| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Dispõe em Regimento Interno, sobre o processo Legislativo Especial, para elaboração da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
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Câmara
Estado do Parand
1flunicipal de 'Pato 13ranco
RESOLUÇÃO H! 03/89
SÚMULA: Dispõe em Regimento Interno, sobre o
Processo Legislativo Especial, para
elaboração da Lei Orgânica do Munici
pio de Pato Branco.
A Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Mesa Exe
cutiva promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTUW I
DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 12 - A câmara Municipal de Pato Branco, com poderes constituintes, doravante denominada Assembléia Municipal Cons
tituinte, nos termos do parágrafo Único do Artigo 11 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa
do Brasil, reunir-se-á, em processo legislativo especial,
elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica do Município.
para
Parágrafo Único - Os trabalhos constituintes da Câmara
Municipal de Pato Branco organizar-se-ão com fundamento nos preceitos deste Regimento e, no que couber, nas normas estabelecidas
no Regimento Interno do Poder Legislativo.
Art. 22 - A Câmara Municipal de Pato Branco, durante os
trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, continuará a exercer suas
atividades legislativas ordinárias, respeitado o disposto
Regimento.
neste
Art. 32 - Os trabalhos constituintes da câmara Munic~al
de Pato Branco serão realizados:
I - na sede da câmara;
II - em outro local definido pela Mesa Executiva "ad referendum" do Plenário.
C/WÍTUW II
DOS ÓRGÃOS DO PODER CONSTITUINTE
Art. 42 - São Órgãos da Assembléia Municipal Constituinte de Pato Branco:
• Câmara 1flunicipal de
Estado do Parand
I - a Mesa Executiva;
II - as Comissões Temáticas;
III - a Comissão Geral;
IV - o Plenário.
'Pato 13ranco
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Parágrafo Único - No processo legislativo especial de
que trata este Regimento será assegurada ampla participação pop~
lar.
Art. 5º - A direção dos trabalhos constituintes caberá
à Mesa Executiva da câmara, competindo-lhe, além das atribuições
previstas no Regimento Interno da Casa:
I - tomar as providências necessárias à regularidade
dos trabalhos;
II - requisitar do Poder Executivo providências para abertura de crédito especial, destinado a atender despesas com o
funcionamento da Assembléia Municipal constituinte;
III - solicitar, de ofício ou a requerimento de qualquer
vereador, informações aos Órgãos do Município, necessárias à elaboração da Lei Orgânica;
IV - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo Único - Os membros da Mesa reunir-se-ão, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente,
de ofício, ou mediante requerimento da maioria de seus membros, a
fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assunto de interesse da Assembléia Municipal constituinte.
Art. 6º - A representação legal da Assembléia Municipal
Constituinte será exercida pelo Presidente da câmara, competindolhe, além das atribuições previstas neste Regimento, a coordenação geral dos trabalhos constituintes.
CAPÍ'rUI.O III
DAS COMISSÕES
: SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Câmara 1fluni.cipal de 'Pato Branco
Estado do Parand 03
Art. 7º - Às Comissões, Órgãos auxiliares do Plenário,
compete opinar e deliberar sobre as matérias de sua competência.
Parágrafo Único - Assegurar-se-á nas Comissões, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos poliA ticos com assento na Camara Municipal.
Art. 8º - As reuniões das Comissões Temáticas e da Comissão Geral serão sempre pÚblicas.
Art. 9º - As Comissões Temáticas e a Comissão Geral obedecerão,para disciplinamento de seus trabalhos, ao Calendário
anexo a este Regimento.
Parágrafo Único - O Calendário a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser alterado, otro.ecido o disposto no
artigo 63 deste Regimento.
SESSÃO II
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 10 - As ComissÕes_Temáticas, em número de quatro
compreendem:
I - Comissão de Organização Municipal;
II - Comissão de Organização dos Poderes;
III - Comissão da Administração Municipal;
IV - Comissão da ordem Econômica e Social.
Art. 11 - Compete às Comissões Temáticas analisar os
seguitnes itens:
I - ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL:
a) princÍpios gerais;
b) divisão administrativa do Município;
c) competência do Município - privativa
- comum
- suplementar;
d) vedações
II - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES:
a) - organização e atribuições do Poder LegislatiVO!
Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Parand 04
1 - composição, funcionamento e atribuições da câmara
Municipal;
2 - mandato, atribuições, inviolabilidade, incompatibilidade, licenças, perdas de mandato, substituições e remuneração do vereador;
3 - processo legislativo;
4 - fiscalização financeira e orçamentária;
b) organização e atribuições do Poder Executivo:
1 - prefeito e vice prefeito;
2 - atribuições do prefeito
3 - perda e extinção do mandato;
4 - auxiliares diretos do prefeito;
5 - a administração pÚblica: direta, indireta, autárquica e funcional;
6 - servidores municipais;
7 - segurança pÚblica.
III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
a) estrutura administrativa;
b) os atos municipais;
e) publicidade dos atos municipais
d) os livros;
e) os atos administrativos;
f) as proibições;
g) as certidões
h) bens, obras e serviços municipais;
i) política de desenvolvimento municipal;
j) administração tributária e financeira;
k) tributos municipais;
1) receita e despesa;
m) plano plurianual;
n) diretrizes orçamentárias;
o) orçamento anual;
p) gestão financeira;
q) controle interno.
• Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Parand 05
IV - ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL
a) diretrizes gerais;
b) previdência e assistência social;
c) saúde;
d) habitação e saneamento
e) educação
f) cultura;
g) menor
h) desporto, ~Fecreação,lazer e turismo;
i) desenvolvimento econômico-social;
j) política urbana;
k) meio ambiente;
1) comunicação social;
m) ciência, pesquisa e tecnologia
n) transporte coletivo;
o) defesa do cidadão;
p) família;
q) transporte escolar
Art. 12 - Às Comissões Temáticas cabe elaborar antepr~
jeto sobre a matéria a elas destinada, inclusive os respectivos
artigos das Disposições TransistÓrias, encaminhando-o à Comissão
Geral.
§ lº - Para elaborar os respectivos anteprojetos da Lei
Orgância, dentro dos temas de sua competência, as Comissões Temáticas procederão, preliminarmente:
I - à audiência com:
a) autoridades;
b) segmentos representativos e membros da Comunidade;
II - ao recebimento de propostas encaminhadas por:
a) vereadores;
b) bancadas;
c) grupos de vereadores;
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Cdmara 1flunicipaL de rpato 13ranco
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Estado do Parand
sunto.
d) um mínimo de trinta eleitore~ em listas organ!
zadas por entidade representativa da Comunidade.
§ 2º - Cada proposta deverá rest·ri'nge-se a um Único as
Art. 13 - As propostas sem destinação especifica serão
recebidas pelo Presidente da Assembléia Municipal constituinte,
que as remeterá à respectiva comissão.
Art. 14 - Cada Comissão Temática será integrada por
três vereadores, ota:iecidos os seguintes critérios:
I - indicação de seus membros pelo Plenário;
II - um vereador não poderá fazer parte de mais de duas
Comissões Temáticas.
III - O Presidente da Mesa e o Relator Geral nao - integr~
rao Comissões Temáticas.
Parágrafo Único - compete a cada Comissão Temática escolher, entre seus membros, um presidente e um relator.
Art. 15 - Das reuniões das Comissões Temáticas - serao
lavradas atas, registrando sucintamente os assuntos tratados.
Art. 16 - As Comissões Temáticas serão extintas, após
a conclusão de suas atividades.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO GERAL
I Art. 17 - A Comissão Geral será integrada por nove mem
bros, ot:e:iecidas as seguintes normas:
I - oito Constituintes indicados pelas bancadas com a~
sento na câmara, segundo o critério da proporcionalidade partidá
ria, garantida a participação de todas elas;
II - Relator Geral eleito pelo Plenário por maioria absoluta de votos dos Constituintes.
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Geral será
por esta escolhido entre seus membros.
.Câmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
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Estado do Parand
Art. 18 - À Comissão Geral compete:
I - elaborar os Ítens não compreendidos na competência
das Comissões Temáticas, como o preâmbulo e as disposições preli
minares do anteprojeto da Lei Orgânica;
II - elaborar o anteprojeto de Lei Orgânica, a partir
dos anteprojetos das Comissões Temáticas e dos assuntos referidos no inciso anterior.
III - deliberar sobre as propostas de emendas ao antepr~
jeto de Lei Orgânica apresentadas por:
a) vereadores;
b) bancadas;
c) grupos de vereadores
d) um mínimo de sessenta eleitores, em listas organizadas por, pelo menos duas entidades repr~
sentativas da comunidade.
