| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | Altera o Título do Capítulo V do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Pato Branco, cria novos artigos para instituições da Comenda Destaque Pato-branquense. |
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( \ ( - Câmara cl/lbunicipal de Pato !Branco SÚMlJIA: Altera o TÍtulo do Capítulo V do Regimento Inte.::_ no da Câmara de Vereadores de Pato Branco, cria. novos artigos para instituições da Comenda Desta que Patobranquense e dá outras providências. - A Câmara Municipal de Vereadores de Pato Branco, Estado do Paraná a provou a seguinte Resolução: Artigo 12 - O TÍtulo das Moções, do CapÍtulo V do Regimento Interno desta Casa passara a vigir com a deguinte denominação: "DAS MOÇÕES E COMENDAS". Artigo 22 - A numeração dos artigos subsequentes do Regimento Interno desta Casa, ficam alterados para coadunarem-se com os desta resolução. Artigo 32 - Fica criada a COMENDA DESTAQUE PATOBRANQUENSE, constitui_ da de diploma, distintivo de lapela e troféuilustrativo, a ser concedida àqueles cidadãos e/ou cidadãs que se destacarem nos mais diversos setores de atividades da comunidade, cuja escolha far-se-á por indicação dos membros do Legislativo ~ nicipal. Artigo 42 - O distintivo de lapela e o trofáiserão oficializados e padronizados mediante concurso pÚblico a ser promovido e regulamentado pelo · .Legislativo Municipal. Artigo 52 - As mesmas pessoas poderão ser destacadas por mais de uma oportunidade. Artigo 6§!- A data de entrega desta Comenda deverá coicidir com o aniversário do MunicÍpio, em sessão solene do Legislativo Municipal, sendo que na . , primeira oportunidade serão condecorados todos os considerados merecedores da mesma e a partir deste seu nÚmero será limitado ao máximo de cinco(5) homenagens por ano. Artigo 72 - A competência na seleção d.os homenageados, analizados seus méritos em sessões secretas, é exclusiva da câmara 1/funicipal de Vereadores de Pato Branco. Parágrafo Único - As propostas destas Concessões deverão ser subscri tas, no mínimo, por um terço dos Vereadores. Artigo 82 - Esta Resolução passará a vigorar com a sua publicação , revogadas as disposições em contrário. <:Ã'W!A M.NICD'AL Df. PATO lllw«:O - RY.3'.!lÇÃ<l Nt ();.?~ SUolUt.A: Altera o Titulo do Capitulo V do Hcglmentorí temo da Câmara de Vereadores de Pato Branco,cr1a n<) vos artigOS para !nsti tuições da_ Co:renda Destaque P~ to-Bronquense e da outras providencias. A Câ-nara Mun1c1pal de Vereadores de Pato Branco , Estado do Paraná eerovou a ~,.gu!nte Resolução: ' · Artigo lP - O Titulo das tllbções •• do Capitulo V do_· Regl:r.ento rntemo desta Casa pa."IMm a vtglr cQTI a~ gulntc dcrlO'llJnaçào:"DA'l !«';çôr::> E CO<lrNOA.'.i". Artigo 2~ - A nuneração dos artigos subsequentes, do Jkglmr>r1to Interno Ceata Cn..<u1, f!cmi nlterlldoa paro coadlu1arcrn can oo desta resoluçoo. Artigo 3~ - Fica criada a CG!rnQA DESI'Af'!JE PATOBHA,\QJJ-NSE, constituída de diploon, dJstlntivo de l!! pela e troféu ilustrativo, a ser çcncedida aqueles cidadãos el<XJ cid.'ldãs que se des~arcm nos rnllS diV.:t"',.,os sctore3 de ativ1d.l<les da CO'll.lrlidade, cuja escolha far-se-á Por indica.;ão dos merrbros doLegislat.! vo Municipal. _ Arllf:O 4~ - O dinit1ntlvo de lapola e o troféu~ mo oficializa.dos e padrooizados rrrn.Uante concut'& iitil1co a ser prcm:wido e rcgul.srmntado pela Legisl!! tlw l>:unic1pal. Artigo 5~ - As mesnas pessoas poderão ser dcstac~ das por najS ~ t:rna oportunidade . • f'rllp;o 6~ - A ctHta de entrego. deatu C<::m:"nda devç_- ra co1c1dir cem o an1versár10 do Mun1cÍp1o,em sessao solene do Leg1nlat1vo Municipal, sendo que na pr.irr.e.!. ra oporlun1dade 1>erào coru:!ecorados todos os considerados '!X'!l'CCCdo1'CB da. l)lCSM e o. partir deste seu ~ ro sera 1 lmi tru1o oo maxtr:o de ctnco(05)ho1xma.gens por eno, ~ Artigo 71 - A c01pQtêncin na Geleçíio dos hcmmalf'lldos, Mnlirod~s seus niiritoo. cm scasÕ<-ll oocrotas, e exclusiva da C;miara MuntclpaJ. ele Vereadores de Pato Branco. ParÓs<rafo úntco - .As propostas destas Ccnccssõcs, deverão 'ser subscritas, no mfnim), por un terço dos vereadores. ' Art1r,o e~~ - Esta Reooltição passa:rá, _a v1goral" CCflJ a &ui pubUcnçao, revogcdas 8J.J dicposiçoos em contra- rio.