| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1990 |
| Date | 1990-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, de 15 de dezembro de 1990 |
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Câmara
E1tado tio Paral>Ã
Ovlunicipal de /Qato !Branco
RESOLUrÃO N9. 08/90
SÚMULA: Disoõe sobre o Regimento Interno da Câ
mara Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
em sessoes realizadas nos dias 13 e 15 de dezembro qe 1990 aprovou
e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
T ! T U L O I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPITULO I
DA SEDE
Art. 19 - A Câmara Municipal tem sua sede na rua Arargibóia
n9 491, no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 29 - No recinto de reuniões do Plenário nao poderão
ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica,
religiosa ou de cunho profissional de pessoas vivas ou de entidades
de qualquer natureza.
Parágrafo único - O disposto neste artigo nao se aplica a
colocação de brasão ou bandeira do pais, do Estado ou do Município,
na forma da legislação aplicável, bem como de crucifixo, Bíblia, re
trato do Presidente da República em exercício e obra artística de
autor consagrado.
Art. 39 - Somente por deliberacão do Plenário e quando o in -- ~ - teresse público existir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser
utilizado para fins estranhos à sua finalidade.
Cl\PiTULO II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Art. 40 - f sess5o Jcqislativa ordjn~ria comnreenderá os
Câmara :Municipal de /Dato !Branco
l!1t1do do Poron!
períodos estabelecidos no artigo 25 da Lei Orgânica Municipal.
T ! T U L O II
DOS VEREADORES
CAPITULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 59 - ~ assegurado ao Vereador:
I - ó pleno exercício de seu mandato, observados os precei
tos legais e as normas estabelecidas neste Regimento;
II - inviolabilidade no exercício do mandato nos termos do
artigo 16 da Lei Orgânica Municipal;
III - participar de todas as discussões e votar nas delibe
raçoes do plenário, salvo quando tiver interesse~na matéria o aue
comunicará ao presidente;
IV - votar na eleiçâo da Mesa e nas comissões permanentes;
V - apresentar proposições e sugerir medidas que visem o
interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;
VI - concorrer aos cargos da Mesa e das comissões,
impedimento legal e regimental;
salvo
VII - usar a palavra em defesa das proposições apresenta -
das que visem o interesse do município ou em oposiçâo às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações
deste regimento;
VIII - participar das comissões temporárias;
IX - dispor do assessoramento dos titulares das assessorias jurídica e parlamentar, além dos demais servidores da Câmara
Municipal, nas atividades relativas ao seu mister parlamentar.
Art. 69 - são deveres dos Vereadores além deoutros nrevistos na Lei Orgânica Municipal:
I - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;
II - desempenhar fielmente o mandato político, atendendo
ao interesse pfiblico e ãs diretrizes partidãrias;
111 - exercer a contento o carqo ouc lhe seja conferido na
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OVlunicipal d e /Qato
Botado do ParaM
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Art. 89 - A extinção do mandato do Vereador será declar~da
pelo Presidente da Cãmara, nos termos do artigo 19 da Lei Orgãnica
Municipal.
§ 19 - Ocorrido e comprovado o ato ou fato extinguível, o
Presidente da cãmara Municipal, na primeira sessao comunicará ao
plenário e fará constar da ata a declaração de extinção do mandato
e convocará imediatamente o suplente, observado o disposto no arti
go 21 da Lei Orgãnica Municipal.
§ 29 - Se o Presidente da cãmara omitir-se nas providências do parágrafo anterior, o s~9lente ou qualquer memb~o da cãmara poderá requerer a extinção do mandato por via judicial.
Art. 99 - Para efeito do § 19 do artigo 18 da Lei Orgãnica
Municipal, considera-se procedimento incompatível com o decoro PªE
lamentar.
I - o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da
cãmara ou a percepçao de vantagens indevidas em decorrência da con
dição do Vereador;
II - transgressão reiterada aos preceitos deste Regimento
Interno;
III - perturbação da ordem nas ses soes da cãmara ou nas
. - reunioes das comissões;
IV - uso, em discursos ou pareceres de expressoes ofensi -
vas a membros do Legislativo Municipal;
V - comportamento vexatório ou indigno capaz de comprometer a dignidade do Poder Legislativo do Município;
VI - desrespeito à Mesa e atos atentatórios á dignidade de
seus membros;
VII - porte de arma no recinto do plenário.
CAPÍTULO III
DAS FALTAS E DAS LICENrAs
Art. 10 - Salvo motivo justo, será atribuída falta ao ~ereador que nao comparecer às sessões ou às reuniões das comissões.
§ 19 - considera-se motivo justo, para efeito do càEut de~
te artigo doença, nojo, gala, desempenho de funções oficiais da câ
Cân1ara OVlunicipal de /Qato !Branco
' Botado' do Parani
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mará, além de outros esclarecidos com antecedência em Plenário.
§ 29 - Considera-se ter comparecido à sessão do Plenário,o
Vereador que assinar o livro de presenças e que participar da vota
ção dos assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 11 - O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento dirigido à Mesa e sujeito de deliberação do Plenário nos casos previstos no artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
CAP1TULO IV
DA LIDERANÇA PARLAMENTAR
Art. 12 - São considerados lideres os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressa -
rem em Plenário pontos de vista sobre assuntos em debate.
Art. 13 - No inicio de cada sessao legislativa, os partidos comunicarão a Mesa a escolha de seus lideres.
§ 19 - Na falta de indicação, considerar-se-á líder o Vereador mais votado.
§ 29 - ~ facultado ao Prefeito indicar atrav~s de oficio
dirigido à Casa, Vereador que interprete o seu pensamento junto à
Câmara Municipal.
Art. 14 - As lideranças partidárias nao impedem que qual -
quer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimento.
Art. 15 - As lideranças partidárias não poderão ser exerci
das por integrante da Mesa, exceto o 29 secretário ou se a bancada
for composta de um único Vereador.
T I T U L O III
DOS ÔRGÃOS DA CÂMARA
Art. 16 - São Órgãos da Câmara Municipal:
I - o Plenário;
II - a Mesa;
III - as Comissões.
Eataclo elo Para"'
Câmara Ovlunicipal de
CAPITULO I
DO PLENÁRIO
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23ranco
Art. 17 - O Plenário e o órgão deliberativo da Câmara e e - constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, for
ma e número legal para deliberar.
§ 19 - O local é o recinto de sua sede.
§ 29 - A forma legal para deliberar é a sessao, regida pelo
capítulo referente a matéria, estatuído neste Regimento.
§ 39 - O número é o guorurn determinado' na Lei Orgânica Muni
cipal e neste Regimento, para a realização das sessões e para as
deliberações, ordinárias e especiais.
Art. 18 - As deliberações do Blenário serao tornadas .•. por
maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de dois ,ter- 1
ços, conforme as determinações legais e regimentais explicitas em
cada caso.
Parágrafo único - Sempre que nao houver determinação explícita, as deliberações serão por maioria sim~les, presente a maioria
absoluta dos Vereadores.
Art. 19 - são atribuições do Plenário as matérias enumera -
das nos artigos 14 e 15 da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO II
DA MESA
SECÃO I
DA COMPOSIÇÃO, VACÂNCIA E SUBSTITUICÃO
Art. 20 - A Mesa da Câmara, cornpoe-se de um Presidente, um
Vice Presidente, um 19 Secretário e um 29 Secretário, com mandato
de um ano, nos termos do artigo 14 da L.O.M, vedada a recondução p~
ra o mesn:o cargo, na eleição imediatamente subsequente.
§ 19 A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
§ 29 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas
faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo
19 Secretário, assim como este pelo 29 Secretário.
§ 39 - Na ausência de todos os membros da Mesa,conforme parágrafo anterior, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso pre-
Câmara
Botado do Paraú
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sente, e convidará q~alquer dos demais vereadores para as funções
de Secretário ____ ad-hoc~ ,
Art. 21 - No caso de vacãncia de cargo da ~esa, o seu
preenchimento dar-se-á mediante eleição nos termos do :disposto
neste Regimento Interno.
Parágrafo único - No caso devacância. de todos os cargos
da mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso até a nova
eleição, que se realizará dentro de cindo dias.
Art. ~2 - O Vereador ocupante de cargo da Mesa, poderá
dele renunciar, através de ofício a ela dirigido que se ·efettvará, independentemente de deliberação do Plenário a oartir de sua
leitura em sessao.
Art. 23 - Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto
sao passiveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições
a eles conferidas neste Regimento, ou delas se omitem, observado
o disposto no artigo 29, § 29, inciso VI da L.O.M., assegurada am
pla defesa.
§ 19 - O início do processo de destituição dependerá de
representação subscrita pela maioria absoluta de Vereadores, necessariamente lida em plenário, por qualquer de seus signatários,
com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 29 - Oferecida a representação constituir-se-á comissão
processante nos termos regimentais.
SECÃO II
DA ELEIC'ÃO
Art. 24 - No dia imediato, apos a instalação da Legislatu - . -
ra, as 18:00 horas, será realizada sessao especialmente destinada
a eleição da Mesa, sobre a presidência do Vereador mais idoso entre os presentes.
§ 19 - Aberta a sessao e verificada a presença da maioria
• Câmara Ovlunicipal de
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Eotado do Paranl.
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absoluta, passar-se-á imediatamente à eleição.\
!Branco
§ 29 - A eleição será se6reta, mediante cédula Gnica, i.impressa ou datilografada, dando-se a eleição para todos os cargos
da Mesa num so ato de votação.
