| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1985 |
| Date | 1985-03-14 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e a verba de Representação do Presidente, para o exercício de 1985 – Cr$ 1.100.000,00 – para o exercício de 1985. |
| native_id | 6673 |
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R E S O L U Ç Ã O N9 01/85
Súmula: Fixa os subsidios dos Vereadores e a Verba de
Representação do Presidente, para o exercicio
de 1.985.
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, EBtado do
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35,
inciso IV, da Lei Orgânica dos Municipios do Estado do Paraná
e das Leis Complementares Federais n9 25/75 e 38/79 e a Emenda Constitucional n9 45/83 e ·a Resolução n9 9756/84 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
R E S O L V E
Art. 19 - Os subsidios mensais dos Vereadores do Muni
cipio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão de Cr$ l.lOODCDJ
( um milhão e cem mil cruzeiros) •
\! 19 - Os subsid:Los previstos no artigo primeiro divi
dir-se-ão em parte fixa e variável, sendo Cr$ 550. 000 (qt]i.Jilhe.!J,
tos e cinquenta mil cruzeiros) fixa e iguêÜ ±mportâncta a variável.
§ 29 - A parte variável a que se ~efere o parágrafo~
terior sera paga à razão de l/4 (um quarto) por sessão a que
efetivamente o Vereador comparecer. .As sessões extraordinárias
nao serão remuneradas.
Art. 29 - A Verba de R.epresentaç~io do Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco será de Cr$ 537.878(quinhen -
tos e trinta e sete.mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros) mensais.
Art. 39 - As va.ntagens provenientes desta Resoluçãos.§_
rao devidas a partir de 19 de janeiro de 1.985, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
de 1.985.
da Pre~~n~, aos 14
"-'\") ~0
dias do mês de março
Nelson Antonio pguarizi
Presidente
A
cc iro ~ iro oo iro ~ llll iro a cc a IP iro li. ®~ ESTADO DO PARANÁ
PROJE'ID DE RESOLUÇÃO N9 01/85
súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores e a Verba
,-~ de Representação do Presidente, para o e -
xercício de 1985.
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P~
raná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35;,
inciso IV, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná e das Leis Complementares Federais n9 25/75 e 38/79 e a E
menda Constitucional n9 45/83 e a Resolução n9 9756/84 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
R E S O L V E
Art. 19 - Os subsídios mensais dos Vereadores do Municí
pio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão de Cr$_: 1.100.CX:O (
um milhão e cem mil cruzeiros) .
§ 19 - Os subsídios previstos no artigo pnimeia:io dividi_!:
se-ão em parte fixa e variável, sendo Cr$. 550.000(quinhentos
e cinquanta mil cruzeiros) fixa e igual importância a variável.
~ 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo anterior sera paga à razão de l/4(um quarto) por sessao a que
efetivamente o Vereador comparecer.As sessões extraordiná
- - rias nao serao remuneradas.
Art. 29 - A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 537.878 (quinhentos e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e oito cruzei
rosJ mensais.
Art. 39 - As vantagens provenientes desta Resolução serao devidas a partir de 19 de janeiro de 1.985, ficando revo
gadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 11 de março de 1985-
(
1 ,.,
" ~ ffe. !MI ~ IBi ú-\ IM! l!ll iro a ~ a IP ~ l1. ~ ~ lfl ~ ii' © ~ rIB ~ iro ~ @
ESTADO DO PARANA
AO EXMO. SR.
WALDECIP DRA.NCKA
DD. PRESIDENTE DA CÂMJIJ~.I'. MUNICIP.l'.L
NESTA
Os Vereadores que este subscrevem, de conformicace com o
dis1'.)osto na norrra do artioo 105, ~ "9, inciso Jl, c'lo l>eoimento
Interno desta Ca.sa I,egislati va, formula.m o seauinte
PROJETO DE RESOLUC'ÃO
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores Para o exer
cício de l.<J8fl.
