| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-10-18 |
| Ementa | Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 6672 |
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súmula:
R h S O L U Ç Ã O N? 02/84
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 118 do Regime_!!
to Interno da Câmara Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. l? - O Artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal será acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 2? - Fica determinado o prazo de 90(noventa) dias para a form_!:!
lação de proposição que verse sobre assunto já discutido em plenário e, derorrido esse prazo, será serrpre subscrita em conjunto com o primeiro Propo -
nente".
Art. 2? - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos dezotto dias do mês de outubro de um
mil novecentos e oitenta e quatro.
i{~an~A
Presidente
filiwr@4ijitl~i~~~~~tb§íiw~~b~~g~~~~ti~~~~.r: d~:;R~~jm~qto~/~têr,Í:iitda··pâmar~'.M:u'1;icipslçf:jài;p?'~f#r.1·.····· q1e a· Câmarà My!licipal.de..;P,at.õliBl'iª.,Eiº''""~stF!d((l!i;,;::cr,g~·.
Pa·~<v'á, 8provm1· e eu, presidehte,!iJroÍDJlg9i,1a'íài;9ülm1'ili'·
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ESTADO DO PARANA
súmula: Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 118
do Regimento Interno da Câmara Municinal.
A Câmara Munici~al de Pato Branco, Estado do Paraná ,
aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 19 - O Artigo 118 do Regimento Interno da Câmara
sera acrescido de máis um parágrafo· com a seguinte redacão:
"§ 29 - Fica determinado o prazo de 90(noventa) dias'
para a formulaç.ão de proposição que verse sobre assunto iá
discutido em plenário e, decorrido esse nrazo, será semnre '
subscrita em conjunto com o primeiro Proponente.
Art. 29 - Esta Resolução ~rará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 24 de S ro de 1.984.
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~ êcir Dra~a Itacir Sebben l'.demar J .iro
Presidente Vice.Presidente
29 Secretário.
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COMISSÃO DE JUSTIC.A E REDAC.ÃO
"PARECER"
A proposta dos componentes da Mesa da Casa se nos afiqura procedente e oportuna, valorizando sobremaneira a iniciativa dos edis em suas proposições, nreservando a autoria das
mesmas.
De outro turno, reúne todas as condicões técnicas nara a
normal tramitação.
Assim sendo, opinamos nela sua aµrovacao.
t ó parecer, "sub censura".
Pato e outubro e 1984 r. Bra71c~, 3
• \s \_____.
Ver. Nelson Antoni Sguarlzi - Pres.
Rel.
. '
Ver 1 Cattani - Rel.