§ 39 A cédula de votação será colocada em sobrecarta rubricada pelo Presidente, por ele fornecida aos Vereadores à medida
em que forem chamados, sendo depositada em urna exposta no recinto
do Plenário.
§ 49 - Será nulo o voto contido, em sobrecarta nao
rubricada pelo Presidente, que indicar mais de um nome para o mesmo cargo, ou que em cédula assinada ou contendo sinais facilmente
visíveis, se torne identificável.
Art. 25 - A apuraçao será feita por três escrutinadores
pertencentes a diferentes bancadas, designados pelo Presidente.
§ 19 - Conhecido o resultado, o Presidente proclamará elei
tos os que obtiverem maioria absoluta.
§ 29 - Se o candidato não obtiver maioria absoluta proceder-se-á, imediatamente, a nova eleição, para os cargos não preench Ldos na primeira, considerando-se eleito o mais votado ou em caso de empate o mais idoso.
§ 39 - Consideram-se automaticamente emoossados os eleitos.
Art. 26 - A eleição par:i. a renovaçao da Mesa, nara o .1ano
seguinte realizar-se-á, às 18:00 horas ~o primeiro dia Gtil anõs o
término de cada sessão legislativa ordinária ~te <:E convocação1 sen
do a sessão presidida pela Mesa em·~xercício.
§ 19 - Não havendo quorum na sessão pura eleição da Mesa,
sera marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e sequensialme~
te até a obtenção do quorum, para que a Mesa seja eleita.
§ 29 - A Mesa eleita tomará posse no dia 02 de janeiro do
ano seguinte às 18 horas.
SEÇÃO III
DA COMPET~NCIA
lrt. 27 - A Mesa ~ o orqao diretor de todos os trabalhos
Câmara OVCunicipal de /Dato !Branco
Botado do Paraú
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 28 - Compete a Mesa da Câmara entre outras atribuições:
I - tomar todas as providências necessárias a regularidade
dos trabalhos legislativos e administrativos;
II - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor açao direta de inconstitucionalidade de Lei ou
ato normativo Municipal;
IV - propor ao Plenário projetos de Resolução q.:e criffil, trans
formem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Mlilnicipq.l,
bem como fixem as corresnondentes remunerações iniciais;
V - propor Resoluções que fixem ou atualizem a .. 'remuneraçao
do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores na forma estabelecida na L.
O. M;
VI - propor Resoluções, concessivas de licença de afastamento do Prefeito ou Vereadores;
VII - elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 31 de ago~
to, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da
câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalece~
do na hipótese de não aprovação do Plenário a proposta elaborada pela Mesa;
VIII - enviar ao Prefeito Municipal até o 19 dia do mes de
março as contas do exercício anterior;
IX - representar em nome da Câmara junto aos , :poderes da
União do Estado e do Distrito Federal;
X - deliberar sobre a realização e convocaçao de sessoes extraordinárias e solenes;
XI - receber ou recusar as proposições apresentadas em obser
vância das disposições regimentais;
XII - determinar, no início da legislatura o arouivamento de
proposições, não apreciadas na legislatura anterior~
XIII - propor ao Plenário, projeto de Resolução que fixe o
numero de Vereadores para a legislatura seguinte.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 29 - O Presidente da Câmara !'unicipal e a mais alta au-
.;
(Jvlunicipal /!2ato !Branco
Eotado do Para»
toridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as
atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
I - representar a Câmara em juizo e fora dele;
II - dirigir, executar a discinlinar os trabalhos legislat~
vos e administrativos;
III - interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV - promulgar as Resoluções e os Decretos Iegislativos,bem
como as Leis que receberam sanção tácita ou cujo o veto tenha sido
rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgados pelo Prefeito
Municipal;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções,
os Decretos Legislativos e as Leispor ele promulgadas;
VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito
e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VII - apresentar em Plenário até o dia 20 de cada mes o
balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas,
no mes anterior;
VIII - requisitar junto ao Executivo os recursos destinados
as despesas da câmara;
IX - encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Estadual;
X - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
XI - exercer, em substituição a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
XII designar comissões especiais nos termos deste Regime~
to Interno;
XIII - presidir a Mesa da Câmara;
XIV - convocar suplente de Vereador nos casos prev~stos em
Lei;
XV - declarar destituído membro da Mesa ou Comissão perma -
nente nos casos previstos neste Regimento Interno;
XVI - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformid3de com este Regimento, praticando todos os atos
que, implicita ou explicitamente não caibam ao Plenário, ã Mesa em
conjunto, ãs Comissões ou qualquer inteqrante de tais õrcrâos individualmente considerados;
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• Câmara {Municipal de /Qato !Branco
Batatlo tio Paraná
XVII - quanto as sessoes .da Câmara:
a- abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrã~las;
b- manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c- conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres e a· representantes de signatãrios de pr~
jeto de iniciativa popular;
d- interromper o orador que se desviar da questão em debate
ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, charnã-lo a ordem, em caso de insistência, cassarlhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendi
do e as circunstâncias o exigirem;
e- chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a
que tem direito;
f- decidir as questões de ordem;
g- anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação
a matéria dele constante;
h- estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser f ei
ta a votação;
i- anunciar o resultado da votação;
j- fazer organizar sob sua responsabilidade e direção, a Or
dern do Dia da sessão seguinte;
k- determinar a publicação da Ordem do Dia no quadro de Edi
tais da Câmara no prazo Regimental;
1- convocar sessões ordinãrias, extraordinãrias, solenes e
secretas nos termos regimentais;
rn- convocar sessoes legislativas extraordinãrias, nos termos deste regimento;
n- determinar a leitura pelo Vereador Secretãrio,das atas,
pareceres, projetos, requerimentos, ofícios e outras peças escritas
sobre as quais deva o Plenãrio deliberar, ou tornar conhecimento, na
conformidade do expediente de cada sessão.
o- cronometrar a duração do expediente da Ordem do Dia, do
tempo dos oradores inscritos, inclusive na Tribuna Livre,anunciando
o inicio e o término respectivos.
p- proceder a verificação do quo~um de oficio ou a requerimento do Vereador.
XVIII - quanto as proposições:
u- uceitá-las ou quando manifestamente contrãrias a Lei Or-
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• Câmara {Jvlunicipal de /Qato !Branco
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gânica e ou Regimento Interno recusá-las;
b- dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las preju- \
dicadas, "determinar seu arquivamentci, ou retirada, nas hipõteses
previstas neste Regimento;
c- encaminhá-las às comissões permanentes para parecer controlando-lhes o prazo e esgotado este sem pronunciamento, nomear re
lator ad-hoc nos casos previstos neste Regimento.
XIX - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações i
XX - realizar audiências pGblicas com entidades da sociedade civil e com membros da com~nidade;
XXI - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo
lavrar os atos pertinentes a esta área da gestão;
XXII - representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades -privadas em geral;
XXIII - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão p~
ra o acompanhamento dos trabalhos lgislativos;
XXIV - fazer expedir convites para sessões solenes da Câmara Municipal à pessoas que, por qualquer título mereçam a honraria;
XXV - conceder audi~ncias ao pfiblico, a seu crit~rio, em
dias e horas pré-fixados;
XXVI - requisitar força, quando necessária à preservaçao da
regularidade do funcionamento da câmara;
XXVII - praticar os atos essenciais de intercomunicação com
o Executivo notadamente:
a- receber as mensagens de propostas legislativas, fazendoas protocolizar ;
b- encaminhar ao Prefeito, por oficio, os Projetos de Lei
aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
e- solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo
Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam a Câmara
os seus.1auxiliares para explicações, quando haja convocaçao da Edilidade em forma regular;
d- solicitar mensagem
lativa para suplementação dos
rio;
com propositura de autorização legisrecursos da Câmara, quando necessae- proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura de saldo
.i
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• Câmara OVCunicipal de Pato !Branco
1!1tado cio Paraú
de caixa existente na câmara no final de cada exercicio.
XXVIII - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar
cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor
encarregado do movimento financeiro;
XXIX - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;
XXX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assi
nando atos de nomeação promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do JLegislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando
a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de
servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recuE
sos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou
fora do recinto da mesma;
XXXID - decretar a prisão administrativa de servidor da câmara omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiros públicos
sujeitos à sua guarda~
Art. 30 - O Presidente da Câmara, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias deverá necessariamente ; licenciar-se do cargo, salvo no período de recesso.
Art. 31 - O Presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou
praticar qualquer ato que tenha implicação em suac função legisla ti -
va.
Art. 32 - O Presidente nao poderá . apresentar. proposições
nem tomar parte rtas discussões sem passar a Presidência ao seu subs
tituto.
Art. 33 - Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe
sao conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclarnarse ao fato, cabendo-lhe recurso no plenário.
Art. 34 - No exercício da presidência estando com a pala-
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Cânzara OVlunicipal de !Branco
Botado do Parani
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vra, nao poderá ser o presidente ~nterrompido ou ~parteado.
Art. 35 - o Presidente da Câmara somente poderá votar nas
hipóteses em que é exigível o g_~~~~ de votação de 2/3, e ainda nos
casos de desempate, de destituição de membro da Mesa e Comissões
permanentes e outros previstos em Lei.
SUBSEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausen
cias, impedimentos ou licenças;. I
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e decretos legislativos sempre que o PJ 'sidente ainda que se
ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo stabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obr itoriamente, as Leis
quando o Prefeito Municipal e o Presidente da ~âmara, sucessivamente tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
SUBSEÇÃO III
DOS SECRETÂRIOS
Art. 37 - Compete ao 19 Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos neste Regimento Interno;
III - organizar o expediente e a Ordem do Dia;
IV - ler a matéria do expediente;
V - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser
do conhecimento da :Casa;
VI - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos,
e na Tribuna Livre;
VII - fiscalizar a redação das atas, resumindo os trabalhos
da sessao e assinando-as juntamente com o Presidente;
VIII - gerir a correspondência da Câmara providenciando a
expedição de ofícios em geral e comunicados individuais aos Vereado
res;
Cântara Ovíunicipal de Paio !Branco
l!alado do ParaM
IX - substituir o Presidente na ausência deste e do Vice-Pre
sidente;
X - inspecionar os serviços da secretaria e fazer observar o
seu regulamento;
XI - fazer acentamente de votos nas eleições;
Art. 38 - Compete ao 29 Secretário:
I - substituir o 19 Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.
SUBSEÇÃO IV
DA POLICIA INTERNA DA CÃMA.RA
Art. 39 -.o policiamento do edifício da Câmara Municipal,co~
pete a Mesa sob a direção do Presidente.
Parágrafo Único - O policiamento poderá ser feito por servidores integrantes do corpo de segurança·prõprio da Câmara, ou por en
tidade contratada habilitada à prestação de tal serviço.
CAPITULO III
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
FINALIDADE E SUAS MODALIDADES
Art. 40 - As comissões sao orgaos técnicos compostas de 03
(três) Vereadores com a finalidade de:
I - examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma;
II - proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial;
III - investigar fatos determinados de interesse da administração ou representar o legislativo.
Art. 41 - Aplica-se, no que couber às Comissões em geral o
disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - ~ vedado ao Presidente da Câmara i~tegrar
qualquer comissão e aos demais vereadores a participar de mais de
Câmara /Dato !Branco
Eotado do Parai>&
duas comissões permanentes.
Art. 42 - As Comissões Permanentes eleitas por período de 1
(um) ano, tem por objetivo estudar e emitir pareceres sobre
rias submetidas ao seu exame.
Art. 43 - São Comissões Permanentes:
I - de Justiça e Redação;
II - de Orçamento e Finanças;
III - de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos;
matéIV - de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura;
V - de Defesa do Cidadão;
VI - de Mérito.
Art. 44 - As Comissões Temporárias que se extinguem,
que tenham alcançado seu objetivo são:
I - Especiais;
II - de Inquérito;
III - Processantes;
IV - de Representação.
SEÇÃO II
COMISSÕES PERMANENTES
SUBSEÇÃO I
DA FORMAÇÃO E SUAS MODIFICAÇÕES
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Art. 45 - Os membros das Comissões Permanentes se:rao eleitos
em sessão especial, independente de convocação, no dia imediato ao
da eleição da Mesa, mediante escrutineo público, considerando-se eleito em caso de empate o Vereador do partido ainda não representado
em outra Comissão, ou finalmente o Vereador mais votado nas eleições
Municipais.
§ 19 - Far-se-á votação separada para cada Comissão através
de cédulas impressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos
votantes, com indicação dos nomes e da legenda partidária respectiva.
Câmara Uvlunicipal de !, /Qato !Branco
E1taclo elo Parani
Art .. 46 - Os membros das Comissões Permanentes serao destituídos, caso não compareçam a três reuniões consecutivas ordinárias
ou cinco intercaladas da respectiva comissão, salvo motivo de força
maior devidamente comprovada.
§ 19 - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador dirigida ao Presidente da Câmara que após comprovada
a autenticidade da denúncia declarará vago o cargo.
§ 29 - Do ato do Presidente, caberá recurso ao Plenário no
prazo regimental.
Art. 47 - As vagas nas comissões por qualquer motivo, serao
supridas por Vereador designado pela Mesa da Câmara.
Art. 48 - No prazo de três dias, após constituidas, reunirse-ao para eleger os respectivos Presidente e Relator e ·pré-fixar
os dias e horas em que se reunirão ordinariamente.
§ 19 - Se no prazo previsto no ~~~! deste artigo, nao houverem sido eleitos o Presidente e Relator, caberá ao Presidente da
Câmara, a seu critério, fazer indicação dentre os membros da comissao.
§ 29 - As reuniões ordinárias das comissões nao ·' poderão
coincidir com dias e horários das sessões ordinárias da câmara.
SUBSEÇÃO II
DO FUNCION.MiENTO
Art. 49 - As Comissões Permanentes funcionarão segundo o re
gulamento que adotarem.
Parágrafo único - O regulamento interno a que se refere o
artigo anterior observará, entre outros, os seguintes preceitos:
I - realização de pelo menos uma reunião semanal;
II - prazo de 24 horas para que o Presidente da comissão de
signe um relator para a matéria submetida a seu exame;
III - prazo de três dias para que o relator apresente seu
parecer;
IV - deliberaç~o por maioria absoluta de seus membros.
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Câmara OVíunicipal de /Dato !Branco
Botado do Paralll
í
í Art. 50 - AS Comissões Permanentes poderão se reunir extraor
dinariamente sempre que necessári9, devendo para tanto ser convocadas pelo respectivo Presidente com antecedência de 24 horas.
Art. 51 - Das reuniões de Comissões Permanentes lavrar-se-ão
atas em livros próprios pela assessoria parlamentar, as quais serao
assinadas por todos os membros.
Art. 52 - Salvo exceçoes previstas neste Regimento Interno ,
cada comissão terá o prazo de dez dias para exarar parecer, prorroga
do por mais dez pelo Presidente da Câmara mediante requer.imento fundamentado.
§ 19 - O prazo previsto neste artigo é contado da data em
que a matéria der entrada na comissão, devidamente instruída com parecer jurídico e ou contábil.
§ 29 - Pedido de informação dirigida a qualquer órgão, diligências imprescindíveis ao estudo.da matéria e demais atos previsto
no parágrafo 29 do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, suspende o
prazo previsto no caput deste artigo.
§ 39 - Para a matéria com pedido de urgência, do executivo,
o prazo previsto no ~pu~ deste artigo será improrrogável.
Art. 53 - Compete aos Presidenues das Comissões Permanentes:
I - convocar reuniões extraordinárias da comissão respectiva
por aviso afixado no recinto da câmara;
II - presidir as reuniões da comissão e zelar pela
dos trabalhos;
ordem
III - receber as matérias destinadas à comissão e designarlhes relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente;
IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a ·:comissão
deverá desincumb:ir-se de seus misteres;
V - representar a comissão nas relações com a Mesa e o Plená
rio;
VI - conceder visto de matéria, por três dias, ao membro da
comissão que o solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de
urgência;
VII - avocar o expediente, para emissão do parecer em 48 horas, quando não o tenha feito o relator no prazo.
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• Câmara OVlunicipal de Pato !Branco
Batado do Paralii
Parágrafo único - Dos atos dos Presidentes das comissões ,
com os quais não concorde qualquer de seus membros, caberá recurso
para o plenário no prazo de três dias, salvo se se tratar de parecer.
SUBSEÇÃO III
DOS PARECERES
Art. 54 - Parecer é o pronunciamento de comissão sobre qua_~
quer matéria sujeita a seu estudo.
Art. 55 - Quando por maioria de votos for acatado o parecer
do relator, este prevalecerá corno parecer da comissão.
§ 19 - Se for rejeitado o parecer do relator este consistirã da manifestação em contrário, assinando-o o relator como
vencido.
voto
§ 29 - O membro da comissão que concordar com o .. -relator,
apora ao pé do pronunciamento daquele a expressão "pelas · :conclusões" seguida de sua assinatura.
§ 39 - A :aquiesência . às conclusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que o membro da comissao que a manifestar usará a expressão "de acordo, com restriÕes".
§ 49 - Voto em separado acompanhado pela maioria da comissao passa a constituir o seu parecer.
§ 59 - O parecer da comissão poderá sugerir substitutivo a
proposiçao, ou emendas à mesma.
§ 69 - O parecer da comissão deverá ser assinado por todos
os seus membros, sem prejuízo da apresentação do voto vencido em se
parado, quando requeira o seu autor ao Presidente da comissão e este defira o requerimento.
Art. 56 - Quando a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o veto, produzirá com o parecer projeto de decreto legislativo propondo a rejeição ou a aceitação do mesmo.
Parágrafo Único - O presidente poderá funcionar corno ·-relator e terá direito a voto.
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Câmara OVlunicipal de /f2ato !Branco
Botado do Paran!
Art. 57 - Quando a matéria for distribuída a \mais de mma Co
missão Permanente da Câmara, cada urna delas emitirá respectivo par~
cer separadamente observando-se a ordem estabelecida neste regimento.
§ 19 - Cada comissão emitirá o seu parecer sob o seu próprio fundamento sendo vedada a simples adesão ao parecer de
cornissao.
§ 29 - No caso do c~pu~ deste artigo os expedientes
outra
sera o
encaminhados de urna comissão para a outra pelo respectivo Presiden-
~, sendo que, cada comissão, sucessivamente d~sporá do prazo previsto neste regimento.
Art. 58 - Qualquer Vereador ou comissão poderá requerer po+
escrito~ ao Plenário, a audiência da comissão a qual a proposição
não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento.
Parágrafo único Caso o Plenário acolha o requerimento, a
proposição será envi~da a comissão, que se manifestará nos prazos
previstos neste Regimento.
