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norma nº 3/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaDispõe em Regimento Interno, sobre o processo Legislativo Especial, para elaboração da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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Câmara 
Estado do Parand 
1flunicipal de 'Pato 13ranco 
RESOLUÇÃO H! 03/89 
SÚMULA: Dispõe em Regimento Interno, sobre o 
Processo Legislativo Especial, para 
elaboração da Lei Orgânica do Munici 
pio de Pato Branco. 
A Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Exe 
cutiva promulga a seguinte Resolução: 
CAPÍTUW I 
DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES 
Art. 12 - A câmara Municipal de Pato Branco, com pode￾res constituintes, doravante denominada Assembléia Municipal Cons 
tituinte, nos termos do parágrafo Único do Artigo 11 do Ato das 
Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa 
do Brasil, reunir-se-á, em processo legislativo especial, 
elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica do Município. 
para 
Parágrafo Único - Os trabalhos constituintes da Câmara 
Municipal de Pato Branco organizar-se-ão com fundamento nos pre￾ceitos deste Regimento e, no que couber, nas normas estabelecidas 
no Regimento Interno do Poder Legislativo. 
Art. 22 - A Câmara Municipal de Pato Branco, durante os 
trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, continuará a exercer suas 
atividades legislativas ordinárias, respeitado o disposto 
Regimento. 
neste 
Art. 32 - Os trabalhos constituintes da câmara Munic~al 
de Pato Branco serão realizados: 
I - na sede da câmara; 
II - em outro local definido pela Mesa Executi￾va "ad referendum" do Plenário. 
C/WÍTUW II 
DOS ÓRGÃOS DO PODER CONSTITUINTE 
Art. 42 - São Órgãos da Assembléia Municipal Constituin￾te de Pato Branco: 
• Câmara 1flunicipal de 
Estado do Parand 
I - a Mesa Executiva; 
II - as Comissões Temáticas; 
III - a Comissão Geral; 
IV - o Plenário. 
'Pato 13ranco 
02 
Parágrafo Único - No processo legislativo especial de 
que trata este Regimento será assegurada ampla participação pop~ 
lar. 
Art. 5º - A direção dos trabalhos constituintes caberá 
à Mesa Executiva da câmara, competindo-lhe, além das atribuições 
previstas no Regimento Interno da Casa: 
I - tomar as providências necessárias à regularidade 
dos trabalhos; 
II - requisitar do Poder Executivo providências para a￾bertura de crédito especial, destinado a atender despesas com o 
funcionamento da Assembléia Municipal constituinte; 
III - solicitar, de ofício ou a requerimento de qualquer 
vereador, informações aos Órgãos do Município, necessárias à ela￾boração da Lei Orgânica; 
IV - cumprir e fazer cumprir este Regimento. 
Parágrafo Único - Os membros da Mesa reunir-se-ão, tan￾tas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, 
de ofício, ou mediante requerimento da maioria de seus membros, a 
fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assunto de interes￾se da Assembléia Municipal constituinte. 
Art. 6º - A representação legal da Assembléia Municipal 
Constituinte será exercida pelo Presidente da câmara, competindo￾lhe, além das atribuições previstas neste Regimento, a coordena￾ção geral dos trabalhos constituintes. 
CAPÍ'rUI.O III 
DAS COMISSÕES 
: SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Câmara 1fluni.cipal de 'Pato Branco 
Estado do Parand 03 
Art. 7º - Às Comissões, Órgãos auxiliares do Plenário, 
compete opinar e deliberar sobre as matérias de sua competência. 
Parágrafo Único - Assegurar-se-á nas Comissões, tanto 
quanto possível, a representação proporcional dos partidos poli￾A ticos com assento na Camara Municipal. 
Art. 8º - As reuniões das Comissões Temáticas e da Co￾missão Geral serão sempre pÚblicas. 
Art. 9º - As Comissões Temáticas e a Comissão Geral o￾bedecerão,para disciplinamento de seus trabalhos, ao Calendário 
anexo a este Regimento. 
Parágrafo Único - O Calendário a que se refere o "ca￾put" deste artigo poderá ser alterado, otro.ecido o disposto no 
artigo 63 deste Regimento. 
SESSÃO II 
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS 
Art. 10 - As ComissÕes_Temáticas, em número de quatro 
compreendem: 
I - Comissão de Organização Municipal; 
II - Comissão de Organização dos Poderes; 
III - Comissão da Administração Municipal; 
IV - Comissão da ordem Econômica e Social. 
Art. 11 - Compete às Comissões Temáticas analisar os 
seguitnes itens: 
I - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL: 
a) princÍpios gerais; 
b) divisão administrativa do Município; 
c) competência do Município - privativa 
- comum 
- suplementar; 
d) vedações 
II - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: 
a) - organização e atribuições do Poder Legislati￾VO! 