IV - elaborar o projeto de Lei Orgânica com base no
anteprojeto e nas emendas aceitas;
V - emitir parecer sobre as emendas apresentadas ao
projeto de Lei Orgânica:
a) em lº turno, por:
1 - vereadores;
2 - bancadas;
3 - grupos de vereadores;
4 - um mínimo de cento e vinte eleitores, em
listas organizadas por pelo menos, cinco
entidades representativas da comunidade.
b) em 2º turno, por:
1 - vereadores;
2 - bancadas;
3 - grupos de vereadores;
4 - um mínimo de cento e cinquenta eleitores
em listas organizadas por pelo menos,cinco
entidades representativas da comunidade.
VI - emitir parecer sobre outras proposições encaminha-
Câmara 'Jflunicipal de !/Jato Branco
Estado do Parand 08
das à sua apreciação;
VII - proceder às alterações no projeto de Lei Orgânica,
conforme as deliberações tomadas em Plenário.
Art. 19 - compete ao relator.da comissão Geral analisar, preliminarmente, as emendas ao Projeto de Lei Orgânica e
sobre elas emitir relatório, contendo:
I - emendas aceitas;
II - emendas aceitas em parte;
III - fusão de emendas;
IV - emendas recusadas.
§ lº - O Relator Geral rejeitará emendas:
I - inconstitucionais;
II - que tratem sobre matéria estranha à Lei Orgânica.
§ 2º - As emendas a que se refere o parágrafo anterior
não·serão objeto de deliberação da Comissão Geral e do Plenário.
§ 3º - O relatório de que trata o "caput" deste artigo
será submetido à deliberação da Comissão Geral.
Art. 20 - O parecer da Comissão Geral sobre o trabalho
do Relator estruturar-se-á na forma definida nos incisos I usque
ad IV do artigo anterior.
Art. 21 - Os trabalhos na Comissão Geral serão iniciados com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ lº - As deliberações na Comissão Geral serão sempre
tomadas por maioria absoluta de votos de seus membros.
§ 2º - O comparecimento dos membros da Comissão Geral
verificar-se-á em livro , proprio de assinaturas.
Art. 22 - Das reuniões da Comissão Geral serão lavradas atas, registrando os assuntos tratados.
CAPÍTULO IV
DO PLENÁRIO E DAS SESSÕES
Art. 23 - O Plenário da Câmara Municipal é o Órgão soberano da Assembléia Municipal constituinte, integrado pelos vereadores em exercício, conforme § 4º do artigo 5º das Disposições
• Cdmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
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Estado do Parand
Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Plenário instala-se com a abertura
das sessoes. -
Art. 24 - As sessões plenárias da Assembléia Municipal
Constituinte serão:
I - ordinárias;
II - extraordinárias;
III - especiais;
IV - solenes.
§ lº - As sessões serão pÚblicas;
§ 2º - As sessões especiais realizar-se-ão nos termos
do inciso V do art. 31 deste Regimento.
§ 3º - As sessões solenes marcarão instalação da Assem
bléia Municipal Constituinte e a promulgação da Lei Orgânica,co~
forme o disposto no "caput" dos art.46 e 69 deste Regimento.
Art. 25 - As sessões ordinárias e extraordinárias serão
destinadas a:
I - composição das Comissões Temáticas e da Comissão
Geral e eleição do Relator Geral;
II - discussão e votação, em Único turno, do parecer da
Comissão Geral ao Projeto de Lei Orgânica;
III - deliberação sobre o projeto de resolução alterando
este Regimento Interno;
IV - discussão e votação, em dois turnos, do Projeto de
Lei Orgânica;
V - apreciação de outras proposições relativas aos tra
balhos da Assembléia Municipal Constituinte.
Art. 26 - A Ordem do Dia das sessões da Assembléia Muni
cipal Constituinte será organizada por seu Presidente.
Art. 27 - Dias e horários de realização das sessões pl~
nárias da Assembléia Municipal Constituinte serão definidos em
Ata da Mesa Executiva, obeservando o calendário anexo.
Art. 28 - As sessões extraordinárias serão convocadas
pelo Presidente da Assembléia Municipal Constituinte de oficio,
..
