| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1984 |
| Date | 1984-06-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para o exercício de 1984 e a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal. |
| native_id | 6671 |
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j
Súmula:
R E S O L U C Ã O N9 01/84
Fixa os subsídios dos Vereadores nara o exerci
cio de 1. 9 84 e a verha de ReDresent-.arão <"0 "'re
sidente à Câmara Municinal.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas Del0
artigo 35, item IV da Lei ComDlementar Estadual n9 02 de 18 de
junho de 1.973 e tendo em vista as Leis Comnlementares Pederais
n?s. 25, de 02 de julho de 1.975 e 38, de 13 de novembro de
1.979 e a Emenda Constitucional n? 45, de 14 de dezembro de
1. 983
R E S O L V E
Art. l? - Os subsídios mensais dos Vereadores e.o 'lunicípio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão de Cr~ 325.820,00(
trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e· vinte' cruzeit6::)cog
forme estabelece o artigo 7? da Lei Complementar "'ederaJ n° /S
alterada pela Emenda Constitucional n9 45, de l~ e.e eezembro ele
1. 9 83.
§ l? - Os subsídios nrevistos no artiao nrimeiro i'j_vj_ej_r
se-ao em parte fixa e variável, sendo Cr~ J62.910,CY1(cento e
sessenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros) a na.rte -Fixa
e igual valor para a parte variável.
§ 2? - A parte variável a aue se refere o naráarafo ante
rior sera paga à razão de 1/4 (um quarto) nor sessao a aue efe
tivamente o Vereador comparecer, até o máximo de 4(quatro) ses
soes mensais. As sessões extraordinária não serão remuneradas.
Art. 2? - Fica estipulada a Verba de Renresentacão do Pre
sidente da Câmara Municipal no valor de Cr~ 110.000,00(cento e
dez mil cruzeiros), com vigência a partir de l? de iunho de
1.984, suportada proporcionalmente entre todos os Vereadores.
Art. 3? - As vantagens provenientes ela :riresente Resolu -
çao serão devidas a partir de 19 de ianeiro de 1.984,com exce~
sao do disposto no artigo 29 desta Resolucão, ficando exnress~
mente revogada a Resolução n? 06/82, de 26 de novembro ee J. 0 R7
e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos vinte e seis dias c'.o 111es c'.e
junho de um mil novecentos e oitenta e quatro.
uli'f~r~· Presidente
r
Representação para
Câmaras Municipais
O Tribunal de Contas do Paraná, em
issào Plenârla do dia 15 de maio, ·sob.
presidência do conselheiro Càndldo
artins de Oliveira, decidiu pela legall- 1dP- da percepção da verba de reprein .ação por parte dos presidentes de
ttn1aras Municipais, em consulta feita
Jr 7 4 presidentes de Câmaras do
arané. A matéria suscitou acalorados
ebates em plenàrio, tendo recebido
Jtos contrários dos conselheiros Joêo
éder (relator), Leônldas Hey de Oll-
~ira e Armando Quelrôz de Mocaes e
lvoréveis do consolholro Antonio
erreira Rüppcl e dos auditores Aloysio
·lssi e Ruy Bapt!sta Marcondes. Ocor·
do en1patc na votação, a aceitação da
)galidade do rac~~lmento da verba de
epresentaçào. pelo Trlbunat de Con1s. foi decidida pelo voto favorével de -~iner\la do presidente Cândido Martins·
/e Oliveira, confirmando seu entendi·
nento anterior sobre a questão, jé
nanifesta.do em consutta precedente.
Em 1982, quando ainda não era pre-
•ldent'ê dô Tribunal de Contas, Cê.ndido
v1.a'rhn'.s realizou arnpto estudo jurld!co
;obi'é ·8 vei'bá de rei.)tesentaçào de
presidente de Càinara Municlpal em .consultas ortundas das Câmaras Municipais de ClarJorte- e Ponta Grossa. e elaborou voto escrlto sobre a legalidade da matéria com base em dispositivos da Constituição, das leis complementares federais nqs 25 o 38, da le\
Orgânica das Monlclplas, da própria
autonomia dos munlclplos, de decisões
sobre o assunto \é. existentes em outros
Estados da Federação e ató mesmo da
Justiça, em casos lsolados. O seu voto,
contudo, nào foi acelto pelo plenário,
que entendia llogal a concessêo de
verba de representação a presidentes
de Câmaras Municipais.
O voto de desempato do presidente
Cândido Martins de Oliveira 1ol, portanto, uma conflrmàçào de seu pensamento jurldlco sobre verba de .representação, e, na â.rea do Tribuna\ de
Contas~ coloca fim a antiga discussão
sobre a matéria.
A partir de agora, e.s Cê.mare.s Municipais poderão atribuir verba de representação ao seu presidente, observando os crltérios da tel complementar
federal n9 38.