Art. 59 - Sempre que determinada proposição tenha trarnita-
_J de urna para outra comissão, ou somente por determinada comissão
sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese prevista neste Regimento, o Presidente da Câmara
designará relator ~9-hºE para produzi-lo no praco de O!L ·. (cinco)
dias.
Parágrafo único - Escoado o prazo do relator ~d-~~ sem que
tenha sido proferido o parecer, a matéria, ainda assim, sera incluí
da na mesma ordem do dia da. proposição a que se refira, parra que o
Plenário se manifeste sobre a dispensa do mesmo.
Art. 60 - Somente serão dispensados os pareceres das comissões, por deliberação do Plenário 1 mediante requerimento escrito de
Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara.por despacho nos au
tos, quando se tratar de proposjção colocada em regime de urgencia.
• Câmara
J!1taclo cio ParaD'
OYlunicipal de
SUBSECÃO IV
DA COMPET!:NCIA
/Qato !Branco
Art. 61 - Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar
reg.:!:
pelo
se sobre todos os assuntos, nos aspectos constitucional, legal,
mental, juridico, de técnica legislativa e quando já aprovados
Plenário, analisá-lo sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a
adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 19 - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimen
to, e obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação em to
dos os Projetos de lei, Decretos I.eqislativos e Resoluções que trami
tarem pela câmara.
§ 29 - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ileg~
lidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá
ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, pro~
seguirá aquele sua tramitação.
Art. 62 - Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, .1. :.âlém
do estabelecido no artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e ·;especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamen
te, alterem a despesa cu a receita do Municipio, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneraçao do servi
dor e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefei to e dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, do Vi
ce-Prefeito e do Presidente da Câmara;
VI - balancetes mensais da Câmara e do Executivo;
VII - contas anuais do Município e parecer prévio do Tribunal de Contas.
Art. G3 - Compete a Corniss~o de Urbanismo, Obras e Serviços
1
1
• Cârltara Ovlunicipal
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de J2ato !Branco
Botado do Parani
t
Públicos, opinar sobre toda a matéria que diga respeito aos planos:.;
de desenvolvimento urbano, controle no uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realizações de obras
públicas, política habitacional do Município, assuntos ligados as
atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, matérias
sobre servidores públicos, criação, extinção e trans~ormação de car
gos, fixação ou alteração de sua remuneração, quaisquer obras, empreendimento :e execução de serviços públicos, diretamente pelo Muni
cipio ou em regime de concessão ou permissão, criação, organização,
e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal.
Art. 64 - Compete a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura, opinar sobre matérias que digam
respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e natural,~~ ciências,
as artes, a educação, ao desporto, a saúde pública, ao nlanejamento
familiar, a assistência social, a ·higiene e profilaxia : .sanitária,
saúde em geral, saneamento básico, ao controle da poluição ambiental, agricultura, ao manejo e conservaçao do solo e a pecuária.
Art. 65 - Compete a Comissão de Defesa do Cidadão, opinar
sobre matéria que diga respeito ao exercício dos direitos inerentes
à cidadania, a segurança pública, aos direitos do consumidor, das
minorias, da mulher, da criança, do idoso e dos deficientes físicos.
Art. 66 - Compete a Comissão de Mérito, opinar sobre todas
as matérias, sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oport~
nidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de administração indireta
fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios;
V ~ concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
ou de
VI - alteração de denominação de proprios, vias e logradouros pÚblicos.
Art. 67 - A enumeração das materias compreendidas nesta se-
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Câmara [/V[un~cipal de /Qato !Branco
E•tedo cio Paraná
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ção é enumerativa, sendo competên~ia de cada comissao a apreciaçao
de matérias correlatas e ou anexas.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
SUBSEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Art. 68 - As Comissões Temporárias, constituidas por proposta da Mesa, ou pelo menos 3 vereadores, exceto as comissões de inqu~
rito, que deverão atender o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Mu
nicipal, aplica-se o disposto neste Regimento.
SUBSEÇÃO II
COMPETÊNCIA
Art. 69 - As comissoes especiais destinadas;aproceder o est~
do de assuntos de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade especificada no seu ato constitutivo o qual indicará
o prazo para apresentar o relatório dos seus trabalhos.
também
Parágrafo unico - Não será constituida Comissão Especial para tratar de assuntos de competência especifica de qualquer das Comissões Permanentes.
Art. 70 - As Comissões de Inquérito tem por finalidade apurar irregularidades administrativas do Executivo,da administração in
direta e da própria câmara.
§ lº - As denúncias sobre irregularidades e indicação das
provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição
da Comissão de Inquerito.
§ 2º - Ãté 8 dias de sua instalação a comissao submetera '
a
decisão do Plen~rio ou câmara, solicitação do prazo necessario a ul-
Câmara OvCunicipal de Pato !Branco
\
l!.otodo do Parani
timação de seus trabalhos.
§ 3º - Não se constituirá Comissões de Inquérito enquanto
duas estiverem em funcionamento.
§ 4º - A Comissão de Inquérito redigirá suas conclusões ' em
forma de relatório fundamentado e circunstânciado que, conforme o caso, alternativa ou cumulativamente conterá sugestões e recomendações
a autoridade administrativa, determinará pela apresentação de projeto e ou recomendará as providências constantes do artigo 24 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 71 - As Comissões Processantes, têm por finalidade apurar a prática de infração politico-administrativa dos agentes politicos.
Art. 72 - As Comissões Processantes são constituídas por sor
teio entre os Vereadores desimpedidos.
Parágrafo unico - Considera-se impedido o Vereador denuncian
te, e os Vereadores subscritores da representação contra Membro da
Mesa.
Art. 73 - As Comissões Processantes deverão observar integralmente as disposições regimentais constantes do capitulo V Titulo
III que trata do julgamento de agentes políticos por infração polÍti
co-administrativa.
Art. 74 - As Comissões de Representação têm por finalidade a
representação da câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural dentro ou fora do municipio, bem como, atender o disposto no parágrafo 42 do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal.
Paragrafo unico - Quando a Câmara se fizer representar em
• Câmara
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Ovlunicipal de !Branco
1!1tado do Paran!
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conferências, reuniõe\s, congressos e simposicsao preferencialmente indicados os Ve\readores que desejarem a,D;ar trabalhos, re
lativos ao temário e membros das Comissões Pemtes na esfera de
suas atribuições.
SUBSEÇÃO III
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO PHii!\
NO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MmAL
Art. 75 - A comissao prevista no § 42íilxigo 24 da Lei
Orgânica Municipal, será composta por número iieadnres idêntico
ao mínimo necessário para compor o quorum de lia absoluta da Câmara, observado o número de Vereadores fixad~.cada legislatura
e tera as seguintes atribuições:
I - substituir as Comissões Permanentmtodas as suas atribuições;
II - deliberar sobre as matérias c.ons• do § 42 do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal;
§ 12 - A indicação dos componentes druilsão referida no
caput deste artigo, será feita pelas lideranç~idárias, observa
da a proporcionalidade das bancadas com assenàCâmara.
§ 22 - No ato constitutivo da comissã.,ão nominados ape-
,
nas os partidos que a integram e o numero de ,..entantes de cada
representação partidária.
§ 3 2 - A comissão deliberará por maioíimples, presentes
todos os seus membros.
da Mesa.
§ 42 - A comissão será presidida e sewada. por membros
TÍTULO IV
DAS SESSÕES DA CÂMARA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
l!atado do Para"4
-
Câmara de }Qato
Art. 76 - As Sessões da Câmara poderão ser;
a- preparatórias;
b- ordinárias;
c- extraordinárias;
d- solenes.
l
('
!Branco ~
§ lº - Sessões preparatórias são as que precedem a instalaçao da legislatura.
§ 2º - Sessões ordinárias são as realizadas em datas e horá-
- rios previstos neste Regimento Interno independente de convocaçao.
§ 3º - Sessões extraordinárias são realizadas em hora diversa fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, para apr~
ciação de matéria em Ordem do Dia, para palestras e conferências ou
para ouvir titular de Órgão ou entidade da administração municipal,
previamente convocado.
- § 4º - Solenes sao as convocadas para:
I - dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito;
II - comemorar. fatos históricos, dentre os quais, obrigatoriamente o aniversario de Pato Branco, no dai 14 de dezembro;
III - instalar a legislatura;
IV - encerrar a legislatura;
V - proceder a entrega de honrarias e outras homenagens que
a câmara entender relevantes.
Art. 77 - Para assegurar-se a publicidade às sessões da cârna
ra publicar-se-ão a Ordem do Dia e o resumo de seus trabalhos no qu~
1ro de editais e através da imprensa.
§ lº - Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao pÚblico, desde que:
I - 0presente-se convenientemente trajado;
II - não porte arma;
III - cons0rve-se em sil~ncio durante os trabalhos;
.1
('
~i ~Câmara Ovlunic4pal de /Dato !Branco
Eotado do Para..6
\ .... iIV - atenda as determinaÇoes do Presidente.
§ 2º - Durànte as sessões é proibido fumar no recinto do Ple
,
nario e nas galerias;
§ 3º - O presidente determinará a retirada do assistente que
se conduza de forma a perturbar os trabalhos.
§ 4º - Todas as sessões da câmara serão precedidas da Leitura de um trecho bÍblico.
