| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Concede licença remunerada ao Prefeito Municipal de Pato Branco, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 03 de agosto de 1990 - Clóvis Santo Padoan. |
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Estado do Porond SÚMULA: de 1/Jato 1311a11co ' R E S O L U Ç Ã O ~~ 04/90 Concede licença remunerada ao Prefeito Municipal de Pato Branco, pelo periodo de 20 (vinte) dias. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e Eu Presidente promulgo a se~uinte Resolução: Art. lº - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco autorizado a licenciar-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, sem prejuiso de sua remuneração, a contar do dia 03 de agosto de 1990. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 09 dias do mês de agosto de 1990. i \ Í ~ ' : ,. /e~ 7-lí /AJWIEL CAT'll'.'AlfU Presidente