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norma nº 1/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-27
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco – Paraná – A partir de 1º de janeiro de 1986
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Câmara 
súmula: 
OVlunicipal de P,ato !Branco 
R E S O L U Ç Ã O N9 01/86 
Fixa os subsídios dos Vereadores e a verba 
de representação do Presidente da CâmaraMu 
nicipal de Pato Branco - Paraná. 
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Para-
.. ná, no uso de suas atribuiçêies conferidas pelo artigo 35, inciso 
rv·, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná, tendo em 
vista as Leis Complementares n9s. 25/75 e 38/79 e a Emenda Cons￾titucional n9 50/85, de 19.12.85, ainda a Resolução n9 9756/84do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
R E S O L V E: 
Art. 19 - Os subísidios m"?nsais dos Vereadores do MunicI -
pio de Pato Branco, Estado do Paraná, serão iguais a 20% (vinte 
por cento} do valor atribuído ao Deputado Estadual a este título. 
§ 19 - Os subsídios previstos neste artigo dividir-'se-ão ~ 
parte fixa e variável, sendo que a parte fixa será de 30% (trin￾La por cento) e a variável de 70 (setenta por cento) do total a￾purado. 
§ 29 - A parte variável a que se refere o parágrafo ante -
rior sera paga â razão de 1/4 (um quarto) por sessão a que efet! 
vamente o Vereador comparecer. A.s sess8es extraordinárias não S§_ 
rao remuneradas. 
Art. 29 - A verba de representação.do Presidente da Câmara 
sera de l/3(um terço) do subsídio mensal do Vereador, calculada 
com base no valor integral do mesmo. 
Art. 39 - A.s vantagens provenientes1 desta Resolução serão 
devidas a partir de 19 de janeiro de 1.986, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala da sessêies, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 
·um mil novec,entos e oi tenta e 
Vereador 
seis. \ 
r3·-0 
Nelison Antonio 
Presidente 
Sguarizi 

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