.Cdmara 1flunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Parand 10
ou a requerimento subscrito por um terço dos Constituintes.
Art. 29 - A discussão e a votação do projeto de Lei Or
gânica, nos termos do disposto no "caput" do art. 29 da Constituição Federal e neste Regimento, processar-se-ão em sessão permanente da câmara Municipal de Pato Branco, reunida em Assembléia Constituinte.
Parágrafo Único - aplicam-se às sessões da Assembléia
Municipal Constituinte, no que couber, as normas previstas no
... Regimento Interno da Camara.
Art. 30 - Das sessões plenárias da Assembléia Municipal Constituinte serão lavradas atas, registrando os trabalhos
nelas desenvolvidos.
C.APÍ'l'llDLO V
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 31 - A participação da sociedade organizada e do
cidadão pato-branquense, no processo de elaboração da lei Orgânica do Município de Pato branco, dar-se-á através dos seguintes mecanismos:
I - participação em audiências pÚblicas nas comissões
temáticas e na Comissão Geral;
II - apresentação de proposta às comissoes Temáticas
sobre assuntos a ela pertinentes, nos termos da alínea "d" do
inciso II dos §§ lº e 2º do art. 12 deste Regimento;
III - apresentação de propostas de emendas ao anteprojeto de Lei Orgânica, nos termos da alínea "d" do inciso III do
art. 18 deste Regimento;
IV - apresentação de propostas de emendas ao Projeto
de Lei Orgânica, nos termos do item 4 da alínea "a" do inciso
V do art. 18 deste Regimento, tratado cada uma sobre um Único
tema;
V - encaminhamento de solicitação à Mesa para convocação de sessões especiais da Comissão Geral ou da Assembléia
Municipal Constituinte para tratarem de matérias de interesse
pÚblico referentes ao processo de elaboração da Lei Orgânica.
Câmara ?f/,unicipal de tpato Branco
Estado do Parand 11
Art.32 - Constituem entidades representativas de sociedade organizada, para efeito deste Regimento:
I - o Conselho Municipal de desenvolvimento;
II - as organizações populares de moradores de bairros
e distritos;
III - a União Municipal de Associaçeos de Moradores(UNI
ÃO);
IV - os sindicatos, associações e organizaçoes representativas das diversas categorias profissionais;
V - os partidos políticos legalmente organizados em
Pato Branco;
VI- os clubes de serviço;
VII- as instituições religiosas, educacionais, culturais, filantrópicas e de assistência social;
VIII- Órgãos colegiados intituÍdos pelo Poder PÚblico Mu
nicipal;
IX - associações e organizações representativas de categoria socio-econÔmicas.
Art. 33 - Nas audiências públicas das comissoes, poderão usar a palavra:
I - os cidadãos pato-branquenses por elas convocados
para prestarem depoimentos sobre matéria específica;
II - representante de entidades organizadas de listas
para debater assunto pertinente, no encaminhamento de:
a) propostas às comissoes Temáticas;
b) propostas de emendas à Comissão Geral.
Art. 34 - As listas a serem utilizadas pelas entidades representativas, para dar cumprimento ao disposto nos incisis II e III do art. 31 deste Regimento, serão editadas pela
Mesa Executiva e por ela distribuídas aos interessados.
Parágrafo Único - O preenchimento correto das listas
a que se refere o "caput" deste artigo e a fiscalização da vera
cidade dos dados nelas contidos constituem responsabilidade das
entidades que as encaminharem.
• Cdmara ?nunicipal de 'Pato Branco
Estado do Parand 12
Art. 35 - A solicitação de convocação de sessão espe-,
cial, nos termos do inciso V do art. 31 deste Regimento, sera
encaminhada à Mesa em requerimento firmado por, pelo menos,três
instituições indicadas nos incisos do art. 32, encabeçando listas de ,no mínimo, cinquenta e lei tores pato-branquenses, indican
do-se o tema a ser debatido.
CAPÍmLO VI
DA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Art. 36 - Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica
obedeceroo• ao disposto neste capÍ tulo.
Art. 37 - As Comissões Temáticas elaborarão anteprojeto sobre assuntos de sua competência, cumprindo o disposto no
art. 12 e nos incisos I e II do art. 31 deste Regimento.