§ 5º - Na abertura e encerramento de cada sessão o Presidente
usara a expressão: "Sob a bênção e proteção de Deus e na defesa da
liberdade, da igualdade e da justiça, declaro aberta ou encerrada a
presente sessão", conforme o caso.
SEÇÃO I
DAS SESSÕES SECRETAS
Art. 78 - A câmara poderá realizar sessões secretas,observado o disposto no § 3º do artigo 26 e inciso II, do § 2º do artigo 29
da Lei Orgânica Municipal.
§ lº - Deliberada a realização de sessão secreta ainda que
para realizá-la se deva interromper a sessão pÚblica, o Presidente
determinará a retirada do recinto e de suas dependências dos assistentes, dos servidores da câmara e dos representantes da imprensa,
rádio e televisão.
§ 2º - A ata de sessão secreta será lavrada pelo Secretário
lida e aprovada na mesma sessão, por deliberação do Plenário, a requerimento da Mesa ou de 1/3 dos Vereadores.
SEÇÃO II
DO "QUORUM"
Art.. 79 - Para a abertura das sessões observar-sE:-á o dispo~
to no § 4~ do arti~o 26 da Lei Orgânica Municipal, exceto nas ses-
• Câmara Ovlunicipal de Jf2ato !Branco
81t1do do Paranl.
sões solenes.
Art. 80 - A hora do início dos trabalhos verificada a presença dos Vereadores pelo Secretário, e havendo número legal o Presidente declarará aberta a sessão.
Parágrafo único - Não havendo número legal, o Presidente ef~
tivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos que aquele se
complete e, caso assim não ocorra, fará lavrar ata sintética pelo
Secretário efetivo ou ad-hoc,com registro dos nomes dos Vereadores
presentes, declarando em seguida, prejudicada a realização da sessão.
Art. 81 - Durante as sessões, somente os Vereadores e servidores em serviço poderão permanecer na parte do recinto do Plenário
que lhes é destinada.
§ lQ - A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer
Vereador poderão se localizar nesta parte, para assistir a
as autoridades públicas federais, estaduais, distritais ou
sessão,
municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.
§ 2Q - Os visitantes recebidos em Plenário em dias de ses-
~ão poderão usar da palavra para agradecer à saudação que lhe
feita pelo Legislativo.
Art. 82 - A sessão poderá ser suspensa para:
I - preservação da ordem;
seja
II - permitir quando necessário, que comissão apresente par~
cer verbal ou escrito;
III - entendimento de lideranças sobre matérias em discussão;
IV - recepcionar visitantes ilustres;
ParAgr3fo único - O tempo de suspensão não será computado
na duraç80 dé1 sessão.
Botado do Parah
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Câmara Jvlunicipal de
1
Pato !Branco
f
i Art. 83 - A sessão será encerrada à hora regimental ou:
I - por falta de quorum regimental para prosseguimentc
dos trabalhos;
II - quando esgotada a matéria da Ordem do Dia e não houverem
convidados e nem oradores para a Tribuna Livre e explicações pessoais;
III - em caráter excepcional, por motivo de luto nacional,fa
lecimento de autoridade, ou por calamidade pública, em qualquer fase
dos trabalhos, mediante deliberação plenária;
IV - por tumulto grave.
Art. 84 - Executadas as solenes, as sessões terão duração
máxima de 3 (três) horas, podendo ser prorrogadas por tempo nunca su
perior a 1 (uma) hora, por iniciativa do presidente ou qualquer Vereador aprovado em Plenário.
CAPITULO II
DA SESSAO PREPARATÓRIA
Art. 85 - Precedendo a instalação da legislatura, os diplom~
dos reunir-se-ão em sessão preparatória, no dia previsto no § 62 do
artigo 26 da Lei Orgânica Municipal, sob a Presidência do mais idoso, na sala do Plenário às 08:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de instalação da legislatura.
§ lº -Abertos os trabalhos, o Presidente da sessão, convida- -1-
rá um dos diplomados, para compor a Mesa na qualidade de secretário
ad-hoc.
§ 22 - Composta a Mesa, o Presidente convidará os diplomados
presentes a entregarem os respectivos diplomas e as suas declarações
de bens.
§ 3P - A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da sessão de
instalação ~t6 a posse dos membros da Mesa.
~i • Câmara {Jvíunicipal d e P,ato !Branco
E11ado do Paraú
CAPITULO III
DAS SESSOES ORDINARIAS
Art. 86 - Serão realizadas duas sessões ordinárias por semana, nas segundas e quintas feiras, com início às 18 horas.
Parágrafo ónico - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo rea
lizar-se-ão no dia ótil imediato.
Art. 87 - As sessões ordinárias compor-se-ão de seis partes:
I - pequeno expediente;
II - grande expediente;
III - participação de convidados;
IV - ordem do dia;
V - tribuna livre;
VI - explicações pessoais;
SEÇJí.O I
DO PEQUENO EXPEDIENTE
Art. 88 - Verificada a existência de quorum e aberta a Sessão iniciar-se-á o pequeno expediente que terá duração de Guarenta
minutos.
sa.
Art. 89 - O pequeno expediente destina:
I - leitura e aprovação da ata;
II - leitura do sumário do expediente recebido pela mesa;
III - leitura do sumário das proposições encaminhadas à MeParágrafo ónico - Se a matéria do pequeno expediente for esgotada em tempo inferior ao previsto no caput do artigo anterior, o
restante do tempo será incorporado ao grande expediente.
Art. 90 - Na lcj tura das matérias referidas no inciso III ,do
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Câmara OVlunicipal de /Qato
l!otado do Para"'
artigo 89, o Secretário obedecerá a seguinte ordem:
I - Projetes de Lei;
II - Projetes de Decreto legislativo;
III - Projetes de Resoluções;
IV - Requerimento~dos Vereadores;
V - recursos;
VI - outras matérias.
!Branco
§ lº - Dos documentos apresentados no pequeno expediente serão oferecidas cópias aos Vereadores mediante solicitação ao admini~
trador da Casa, com exceção ao projeto de codificações Lei de Diretrizes orçamentárias, Plano Plurianual de Investimento e Proposta Or
çamentária, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente.
§ 2º - Encerrada a leitura do sumário das proposições nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvadas as previstas no ~egimento.
§ 3º - As matérias constantes no inciso IV deste artigo, que
não sofrerem impugnação e não forem objeto de deliberação do Plená
rio, serão deferidas pelo Presidente que adotará as medidas nelas in
dicadas.
§ 4º - Todo o requerimento que for impugnado será submetido
a apreciação do Plenário.
SEÇÃO II
DO GRANDE EXPEDIENTE
Art. 91 - O grande expediente terá início ao esgotar-se a m~
téria do pequeno expediente e terá duração máxima de 1 (uma) hora.
§ lº - Cada Vereador, inscrito no livro próprio, poderá usar
a palavra, uma vez durante vinte minutos improrrogáveis, a fim de
tratar de assuntos de livre escolha sendo permitidos apartes que serão breves.
§ 22 Não será permitida nova inscrição ao vereador antes
de haver usado a palavra.
§ 3º - A parte final do grande expediente serã destinada às
.. i
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Câmara Ovlunicipal de /]ato 23ranc,o 1
Eotado do Para"'
i
lideranças partidárias. Cada lÍder ou Vereador por esse indicadb dis~
pora de cinco minutos para falar sobre assunto de sua escolha, Vedados, os apartes, e por tempo improrrogável.
§ 42 - O orador poderá requerer a remessa do teor de seu dis
curso à autoridade desde que forneça cópia escrita à Mesa e
envolva sugestão de interesse pÚblico municipal.
SEÇÃO III
ORDEM DO DIA
' ,
este
Art. 92 - Findo o grande expediente, observar-se-a um intervalo de 5 (cinco) minutos, seguindo-se a Ordem do Dia.
§ 12 - Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e votações, obedecidas a ordem
de preferência estabelecida neste Regimento.
§ 22 - Na sessão que tratar de matéria em 12 discussão e votação o 12 Secretário procederá a leitura da súmula e dos pareceres
das comissoes.
§ 32 - Nas demais sessões o secretario procederá a
ra da súmula.
lei tu-
§ 42 - O Presidente anunciara a matéria em discussão, a qual
,
sera encerrada se nenhum Vereador houver solicitado a palavra ou após a conclusão dos debates passando-se a sua imediata votação.
Art. - 93 - A ordem dos trabalhos estabelecida nesta seçao p~
dera ser alterada ou interrompida:
I - no caso de assunto urgente;
II - no caso de inversão da pauta;
III - no caso de preferência;
IV - para posse do Vereador.
§ 12 - Entende-se urgente para interromper a Ordem do Dia, aquilo capaz de tornar-se nulo e de nenhum efeito de ser imediatamen
te tratado.
~IJ'!'
•
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Câmara Dvlunicipal de Pato !Branco
Eatado do Paraú
§ (2º - O Vereador, para tratar de assunto urgente, usará da 1
seguinte e:xpressão: "Peço a palavra para assunto urgente". Concedida
a palavra,: o Vereador deverá, de imediato, manifestar a urgência e,
caso não o faça, terá a palavra cassada.
§ 3º - A inversão da pauta da Ordem do Dia deverá ser solici
tada atraves de requerimento verbal, convenientemente fundamentado,
procedendo-se de acordo com deliberação plenária.
§ 42 - Para que se aprecie preferencialmente qualquer ,
materia, deverá ser formulado requerimento verbal sujeito a deliberação
do Plenário.
Art. 94 - Quando não houver quorum para deliberação no expediente, as matérias serão automaticamente transferidas para o expediente da sessão seguinte.
