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norma nº 4/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaConcede licença remunerada ao Prefeito Municipal de Pato Branco, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 03 de agosto de 1990 - Clóvis Santo Padoan.
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Estado do Porond 
SÚMULA: 
de 1/Jato 1311a11co 
' 
R E S O L U Ç Ã O ~~ 04/90 
Concede licença remunerada ao Prefeito 
Municipal de Pato Branco, pelo periodo 
de 20 (vinte) dias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e Eu Presidente promulgo a se~uinte Resolução: 
Art. lº - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco au￾torizado a licenciar-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, sem pre￾juiso de sua remuneração, a contar do dia 03 de agosto de 1990. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 09 dias do mês de agosto 
de 1990. 
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Presidente 

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