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Parand 04 
1 - composição, funcionamento e atribuições da câmara 
Municipal; 
2 - mandato, atribuições, inviolabilidade, incompati￾bilidade, licenças, perdas de mandato, substituições e remune￾ração do vereador; 
3 - processo legislativo; 
4 - fiscalização financeira e orçamentária; 
b) organização e atribuições do Poder Executivo: 
1 - prefeito e vice prefeito; 
2 - atribuições do prefeito 
3 - perda e extinção do mandato; 
4 - auxiliares diretos do prefeito; 
5 - a administração pÚblica: direta, indireta, autár￾quica e funcional; 
6 - servidores municipais; 
7 - segurança pÚblica. 
III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL 
a) estrutura administrativa; 
b) os atos municipais; 
e) publicidade dos atos municipais 
d) os livros; 
e) os atos administrativos; 
f) as proibições; 
g) as certidões 
h) bens, obras e serviços municipais; 
i) política de desenvolvimento municipal; 
j) administração tributária e financeira; 
k) tributos municipais; 
1) receita e despesa; 
m) plano plurianual; 
n) diretrizes orçamentárias; 
o) orçamento anual; 
p) gestão financeira; 
q) controle interno. 
• Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Parand 05 
IV - ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL 
a) diretrizes gerais; 
b) previdência e assistência social; 
c) saúde; 
d) habitação e saneamento 
e) educação 
f) cultura; 
g) menor 
h) desporto, ~Fecreação,lazer e turismo; 
i) desenvolvimento econômico-social; 
j) política urbana; 
k) meio ambiente; 
1) comunicação social; 
m) ciência, pesquisa e tecnologia 
n) transporte coletivo; 
o) defesa do cidadão; 
p) família; 
q) transporte escolar 
Art. 12 - Às Comissões Temáticas cabe elaborar antepr~ 
jeto sobre a matéria a elas destinada, inclusive os respectivos 
artigos das Disposições TransistÓrias, encaminhando-o à Comissão 
Geral. 
§ lº - Para elaborar os respectivos anteprojetos da Lei 
Orgância, dentro dos temas de sua competência, as Comissões Temá￾ticas procederão, preliminarmente: 
I - à audiência com: 
a) autoridades; 
b) segmentos representativos e membros da Comunida￾de; 
II - ao recebimento de propostas encaminhadas por: 
a) vereadores; 
b) bancadas; 
c) grupos de vereadores; 
---·------------·-·-- - ·----------·---- . .,._ ---------·--
Cdmara 1flunicipaL de rpato 13ranco 
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Estado do Parand 
sunto. 
d) um mínimo de trinta eleitore~ em listas organ! 
zadas por entidade representativa da Comunida￾de. 
§ 2º - Cada proposta deverá rest·ri'nge-se a um Único as 
Art. 13 - As propostas sem destinação especifica serão 
recebidas pelo Presidente da Assembléia Municipal constituinte, 
que as remeterá à respectiva comissão. 
Art. 14 - Cada Comissão Temática será integrada por 
três vereadores, ota:iecidos os seguintes critérios: 
I - indicação de seus membros pelo Plenário; 
II - um vereador não poderá fazer parte de mais de duas 
Comissões Temáticas. 
III - O Presidente da Mesa e o Relator Geral nao - integr~ 
rao Comissões Temáticas. 
Parágrafo Único - compete a cada Comissão Temática es￾colher, entre seus membros, um presidente e um relator. 
Art. 15 - Das reuniões das Comissões Temáticas - serao 
lavradas atas, registrando sucintamente os assuntos tratados. 
Art. 16 - As Comissões Temáticas serão extintas, após 
a conclusão de suas atividades. 
SEÇÃO III 
DA COMISSÃO GERAL 
I Art. 17 - A Comissão Geral será integrada por nove mem 
bros, ot:e:iecidas as seguintes normas: 
I - oito Constituintes indicados pelas bancadas com a~ 
sento na câmara, segundo o critério da proporcionalidade partidá 
ria, garantida a participação de todas elas; 
II - Relator Geral eleito pelo Plenário por maioria a￾bsoluta de votos dos Constituintes. 
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Geral será 
por esta escolhido entre seus membros. 
.Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
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Estado do Parand 
Art. 18 - À Comissão Geral compete: 
I - elaborar os Ítens não compreendidos na competência 
das Comissões Temáticas, como o preâmbulo e as disposições preli 
minares do anteprojeto da Lei Orgânica; 
II - elaborar o anteprojeto de Lei Orgânica, a partir 
dos anteprojetos das Comissões Temáticas e dos assuntos referi￾dos no inciso anterior. 
III - deliberar sobre as propostas de emendas ao antepr~ 
jeto de Lei Orgânica apresentadas por: 
a) vereadores; 
b) bancadas; 
c) grupos de vereadores 
d) um mínimo de sessenta eleitores, em listas or￾ganizadas por, pelo menos duas entidades repr~ 
sentativas da comunidade. 