Art. 38 - Os anteprojetos elaborados pelas Comissões
Temáticas serão encaminhados à comissão Geral que, com base neles, elaborará o anteprojeto de Lei Orgânica, enviando-o à publicação.
Art. 39 - Publicado o anteprojeto, abre-se prazo para
a apresentação de emendas, que· deverão ser encaminhadas à comis
são Geral para apreciação.
Parágrafo Único - Nesta fase, será permitida a apresentação de emenda por:
I - vereadores;
II - bancadas;
III - grupos de vereadores;
,
IV - um minimo de 60 ~leitores, em listas organizadas
por, pelo menos, duas entidades representativas da comunidade.
Art. 40 - A Comissão Geral, esgotado o prazo apresent~
çao de emendas, elaborará o Projeto de Lei Orgânica, com funda~
mente no anteprojeto e nas emendas aceitas, enviando-o à public~
-çao.
Art. 41 - Publicado o projeto de Lei Orgânica, abre-se
prazo para a apresentação de emendas, que serão encaminhadas ' a
.Cdmara 1t/,unícípal de 'Pato ~ranco
Estado do Parand 13
Comissão Geral, para emissão de parecer.
Parágrafo Único - Nesta fase, poderão apresentar emendas:
I - vereadores;
II - bancadas;
III - grupos de vereadores;
IV - um mínimo dea:ntoevirrt:e eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, três entidades representativas da comunidade.
Art. 42 - O parecer da Comissão Geral será por ela dis
tribuÍdo, em avulsos, aos constituintes e encaminhado à Mesa Executiva, que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do Ple
nário.
Art. 43 - As emendas aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas à Comissão Geral, que as incorporará ao Projeto de
Lei Orgância, distribuindo-o, em avulso, aos Constituintes e enviando-o à Mesa Executiva, que o incluirá na Ordem do Dia
discussão e votação em lº turno.
para
§ lº - Consideram-se aprovadas as emendas que obtive -
rem o voto favorável da maioria de dois terços dos Constituintes.
§ 2º - A discussão e a votação do Projeto em lº turno,
processar-se-ão por capítulo ou seção, cabendo requerimento de
destaque, nos termos do art.53 deste Regimento.
Art. 44 - Aprovado o Projeto de Lei Orgânica em lº tur
no, por maioria de dois terços, abre-se o interstício constitucional para o 2º turno, prazo em que serão permitidas somente emendas supressivas a texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea, e de redação.
§ lº - As emendas a que se refere o "caput" deste arti
go, poderão ser apresentadas por:
I - vereadores;
II - bancadas;
III - grupos de vereadores.
IV - um mínimo de cento e cinquenta eleitores, em listas organizadas por, pelo menos, cinco entidade.s representativas da corrunidade.
---·-------
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
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§ 22 - As emendas serão encaminhadas à Comissão Geral,
que sobre elas emitirá parecer.
§ 3º - O parecer da Comissão Geral sobre as emendas se
rá distribuido, em avulso, aos Constituintes e encaminhado à Mesa Executiva, que o incluirá na Ordem do Dia para deliberação do
Plenário.
Art. 45 - A Comissão Geral, deliberadas as emendas,pr~
cederá às alterações no Projeto de Lei Orgânica, de acordo com
o aprovado pelo Plenário, distribuindo-o, em avulso, aos constituintes e encaminhando-o à Mesa Executiva, que o incluirá na Or
dem do dia para discussão e votação em 2º turno, englobadamente.
Art. 46 - Aprovado o projeto em 2º turno, a Mesa Exec~
tiva convocará sessão solene para promulgação da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco.
§ lº - Cabe à Comissão Geral, rejeitado algum dispositivo do Projeto de Lei Orgânica, em 2º turno, proceder a redação
final, submetendo-a à deliberação do Plenário.
§ 2º - A redação final será aprovada por dois terços
dos Constituintes.
§ 3º - Cumprido o disposto no parágrafo anterior, realizar-se-á sessão solene, nos termos do "caput" deste artigo.
C:Af>ÍTUI.0 VII
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 47 - Proposição é, além do projeto de Lei Orgânica, toda matéria apresentada à deliberação da Assembléia Municipal Consti~uinte.
Art. 48 - As proposições consistem em:
I - projeto de resolução;
II - projeto de decisão;
III - emendas e subemendas;
IV - requerimentos, nos termos do art. 53 deste Regime~
to;
V - indicações.
