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norma nº 2/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-04-18
EmentaAltera o artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná.
native_id6674

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RESOLUÇÃO N9 02/85 
súmula: Altera o artigo 74 do Regimento Interno da 
Camara Municipal. de>P.ato Branco, Estado do 
Paraná. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Es 
tado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 19 - Fica alterado o artigo 74 do Regimento In￾terno da Câmara Municipal que passará a ter a seguinte reda 
çao: 
"Art, 7 4 - "As ses.soes ordinárias ser ao semanais, re~ 
lizando-se às quartas~fei;tas, com início às 18. 45 horas. 
Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mes de 
abril de um mil novecentos e oitenta e cinco. 
Nelson Antonio Sguarizi 
Presidente 
EMENDA 
As sess~~~ ordinã,tias 
feira, às 18.!jefhoras. 
s-er8ao 
Pato .ranco, 
( 
1~ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 
SÚMULA:- Altera o artigo 74, do regimento 
Interno da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Parana' 
A Câmara Municipal de ?ato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou a seguinte Resolução: 
Art, 19.- Altera o artigo 74 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 74,- "As sessões ordinárias serão semanais rea￾lizando-se ãs quartas feira com inicio ãs 20(vinte) horas. 
Art, 29- Esta resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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! 1 ! i 
Sala das Sessões, em 14~~º de 1.985. 
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.. · ADE. MA!<_ J~IRO.· BER~~.;{.;:;/ (r~L?Z41 · . - .. DARCY DOMINGOS ,kGNONCELLI 
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ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÂO N9 
SÜMULA:- Altera o artigo 74, do regimento 
Interno da Câmara Municipal de 
Pato Branco, Estado do Pararn;i.i. 
A Câ;mara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 19.- Altera o artigo 74 do Regimento Interno da 
câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 74,- "As sessoes ordinárias serão semanais rea￾lizando-se às quartas feira com início às 20(vinte) horas. 
Art. 29- Esta resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as d±sposiçoes em contrário. 
sa.1a. da,s sessoes, em 14 de ma ço de 1.985. 
---~----- ----------- ---
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EM /él / ~ , --.. . .............. ./ !!-a.~-
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ADEMAR JAIRO BERTO ~-
AGNONCELLI 
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i Data: .. :J. .. ../ .l:> . .2 ...... 1 .~ . .f. .. . ' 1 <e, <>-<> 1........, º"ª·······-··························· 
A.\'\ARA MUNIClPAl - PAró ; ·' i 
A ! · h 1J \ A t t ti 
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~ rro IMl rro iIB rro IMl ll!l lM a ~ a IP rro 11, © 11: 
ESTADO DO PARANÁ 
P?OJE1'0 DE RESOLUÇJtO N!i 
PARECER 
- - ----- -
O Projeto de .Flesolução em estudo, 
de autoria dos Edis Ademar Jairo Bertol e Darcy Domingos' 
PagnonceZZi, visa, tão somente, alterar o artigo 74 do R.fi 
gimento Interno da Casa, no tocante ao horc{.rio de infeto' 
das sessões ordim{rias. O Projeto de 3esolução encontra :. 
se em condições de seguir a sua tramitação normal, bastaJJ: 
do somente coZ oc'5-z o a decisão, soberana, dos demais Pa -
res desta Casa Legislat;iva. 
É O ..F1
ar·ec er, !! sitb e e?zsitra "• 
Pato Era· --~ 08 'e abril cie Z.985. 
Pres. 
- /Jec. 
VÍ~rat~nbro 

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