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' 1diii{tê'' '<lê'· .· .. ·· , .. , .... Yf!ã~µ Bi'.âríéõ)c l(st~~ de> Pí'l )"rjoiciW:aas}~f:li~eur. · :>tlúe·.lhE> '. ~i!O. 1E · ' l'ê.tf~à!d~. .. .. ... . .•q~f':lt!!i'J,íy;;t/8-·t~1· Cônli,1"'1!e,htar. ~s~çfc)ill'h~,(!2:.~. q; de i~n '.. ~ · 'Vista, slieis.Cei!plÉ!ÍIJét\fárés'.Fééletais'n•.s. ~5 0t;i:ki10;ffdé, Jolhb ª"'' 38, fôe ;u : ,de ··•oe'1~1Q:~.à. E~ Çon.iHtUêfona1,r,2·'"5'·•<fu,•.'•.•r42(@':• Be:i"'1ti:fo oe w .. ····VE;:Ai:t:;1•)L -çi!O's· -;meP~~fi_S:>CfOs;:_Ver_eã#óZ.és :dó_- _Mui-ilcípio 'çie; ,~ató_;:ªrª]Ç_Q~:- et ;;, '..s_e,:r;'ã_q,,d_~-:;Ç,r$_.-~2~_.,a.70, no.:_. -. tos-;;e ,-~1~tê.:::'fj~_-e1nc:9~mrr~-':ôftOCentõá''.e'.'V1nti:f '.:·~rúZef:r8s)~ ·'_cóilf OrnlEf :Efstà.rn?1ece'".O_· .a~~1g0 -·72pa
'Ié.L . . lácíentar 'fetleraino 2'5 aftel:áda pela EÍltef\CÍá éonstitl(Cionàl .n~ 45, de 14 de. dezl!l\ibra .. da. ~~~3-.< -~:/l~!,'.t;:gs.i;:~ti~~d!:p:s:J{~~X~~t-~S,;:~·9_ ·a:ç_tig~ .·pri~ít.o ~iY~º~~,:-;~~fã~::~~íiLP~-~.t~~ .. f!>-Cà _e_:'.V:~~.l~v~~·- ;: ,:s_~n·c;1o- _C_r$:;1.62~9.!9f 00_~{c~~o-.. e_ ,::sessen~a. e- cic)is ·!'dl:, · :_novece.ntos. ·e :·Cfez cr_uzeiros)-: a.,-. parte -f1?<a. __ e .
-,igual _ V_alQr.·.~~~----8: -~atti3;'/v8ri~ver.
-'. "§. 2ª ·:_. A:· p[irt~ va_riáveJ: _ a-:qu~_: _;;e·_--rf!,feí:'.e:.o. ,pará.grafo_.: : a[lte.,:
:l'i_Qf'._- setá :pagá' ã. ra~ão de!· 1Y4 ·.(úm. qlfa'.r,to) _ j:>pr .·seS!;;ão a.· qoe· _efet,iv~-~ntecq; ~~r~ado.r_.·compai:ecer_. i:
··Sté ··:o il'lãxim() :·de_;.4 ;, { qyatiô t~sessõ~_s .-·IQ8Tlsais_·;: .:.A::f.-sessões
-;-~.t;taotd,il-íái_iàs .::hã~ .::~~f:ãb --~Íermlflfira.daS ~
- .: .~i-t .22) ... :.;. tlc~~',·e:S'ti~Ol_a_(Jà , .. § __ v_~!tfa:-: de: R~prés_ery.t'.áç~o .-.dá_. ·pr~si:dgfit~~ _aa.:·cã_l\iá~a_)4Uriicip8'1'-Õo :,- , v_aloi' 1
,
.Cf(' .. c_r$:110;QOO,OO _(ctm~o:·e. ctez, m.11 .cruzeiros_),~_c'offi. vigênc.ia .a -partir: de 12_-cte· j.unho-.da.1984,su..; ; <:
Pl>rt\!Oa próPO~Fionaí..ent~ eht.re tafuis .oS vereác1o:res •. Art.3•) -'.As vantagens provenientes da pte --~~te __ R~,sOJL!ÇãO _ ~ert}ó _ :d!=?_yid~~·- .~ par~i.r<.l'1e-ilº .de ji;i.neirC? de 19_.~,, ,pom_ e~pesSão·:_~o -_di,Si:ios~,o .no' ar
:F~.90.' ~-.. \d_~~t~c ResO~':JÇãot.-' -'_ f1~~-ndt?_:·~xpr~s·~a~te r,evogad_a_- a,_ .. ij~~pll1ção_ .n2 ~/8,2;. __ de:: 26 _d~
-nov.em ..; :· '. ·.PF-9·,~-- ~~.~z; e ~15:· .diwcsiç~s- ,~m .cont:~á;rio .• _: .GAbil}e_te _da·_-Pre·si~l')Ciá_,, _ a_os-·y~~te: .. e_ 'séi_s- dias
,Çk:! rOOs .. cte.junhô de .. um mil,novecentos .e oitenta e quatro .. Waldec,ir.·Drancka~ ·=·ffiESIDENTE'. "_: _- -: •,'; -~ -' ' .- ' • - ' ' ,_. ' -- \' - -; • - ó ' ' -' ' ' : •