Cdmara 1tflunlcipal de tpafo Branco
Estado do Paranó 15
§ lº -· Os projetos de resolução destinam-se a regular
matéria de caráter administrativo ou de natureza regimental.
§ 2º - Os projetos de decisão destinam-se a adoção de
medidas que visem a garantir os trabalhos e as decisões da Assembléia Municipal Constituinte.
§ 3º - Emenda é a proposição apresentada com acessória de outra.
§ 4º - Denomina-se subemenda a emenda apresentada a
outra emenda.
§ 5º - Indicação é a proposição através da qual o vereador pode sugerir que o assunto nela focalizado seja objetem
providência ou estudo pela Mesa Executiva ou pela comissao Geral, com a finalidade de seu esclarecimento ou de formulação de
projeto de resolução.
Art. 49 - Compete à Mesa Executiva e à Comissão Geral
apresentar projetos de resolução ou de decisão, que serão dados
à Ordem do Dia da sessão subseq~ente, independentemente de parecer.
Art. 50 - A Mesa Executiva aceitará, também, projetos
de decisão, subscrito, no mínimo, por um terço dos vereadores.
§ lº - Recebido o projeto, a Mesa o encaminhará à apr~
ciação da Comissão Geral, que sobre ela se manifestará no prazo
de dois dias do seu recebimento.
§ 2º - O projeto de decisão que receber parecer contrário da Comissão Geral será arquivado, cabendo recurso do Plenário.
§ 3º - Manifestando-se a Comissão Geral favoravelmente
ao projeto de decisão, será este submetido pela Mesa Executiva à
deliberação do Plenário, considerando-se aprovado com o voto favorável da maioria absoluta dos constituintes.
Art. 51 - A tramitação das proposições referidas neste
capítulo obe:iecerá às normas previstas neste Regimento e, no que
couber, no Regimento Interno da câmara.
• Câmara ?flunícipal de. 'Pato Branco
Estado do Parand 16
CAPÍTULO VIII
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇÕES
Art. 52· - O Projeto de Lei Orgânica no Município será
discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez
dias entre eles, considerando-se aprovados os dispositivos que
obtiverem, em ambos, o voto favorável da maioria de dois terços
dos Constituintes.
Art. 53 - Adimitir-se-á requerimento de destaque,para
votação em separado, de artigo, de parágrafo, de inciso, de alínea, de item ou de emenda contida em parecer da Comissão Geral.
§ lº - O requerimento será subscrito por:
I - lÍder da bancada;
II -um:mÍnimo de três vereadores.
§ 2º - O requerimento independerá de discussão e cada
bancada disporá de prazo improrrogável de cinco minutos para en
caminhamente da votação.
Art. 54 - Admitir-se-á a fusão de emendas correlatas.
Art. 55 - A discussão far-se-á com estrita observância
da matéria submetida à apreciação do Plenário.
Art. 56 - A votação far-se-á imediatamente após o encerramento da discussão.
Art. 57 - A votação das matérias na Ordem do Dia obser
vará observará o processo simbólico ou nominal.
§ lº - O processo simbólico é o comum das votações.
§ 2º - O processo nominal será praticado somente para
verificação de votação.
Art. 58 - Constituirá questão de ordem eventual dúvida
sobre interpretação deste Regimento sendo suscitável em qualquer
fase da sessão.
§ lº - A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o
dispositivo regimental que deu motivo à dÚvida e se referir a
caso concreto relacionado com a matéria tratada no momento.
.Câmara ?nunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná 17
,
§ 2º - As questões de ordem, colocadas conforme o par~
grafo anterior, serão resolvidas pelo Presidente da Assembléia M.1
nicipal Constituinte.
Art. - 59 - Aos oradores serao concedidos os seguintes
prazos para o uso da palavra:
I - trinta minutos para exposiçao de parecer pelo Rela
tor Geral;
II - dez minutos para discussão de parecer;
III - dez minutos para discussão de emenda em destaque;
IV - dez minutos para discussão de capítulo;
V - cinco minutos para discussão de seção e de subse-
-çao;
VI - três minutos para discussão de artigo, parágrafo,
inciso, alínea ou item, em destaque.
Art. 60 - Não exigida maioria absoluta, ou de dois te~
ços, nos termos deste Regimento, as deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos
Constituintes.
