br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1985
Date 1985-03-14
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e a verba de Representação do Presidente, para o exercício de 1985 – Cr$ 1.100.000,00 – para o exercício de 1985.
native_id6673

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

R E S O L U Ç Ã O N9 01/85 
Súmula: Fixa os subsidios dos Vereadores e a Verba de 
Representação do Presidente, para o exercicio 
de 1.985. 
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, EBtado do 
Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35, 
inciso IV, da Lei Orgânica dos Municipios do Estado do Paraná 
e das Leis Complementares Federais n9 25/75 e 38/79 e a Emen￾da Constitucional n9 45/83 e ·a Resolução n9 9756/84 do Tribu￾nal de Contas do Estado do Paraná, 
R E S O L V E 
Art. 19 - Os subsidios mensais dos Vereadores do Muni 
cipio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão de Cr$ l.lOODCDJ 
( um milhão e cem mil cruzeiros) • 
\! 19 - Os subsid:Los previstos no artigo primeiro divi 
dir-se-ão em parte fixa e variável, sendo Cr$ 550. 000 (qt]i.Jilhe.!J, 
tos e cinquenta mil cruzeiros) fixa e iguêÜ ±mportâncta a va￾riável. 
§ 29 - A parte variável a que se ~efere o parágrafo~ 
terior sera paga à razão de l/4 (um quarto) por sessão a que 
efetivamente o Vereador comparecer. .As sessões extraordinárias 
nao serão remuneradas. 
Art. 29 - A Verba de R.epresentaç~io do Presidente da 
Câmara Municipal de Pato Branco será de Cr$ 537.878(quinhen -
tos e trinta e sete.mil e oitocentos e setenta e oito cruzei￾ros) mensais. 
Art. 39 - As va.ntagens provenientes desta Resoluçãos.§_ 
rao devidas a partir de 19 de janeiro de 1.985, ficando revo￾gadas as disposições em contrário. 
Gabinete 
de 1.985. 
da Pre~~n~, aos 14 
"-'\") ~0 
dias do mês de março 
Nelson Antonio pguarizi 
Presidente 
A 
cc iro ~ iro oo iro ~ llll iro a cc a IP iro li. ®~ ESTADO DO PARANÁ 
PROJE'ID DE RESOLUÇÃO N9 01/85 
súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores e a Verba 
,-~ de Representação do Presidente, para o e -
xercício de 1985. 
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do P~ 
raná, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35;, 
inciso IV, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Para￾ná e das Leis Complementares Federais n9 25/75 e 38/79 e a E 
menda Constitucional n9 45/83 e a Resolução n9 9756/84 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
R E S O L V E 
Art. 19 - Os subsídios mensais dos Vereadores do Municí 
pio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão de Cr$_: 1.100.CX:O ( 
um milhão e cem mil cruzeiros) . 
§ 19 - Os subsídios previstos no artigo pnimeia:io dividi_!: 
se-ão em parte fixa e variável, sendo Cr$. 550.000(quinhentos 
e cinquanta mil cruzeiros) fixa e igual importância a variá￾vel. 
~ 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo an￾terior sera paga à razão de l/4(um quarto) por sessao a que 
efetivamente o Vereador comparecer.As sessões extraordiná 
- - rias nao serao remuneradas. 
Art. 29 - A Verba de Representação do Presidente da Câ￾mara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 537.878 (quinhen￾tos e trinta e sete mil e oitocentos e setenta e oito cruzei 
rosJ mensais. 
Art. 39 - As vantagens provenientes desta Resolução se￾rao devidas a partir de 19 de janeiro de 1.985, ficando revo 
gadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 11 de março de 1985-
( 
1 ,., 
" ~ ffe. !MI ~ IBi ú-\ IM! l!ll iro a ~ a IP ~ l1. ~ ~ lfl ~ ii' © ~ rIB ~ iro ~ @ 
ESTADO DO PARANA 
AO EXMO. SR. 
WALDECIP DRA.NCKA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMJIJ~.I'. MUNICIP.l'.L 
NESTA 
Os Vereadores que este subscrevem, de conformicace com o 
dis1'.)osto na norrra do artioo 105, ~ "9, inciso Jl, c'lo l>eoimento 
Interno desta Ca.sa I,egislati va, formula.m o seauinte 
PROJETO DE RESOLUC'ÃO 
Súmula: Fixa os subsídios dos Vereadores Para o exer 
cício de l.<J8fl. 
O Presidente da Câmara Municioal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas nelo 
