| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-08-07 |
| Ementa | Instala a Assembléia Constituinte Municipal de Pato Branco e estabelece normas para os trabalhos preliminares para elaboração da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
| native_id | 6684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
• Câmara cJJ!bunicipal de /!2atv !Branco
A COMISSÃO ESPECIAL, jnstituida na sessão ordinária rle 03 de março de 1989, no uso de suas atribuições, submete à deliberação elo Plenário o
seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
"Instala a Assembleia Constituinte MunJcipal de P~
to Branco e estabelece normas rara os trabalhos
prel j_minares."
Art. lº - É instalada a Assembleia Constituinte Municipal, com
fundamento no art. 11º, parágrafo Único, do Ato das D.isposlçÕes Transi tÓrlas
da Consti.tuiçeo Federal de 05 de outubro de 1988, destinada à elaboração da
Lei Orgânica elo MunicÍpio de Pato Brnnco.
Parágrafo Único - Promulgada a presente Resolução, o 1nfcio dos
trab8lhos Constituintes dar-se-ão com a realização ele Sessão Solene, em data a ser def'inlda pela mesa da_ Câmara Municipal.
Art. :?º - O processo 1ep:tslativo e as sessões plenárias para
a aprovação do Regimento Interno rios trabalhos de elBboração ela Lei Orgâni -
ca regem-se por esta Resolução, aplicando-se, subsidiedamente, no que co.:!.
ber, o disposto no Regünento Interno ela Cârnarn Municipal (Resolução nº 04/
79).
Art. 3º - As sessões plenárJas para a aprovação do Regimento In
terno serao: -
I - Orclinárias, realizadas nas segundas ;feiras, com inicio
09:00 horas e com duração máxima de 03 (três) horas;
II - Extraordinárias, por convocação do Presidente da câmara
em horá.rio eliverso das orelinárias, com a mesma duração.
' as
• Câmara c//lbunicipal de f]atv !Branco
Art. 4º - As sessões plenárias de aprovação do Regjrnento Interno A
da Constituinte Municjpal, serão dirigidas pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 5º - No prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data ria
promulgação desta Resolução, a Comissão Especial, constituída em 03 de março
de 1989, apresentará à Mesa, projeto ele Regimento Interno.
Parágrafo único - A mesa fornecerá cÓpiBs do Projeto elo Regimento Interno a todos os Vereadores Constltuintes mediante protocolo.
Art. 6º - O Projeto de Regimento Interno será subrnehdo a delibe
- raçao em dois turnos, e aprovado pela méüorJa absoluta.
Art. 7º - No primeiro turno o projeto será discutido e votado
globalmente, ressalvadas as emendas.
§ lº - Somente serão aceitas emendas até data fixadA PELA Mesa,
anterior, em 10 (dez) dias, à da realização da Sessão em que se der a delibe-
- raçao em primeiro turno.
§ 2º - As emendas serão encarrdnhadas ao Relator da Comissão a que (,_/)
alude o art. 5º desta Resolução, qu~reciará, apresentando, no pra7.o de 05
(cinco) dias, relatório sobre elas, podendo optar pela apresentação de SubsU
tutivo Geral, "li'.!> ~ff~v1NN" 'fJA 6otndN~ f./..bv'D1.1Jy:t ,vo C!,.R.T · '>-~
§ 3º - A Mesa fornecerá cópias do Relatório a todos os Vereadores
Constituintes mediémte protocolo.
Art. 8º - Arrovado em prime.iro turno, o projeto e as emendas apr.'.2_
vadas serão encaminhados ao Relator da Comissão a que alude o art. 5º,
elaboraçã.o, em 03 (três) dias da redação final.
para
Art. 9º - No segundo turno, o Projeto sera discutido e votado
globalmente, somente cabendo emenda subscrita pela maioria Absoluta dos Vereadores Constituintes.
Art. 10º - A j_mprensa oficial do Munidpio, assim definüJa pela
Lei 831 de 26 ele abril ele 1989 ~ o Órgão oficial para publiciclArle dos Atos re
lativos à elaboração da Lei. Orgânica.
Câmara c//!bunicipal de /l]atv !Branco
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as djsposiçÕes em contrário.
Sala das sessões aos sete füas do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
':"--- >d'j'fi::.~~~i+~:>-, .::~~~-=-
~
Presidente Relator
~---- --------------
qf'} v"4m.arr> vivunictp.ill di {Jato !Bcancu'
JJ. l. ~ : IC~~wÇÃo Ht ~/13!! l· ~'
'~, \.il.111;. ""'°''"""'! '"' ""~" !irjlnc<>, buout oO ··,..l~N>•
\ IOO'"OYO.,: ....... .,~~U<l<'n« .. .._u.110" º""''"~~ ""1101~~,:
'~llMUU.J ·!natal• o Aa1u111bJfl11 Conat ltt.un~e 11ui1,c1011,
· da f>1<0 liran"º • uuoehc,j'no,.,.11 '""r" ~i
trabaU-101 0~1111111arH.