el\MAAA M:JNICIPl\t' O!õ· PALMAS '-'ESTADO··oo .. PR; LEI.N!!•W: .,. Súiti'.Jfa:Ai.JtOriiâ ()''PóâeiÊxeéutivó~ôi
~lpal a asSin~t- cOl)yê'nio;_t:om~.~-fundação cfe Salíde Caetano ~nhoz·~_i:la]'RQcha,~;pàra:_corlstruÇãá de
'.l (um) Miól:;P_o~to,:dfi!, Saúd.e_~.;-A- .CAMARl\"_t4..1NIC1PAL'DE;PALMAS, ESTAD9· OO·PARANA., _no _uso-de .s.uas atri ~uições legais; etc. :DECRETA: Artigo lº) Fica -o Ppder Executivo,"MUflic.IPal::_~utoFiz_ad9-.a assi_har•
çonvênio cori( a ~Fundaç~o_·-~.e .. S,a6d.e. :Caetanó_Munhoz._-da· Ràcha, OrgãO.da- Secretai'i_a de Estado .da·
Saúde-e do_Bem:.Estaz:· -Soci:al:,_··paz:a a construção d~ um MINI Pl)STO DE S~úQE:, _no :te;r_eno de propri-
·~atle desta P~efei.t_ura; ·.no_,lugai: denominado_ IRATIM,--Distrito de _übaldino Taques·,-_-f_tn6vel esté_ em.
qeu se _encOfltra a·Esocla.-traric~S;CO Taques! constante da.Escritura)avrada pe_lo .Tabelionato Emai:
José_ L~i~ig,,_ em_-30·_de_.ll\'aio de.1978,: mattiuclado ·sob.nº R-2··;3,782_dci Reç}istro·_de'1m6veis desta '.
ê_OfTN1_tcci'." Ar_~1go- _22--ESt:.a _.Lei en_tia'rá em: vigor. na -data de _ súa publicação_. -~Sa_la . ._das Sessões da Câ
&tara -~ic.fpal de ~_alrrras, em . 27 ·de jun_hci _de· 1984. :-_Alberto de Aiá.újo" __ :-presidénte: _em ·Exercício ·.•
~ Câmara_~~ciµa.l._-.Jos~r Ban®ch f'on_seca .. :.lº.Secretário_·em.Exercício. _.: · , _ - · ·.· ..
~ .~IÇlP:A.L ~-PALMAS -::.:-- LEi · N2 .774. _S.úrnula: ;AútoI-1Zà o: Póder E.xecutivo_ Municipal ·a· assi::.. ·
na~ c9,n_vê.n..io_.Çqf!J a.f:_u_r:idaç.ão_,i;:fe Saúde·caetano Munhoz.:da Roéha, pará construção de-1-(um) Mini •
~asto de Saúde •. A CAl,fAAA ~.ICIPAL DE PALMAS, ESTAOO DO PARANA, NO uso ,OE SUAS ATRISUIÇOES LE- __ GA_IS; _etc. . t:ECRET.A'_: Art .12). - Fica :º Poder Exe_cuti vo Municipal autorizado a assinai. convêflio ' com a Fundação-de saúde caetano Munhoz da Rocha, Orgão_da Secretaria de Estado da Saúde e do
_Bem ·Estar Social, paí:'a ·a co_nstruçãO' de um Mini -Posto de saúde,_ no .terreno de, propriedade desta'
_Prefeitura, no lugar denQminado PEOREGULl-D, Oistrito-de·Ubaldino Tat:}U_es, im~yel este· em que.se
encontra a Escola Consolid_ada- Pedro Ferreira de- Almeida, constante da escritura lavrada pelo
_TAbelionado Emár José Leinig; ·em 09 de julho de 1981, Matriculado- sob o nº 'R-3.:2.0~7 do Regis
- tro de !móveis desta Comarca. Art.2Q)· -·Esta Lei e~trará em vigor na data.de sua-publicaçãq •. sa
la das Sessões da Câmara Municipal de Palmas, em _27 de junho de 198_4. Slberto. de· Araújo
- Presi
dente em exercício- da Câmi:ir;:i-M1.1nir~ni=il. Josemar Bar:inach Fonseca. 12 Secretário .em E)(ercício.
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