IV - elaborar o projeto de Lei Orgânica com base no 
anteprojeto e nas emendas aceitas; 
V - emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao 
projeto de Lei Orgânica: 
a) em lº turno, por: 
1 - vereadores; 
2 - bancadas; 
3 - grupos de vereadores; 
4 - um mínimo de cento e vinte eleitores, em 
listas organizadas por pelo menos, cinco 
entidades representativas da comunidade. 
b) em 2º turno, por: 
1 - vereadores; 
2 - bancadas; 
3 - grupos de vereadores; 
4 - um mínimo de cento e cinquenta eleitores 
em listas organizadas por pelo menos,cinco 
entidades representativas da comunidade. 
VI - emitir parecer sobre outras proposições encaminha-
Câmara 'Jflunicipal de !/Jato Branco 
Estado do Parand 08 
das à sua apreciação; 
VII - proceder às alterações no projeto de Lei Orgânica, 
conforme as deliberações tomadas em Plenário. 
Art. 19 - compete ao relator.da comissão Geral anali￾sar, preliminarmente, as emendas ao Projeto de Lei Orgânica e 
sobre elas emitir relatório, contendo: 
I - emendas aceitas; 
II - emendas aceitas em parte; 
III - fusão de emendas; 
IV - emendas recusadas. 
§ lº - O Relator Geral rejeitará emendas: 
I - inconstitucionais; 
II - que tratem sobre matéria estranha à Lei Orgânica. 
§ 2º - As emendas a que se refere o parágrafo anterior 
não·serão objeto de deliberação da Comissão Geral e do Plenário. 
§ 3º - O relatório de que trata o "caput" deste artigo 
será submetido à deliberação da Comissão Geral. 
Art. 20 - O parecer da Comissão Geral sobre o trabalho 
do Relator estruturar-se-á na forma definida nos incisos I usque 
ad IV do artigo anterior. 
Art. 21 - Os trabalhos na Comissão Geral serão inicia￾dos com a presença da maioria absoluta de seus membros. 
§ lº - As deliberações na Comissão Geral serão sempre 
tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros. 
§ 2º - O comparecimento dos membros da Comissão Geral 
verificar-se-á em livro , proprio de assinaturas. 
Art. 22 - Das reuniões da Comissão Geral serão lavra￾das atas, registrando os assuntos tratados. 
CAPÍTULO IV 
DO PLENÁRIO E DAS SESSÕES 
Art. 23 - O Plenário da Câmara Municipal é o Órgão so￾berano da Assembléia Municipal constituinte, integrado pelos ve￾readores em exercício, conforme § 4º do artigo 5º das Disposições 
• Cdmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
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Estado do Parand 
Transitórias da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - O Plenário instala-se com a abertura 
das sessoes. -
Art. 24 - As sessões plenárias da Assembléia Municipal 
Constituinte serão: 
I - ordinárias; 
II - extraordinárias; 
III - especiais; 
IV - solenes. 
§ lº - As sessões serão pÚblicas; 
§ 2º - As sessões especiais realizar-se-ão nos termos 
do inciso V do art. 31 deste Regimento. 
§ 3º - As sessões solenes marcarão instalação da Assem 
bléia Municipal Constituinte e a promulgação da Lei Orgânica,co~ 
forme o disposto no "caput" dos art.46 e 69 deste Regimento. 
Art. 25 - As sessões ordinárias e extraordinárias serão 
destinadas a: 
I - composição das Comissões Temáticas e da Comissão 
Geral e eleição do Relator Geral; 
II - discussão e votação, em Único turno, do parecer da 
Comissão Geral ao Projeto de Lei Orgânica; 
III - deliberação sobre o projeto de resolução alterando 
este Regimento Interno; 
IV - discussão e votação, em dois turnos, do Projeto de 
Lei Orgânica; 
V - apreciação de outras proposições relativas aos tra 
balhos da Assembléia Municipal Constituinte. 
Art. 26 - A Ordem do Dia das sessões da Assembléia Muni 
cipal Constituinte será organizada por seu Presidente. 
Art. 27 - Dias e horários de realização das sessões pl~ 
nárias da Assembléia Municipal Constituinte serão definidos em 
Ata da Mesa Executiva, obeservando o calendário anexo. 
Art. 28 - As sessões extraordinárias serão convocadas 
pelo Presidente da Assembléia Municipal Constituinte de oficio, 
.. 
.Cdmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Parand 10 
ou a requerimento subscrito por um terço dos Constituintes. 
Art. 29 - A discussão e a votação do projeto de Lei Or 
gânica, nos termos do disposto no "caput" do art. 29 da Consti￾tuição Federal e neste Regimento, processar-se-ão em sessão per￾manente da câmara Municipal de Pato Branco, reunida em Assemblé￾ia Constituinte. 