O Presidente da Câmara Municioal de Pato Branco, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas nelo
artigo 35, ítem IV da Lei Comnlementar Estadual n? O?, de 18
de iunho de 1. '17 3 e tendo em vista as Leis Comnlementares Fede
rais n9s. 25, de 02 de julho de 1. 975 e 38, ce 13 de novembro'
de 1. q 79 e a Emenda Constitucional n? 45, de l~ de dezembro de
1983
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' Art. l.? - Os subsídios mensaj_s dos uereacores do
~A Pio de Pato Branco, Estaco do Paraná. serão ae rr"' 3?S.P;>o,nn(
- trezentos e vinte e cinco mil. oitocentos e vinte cru7eiros
1• conforme artigo 79 da Lei Comnlementar "'ederaJ nº 7 e;, al tera<"n
((j /~nela Emenda Constitucional no fl5, de JA de <"ezemhro <"e 1.q0 <.
!~· ~ R lo - ns subsídios nrevist0s no artioo riri.mei..ro <"i vi<"i r
'~)'(~ se-ão em narte fixa e variável. sendo Cr"' 16/. 0 10 oo (cento e
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sessenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros) a narte fj_xa'
e igual valor a narte variável.
f: 29 - A narte variável a que se refere o naráorafo ant~
rior será oaga a razão de l/ ~ nor sessã.o a que efetivamente o
Vereador comnarecer, até o máximo ce ~ (quatro) sessões men
sais. As sessões extraordinárias não serão remunerada.s.
)
11.rt. 29 - Os subsídios nrevistos nor esta P.esolução serao reajustados anualmente.
Art. 39 - As vantaqens nrovenientes da nresente Pesolucao serao - "' . d . a 10 d . . a ] o e· "' • < .. :evi as a nartir .e __ , .e Jane1.ro e _9,.,4, .. 1.canuo
exnressarnente revogada ·.a R.esolurão nº q6/82 de /6 de Novembro
de 1.982 e demais disnosicões em contrário.
Pato Branco, 4 Cl.e ahril. de J.C!R~.
.{
1
cç: ~ ~ i!.\ rIB ~ ~ ® iro a cc a lfl ~ [!, ~ ig ~ ~ 'ff © r;3 ~ ~ iro cc ©
ESTADO DO PABANA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara ~funici9al de Pato Bra.nco nr.
Os Vereadores que este subscrevem, NELSON ANTONIO SGUARIZI, GERMANO CORONA e DARCI PAGNONCELLI, no uso de suas atribuições, formulam a uresente
EMENDA SUBSTITUTIVA
ao Projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores na
ra o exercício de 1.984,e :a vérha·de renresentacão co r>resi<"ente da câmara:
"PROJETO DE RESOLUCÃO"
O Presidente da Câmara Municiual de Pato Branco Est?co
do Paranâ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas DP~
lo artigo 35, IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de J8 d~ / ~ junho de 1.973, e tendo em vista as Leis Complementares Pederai; ,()")
n9s. 25, de 02 de julho de 1.975 e 38, de 13 de novembro de 1 -~A
9, e a Emenda Constitucional n+ 45. de 14 de dezembro de l.983 ~
RESOLVE '··J'-J
Art. 19 - Os subsídios mensais dos vereadores do '1enicípio de Pato Branco, Estado do Paranâ, serão de Cr~ 325.870,00
(trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte cruzeiros),
conforme estabelece o artigo 79 da Lei Corrnlementar Pederal nº25,
alterada pela Emenda Constitucional n9 45, de lA de dezerrbro de
1. 9 83.
§ 19 - Os subsídios previstos no artigo nrirreiro djv) cj
-se-ao em parte fiRa e variável, sendo Cr~ 162.9ln,oo (cento
sessenta e dois mil, novecentos e dez cttltzeiros) a_ nart.e -Fi __ Xél_
igual valor para a parte variável.
§ 29 - A parte variável a que se refere o naráqrafo a.n
rior sera
vamente o
paga à razão de 1/4 (um quarto) por sessã_-~-_ª __ f f~ec:::~
Vernadoro oomparnoeo, acé 'º ~e 4 (~
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ESTADO DO PARANÁ
es mensais. As sessoes extraordinárias nao serao remuneradas.
Art. 29 - Fica estipulada a verba ãe renresentacão do
Presidente da Câmara Municipal no valor de Cr~ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeirosj , com vigência a partir de 19 de junho de
1.984, suportada proporcionalmente entre todos os Vereadores.
Art. 39 - As vantagens provenientes da presente resoluçao serão devidas a partir de 19 de janeiro de 1. 9 84, com exceçao do disposto no artigo 29 desta resolucão, ficando exnressamente revogada a Resolução n9 06/82, de 26 de novembro de J.9R2
e demais disposições em contrário.
Sala -junho de J.98~