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norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-08-07
EmentaInstala a Assembléia Constituinte Municipal de Pato Branco e estabelece normas para os trabalhos preliminares para elaboração da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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• Câmara cJJ!bunicipal de /!2atv !Branco 
A COMISSÃO ESPECIAL, jnstituida na sessão ordinária rle 03 de mar￾ço de 1989, no uso de suas atribuições, submete à deliberação elo Plenário o 
seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
"Instala a Assembleia Constituinte MunJcipal de P~ 
to Branco e estabelece normas rara os trabalhos 
prel j_minares." 
Art. lº - É instalada a Assembleia Constituinte Municipal, com 
fundamento no art. 11º, parágrafo Único, do Ato das D.isposlçÕes Transi tÓrlas 
da Consti.tuiçeo Federal de 05 de outubro de 1988, destinada à elaboração da 
Lei Orgânica elo MunicÍpio de Pato Brnnco. 
Parágrafo Único - Promulgada a presente Resolução, o 1nfcio dos 
trab8lhos Constituintes dar-se-ão com a realização ele Sessão Solene, em da￾ta a ser def'inlda pela mesa da_ Câmara Municipal. 
Art. :?º - O processo 1ep:tslativo e as sessões plenárias para 
a aprovação do Regimento Interno rios trabalhos de elBboração ela Lei Orgâni -
ca regem-se por esta Resolução, aplicando-se, subsidiedamente, no que co.:!. 
ber, o disposto no Regünento Interno ela Cârnarn Municipal (Resolução nº 04/ 
79). 
Art. 3º - As sessões plenárJas para a aprovação do Regimento In 
terno serao: -
I - Orclinárias, realizadas nas segundas ;feiras, com inicio 
09:00 horas e com duração máxima de 03 (três) horas; 
II - Extraordinárias, por convocação do Presidente da câmara 
em horá.rio eliverso das orelinárias, com a mesma duração. 
' as 
• Câmara c//lbunicipal de f]atv !Branco 
Art. 4º - As sessões plenárias de aprovação do Regjrnento Interno A 
da Constituinte Municjpal, serão dirigidas pela Mesa da Câmara Municipal. 
Art. 5º - No prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data ria 
promulgação desta Resolução, a Comissão Especial, constituída em 03 de março 
de 1989, apresentará à Mesa, projeto ele Regimento Interno. 
Parágrafo único - A mesa fornecerá cÓpiBs do Projeto elo Regimen￾to Interno a todos os Vereadores Constltuintes mediante protocolo. 
Art. 6º - O Projeto de Regimento Interno será subrnehdo a delibe 
- raçao em dois turnos, e aprovado pela méüorJa absoluta. 
Art. 7º - No primeiro turno o projeto será discutido e votado 
globalmente, ressalvadas as emendas. 
§ lº - Somente serão aceitas emendas até data fixadA PELA Mesa, 
anterior, em 10 (dez) dias, à da realização da Sessão em que se der a delibe-
- raçao em primeiro turno. 
§ 2º - As emendas serão encarrdnhadas ao Relator da Comissão a que (,_/) 
alude o art. 5º desta Resolução, qu~reciará, apresentando, no pra7.o de 05 
(cinco) dias, relatório sobre elas, podendo optar pela apresentação de SubsU 
tutivo Geral, "li'.!> ~ff~v1NN" 'fJA 6otndN~ f./..bv'D1.1Jy:t ,vo C!,.R.T · '>-~ 
§ 3º - A Mesa fornecerá cópias do Relatório a todos os Vereadores 
Constituintes mediémte protocolo. 
Art. 8º - Arrovado em prime.iro turno, o projeto e as emendas apr.'.2_ 
vadas serão encaminhados ao Relator da Comissão a que alude o art. 5º, 
elaboraçã.o, em 03 (três) dias da redação final. 
para 
Art. 9º - No segundo turno, o Projeto sera discutido e votado 
globalmente, somente cabendo emenda subscrita pela maioria Absoluta dos Verea￾dores Constituintes. 
Art. 10º - A j_mprensa oficial do Munidpio, assim definüJa pela 
Lei 831 de 26 ele abril ele 1989 ~ o Órgão oficial para publiciclArle dos Atos re 
lativos à elaboração da Lei. Orgânica. 
Câmara c//!bunicipal de /l]atv !Branco 
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção revogadas as djsposiçÕes em contrário. 
Sala das sessões aos sete füas do mês de agosto de mil novecen￾tos e oitenta e nove. 
