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← Pato Branco (PR)

norma nº 2/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-10-18
EmentaAcrescenta mais um parágrafo ao artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id6672

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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súmula: 
R h S O L U Ç Ã O N? 02/84 
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 118 do Regime_!! 
to Interno da Câmara Municipal. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. l? - O Artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal se￾rá acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação: 
"§ 2? - Fica determinado o prazo de 90(noventa) dias para a form_!:! 
lação de proposição que verse sobre assunto já discutido em plenário e, de￾rorrido esse prazo, será serrpre subscrita em conjunto com o primeiro Propo -
nente". 
Art. 2? - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos dezotto dias do mês de outubro de um 
mil novecentos e oitenta e quatro. 
i{~an~A 
Presidente 
filiwr@4ijitl~i~~~~~tb§íiw~~b~~g~~~~ti~~~~.r: d~:;R~~jm~qto~/~têr,Í:iitda··pâmar~'.M:u'1;icipslçf:jài;p?'~f#r.1·.····· q1e a· Câmarà My!licipal.de..;P,at.õliBl'iª.,Eiº''""~stF!d((l!i;,;::cr,g~·. 
Pa·~<v'á, 8provm1· e eu, presidehte,!iJroÍDJlg9i,1a'íài;9ülm1'ili'· 
te, R::so_uçi1o: .Art. ·1º".' .. o artigo(11i11&,1do R~gimeptio:;$t'I' 
'<rrio .. da· Câniar<~tM,:Jrii'pipahserá.acréstJdo ·dá JiÍai~•.ü)r·./ . . ,. ·1,!!1~F'1i'ii'l'<?i\1'l'c .. '8"-'ll!'~'~~i.l!t\!\;~1~•m·t·e·'%r·e· d'arã.~ ••§• ·2cf_,c1·c·a. ·d··. ·e:t'·;;;r·,;. i ·':'_--.. i:JJ_'-',-1._,; __ Y.'._IC",u-"-"--::;·,~-':::J:ÇP;'.,_;, _,;, ... .- -·-_-':, ~ .Uo _ '.' _.;:;.-,_~,tv·. -.''''o._-,_._ ... :-'º'*-
·.·· · ··'A ::•i,zd:;,~!tf1;f•ri&i.~9~t.<'lJ~di.?.~ pa,ra a formwra,0·~9·.-~· .. •·· ·,· .. , , ~'.3 'Í-.Qd,O\q,Je, ,v~'i-' Se. sobfê·. âssun'.toi\fá;/!Jf$ctJ.t'iip(:i/ . êl-:· .·· .. •· 
[)l cnár lo lf;t:Jdeói;r:};~ià esse; ppazo,ser:;3, seJJÍp~ê. súbsÇrÍ·' •• '' 
. ta em conjy~te cem,• o' pr:t~eirõ~ P'ra;ic)~etitei•'/Af eí;~t ~ 
Esta ResolúÇão énfrqbá'.eJT\\Vf~Q'.)f\na;;(j~l;:?· d~';,s~i)\'p\,I ~i' ···•· 
b 1 içaçiío revó'g;:i(j?S•i•?.% d~sposi.!;,Çi°";? t=IJl,P,f!l}t.p,~,rJ:'o .'.q\l.:; . ·· 
binete da Presidênciài aos 'dizdi:{Ô'dfa's'étfu''mês dê~.· · 
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ESTADO DO PARANA 
súmula: Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 118 
do Regimento Interno da Câmara Municinal. 
A Câmara Munici~al de Pato Branco, Estado do Paraná , 
aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 19 - O Artigo 118 do Regimento Interno da Câmara 
sera acrescido de máis um parágrafo· com a seguinte redacão: 
"§ 29 - Fica determinado o prazo de 90(noventa) dias' 
para a formulaç.ão de proposição que verse sobre assunto iá 
discutido em plenário e, decorrido esse nrazo, será semnre ' 
subscrita em conjunto com o primeiro Proponente. 
Art. 29 - Esta Resolução ~rará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 24 de S ro de 1.984. 
11 I~~ . ?f,,.A,-,. · .. ~Ll,'" d. f#-1./~;··-. ~ >' , 
~ êcir Dra~a Itacir Sebben l'.demar J .iro 
Presidente Vice.Presidente 
29 Secretário. 
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COMISSÃO DE JUSTIC.A E REDAC.ÃO 
"PARECER" 
A proposta dos componentes da Mesa da Casa se nos afiqu￾ra procedente e oportuna, valorizando sobremaneira a inicia￾tiva dos edis em suas proposições, nreservando a autoria das 
mesmas. 
De outro turno, reúne todas as condicões técnicas nara a 
normal tramitação. 
Assim sendo, opinamos nela sua aµrovacao. 
t ó parecer, "sub censura". 
Pato e outubro e 1984 r. Bra71c~, 3 
• \s \_____. 
Ver. Nelson Antoni Sguarlzi - Pres. 
Rel. 
. ' 
Ver 1 Cattani - Rel. 

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