguinte 
R E SOL U Ç Ã Q, 
Art. 19 - O artigo ~3 do Regiirento Interno da ~ 11.midipal de 
Pato Branco, nitado do Paraná, passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 33 - As Canissêies ~es são .sCcinc~:»., o::.rçostas, cada 
uma; de 3Ctres> nert>ros, can as seguintes denaninações: 
I -
II -
III -
IV -
v￾Justiça e Redação 
Finanças e Orçattento 
Obras e Serviços PÚblioos· 
F.ducação, Sa&ie e Assistência Social 
AssuntOB Cl:mm.itârios 
Fica iilserioo mais um artigo entre o 41 e 112, do Capí￾tulo VI, referente ãs Chnissôes, do Regimento Interno, cem a seguinte ~ 
dação, 
Art. 29 -
''Art. 42 - a::.zpete à Canissão de.Assuntos O:m.urltârios emitir pa-
-.:ecer sobre processos· referentes à probleras ªpn$ei:rtadc:s pela O:rrunida￾dP. i. Cânm'l!l tilnicipal; efetuancb "in loc-o" o levantamento da situação". 
;;·-~. 39 - Com o acriscino de nai.s um artigo, fica alterada a n~ 
ra;~ dos dem:üs, a partir do artigo t.i2. 
Art •. 1J9 ... Esta Resoli..ção entrará em vi.~ na data de sua publica￾ção, TI!YOgClÕaS as disposições em contrério. 
Pato Bnonoo, is de junh> de 1.983. 
Comissão de Justi"a e Redação 
Nomeio o Vereador Neri Antonio Garbin , como Relator da presente materia. 
/1 ( 
Pato .Brdp,co,i ol de j~nho 
i / 1 1 - . I ,....; 9-· .._ .. -- ....._,_ .. ..........._.,. 
' G L--"'~'1 / 
de z. 983. 
Nelson.Antor::__tb, Sg1wrizi - Presidente 
._l 
1iBLATÓHIO 
O presente Projeto de n,esoluçao n - J..' esoa 
em condições de seguir a sua tramitação regimental, pois, 
visa aproximar ainda mais esta Casa de Leis e os munlct￾pes. 
É o Relat~rto, "sub censura" 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
CO!:!ISSJ[O DE J[J[JTI QA E REDAÇJí.0 
PROJETO DE RES'OLUÇJ[O N9 02/83 
"l:. .cl H. li 2 :§. !J. li 
A Câmara Municipal constitui-se no primeiro, mais próxi￾mo e principal elo de ligação entre o Poder PÚblico e o Iovo. É 
o Vereador quem mais est~eitamente ligado esta ao Povo, d.de co￾tidianamente cobrando e reiterando os reclamos da comunidade. 
Tudo aquilo que se fazer no sentido de estreitar ainda ' 
mais esse relacionamento e aproximação, será inexoravelmente no 
sentido do aperfeiçoamento democrático da Nação Brasileira. 
Os ' assuntos que dizem respeito a 8omunidade, naquilo que 
o Poder PÚbl ico Municipal tiver competência e capacidade para ,g 
tendê::za, com a criação da Comissão de Assuntos Comunitários, 1 
terão um atendimento mais imediato e com muito maior competêncJ. 
t , d . - a, a raves essa com1ssao0 
Assim, opinamos no sentido de que a proposta da Mesa de.f 
ta Casa Legislativa seJa aprovada. 
É o parecer, "sub censura". 
Pato Branco,.19 de Junho de l.983 
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Nelson Antonio/S:ouarizi ;;: Presidente <.....,_._._~ ~·······'"'\ ~ 
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Neri :An nio Garbin - Relator 

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