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← Pato Branco (PR)

norma nº 2/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-12-08
EmentaAltera o Título do Capítulo V do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pato Branco, cria novos artigos para instituições da Comenda Destaque Pato-branquense.
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texto integral #

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Câmara cl/lbunicipal de Pato !Branco 
SÚMlJIA: Altera o TÍtulo do Capítulo V do Regimento Inte.::_ 
no da Câmara de Vereadores de Pato Branco, cria. 
novos artigos para instituições da Comenda Desta 
que Patobranquense e dá outras providências. -
A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná a 
provou a seguinte Resolução: 
Artigo 12 - O TÍtulo das Moções, do CapÍtulo V do Regimento Interno 
desta Casa passara a vigir com a deguinte denominação: "DAS MOÇÕES E COMENDAS". 
Artigo 22 - A numeração dos artigos subsequentes do Regimento Inter￾no desta Casa, ficam alterados para coadunarem-se com os desta resolução. 
Artigo 32 - Fica criada a COMENDA DESTAQUE PATOBRANQUENSE, constitui_ 
da de diploma, distintivo de lapela e troféuilustrativo, a ser concedida àqueles 
cidadãos e/ou cidadãs que se destacarem nos mais diversos setores de atividades 
da comunidade, cuja escolha far-se-á por indicação dos membros do Legislativo ~ 
nicipal. 
Artigo 42 - O distintivo de lapela e o trofáiserão oficializados e 
padronizados mediante concurso pÚblico a ser promovido e regulamentado pelo · .Le￾gislativo Municipal. 
Artigo 52 - As mesmas pessoas poderão ser destacadas por mais de uma 
oportunidade. 
Artigo 6§!- A data de entrega desta Comenda deverá coicidir com o a￾niversário do MunicÍpio, em sessão solene do Legislativo Municipal, sendo que na . , 
primeira oportunidade serão condecorados todos os considerados merecedores da 
mesma e a partir deste seu nÚmero será limitado ao máximo de cinco(5) homenagens 
por ano. 
Artigo 72 - A competência na seleção d.os homenageados, analizados 
seus méritos em sessões secretas, é exclusiva da câmara 1/funicipal de Vereadores 
de Pato Branco. 
Parágrafo Único - As propostas destas Concessões deverão ser subscri 
tas, no mínimo, por um terço dos Vereadores. 
Artigo 82 - Esta Resolução passará a vigorar com a sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário. 
<:Ã'W!A M.NICD'AL Df. PATO lllw«:O - RY.3'.!lÇÃ<l Nt ();.?~ 
SUolUt.A: Altera o Titulo do Capitulo V do Hcglmentorí 
temo da Câmara de Vereadores de Pato Branco,cr1a n<) 
vos artigOS para !nsti tuições da_ Co:renda Destaque P~ 
to-Bronquense e da outras providencias. 
A Câ-nara Mun1c1pal de Vereadores de Pato Branco , 
Estado do Paraná eerovou a ~,.gu!nte Resolução: ' · Artigo lP - O Titulo das tllbções •• do Capitulo V do_· 
Regl:r.ento rntemo desta Casa pa."IMm a vtglr cQTI a~ 
gulntc dcrlO'llJnaçào:"DA'l !«';çôr::> E CO<lrNOA.'.i". 
Artigo 2~ - A nuneração dos artigos subsequentes, 
do Jkglmr>r1to Interno Ceata Cn..<u1, f!cmi nlterlldoa pa￾ro coadlu1arcrn can oo desta resoluçoo. 
Artigo 3~ - Fica criada a CG!rnQA DESI'Af'!JE PATO￾BHA,\QJJ-NSE, constituída de diploon, dJstlntivo de l!! 
pela e troféu ilustrativo, a ser çcncedida aqueles cidadãos el<XJ cid.'ldãs que se des~arcm nos rnllS di￾V.:t"',.,os sctore3 de ativ1d.l<les da CO'll.lrlidade, cuja es￾colha far-se-á Por indica.;ão dos merrbros doLegislat.! vo Municipal. 
_ Arllf:O 4~ - O dinit1ntlvo de lapola e o troféu~ 
mo oficializa.dos e padrooizados rrrn.Uante concut'& 
iitil1co a ser prcm:wido e rcgul.srmntado pela Legisl!! tlw l>:unic1pal. 
Artigo 5~ - As mesnas pessoas poderão ser dcstac~ 
das por najS ~ t:rna oportunidade . 
• f'rllp;o 6~ - A ctHta de entrego. deatu C<::m:"nda devç_-
ra co1c1dir cem o an1versár10 do Mun1cÍp1o,em sessao 
solene do Leg1nlat1vo Municipal, sendo que na pr.irr.e.!. ra oporlun1dade 1>erào coru:!ecorados todos os conside￾rados '!X'!l'CCCdo1'CB da. l)lCSM e o. partir deste seu ~ 
ro sera 1 lmi tru1o oo maxtr:o de ctnco(05)ho1xma.gens por eno, ~ 
Artigo 71 - A c01pQtêncin na Geleçíio dos hcmma￾lf'lldos, Mnlirod~s seus niiritoo. cm scasÕ<-ll oocrotas, e exclusiva da C;miara MuntclpaJ. ele Vereadores de Pa￾to Branco. 
ParÓs<rafo úntco - .As propostas destas Ccnccssõcs, deverão 'ser subscritas, no mfnim), por un terço dos 
vereadores. ' 
Art1r,o e~~ - Esta Reooltição passa:rá, _a v1goral" CCflJ a 
&ui pubUcnçao, revogcdas 8J.J dicposiçoos em contra- rio. 

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