Art." J•\- t lnat•lada ;i AUaablcla Con1:ltulntt'llwilc>· 0
pal. CCllO !unci-ntÔ rÍO•Ãt''• l!t, parilrra!o !>ll>CG. ~<' At(> Oaa Ô~o·
"'"''~"'·· T~ltÕrlu· 011 Con1t:t1ucio F~o•"•· 'Jt ~~o• out~1>ro o•
itell. ~1t1nac11 i Ullooi;a,iic oa l.•I 01·rin•c~ oo 1tui;i1ci11.ao cl• h·
' Pàrã,r.ro t'.ln1,:io - p,._1r1oa a· P~Hnte li.ellC'lUQi.o; o : •
n!c10 dA1 tr.0111ho• cori1t~_tu)ntt9 OU'••1-io """' • r .. ua~io- "!
n1t1io loi.n,.· 1'11 d•t•·•· ~r dartnl.da oala Ma11 ~-~Muni<:;>.· 1
, f : Art~~-~:-...~:e~~~~~_,.. .. ~u?-t~"f"·P,.~~·~1~ f ;ParL~ urov~W"~1'i.ino~~1'lio•ff •~~io·
• O& t..J 0)-aifu~ N8'.•a.:H pgr 1Sta 11 .. .01~. aoncá..a .... M. fUb•1-
<11N>1-nçe. AG llU• lloua•r, a 411Pal1<0 no R•U••nio ln1'lrno
c-.r1R,,an1U.pál (1111.-0lu;>on• O<l/711).
A,rt, 3• - "ª uH3ca p~eniíriaa P•r'• • ap~r,•o:io do Rd:_
"ntolnt1N1011rio: ' ·
J - O•••:llniÍiru.a: ra•lh~ n,.,. os111u11au-t~1r&tõ! tllll! 1n,f,
do àa i»:OO noru 11 e- dul'llçio Ndru <1• 03-<visi hor••:
ii - J.1nr.11ordtniii"lu, 1>11roonvocaçiio <10Pr1<1ld•A•1
C ... ra, a• horf.rto d1v1rao <Ili•. ~l'l;ltnirtH, ~ ... a l!I0;;.,11 ~Urmçic.
"""· •• - .... ~ ...... u... Cl•niirlU ao OOn>V&<'iO dO R,u,.en«
!1n.,·nc a1 Canauiu1;ic11un1111aa:. urio .llr:r1oas pit.iaNeu.
cUara Mi;:uCU>•. ·
J.r•t. ~· • Ho pr~o aiic.t11ta dt" l(I (dt"&) dtu, cant1c1oa d~
dat•da,1:1u»l.tcaçiod•pN!aantefl:11oluçio,aC0111tsllio!:•P.Cial,eon1
tltllld••aQJd•.,.~1><1t 1989, asl~Hnta;.i.i.Keu, pl'OJetOdekt:
"!Mnto ln<t~~:iitr10fo Onl~o - ·.., ~ .... Íornocurii c~l>UI QO ~...,~•«
,~ n.-p""""'" lrH•·•,'" ,, .... 1u1• uh vor•!ouv1·u:1 ""'"''""~ u:"otoio1<>·
An, 6' - 'l f'roJnoo! kert,..n« l.ntornc. ur&auo••·
·.loc ~ aelibe~i.~ ~"' <101~ tumda. ; apr...-aoo "''" u1or1•111C1!<_
i l• -,S<>NnteHrÂo•cdt-.• .. n<:1uati<111t•n: .. d•
oda"'"''· anterior, •• 10 (cln· dle1. & r••Uu-cio o• S••••o
! 21 ""'ªº"'',,àua•rio(ene-•n"'"",a$•<>f1U&tor o•
C.,.aa4c • ou1 aluõa o 1tr~. s• de\sta M•c1111oãt.'.~u• à• moreo1•-
ri.. 111>re•ericanoo. rio ~rno oo D~ ,!eineoi dH11" rel .. ~Órlo 1onr•
'"'"'• 1>ou•noo optar pela opr· .. ent~ão de 8ub1C1tut1V() Í>•r•~··A~
f3j-A,Na1atorneo•ri0Ópl•d0Jtd•t.)r1o•·t~o•
Veuach:ire• Conost'ltt.UMaa •edl#l\U pro~oealo,
Art 8• - ..,prov•oo ''" Pri .. U"O ~urn~. o proJ•te ' u
e11enda11aprovaaa!laerio•naa111nri1aaaao!IU1<;.ora1C-llaica
out u,.a~ º.Ar~. s•, par• elaooraçi", e. -OJ i crês! diU d•'nll!
Art. '9• ~ Ih ae,.unao tuma'. o Prt>Je<o ••ri d1mc11udo
·~votado 1rlobal•lll'lt1, !IOlllehte C1oen<1u.c1111na<:i sobacrlt•P11Ja•U!;!
r:.• &bosoluU .ta• v_.,,;.lldores Conat1tu1nt1a.
! Art, 101 - A t10prenne oficial ao Nun1~Jp10, HU• cl•t!
1>UI" Pd• Lei t31 de 26 ae abf'tl de 1989 Í "ô .. giooflelal para
pl!Dl~o~dadt doa Atea ;..i.tivoa à el&Pof'•ç9o d• lei -or1in1oa:·•
..... ~. li• - E•t" lleaoluçio •nt,-e .,. v11or na dau d~ aU•
pubhe.,çio "'"ºS.,Cl•a •a dUpoaiçõea .,., .énn~~•r•.o.
, Ga1o1nate ª" pr~aloênct._,t".!i'!\~~-'t'\""rffs ele •aoosto
de lU~, Doiiiel C1Unni"