CAJE>ÍTUW :IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 61 - A divulgação dos trabalhos da Assembléia Municipal Constituinte será feita através do fornecimento aos meia:;
de comunicação social de material noticioso sobre as atividades
desenvolvidas.
§ lº Será fornecida sinopse das atividades da Assembleia Municipal Constituinte, quando solicitada, aos cidadãos e
' as entidades relacionadas nosincisos·I usque ad IX do art. 32 des
te Regimento.
§ 2º - Ficam a Mesa Executiva e a Comissão Geral autorizados a decidir sobre outras formas de divulgação dos trabalhos
da Assembléia Municipal Constituinte.
• Câmara ?flunlcipal de 'Pato 13ranco
Estado do Porand 18
Art. 62 - O acervo documental da Assembl~ia Municipal
Constituinte integrará os anais da Câmara.
SEÇÃO II
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 63 - Este Regimento Interno poderá ser alterado
por resolução, em projeto de iniciativa:
I - da Mesa Executiva;
II - da Comissão Geral;
III - de um terço dos Constituintes.
§ lº - No caso dos incisos I e II deste artigo, distribuído aos Constituintes o projeto, em avulso, a Mesa Executiva convocará sessão destinada à sua discussão e votação em
Único turno.
§ 2º - No caso do inciso III deste artigo, distribuí
do aos constituintes o projeto, em avulso, a Mesa Executiva en
,
caminhá-lo-á à Comissão Geral, para receber parecer, que sera
submetido à deliberação do Plenário na mesma sessão de discussão e votação da proposiçao.
§ 3º - Concluindo a comissao Geral pela rejeição do
projeto será ele arquivado.
Art.64 - As emendas apresentadas pelos Constituintes
a projeto de resolução, dispondo sobre alteração deste Regime~
to, serão encaminhadas pela Mesa Executiva à apreciação da Comissão Geral, que sobre elas emitirá parecer. ,
Parágrafo Único - O parecer da Comissão Geral sera
encaminhado à Mesa Executiva, ~ quem compete convocar sessão
destinada à deliberação do parecer e do respectivo projeto.
Art. 65 - Dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos Constituintes, em um Único turno de discussão e votação, a aprovação do projeto de Resolução dispondo sobre alte
ração deste Regimento Interno.
CAPÍ1'ltWOl X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
• Câmara '711,u n i ci pa L de rpato ~ranco
Estodo do Paraná 1 S
Art. 66 - As disposiç~es do Regimento Interno da Câm&-
ra sâo aplicáveis, naquilo que não contrariarem este Regimento ,
aos trabalhos d& Assembléia Municipal constituint~.
Art. 67 - Os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica
nao sofrerão solução de continuidade.
Parágrafo Único - Concluidos os trabalhos antes dos pr~
zos previstos no calendario anexo, iniciam-se imediatamente as
atividades subseqilentes, observado o disposto no §Úlioo do art. 9º
deste Regimento.
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Art. 68 - Os casos omissos deste Regimento serao resol
vidos pela Mesa Executiva 11 ad referendum" da Comissão Geral.
Art. 6S - Aprovado o Regimento Interno em segundo tU2::_
- no, sera promulgado em sessao solene que coincidira com a Inst&
laçao da Assembléia Municipal Constituinte.
Art. 70 - O Presidente da Assembléia Municipal Const~
tuinte convocara, no prazo máximo de cinco dias apos a publicação deste Regimento, sessão extraordinária para:
I - constituição das Comissões Temáticas e da Comissão
Geral;
II - eleiçao do Relator Geral; nos termos do inciso II
do "caput" do artigo 17 deste Regimento.
Art. 71 - Será garantido a todo cidadão pato-branquense o fornecimento, sem Ônus para o interessado, de qualquer ata,
avulso, pareceres das Comissões Temáticas e Geral, anteprojeto
de constituição , projetos de constituição, relação de emendas e
propostas apresentadas; enfim, de todo e qualquer documento referente a elaboração da Constituição Municipal, mediante solicitação à Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
• Câmara 1rl,unicípal de. rpato Branco
Estado do Porand
Até 03.10.89
De 04.10 a 04.11.89
De 05.11 a 26.11.89
Dia 2.11.89
De 28.11 a 10.12.89
Dia 11.12.89
De 12.12.a 20.12.89
De 21.12 a 02.01.90
Dia 03. 01. 90
De 04.01 a 28.01.90
Dia 29.01.90
De 30.01.90 a 15.02.90
Dia 16.02.90
De 17.02 a 21.02.90
De 22.02 a 26.02.90
CALEiiDÁRIO
DA
ASSEHBLÉIA trulNIICIPAL COINISTITU.lfllft'E
- Aprovação do Regimento Interno.