Art. 95 - A organizaç&o da pauta da Ordem do Dia
os seguintes critérios preferenciais:
I - matéria em regime de urgência;
II - vetos;
III - matéria em redação final;
IV - matéria em discussão Única;
V - matéria em segunda discussão;
VI - matéria em primeira discussão;
VII - recursos;
VIII - demais proposições.
obedecerá
Parágrafo Único - As matérias pela ordem de preferência fig~
rarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas da mesma classificação.
Art. 96 - Nenhuma proposiçao podera ser posta em discussão
sem que tenha sido incluida na Ordem do Dia regularmente afixada no
quadro de editais da Câmara com antecedência minima de 24 (vinte e
quatro) horas do inicio das sessões, sendo vedada a dispensa do in-
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Câmara OVCunicipal de /t2ato !Branco
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Eatado do Parani
tersticio previsto na Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO IV
PARTICIPAÇÃO DE CONVIDADOS
Art. 97 - Finda a Ordem do Dia a pessoa ou autoridade convidada a participar da sessão terá tempo de 15 (quinze) minutos para a
exposiçao inicial do tema indicado no convite.
§ lº - Encerrada a exposição os Vereadores poderão questionar o convidado sobre o assunto, formulando perguntas breves e objetivas.
§ 2º - Cada Vereador poderá fazer uma pergunta ao convidado,
a iniciar pelo Vereador autor da proposição do convite.
§ 3º - O tempo destinado ao questionamento deve ser de 15
(quinze) minutos.
, § 4º - Ao término dos questionamentos referidos no paragrafo anterior, o Presidente agradecerá a presença do convidado em nome
do legislativo.
SEÇÃO V
DA TRIBUNA LIVRE
Art. 98 - Terminada a participação do convidado ou, não havendo convidado ao término da materia constante da Ordem do Dia, o
Presidente dará a palavra ao oradore previamente inscrito
Tribuna Livre, pelo prazo de 10 (dez) minutos improrrogaveis.
para a
§ lº - Poderá inscrever-se na Tribuna Livre, qualquer cidadão~brasileiro ou não,para tratar de assunto do interesse p~blico.
§ 2º - As inscrições de oradores para a Tribuna Livre - ser ao
feitas na secretaria da C~mara e em livro pr;prio, com a anteced~ncia minima de 24 (vinte e quatro) horas do inicio das sessões ordinarias.
- - § 3º - Na mesma sessao nao podera usar da Tribuna Livre
mais que um orador.
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• Câmara
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Ovlun~cipal de /2ato !Branco 1
1!1tado do Paran!
§ 4º - Durante a exposição, o orador não poderá ser aparteado.
§ 5º - O Presidente ca$sará a palavra do orador que se desviar do assunto decliando do aio da inscriçao.
§ 6º - O orador será responsável pelas afirmações que fizer
em seu pronunciamento o qual será gravado e arquivado na secretaria
da Câmara Municipal.
§ 7º - O orador inscrito na Tribuna que deixar de fazer uso
da mesma sem pr~vio comunicado, salvo por motivos de acidente, morte de familiares ou doença devidamente comprovada, ficará
de nova inscrição pelo período de um ano.
SEÇÃO VI
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
impedido
Art. 99 - Terminado o espaço destinado a Tribuna Livre, presente no minimo 1/3 dos Vereadores, passar-se-á as explicações pessoais.
§ 1 º - As explicações pessoais e a p:irte d:l. EeS:ã:::> d:st:ira:E. a rrmifE:Sta;;ã::i d2 V~
readores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no
exercicio do mandato.
§ 2º - A inscriçao para uso da palavra para explicações pessoais será feita do Plenário sem maiores formalidades.
§ 3º - Cada orador poderá usar da palavra uma Única vez pelo
prazo improrrogável de cinco minutos, vedados os apartes.
CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 100 - As sessões extraordinarias realizar-se-ão em qual
quer dia da semana, qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou
após as sessões ordinárias, observado o disposto no Artigo 27 da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Sempre que possível a convocação para ses-
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\ Câmara OVlunicipal dfito !Branco
Batado do Parani
são extraordinária far-se-á em sessão, casçe será feita comuni.
cação escrita apenas aos ausentes da mesma.
Art. 101 - A sessão extraordinária,.r-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, que se cingirá à matér~to da convocação aprovando ata da sessão imediatamente anter.Jardinária ou extraordinária.
§ lº - Aplicar-se-ão, às sessões eadinárias no que couber inclusive quanto à duração, as disposi~inentes as
ordinárias.
- sessoes
§ 2º - As sessões extraordinárias eij!rais, para palestras,
conferências ou para qualquer assunto de il"IBe coletivo, sem caráter deliberativo, será dirigida pelo Vereij\roponente da sessão, observada a data e horário definidos p.il'enário garantida a I
convocação pÚblica e oficial.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES SOLENES
Art. - 102 - As sessoes solenes seraoscadas pelo Preside~
te, de ofício ou por deliberação da câmara ~rimento de
quer Vereador.
qual-
§ lº - As sessões solenes realizar-sE:t qualquer dia e
hora para fim especifico não havendo pré-fi,.ie sua duração, podendo serem realizadas em qualquer local se~acessÍvel a critério da Mesa.
- - § 2º - Nas sessoes solenes nao have~diente nem Ordem
do Dia formal, dispensadas a leitura da ata.erificação de presença.
§ 3º - Nas sessões solenes, somente .tão usar da palavra
além do Presidente da Câmara, o LÍder Parti~u o Vereador que
propôs a sessão como orador oficial da ceri• as pessoas homenageadas.
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Jvlunic,ipal de /Qato !Branco
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SltÇÃO I
DA SESSÃO SOLENE DE ~NSTALAÇÃO DA LEGISLATURA
Art. 103 - A sessão de instalação da Legislatura será realizada às 10 horas do dia previsto no parágrafo 6º do artigo 26 da Lei
Orgânica Municipal, na sede da câmara Municipal,
do número de Vereadores presentes.
independentemente
Art. 104 - Após lida a relação nominal dos diplomados,o Presidente declarará instalada a câmara Municipal e, de pé, no que deve
·á ser acompanhado por todos os presentes, prestará compromisso nos
termos estabelecidos no Art. 44 da Lei Municipal Orgânica, em seguida o Secretario designado para este fim, fará a chamada nominal de
cada Vereador que, em pé, com o braço direito estendido declarará:
"ASSIM EU PROMETO".
Art. 105 - Cumpridas as formalidades previstas no Artigo anterior o Presidente designará uma comissão composta de 3 (três) Vereadores para conduzir o Prefeito e o Vice-Prefeito eleitos ate o
Plenário para as respectivas posses.
§ lº - Chegando ao Plenário o Prefeito, seguido do Vice-Prefeito, estendendo o braço direito prestarão o compromisso constante
do artigo 44 da Lei Municipal Orgânica.
§ 2º - Prestado o compromisso lavrar-se-á em livro ,
proprio
os respectivos termos de posse que serão assinados por todos os empassados.
Art. 106 - Cumprido o disposto nos artigos anteriores,o Presidente declarará o Prefeito e o Vice-Prefeito empossados e facultará a palavra dos mesmos, aos Vereadores e às autoridades presentes
- que desejarem manifestar-se, seguindo-se o encerramento da sessao.
SEÇÃO II
Câmara (Jv[,unicipal de /2ato !Branco
Bata.lo do Perani
DA SESSÃO SOLENE DE ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA
- Art. 107 - A sessao de encerramento da Legislatura sera realizada às 18 horas do dia 28 de dezembro, do Último ano da Legislat~
ra, na sede da Câmara Municipal, independentemente do número de Vereadores presentes, os quais deverão apresentar as respectivas decla
rações de bens inclusive o Prefeito e Vice-Prefeito.
- § 12 - O Vereador, o Prefeito e Vice-Prefeito, que nao apr~
sentarem as suas declarações no prazo estipulado no caput deste arti
go, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31 de dezembro, na
secretaria da Câmara.
' § 22 - Cabe a Legislatura seguinte efetuar o comparativo das
declarações de bens apresentadas no inicio e final da Legislatura a~
terior adotando as medidas regimentais cabiveis, no caso de constata
ção de enriquecimento sem causa.
§ 32 - Cumprindo o disposto no caput deste artigo, o · Presidente facultará a palavra aos Vereadores, ao Prefeito e Vice-Prefeito, bem como as autoridades presentes que desejarem se manifestar,s~
- guindo-se o encerramento da sessao.
CAPÍTULO VI
DA ORDEM DOS DEBATES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 108 - Os debates devem realizar-se em ordem e solenidade proprios da dignidade do Legislativo, cumprindo ao Vereador atender a seguintes determinações regimentais:
I - não usar a palavra sem a solicitar e sem receber o concentimento do Presidente;
II o orador deverá falar da tribuna e, quando da bancada
manter-se em pe e de frente para a Mesa;
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Câmara OVCµnicipal de 1
flato !Branco
1!1tado do Para"'
III - ao iniciar o.orador dirigirá a palavra para o Presiden
te e aos demais Vereadores;
IV - referir-se ou dirigir-se a outro vereador pelo tratamen
to de Excelência;
V - no decorrer das sessões os vereadores deverão permanecer
nas respectivas bancadas;
VI - nenhuma conversação será permitida no recinto do Plenário, em tom que dificulte o bom andamento da sessão.
SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 109 - O Vereador poderá falar:
I - por 5 (cinco) minutos sem apartes:
a- para retificar ou impugnar a ata;
b- se autor da proposição ou lÍder da bancada;
c- para declaração de voto;
d- para explicação pessoal.
II - por 10 (dez) minutos sem apartes:
a- para formular questão de Ordem ou pela Ordem;
b- para falar sobre pedido de adiamento da votação.
III - por 10 (dez) minutos, com apartes, para discutir requ~
rimento e para discutir a redação final dos projetos.
IV - por 20 (vinte) minutos com apartes:
a- para tratar de assuntos de sua livre escolha durante o
grande expediente;
b- para discutir projetos, prorrogavel o tempo por igual pra
zo.
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Câmara OVlunicipal de Pato !Branco
1!1tado cio ParaM
e - para discutir requerimento de sua autoria;
d- para discutir matéria não prevista neste regimento.
§ lº - O tempo de que dispuser o Vereador começara a
no instante que lhe for dada a palavra;
fluir
§ 2º - Quando o orador for interrompido em seu pronunciamento, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será com
putado no tempo que lhe cabe.
§ 3º - Aplica-se o disposto no inciso IV, alínea b, ao uso
da palavra por representação dos signatários de projetos de iniciati
va popular.
Art. 110 - E vedado ao Vereador desviar-se da materia em debate quando estiver com a palavra ou quando estiver aparteando.
pido:
Art. 111 - O Vereador podera ter seu pronunciamento interrom
I - para comunicaçao inadiável a câmara;
II - para recepção de visitantes ilustres;
III - para votação de requerimento de prorrogação da sessao -
uando o prazo desta estiver para esgotar-se;
IV - por ter transcorrido o tempo regimental;
V - para formulação de questões de ordem ou manifestação pela ordem.
Art. 112 - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra si
multaneamente, o Presidente concede-la-á na seguinte ordem:
debate.
I - o autor da proposição em debatê-la;
II - ao relator do parecer em apreciaçao;
III - ao autor da emenda;
IV - alternadamente a quem seja pro ou contra a mat~ria em
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SEÇÃO III
DOS APARTES
de /Qato !Branco
Art. 113 - Aparte e a intervenção breve e oportuna ao ora-
~or, para indagação, esclarecimento ou contestação a pronunciamento
'o Vereador que estiver com a palavra.
§ lº - O Vereador, para apartear, solicitara permissao ao oi·ador permanecendo sentado.
§ 2º - É vedado ao Vereador que estiver ocupando a Presidên
ia aparte ar.
te;
§ 3º' - O aparte não poderá exceder a três minutos.
Art. 114 - Não é permitido aparte:
I - à palavra do Presidente quando na direção dos trabalhos;
II - quando o orador não o permitir, tácita ou expressamenIII - paralelo ou cruzado;
IV - nas hipóteses de uso da palavra em que não cabe aparte.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM E DAS QUESTÕES DE ORDEM
- ' Art. 115 - Em qualquer fase dos trabalhos da sessao, podera
o Vereador falar "pela ordem" para reclamar a observância de norma
~~pressa neste Regimento.
Parágrafo Único - O Presidente não podera recusar a palavra
e. Vereador que a solicitar "pela ordem", mas podera interrompê-lo e
cassar-lhe a palavra se não indicar desde logo o artigo
<'"sobedecido.
regimental
Art. 116 - Toda dÚvida na aplicação do disposto neste Regimento pode· ser suscitada em "questão de ordem".
§ lº - É vedado formular simultaneamente mais de uma questão
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Câmara Ovlunicipal de /Qato !Branco
Bataclo elo ParaM
de ordem.
§ 22 - As questões de ordem claramente formuladas serão re-\
solvidas definitivamente pelo Presidente, imediatamente ou dentro:
de quarenta e oito horas.
§ 32 - Não poderá ser formulada nova questão de ordem havendo outra pendente de decisão.
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO DAS DECISÕES
Art. 117 - Das decisões do Presidente, cabe recurso ao Plená
rio.
Parágrafo unico - O recurso não tera efeito suspensivo salvo quando a decisão versar sobre recebimento de Emenda, caso em que,
o projeto respectivo tera sua votação suspensa at~ decisão pelo Plenário, do recurso interposto.
Art. 118 - O recurso deve ser interposto por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da decisão.
§ 12 - Na hipótese do disposto no parágrafo Único do artigo
anterior segunda parte, o recurso poderá ser formulado verbalmente,
em sessão, considerando-o deserto se ate uma hora depois do encerramento da sessão não for reduzido por escrito.
§ 22 - Formulado o recurso este será encaminhado à Comissão
de Justiça e Redação, para que esta opine sobre o mesmo no prazo de
05 (cinco) dias.
§ 32 - Apresentado parecer acolhendo ou denegando o recurso,
será o mesmo incluido na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata e
submetido a uma unica discussão e votação.
CAPÍTULO IX
DAS ATAS
Câmara OVíunicipal de /Qa.to !Branco
1!1tado do Paraú
Art. 119 - De cada sessão plenária, lavrar-se-á ata contendo
resumidamente os trabalhos a fim de ser lida em Plenário, constando
obrigatoriamente os nomes dos Vereadores presentes à hora do inicio
da Ordem do Dia.
- § 12 - As proposiçoes e os documentos apresentados em sessao
serão indicados na ata somente com menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pelo Plenário.
§ 22 - As atas da Câmara terão numeração sequencial independentemente de sua modalidade, sendo que em cada sessão sera lida e
aprovada a ata da sessão imediatamente anterior.
§ 32 - A ata da Última sessão de cada legislatura ,
sera redigida e submetida à aprovação na própria sessão com qualquer numero
antes de seu encerramento, devendo constar, obrigatoriamente, a apr~
sentação da Declaração de Bens dos Vereadores nos termos do
22 da Lei Orgânica Municipal.
artigo
Art. 120 - Procedida a leitura da ata o Presidente colocalaa em discussão e, não sendo retificada ou impugnada,será considerada
aprovada independentemente de votação.
§ 12 - Havendo pedido de retificação e não sendo contestada
pelo Secretário, a ata será considerada aprovada com retificação,c~
so contrário o Plenario deliberará a respeito.
§ 22 - Proposta a impugnaçao sobre os termos da ata, o Plenario deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova
ata.
§ 32 - Aprovada, a ata sera assinada pelo Presidente e pelo
Secretário.
§ 42 - Não poderá impugnar a ata Vereador ausente - a sessao
que a mesma se refira.
Art. 121 - A transcrição de declaração de vot0 feita por es
crit.u em termos concisos e regimentais deve ser requerida ao Presiàent\·.
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OVlunicipal de /'.Jato !Branco
Botado cio ParaÍ*
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Art. 122 - O orador deverá entregar ~ Mesa imediatamente a-
, - , pos o término do discurso os documentos lidos na sessao ou copias au
tenticadas dos mesmos, a fim de que sejam apênsos a ata, não o fazen
do somente se fará observar a sua leitura.
Parágrafo Único - Os documentos lidos durante o discurso e a
matéria apresentada por instrumento audio-visual consideram-se parte
integrante do mesmo.
TÍTULO V
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DAS PROPOSIÇÕES
Art. 123 - Proposição é toda a matéria sujeita a apreciaçao
da Câmara, e suas comissões, da Mesa e da presidência, qualquer que
seja o seu objetivo.
Art. 124 - São modalidades de proposiçao:
I - os projetos de Lei;
II - os projetos de Resolução;
III - os projetos de Decreto Legislativo;
IV - os projetos Substitutivos;
V - as Emendas e Subemendas;
VI - os Pareceres das Comissões Permanentes;
VII - os relatórios de Comissões Temporárias;
VIII - as Indicações;
IX - os Requerimentos;
X - os Recursos;
XI - as Representações;
XII - as Moções.
Art. - 125 - Somente serao recebidas pela Mesa,proposiçÕes redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em lÍngua nacional e
Câmara :Atunicipal de fJato !Branco
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· 'aotado do Paran!
- ~a ortografia oficial e que nao contrariem normas constitucionais,
legais e regimentais.
§ lº - As proposições em que se exige forma escrita, deverão
~star acompanhadas de justificativa escrita e estarem assinadas p~
lo autor, e, nos casos previstos neste Regimento, pelos Vereadores
que apoiarem.
§ 2º - Havendo apoiamente, considera-se autor c
1 a proposição o
1rimeiro signatário, cujo nome e assinatura deverá figurar com desta
JUe.
§ 3º - As proposiçoes que fizerem referência a Leis ou tiverem sido precedidas de estudo, pareceres ou despachos, deverão vir
~ompanhadas dos respectivos textos.
Art. 126 - Exceção feita às Emendas e Subemendas, as propos~
~ões deverão conter a súmula indicativa do assunto a que se refere.
Art. 127 - Apresentada proposiçao ou materia idêntica ou sewelhante a outra em tramitação, prevalecerá a primeira apresentada.
§ lº - Idêntica é a matéria de igual teor ou que, ainda que
~
3digida de forma diferente, dela resultem iguais consequencias.
§ 2º - Semelhante é a matéria embora diversa a forma e diver
~as as consequências, aborde assunto especificamente tratado em ourra.
,
§ 3º - NO caso de identidade, considerar-se-a prejudicada a
~~'oposição apresentada depois da primeira, determinando a Presidência ou a Comissão de Justiça e Redação o seu requerimento.
§ 4º - No caso de semelhança, a proposição posterior sera axada à anterior, para servir de elemento de auxilio no estudo da
ri ...... teria, pelas Comissões Permanentes.
