| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – Paraná – A partir de 1º de janeiro de 1986 |
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Câmara súmula: OVlunicipal de P,ato !Branco R E S O L U Ç Ã O N9 01/86 Fixa os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da CâmaraMu nicipal de Pato Branco - Paraná. A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Para- .. ná, no uso de suas atribuiçêies conferidas pelo artigo 35, inciso rv·, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná, tendo em vista as Leis Complementares n9s. 25/75 e 38/79 e a Emenda Constitucional n9 50/85, de 19.12.85, ainda a Resolução n9 9756/84do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, R E S O L V E: Art. 19 - Os subísidios m"?nsais dos Vereadores do MunicI - pio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão iguais a 20% (vinte por cento} do valor atribuído ao Deputado Estadual a este título. § 19 - Os subsídios previstos neste artigo dividir-'se-ão ~ parte fixa e variável, sendo que a parte fixa será de 30% (trinLa por cento) e a variável de 70 (setenta por cento) do total apurado. § 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo ante - rior sera paga â razão de 1/4 (um quarto) por sessão a que efet! vamente o Vereador comparecer. A.s sess8es extraordinárias não S§_ rao remuneradas. Art. 29 - A verba de representação.do Presidente da Câmara sera de l/3(um terço) do subsídio mensal do Vereador, calculada com base no valor integral do mesmo. Art. 39 - A.s vantagens provenientes1 desta Resolução serão devidas a partir de 19 de janeiro de 1.986, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala da sessêies, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de ·um mil novec,entos e oi tenta e Vereador seis. \ r3·-0 Nelison Antonio Presidente Sguarizi