Parágrafo Único - aplicam-se às sessões da Assembléia 
Municipal Constituinte, no que couber, as normas previstas no 
... Regimento Interno da Camara. 
Art. 30 - Das sessões plenárias da Assembléia Munici￾pal Constituinte serão lavradas atas, registrando os trabalhos 
nelas desenvolvidos. 
C.APÍ'l'llDLO V 
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR 
Art. 31 - A participação da sociedade organizada e do 
cidadão pato-branquense, no processo de elaboração da lei Orgâ￾nica do Município de Pato branco, dar-se-á através dos seguin￾tes mecanismos: 
I - participação em audiências pÚblicas nas comissões 
temáticas e na Comissão Geral; 
II - apresentação de proposta às comissoes Temáticas 
sobre assuntos a ela pertinentes, nos termos da alínea "d" do 
inciso II dos §§ lº e 2º do art. 12 deste Regimento; 
III - apresentação de propostas de emendas ao antepro￾jeto de Lei Orgânica, nos termos da alínea "d" do inciso III do 
art. 18 deste Regimento; 
IV - apresentação de propostas de emendas ao Projeto 
de Lei Orgânica, nos termos do item 4 da alínea "a" do inciso 
V do art. 18 deste Regimento, tratado cada uma sobre um Único 
tema; 
V - encaminhamento de solicitação à Mesa para convo￾cação de sessões especiais da Comissão Geral ou da Assembléia 
Municipal Constituinte para tratarem de matérias de interesse 
pÚblico referentes ao processo de elaboração da Lei Orgânica. 
Câmara ?f/,unicipal de tpato Branco 
Estado do Parand 11 
Art.32 - Constituem entidades representativas de so￾ciedade organizada, para efeito deste Regimento: 
I - o Conselho Municipal de desenvolvimento; 
II - as organizações populares de moradores de bairros 
e distritos; 
III - a União Municipal de Associaçeos de Moradores(UNI 
ÃO); 
IV - os sindicatos, associações e organizaçoes repre￾sentativas das diversas categorias profissionais; 
V - os partidos políticos legalmente organizados em 
Pato Branco; 
VI- os clubes de serviço; 
VII- as instituições religiosas, educacionais, cultura￾is, filantrópicas e de assistência social; 
VIII- Órgãos colegiados intituÍdos pelo Poder PÚblico Mu 
nicipal; 
IX - associações e organizações representativas de ca￾tegoria socio-econÔmicas. 
Art. 33 - Nas audiências públicas das comissoes, po￾derão usar a palavra: 
I - os cidadãos pato-branquenses por elas convocados 
para prestarem depoimentos sobre matéria específica; 
II - representante de entidades organizadas de listas 
para debater assunto pertinente, no encaminhamento de: 
a) propostas às comissoes Temáticas; 
b) propostas de emendas à Comissão Geral. 
Art. 34 - As listas a serem utilizadas pelas entida￾des representativas, para dar cumprimento ao disposto nos inci￾sis II e III do art. 31 deste Regimento, serão editadas pela 
Mesa Executiva e por ela distribuídas aos interessados. 
Parágrafo Único - O preenchimento correto das listas 
a que se refere o "caput" deste artigo e a fiscalização da vera 
cidade dos dados nelas contidos constituem responsabilidade das 
entidades que as encaminharem. 
• Cdmara ?nunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Parand 12 
Art. 35 - A solicitação de convocação de sessão espe-, 
cial, nos termos do inciso V do art. 31 deste Regimento, sera 
encaminhada à Mesa em requerimento firmado por, pelo menos,três 
instituições indicadas nos incisos do art. 32, encabeçando lis￾tas de ,no mínimo, cinquenta e lei tores pato-branquenses, indican 
do-se o tema a ser debatido. 
CAPÍmLO VI 
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA 
Art. 36 - Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica 
obedeceroo• ao disposto neste capÍ tulo. 
Art. 37 - As Comissões Temáticas elaborarão antepro￾jeto sobre assuntos de sua competência, cumprindo o disposto no 
art. 12 e nos incisos I e II do art. 31 deste Regimento. 
Art. 38 - Os anteprojetos elaborados pelas Comissões 
Temáticas serão encaminhados à comissão Geral que, com base ne￾les, elaborará o anteprojeto de Lei Orgânica, enviando-o à pu￾blicação. 
Art. 39 - Publicado o anteprojeto, abre-se prazo para 
a apresentação de emendas, que· deverão ser encaminhadas à comis 
são Geral para apreciação. 
Parágrafo Único - Nesta fase, será permitida a apre￾sentação de emenda por: 
I - vereadores; 
II - bancadas; 
III - grupos de vereadores; 
, 
IV - um minimo de 60 ~leitores, em listas organizadas 
por, pelo menos, duas entidades representativas da comunidade. 