artigo 35, ítem IV da Lei Comnlementar Estadual n? O?, de 18 
de iunho de 1. '17 3 e tendo em vista as Leis Comnlementares Fede 
rais n9s. 25, de 02 de julho de 1. 975 e 38, ce 13 de novembro' 
de 1. q 79 e a Emenda Constitucional n? 45, de l~ de dezembro de 
1983 
·::-2(=5 
. ~', 
' Art. l.? - Os subsídios mensaj_s dos uereacores do 
~A Pio de Pato Branco, Estaco do Paraná. serão ae rr"' 3?S.P;>o,nn( 
- trezentos e vinte e cinco mil. oitocentos e vinte cru7eiros 
1• conforme artigo 79 da Lei Comnlementar "'ederaJ nº 7 e;, al tera<"n 
((j /~nela Emenda Constitucional no fl5, de JA de <"ezemhro <"e 1.q0 <. 
!~· ~ R lo - ns subsídios nrevist0s no artioo riri.mei..ro <"i vi<"i r 
'~)'(~ se-ão em narte fixa e variável. sendo Cr"' 16/. 0 10 oo (cento e 
/ \ 
~,\, . lo 
'\ \ 
\\ \ 
\! \. \ \~ \] '\_ J 
Vr 
sessenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros) a narte fj_xa' 
e igual valor a narte variável. 
f: 29 - A narte variável a que se refere o naráorafo ant~ 
rior será oaga a razão de l/ ~ nor sessã.o a que efetivamente o 
Vereador comnarecer, até o máximo ce ~ (quatro) sessões men 
sais. As sessões extraordinárias não serão remunerada.s. 
) 
11.rt. 29 - Os subsídios nrevistos nor esta P.esolução se￾rao reajustados anualmente. 
Art. 39 - As vantaqens nrovenientes da nresente Pesolu￾cao serao - "' . d . a 10 d . . a ] o e· "' • < .. :evi as a nartir .e __ , .e Jane1.ro e _9,.,4, .. 1.canuo 
exnressarnente revogada ·.a R.esolurão nº q6/82 de /6 de Novembro 
de 1.982 e demais disnosicões em contrário. 
Pato Branco, 4 Cl.e ahril. de J.C!R~. 
.{ 
1 
cç: ~ ~ i!.\ rIB ~ ~ ® iro a cc a lfl ~ [!, ~ ig ~ ~ 'ff © r;3 ~ ~ iro cc © 
ESTADO DO PABANA 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara ~funici9al de Pato Bra.nco nr. 
Os Vereadores que este subscrevem, NEL￾SON ANTONIO SGUARIZI, GERMANO CORONA e DARCI PAGNONCELLI, no u￾so de suas atribuições, formulam a uresente 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
ao Projeto de Resolução que fixa os subsídios dos Vereadores na 
ra o exercício de 1.984,e :a vérha·de renresentacão co r>resi<"en￾te da câmara: 
"PROJETO DE RESOLUCÃO" 
O Presidente da Câmara Municiual de Pato Branco Est?co 
do Paranâ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas DP~ 
lo artigo 35, IV, da Lei Complementar Estadual n9 02 de J8 d~ / ~­ junho de 1.973, e tendo em vista as Leis Complementares Pederai; ,()") 
n9s. 25, de 02 de julho de 1.975 e 38, de 13 de novembro de 1 -~A 
9, e a Emenda Constitucional n+ 45. de 14 de dezembro de l.983 ~ 
RESOLVE '··J'-J 
Art. 19 - Os subsídios mensais dos vereadores do '1enicí￾pio de Pato Branco, Estado do Paranâ, serão de Cr~ 325.870,00 
(trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte cruzeiros), 
conforme estabelece o artigo 79 da Lei Corrnlementar Pederal nº25, 
alterada pela Emenda Constitucional n9 45, de lA de dezerrbro de 
1. 9 83. 
§ 19 - Os subsídios previstos no artigo nrirreiro djv) cj 
-se-ao em parte fiRa e variável, sendo Cr~ 162.9ln,oo (cento 
sessenta e dois mil, novecentos e dez cttltzeiros) a_ nart.e -Fi __ Xél_ 
igual valor para a parte variável. 
§ 29 - A parte variável a que se refere o naráqrafo a.n 
rior sera 
vamente o 
paga à razão de 1/4 (um quarto) por sessã_-~-_ª __ f f~ec:::~ 
Vernadoro oomparnoeo, acé 'º ~e 4 (~ 
~' ' 
" «: ~ lM ffeifKI ffe\ tM l!!l IM a ~ a ~ ffe\ 11, T) ~ rP .{!1 1r © ® oo ~ IRl ~ © 
ESTADO DO PARANÁ 
es mensais. As sessoes extraordinárias nao serao remuneradas. 
Art. 29 - Fica estipulada a verba ãe renresentacão do 
Presidente da Câmara Municipal no valor de Cr~ 110.000,00 (cen￾to e dez mil cruzeirosj , com vigência a partir de 19 de junho de 
1.984, suportada proporcionalmente entre todos os Vereadores. 
Art. 39 - As vantagens provenientes da presente resolu￾çao serão devidas a partir de 19 de janeiro de 1. 9 84, com exce￾çao do disposto no artigo 29 desta resolucão, ficando exnressa￾mente revogada a Resolução n9 06/82, de 26 de novembro de J.9R2 
e demais disposições em contrário. 
Sala -junho de J.98~ 

open original →