':"--- >d'j'fi::.~~~i+~:>-, .::~~~-=-­
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Presidente Relator 
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JJ. l. ~ : IC~~wÇÃo Ht ~/13!! l· ~' 
'~, \.il.111;. ""'°''"""'! '"' ""~" !irjlnc<>, buout oO ··,..l~N>• 
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'~llMUU.J ·!natal• o Aa1u111bJfl11 Conat ltt.un~e 11ui1,c1011, 
· da f>1<0 liran"º • uuoehc,j'no,.,.11 '""r" ~i 
trabaU-101 0~1111111arH. 
Art." J•\- t lnat•lada ;i AUaablcla Con1:ltulntt'llwilc>· 0
pal. CCllO !unci-ntÔ rÍO•Ãt''• l!t, parilrra!o !>ll>CG. ~<' At(> Oaa Ô~o· 
"'"''~"'·· T~ltÕrlu· 011 Con1t:t1ucio F~o•"•· 'Jt ~~o• out~1>ro o• 
itell. ~1t1nac11 i Ullooi;a,iic oa l.•I 01·rin•c~ oo 1tui;i1ci11.ao cl• h· 
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ii - J.1nr.11ordtniii"lu, 1>11roonvocaçiio <10Pr1<1ld•A•1 
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!1n.,·nc a1 Canauiu1;ic11un1111aa:. urio .llr:r1oas pit.iaNeu. 
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J.r•t. ~· • Ho pr~o aiic.t11ta dt" l(I (dt"&) dtu, cant1c1oa d~ 
dat•da,1:1u»l.tcaçiod•pN!aantefl:11oluçio,aC0111tsllio!:•P.Cial,eon1 
tltllld••aQJd•.,.~1><1t 1989, asl~Hnta;.i.i.Keu, pl'OJetOdekt: 
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An, 6' - 'l f'roJnoo! kert,..n« l.ntornc. ur&auo••· 
·.loc ~ aelibe~i.~ ~"' <101~ tumda. ; apr...-aoo "''" u1or1•111C1!<_ 
i l• -,S<>NnteHrÂo•cdt-.• .. n<:1uati<111t•n: .. d• 
oda"'"''· anterior, •• 10 (cln· dle1. & r••Uu-cio o• S••••o 
! 21 ""'ªº"'',,àua•rio(ene-•n"'"",a$•<>f1U&tor o• 
C.,.aa4c • ou1 aluõa o 1tr~. s• de\sta M•c1111oãt.'.~u• à• moreo1•-
ri.. 111>re•ericanoo. rio ~rno oo D~ ,!eineoi dH11" rel .. ~Órlo 1onr• 
'"'"'• 1>ou•noo optar pela opr· .. ent~ão de 8ub1C1tut1V() Í>•r•~··A~ 
f3j-A,Na1atorneo•ri0Ópl•d0Jtd•t.)r1o•·t~o• 
Veuach:ire• Conost'ltt.UMaa •edl#l\U pro~oealo, 
Art 8• - ..,prov•oo ''" Pri .. U"O ~urn~. o proJ•te ' u 
e11enda11aprovaaa!laerio•naa111nri1aaaao!IU1<;.ora1C-llaica 
out u,.a~ º.Ar~. s•, par• elaooraçi", e. -OJ i crês! diU d•'nll! 
Art. '9• ~ Ih ae,.unao tuma'. o Prt>Je<o ••ri d1mc11udo 
·~votado 1rlobal•lll'lt1, !IOlllehte C1oen<1u.c1111na<:i sobacrlt•P11Ja•U!;! 
r:.• &bosoluU .ta• v_.,,;.lldores Conat1tu1nt1a. 
! Art, 101 - A t10prenne oficial ao Nun1~Jp10, HU• cl•t! 
1>UI" Pd• Lei t31 de 26 ae abf'tl de 1989 Í "ô .. giooflelal para 
pl!Dl~o~dadt doa Atea ;..i.tivoa à el&Pof'•ç9o d• lei -or1in1oa:·• 
..... ~. li• - E•t" lleaoluçio •nt,-e .,. v11or na dau d~ aU• 
pubhe.,çio "'"ºS.,Cl•a •a dUpoaiçõea .,., .énn~~•r•.o. 
, Ga1o1nate ª" pr~aloênct._,t".!i'!\~~-'t'\""rffs ele •aoosto 
de lU~, Doiiiel C1Unni" 

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