Art. 40 - A Comissão Geral, esgotado o prazo apresent~ 
çao de emendas, elaborará o Projeto de Lei Orgânica, com funda~ 
mente no anteprojeto e nas emendas aceitas, enviando-o à public~ 
-çao. 
Art. 41 - Publicado o projeto de Lei Orgânica, abre-se 
prazo para a apresentação de emendas, que serão encaminhadas ' a 
.Cdmara 1t/,unícípal de 'Pato ~ranco 
Estado do Parand 13 
Comissão Geral, para emissão de parecer. 
Parágrafo Único - Nesta fase, poderão apresentar emen￾das: 
I - vereadores; 
II - bancadas; 
III - grupos de vereadores; 
IV - um mínimo dea:ntoevirrt:e eleitores, em listas organi￾zadas por, pelo menos, três entidades representativas da comuni￾dade. 
Art. 42 - O parecer da Comissão Geral será por ela dis 
tribuÍdo, em avulsos, aos constituintes e encaminhado à Mesa E￾xecutiva, que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do Ple 
nário. 
Art. 43 - As emendas aprovadas pelo Plenário serão en￾caminhadas à Comissão Geral, que as incorporará ao Projeto de 
Lei Orgância, distribuindo-o, em avulso, aos Constituintes e en￾viando-o à Mesa Executiva, que o incluirá na Ordem do Dia 
discussão e votação em lº turno. 
para 
§ lº - Consideram-se aprovadas as emendas que obtive -
rem o voto favorável da maioria de dois terços dos Constituintes. 
§ 2º - A discussão e a votação do Projeto em lº turno, 
processar-se-ão por capítulo ou seção, cabendo requerimento de 
destaque, nos termos do art.53 deste Regimento. 
Art. 44 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em lº tur 
no, por maioria de dois terços, abre-se o interstício constitu￾cional para o 2º turno, prazo em que serão permitidas somente e￾mendas supressivas a texto integral de artigo, de parágrafo, de 
inciso ou de alínea, e de redação. 
§ lº - As emendas a que se refere o "caput" deste arti 
go, poderão ser apresentadas por: 
I - vereadores; 
II - bancadas; 
III - grupos de vereadores. 
IV - um mínimo de cento e cinquenta eleitores, em listas organiza￾das por, pelo menos, cinco entidade.s representativas da corrunidade. 
---·-------
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Porand 
14 
§ 22 - As emendas serão encaminhadas à Comissão Geral, 
que sobre elas emitirá parecer. 
§ 3º - O parecer da Comissão Geral sobre as emendas se 
rá distribuido, em avulso, aos Constituintes e encaminhado à Me￾sa Executiva, que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do 
Plenário. 
Art. 45 - A Comissão Geral, deliberadas as emendas,pr~ 
cederá às alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com 
o aprovado pelo Plenário, distribuindo-o, em avulso, aos consti￾tuintes e encaminhando-o à Mesa Executiva, que o incluirá na Or 
dem do dia para discussão e votação em 2º turno, englobadamente. 
Art. 46 - Aprovado o projeto em 2º turno, a Mesa Exec~ 
tiva convocará sessão solene para promulgação da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco. 
§ lº - Cabe à Comissão Geral, rejeitado algum disposi￾tivo do Projeto de Lei Orgânica, em 2º turno, proceder a redação 
final, submetendo-a à deliberação do Plenário. 
§ 2º - A redação final será aprovada por dois terços 
dos Constituintes. 
§ 3º - Cumprido o disposto no parágrafo anterior, rea￾lizar-se-á sessão solene, nos termos do "caput" deste artigo. 
C:Af>ÍTUI.0 VII 
DAS PROPOSIÇÕES 
Art. 47 - Proposição é, além do projeto de Lei Orgâni￾ca, toda matéria apresentada à deliberação da Assembléia Munici￾pal Consti~uinte. 
Art. 48 - As proposições consistem em: 
I - projeto de resolução; 
II - projeto de decisão; 
III - emendas e subemendas; 
IV - requerimentos, nos termos do art. 53 deste Regime~ 
to; 
V - indicações. 
Cdmara 1tflunlcipal de tpafo Branco 
Estado do Paranó 15 
§ lº -· Os projetos de resolução destinam-se a regular 
matéria de caráter administrativo ou de natureza regimental. 
§ 2º - Os projetos de decisão destinam-se a adoção de 
medidas que visem a garantir os trabalhos e as decisões da As￾sembléia Municipal Constituinte. 
§ 3º - Emenda é a proposição apresentada com acessó￾ria de outra. 
§ 4º - Denomina-se subemenda a emenda apresentada a 
outra emenda. 
