| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-04-18 |
| Ementa | Altera o artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. |
| native_id | 6674 |
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RESOLUÇÃO N9 02/85
súmula: Altera o artigo 74 do Regimento Interno da
Camara Municipal. de>P.ato Branco, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Es
tado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 19 - Fica alterado o artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passará a ter a seguinte reda
çao:
"Art, 7 4 - "As ses.soes ordinárias ser ao semanais, re~
lizando-se às quartas~fei;tas, com início às 18. 45 horas.
Art. 29 - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos dezoito dias do mes de
abril de um mil novecentos e oitenta e cinco.
Nelson Antonio Sguarizi
Presidente
EMENDA
As sess~~~ ordinã,tias
feira, às 18.!jefhoras.
s-er8ao
Pato .ranco,
(
1~
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9
SÚMULA:- Altera o artigo 74, do regimento
Interno da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Parana'
A Câmara Municipal de ?ato Branco, Estado do Paraná,
aprovou a seguinte Resolução:
Art, 19.- Altera o artigo 74 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 74,- "As sessões ordinárias serão semanais realizando-se ãs quartas feira com inicio ãs 20(vinte) horas.
Art, 29- Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Sala das Sessões, em 14~~º de 1.985.
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.. · ADE. MA!<_ J~IRO.· BER~~.;{.;:;/ (r~L?Z41 · . - .. DARCY DOMINGOS ,kGNONCELLI
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÂO N9
SÜMULA:- Altera o artigo 74, do regimento
Interno da Câmara Municipal de
Pato Branco, Estado do Pararn;i.i.
A Câ;mara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou a seguinte Resolução:
Art. 19.- Altera o artigo 74 do Regimento Interno da
câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 74,- "As sessoes ordinárias serão semanais realizando-se às quartas feira com início às 20(vinte) horas.
Art. 29- Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as d±sposiçoes em contrário.
sa.1a. da,s sessoes, em 14 de ma ço de 1.985.
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ADEMAR JAIRO BERTO ~-
AGNONCELLI
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A.\'\ARA MUNIClPAl - PAró ; ·' i
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ESTADO DO PARANÁ
P?OJE1'0 DE RESOLUÇJtO N!i
PARECER
- - ----- -
O Projeto de .Flesolução em estudo,
de autoria dos Edis Ademar Jairo Bertol e Darcy Domingos'
PagnonceZZi, visa, tão somente, alterar o artigo 74 do R.fi
gimento Interno da Casa, no tocante ao horc{.rio de infeto'
das sessões ordim{rias. O Projeto de 3esolução encontra :.
se em condições de seguir a sua tramitação normal, bastaJJ:
do somente coZ oc'5-z o a decisão, soberana, dos demais Pa -
res desta Casa Legislat;iva.
É O ..F1
ar·ec er, !! sitb e e?zsitra "•
Pato Era· --~ 08 'e abril cie Z.985.
Pres.
- /Jec.
VÍ~rat~nbro