- Audiências com autoridades, segmentos representativos e membros da comunidade.
Recebimento de propostas encaminhadas por
vereadores, bancadas, grupos de vereadores
e um mínimo de trinta· eleitores.
- Elaboração dos Anteprojetos nas Comissões
Temáticas.
- Encaminhamento dos Anteprojetos à Comissão
Geral.
- Elaboração do Anteprojeto de Lei Orgânica
pela Comissão Geral.
- Publicação do Anteprojeto de Lei Orgânica
- Prazo para apresentação de emendas por vereadores, bancadas, grupos de vereadores e
um mínimo de 60. eleitores.
- Emissão de parecer da Comissão Geral sobre
as emendas.
- Publicação do parecer da Comissão Geral so
bre as emendas.
- Elaboração do Projeto de Lei Orgânica com
base no anteprojeto e nas emendas aceitas.
- Publicação do Projeto de Lei Orgânica.
- Distribuição do Projeto de Lei Orgânica à
Comunidade, para seu conhecimento.
- O Presidente da Mesa Executiva declara reu
nida em sessão permanente a Assembléia Municipal Constituinte, para discussão e votação dó Projeto de Lei Orgânica, incluindo-o na Ordem do Dia.
- Prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orgância, por Vereadores, bancadas, grupos de Vereadores e um mínimo de
cento e V:i.nre e lei tores.
- Emissão de parecer da Comissão Geral sobre
as emendas.
•.
• Câmara 1f/,unicipal de 'Pato ~ranco
Estado do Parand
Dia 27.02.90
Dia 28.02.90
De 01.03. a 05.03.90
De 06.03. a 11.03.90
Dia 12.03.90
De 13.03 a 15.03.90
De 16.03 a 19.03.90
Dia 20.03.90,
De 21.03. a 27.03.90
De 28.03 a 01.04.90
Dia 02.04.90
Dia 03.04.90
Dia 05.04.90
Publicação do parecer da Comissão Geral.
- Discussão e votação pelo Plenário, em
Único turno, do parecer da Comissão Geral
- Comissão Geral procede as alterações no
Projeto de Lei Orgânica, de ac~odo com o
aprovado pelo Plenário.
- Discussão e votação do Projeto de Lei Or
gânica em lº turno.
- Inclusão do Projeto de Lei Orgânica na
Ordem do Dia, para deliberação em 2º tur
no.
- Prazo para apresentação de emendas supressi vas e de redação ao Projeto de Lei
Orgânica, por vereadores, bancadas e gr~
pos de vereadores.
- Emissão de parecer da Comissão Geral sobre as emendas.
- Discussão e votação do parecer da Comissão Geral pelo Plenário.
- Comissão Geral procede as alterações no
Projeto de Lei Orgânica, de aq_~odo com o
deliberado pelo Plenário.
- Discussão e votação do Projeto de Lei O~
gânica, em 2º turno.
- Comissão Geral procede à redação final
do Projeto de Lei Orgânica.
- discussão e votação da redação final do
Projeto de Lei Orgância.
- Promulgação da Lei Orgânica do MunicÍ -
pio em sessão solene.
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llul•ln.I, o Gu11orUT01.lO.JOIJ.LliOPa/Jl/110, ap""U'""'
L~, ! .. ,~•a'""""*'"'"'• op ..,.,...,.,.,ª · 111·w·n
~~~~i~"'~~1~ii!~~jr • oo«o·oc"" -n .... • .... .,.,...... •. ·~ ... , ... ,. '•U!'"t• <>t"" oVt.~• •
·•ho:osJ01.,., ... l'u4""~ªit...,..
r;:~[~:}4;~!,~!~~ª4~7ª·~ ~-:~-:~i~~::;~Z!.:
. ;~;~~~ê~§;; ;';';,::::~::;;~;; ,. '.:·:.~.';~~~14"'~"~~;~==~~·~~~ ~:ti\~.~~~ . ;~:· ~
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