§ 5º - Indicação é a proposição através da qual o ve￾reador pode sugerir que o assunto nela focalizado seja objetem 
providência ou estudo pela Mesa Executiva ou pela comissao Ge￾ral, com a finalidade de seu esclarecimento ou de formulação de 
projeto de resolução. 
Art. 49 - Compete à Mesa Executiva e à Comissão Geral 
apresentar projetos de resolução ou de decisão, que serão dados 
à Ordem do Dia da sessão subseq~ente, independentemente de pare￾cer. 
Art. 50 - A Mesa Executiva aceitará, também, projetos 
de decisão, subscrito, no mínimo, por um terço dos vereadores. 
§ lº - Recebido o projeto, a Mesa o encaminhará à apr~ 
ciação da Comissão Geral, que sobre ela se manifestará no prazo 
de dois dias do seu recebimento. 
§ 2º - O projeto de decisão que receber parecer con￾trário da Comissão Geral será arquivado, cabendo recurso do Ple￾nário. 
§ 3º - Manifestando-se a Comissão Geral favoravelmente 
ao projeto de decisão, será este submetido pela Mesa Executiva à 
deliberação do Plenário, considerando-se aprovado com o voto fa￾vorável da maioria absoluta dos constituintes. 
Art. 51 - A tramitação das proposições referidas neste 
capítulo obe:iecerá às normas previstas neste Regimento e, no que 
couber, no Regimento Interno da câmara. 
• Câmara ?flunícipal de. 'Pato Branco 
Estado do Parand 16 
CAPÍTULO VIII 
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES 
Art. 52· - O Projeto de Lei Orgânica no Município será 
discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez 
dias entre eles, considerando-se aprovados os dispositivos que 
obtiverem, em ambos, o voto favorável da maioria de dois terços 
dos Constituintes. 
Art. 53 - Adimitir-se-á requerimento de destaque,para 
votação em separado, de artigo, de parágrafo, de inciso, de a￾línea, de item ou de emenda contida em parecer da Comissão Ge￾ral. 
§ lº - O requerimento será subscrito por: 
I - lÍder da bancada; 
II -um:mÍnimo de três vereadores. 
§ 2º - O requerimento independerá de discussão e cada 
bancada disporá de prazo improrrogável de cinco minutos para en 
caminhamente da votação. 
Art. 54 - Admitir-se-á a fusão de emendas correlatas. 
Art. 55 - A discussão far-se-á com estrita observância 
da matéria submetida à apreciação do Plenário. 
Art. 56 - A votação far-se-á imediatamente após o en￾cerramento da discussão. 
Art. 57 - A votação das matérias na Ordem do Dia obser 
vará observará o processo simbólico ou nominal. 
§ lº - O processo simbólico é o comum das votações. 
§ 2º - O processo nominal será praticado somente para 
verificação de votação. 
Art. 58 - Constituirá questão de ordem eventual dúvida 
sobre interpretação deste Regimento sendo suscitável em qualquer 
fase da sessão. 
§ lº - A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o 
dispositivo regimental que deu motivo à dÚvida e se referir a 
caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento. 
.Câmara ?nunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 17 
, 
§ 2º - As questões de ordem, colocadas conforme o par~ 
grafo anterior, serão resolvidas pelo Presidente da Assembléia M.1 
nicipal Constituinte. 
Art. - 59 - Aos oradores serao concedidos os seguintes 
prazos para o uso da palavra: 
I - trinta minutos para exposiçao de parecer pelo Rela 
tor Geral; 
II - dez minutos para discussão de parecer; 
III - dez minutos para discussão de emenda em destaque; 
IV - dez minutos para discussão de capítulo; 
V - cinco minutos para discussão de seção e de subse-
-çao; 
VI - três minutos para discussão de artigo, parágrafo, 
inciso, alínea ou item, em destaque. 
Art. 60 - Não exigida maioria absoluta, ou de dois te~ 
ços, nos termos deste Regimento, as deliberações serão tomadas 
por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos 
Constituintes. 
CAJE>ÍTUW :IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
SEÇÃO I 
DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 
Art. 61 - A divulgação dos trabalhos da Assembléia Mu￾nicipal Constituinte será feita através do fornecimento aos meia:; 
de comunicação social de material noticioso sobre as atividades 
desenvolvidas. 
§ lº Será fornecida sinopse das atividades da Assem￾bleia Municipal Constituinte, quando solicitada, aos cidadãos e 
' as entidades relacionadas nosincisos·I usque ad IX do art. 32 des 
te Regimento. 
§ 2º - Ficam a Mesa Executiva e a Comissão Geral auto￾rizados a decidir sobre outras formas de divulgação dos trabalhos 
da Assembléia Municipal Constituinte. 
• Câmara ?flunlcipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Porand 18 
Art. 62 - O acervo documental da Assembl~ia Municipal 
Constituinte integrará os anais da Câmara. 
SEÇÃO II 
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO 
Art. 63 - Este Regimento Interno poderá ser alterado 
por resolução, em projeto de iniciativa: 
I - da Mesa Executiva; 
II - da Comissão Geral; 
III - de um terço dos Constituintes. 
§ lº - No caso dos incisos I e II deste artigo, dis￾tribuído aos Constituintes o projeto, em avulso, a Mesa Execu￾tiva convocará sessão destinada à sua discussão e votação em 
Único turno. 
§ 2º - No caso do inciso III deste artigo, distribuí 
do aos constituintes o projeto, em avulso, a Mesa Executiva en 
, 
caminhá-lo-á à Comissão Geral, para receber parecer, que sera 
submetido à deliberação do Plenário na mesma sessão de discus￾são e votação da proposiçao. 
§ 3º - Concluindo a comissao Geral pela rejeição do 
projeto será ele arquivado. 
Art.64 - As emendas apresentadas pelos Constituintes 
a projeto de resolução, dispondo sobre alteração deste Regime~ 
to, serão encaminhadas pela Mesa Executiva à apreciação da Co￾missão Geral, que sobre elas emitirá parecer. , 
Parágrafo Único - O parecer da Comissão Geral sera 
encaminhado à Mesa Executiva, ~ quem compete convocar sessão 
destinada à deliberação do parecer e do respectivo projeto. 
Art. 65 - Dependerá do voto favorável da maioria ab￾soluta dos Constituintes, em um Único turno de discussão e vo￾tação, a aprovação do projeto de Resolução dispondo sobre alte 
ração deste Regimento Interno. 
CAPÍ1'ltWOl X 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
• Câmara '711,u n i ci pa L de rpato ~ranco 
Estodo do Paraná 1 S 
Art. 66 - As disposiç~es do Regimento Interno da Câm&-
ra sâo aplicáveis, naquilo que não contrariarem este Regimento , 
aos trabalhos d& Assembléia Municipal constituint~. 
Art. 67 - Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica 
nao sofrerão solução de continuidade. 
Parágrafo Único - Concluidos os trabalhos antes dos pr~ 
zos previstos no calendario anexo, iniciam-se imediatamente as 
atividades subseqilentes, observado o disposto no §Úlioo do art. 9º 
deste Regimento. 
~' 
Art. 68 - Os casos omissos deste Regimento serao resol 
vidos pela Mesa Executiva 11 ad referendum" da Comissão Geral. 
Art. 6S - Aprovado o Regimento Interno em segundo tU2::_ 
- no, sera promulgado em sessao solene que coincidira com a Inst& 
laçao da Assembléia Municipal Constituinte. 
Art. 70 - O Presidente da Assembléia Municipal Const~ 
tuinte convocara, no prazo máximo de cinco dias apos a publica￾ção deste Regimento, sessão extraordinária para: 
I - constituição das Comissões Temáticas e da Comissão 
Geral; 
II - eleiçao do Relator Geral; nos termos do inciso II 
do "caput" do artigo 17 deste Regimento. 
Art. 71 - Será garantido a todo cidadão pato-branquen￾se o fornecimento, sem Ônus para o interessado, de qualquer ata, 
avulso, pareceres das Comissões Temáticas e Geral, anteprojeto 
de constituição , projetos de constituição, relação de emendas e 
propostas apresentadas; enfim, de todo e qualquer documento re￾ferente a elaboração da Constituição Municipal, mediante solici￾tação à Secretaria da Câmara Municipal. 
Art. 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
• Câmara 1rl,unicípal de. rpato Branco 
Estado do Porand 
Até 03.10.89 
De 04.10 a 04.11.89 
De 05.11 a 26.11.89 
Dia 2.11.89 
De 28.11 a 10.12.89 
Dia 11.12.89 
De 12.12.a 20.12.89 
De 21.12 a 02.01.90 
Dia 03. 01. 90 
De 04.01 a 28.01.90 
Dia 29.01.90 
De 30.01.90 a 15.02.90 
Dia 16.02.90 
De 17.02 a 21.02.90 
De 22.02 a 26.02.90 
CALEiiDÁRIO 
DA 
ASSEHBLÉIA trulNIICIPAL COINISTITU.lfllft'E 
- Aprovação do Regimento Interno. 
- Audiências com autoridades, segmentos re￾presentativos e membros da comunidade. 
Recebimento de propostas encaminhadas por 
vereadores, bancadas, grupos de vereadores 
e um mínimo de trinta· eleitores. 
- Elaboração dos Anteprojetos nas Comissões 
Temáticas. 
- Encaminhamento dos Anteprojetos à Comissão 
Geral. 
- Elaboração do Anteprojeto de Lei Orgânica 
pela Comissão Geral. 
- Publicação do Anteprojeto de Lei Orgânica 
- Prazo para apresentação de emendas por ve￾readores, bancadas, grupos de vereadores e 
um mínimo de 60. eleitores. 
- Emissão de parecer da Comissão Geral sobre 
as emendas. 
- Publicação do parecer da Comissão Geral so 
bre as emendas. 
- Elaboração do Projeto de Lei Orgânica com 
base no anteprojeto e nas emendas aceitas. 
- Publicação do Projeto de Lei Orgânica. 
- Distribuição do Projeto de Lei Orgânica à 
Comunidade, para seu conhecimento. 
- O Presidente da Mesa Executiva declara reu 
nida em sessão permanente a Assembléia Mu￾nicipal Constituinte, para discussão e vo￾tação dó Projeto de Lei Orgânica, incluin￾do-o na Ordem do Dia. 
- Prazo para apresentação de emendas ao Pro￾jeto de Lei Orgância, por Vereadores, ban￾cadas, grupos de Vereadores e um mínimo de 
cento e V:i.nre e lei tores. 
- Emissão de parecer da Comissão Geral sobre 
as emendas. 
•. 
• Câmara 1f/,unicipal de 'Pato ~ranco 
Estado do Parand 
Dia 27.02.90 
Dia 28.02.90 
De 01.03. a 05.03.90 
De 06.03. a 11.03.90 
Dia 12.03.90 
De 13.03 a 15.03.90 
De 16.03 a 19.03.90 
Dia 20.03.90, 
De 21.03. a 27.03.90 
De 28.03 a 01.04.90 
Dia 02.04.90 
Dia 03.04.90 
Dia 05.04.90 
Publicação do parecer da Comissão Geral. 
- Discussão e votação pelo Plenário, em 
Único turno, do parecer da Comissão Geral 
- Comissão Geral procede as alterações no 
Projeto de Lei Orgânica, de ac~odo com o 
aprovado pelo Plenário. 
- Discussão e votação do Projeto de Lei Or 
gânica em lº turno. 
- Inclusão do Projeto de Lei Orgânica na 
Ordem do Dia, para deliberação em 2º tur 
no. 
- Prazo para apresentação de emendas su￾pressi vas e de redação ao Projeto de Lei 
Orgânica, por vereadores, bancadas e gr~ 
pos de vereadores. 
- Emissão de parecer da Comissão Geral so￾bre as emendas. 
- Discussão e votação do parecer da Comis￾são Geral pelo Plenário. 
- Comissão Geral procede as alterações no 
Projeto de Lei Orgânica, de aq_~odo com o 
deliberado pelo Plenário. 
- Discussão e votação do Projeto de Lei O~ 
gânica, em 2º turno. 
- Comissão Geral procede à redação final 
do Projeto de Lei Orgânica. 
- discussão e votação da redação final do 
Projeto de Lei Orgância. 
- Promulgação da Lei Orgânica do MunicÍ -
pio em sessão solene. 
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1..1.so- .. ., .. .,...,.,..,._, ....... _.., .... , • ..,. 
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'::!.;,~~~g~·i:-e..~~:::?~:.::·:~_-;: .~--,-·· 
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V.:tic .... ::;;::. 7;~: ::".:::~: .::::.:··: 11 ................. _,_ .................... e..u .. ;..,c.-
11•.o.._ • ._, ... .._ .... ,...,po., 1-11 ..... ""'°-' ..... ,J ....... , ............... . 
1 .~ ..... o!"'--··· ...... - .................. ~- ---........... - ................ , ..... no. 01 ...... l>" .... !l 
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................................. P8tn ............. l .,,_polo ................ "' rota.-• .. Ci-,1.-M Gorat, 
.... " - _ .......... -:'~ '~",.,.;'.:. .. -. "'L 
... "°""' ~-- .............. ""' ............ ·-..... ~. ~~·;.;_-,,;,.,..,io<Pil-Ut.llftto, • 
&rl.70-DPHoJ ... IOda ... _lio& ..... lolpolC ..... tl 
... ...... -.................................. .,..._ ... .. ,;. ......... ._ .. , .... ;. ..................... . 1 • ....,. .. ..,,~.., .... c:o.tooõ .. ,...,,. ... , .. c ...... o.. 
11 - UOl;ilo .... h<oo hrol1 - to-· .. tnoloo II ..... _ ............ , ........ ,.._ .. . ""•·?·~····--·-·-··~ ........ __ ... --.... -i;.... ........................ ~ .... -· .. ••• 
......i.o,-............ ooõoaT ... 110..,oCoro .. on..,..,.Joto 
....... um19io.•roJ•"'"""-"""•M,n1....,-..._..... 
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to .... to ~ .. _ ... da ................ -·lo1PI, tM<llOllU .. UU• 
tovlol--............... °'I"....... . ""-"·"""'-"'9hoo1r..;.-••1•rna•<• ... -
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