Art. 128 - A Mesa manterá sistema de controle c:B apresentação
e s proposiçoes, fornecendo ao autor comprovante de entrega em que
s~ ateste o dia 0 a hora da entrada.
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Parágrafo unico - Não se recebera proposiçao sobre matéria
vencida, assim entendida:
I - aquela que seja idêntica :a outra, ja aprovada ou rejeit~
da;
II - aquela cujo teor tenha sentido oposto ao da outra, ja
aprovada.
Art. 129 - Ressalvadas as exceções previstas na Lei Orgânic~ neste Regimento ou em lei Complementar, nenhuma proposiçao sera
objeto de deliberação do Plenário, sem parecer das comissoes competentes.
Art. 130 - A proposiçao poderá ser retirada pelo autor mediante requerimento à Mesa, que dependerá de deliberação do Plenário
se a proposição tiver parecer favorável de comissão.
Art. 131 - Quando, por extravio ou retenção indevida,não for
possivel o andamento da proposição, vencidos os prazos regimentais,
a Mesa fará reconstituir o processo respectivo pelos meios ao seu al
cance e providenciará a sua ulterior tramitação.
Art. 132 - Ao encerrar-se a legislatura, todas as proposições sobre as quais a câmara não tenha deliberado definitivamente se
-rao arquivados.
Parágrafo unico - Excetuam-se do disposto neste artigo as
proposições de iniciativa de vereador reeleito, que se consideram au
tomaticamente reapresentadas, retornando ao exame das Comissões Permanentes.
SEÇÃO I
DOS PROJETOS
Art. 133 - Os projetos, com ementa elucidativa de seu obje-
Câmara OVlunicipal de /Qato !Branco
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l!.ataclo cio Para"'
to, serão articulados segundo a técnica legislativa, redigidosce for
ma clara e precisa, não podendo conter artigos com matéria em antag~
nismo ou sem relação entre si.
§ lº - Toda a matéria legislativa de competência da câmara,
com sanção do Prefeito, será objeto de Projeto de Lei.
§ 2º - Toda matéria que vise regular assunto de competência
exclusiva da câmara, ressalvado o disposto no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, tomará forma de Projeto de Decreto Legislativo.
§ 3º - As matérias de competência da câmara Municipal, definidas no artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, com exceção do seu inciso XXIII, tomarão forma de Projeto de Resolução.
§ 4º - Substitutivo é o Projeto de Lei, de Resolução ou de
Decreto Legislativo apresentado por um Vereador ou Comissão
substituir outro já apresentado.
para
I - não é permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.
Art. 134 - Antes da leitura, em Plenário, o projeto de ini
ciativa do Vereador será encaminhado ao Órgão de assessoramento técnico da Câmara, para exame preliminar.
§ lº - O exame preliminar limitar-se-á à redação e à técnica
legislativa.
§ 2º - O Órgão de assessoramento, se for o caso, sugerira ao
autor as modificações que entender necessárias no projeto.
§ 3º - Se preferir, o autor, em face das conclusões do exame
preliminar, poderá elaborar novo texto ao projeto, que autuado, seguirá a tramitação regimental.
§ 4º - Não figurarão nos autos do processo legislativo e nem
serão lidos em Plenário os atos decorrentes do exame preliminar, sen
do arquivados em separado, sujeitos, porém, à requisição de qualquer
das Comissões Permanentes.
§ 5º - Aguardar~se-á até o décimo dia contado da apresentaç~o, o exercício da faculdade prevista no § 3º deste artigo, apbs o
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Câmara
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Pato !Branco
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que far-se-á a leitura em Plerlário e a autuação do texto original, se
nao - apresentado novo texto.
§ 6º - A Mesa encaminhará o projeto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua apresentação, ao Órgão de assessoramento,que
deverá apresentar o exame preliminar concluso, ao autor, em 3 (três)
dias.
Art. 135 - Além da hipótese de inadmissibilidade total,o pr~
- jeto que receber parecer contrário de todas as comissões competentes para examiná-lo, será considerado prejudicado, determinando-se o
~-u arquivamento.
,
Art. 136 - Nenhum projeto sera discutido e votado sem que
sua inclusão na pauta da Ordem do Dia tenha sido anunciada, no minimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 137 - Desde que os projetos estejam devidamente instrui
dos com pareceres das comissões competentes, serão incluidos na Ordem do Dia no prazo de 07 (sete) dias Úteis.
,
SEÇÃO II
DAS EMENDAS
Art. 138 - Emenda e a proposiçao apresentada como acessoria
de outra, podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da pri~
cipal;
II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à principal;
IV - modificativa, a que altera a proposiçao principal sem
~odific~-la substancialmente.
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L'i!li:~ . Câmara (Jv[unicipal d e J2ato !Branco
l!etado do PaHn!
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada
a outra.
Art. 139 - As emendas poderão ser apresentadas até o inicio
da sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.
§ lº - No primeiro turno de discussão e votação, cabem emendas apresentadas por Vereador ou por comissao.
§ 2º - No segundo turno de discussão e votação, somente cabe
rão emendas supressivas ou aditivas, subscritas por no minimo um ter
ço dos Vereadores.
§ 3º - Na redação final somente caberá emenda de redação.
§ 4º - Em sendo rejeitada a emenda, prevalecerá a redação do
projeto original.
SEÇÃO III
DAS INDICAÇÕES
Art. 140 - Indicação é a proposiçao em que o Vereador sugere
medidas de interesse pÚblico aos Órgãos competentes.
Parágrafo Único - Não é permitido dar a forma de indicação a
assuntos reservados por este Regimento, para constituir objeto de
requerimento.
Art. 141 - As indicações serão lidas na hora do pequeno expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deli
beração em Plenário.
§ lº - No caso do Presidente ou qualquer Vereador entender
que a indicação não deva ser encaminhada, a mesma será encaminhada à
Comissão de Justiça e Redação para parecer o qual será incluido na
Ordem do Dia da próxima sessão para ser discutido e votado.
§ 2º - Para emitir parecer, a comissão terá o prazo improrr~
gavel de 5 (cinco) dias.
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Art. 142 - A indicação podera. consistir em proposição na qual
o Vereador solicita a manifestação dos Órgãos da Câmara a cerca de
determinado assunto, visando a elaboração de:projeto sobre
de competência do Legislativo.
matéria
§ lº - As indicações recebidas pela Mesa na condição estabelecida no caput deste artigo serão encaminhadas às comissões com que
se relacionarem, que emitirão seus pareceres nos prazos regimentais.
§ 2º - Se qualquer comissão concluir pelo oferecimento de
~rojeto, seguirá este a tramitação regimental.
§ 3º - Se nenhuma comissão concluir pelo oferecimento de pr~
Jeto, o Presidente determinará o arquivamento da indicação, dando c~
~hecimento dessa decisão ao autor, ficando a critério deste, aprese~
tar ou não o projeto.
SEÇÃO IV
DOS REQUERIMENTOS
, ' Art. 143 - Requerimento e a proposiçao dirigida a Mesa ou ao
Presidente, por qualquer Vereador ou comissao, sobre matéria da com-
'Jetência da Câmara Municipal.
§ lº - Os requerimentos quanto à competência decisória são:
I - sujeitos à decisão do Presidente;
II - sujeitos à deliberação do Plenário.
§ 2º - Quanto à forma, os requerimentos são:
I - verbais;
II - escritos.
SUBSEÇÃO I
REQUERIMENTOS SUJEITOS À DELIBERAÇÃO DO PRESIDENTE
Art. 144 - Será decidido imediatamente pelo Presidente o relUerimento que solicite:
I - a palavra ou desistência dela;
Câmara Ovlunicipal de /2ato !Brílnco
lotado do Par•"'
II - permissao para falar sen~ado;
III - retificação de ata;
IV - verificação de quorum;
V - a posse do Vereador;
VI - verificação de votação pelo processo simbólico;
VII - "pela ordem" à observância de disposição regimental;
VIII - a retirada pelo autor, de proposiçao ~em parecer, com
~arecer contrário de C·omissao, ou ainda não submetidas a deliberação
o plenário;
IX - a inclusão em Ordem do Dia, de proposiçao em condições
dt: nela figurar;
X - a requisiçao de documentos, livros ou publicações exisentes na Câmara Municipal, sobre proposição em discussão;
'iO j
1...-io".
XI - esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos;
XII - anexação de proposição semelhante;
XIII - desarquiva.rnento de proposição;
XIV - a suspensão da sessão;
XV - a justificativa de voto e a sua transcrição em ata;
XVI - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plená
XVII - menção em ata de voto de pesar ou "minuto de silênArt. 145 - Sera despachado imediatamente pelo Presidente o
equerimento que solicite:
I - a juntada de documentos a proposiçao em tramitação;
II - informações oficiais.
§ lº - Os requerimentos de informações oficiais versarão sore atos da Mesa, da Comissão Executiva da Câmara Municipal, do Executivo Municipal, dos Órgãos e entidades da administração direta e
indireta municipais, das concessionárias e permissionárias de serviJ publico municipal e das entidades com o município conveniadas ou
onsorciadas.
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Pato !Branco
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§ 2º - Assim recebidas as infor~aç~es solicitadas,seri6:elas
encaminhadas ao autor do requerimento, permanecendo copia no
competente dos serviços administrativos;da câmara.
setor
§ 3º - Não prestadas as informações no prazo previsto na Lei
Orgânica Municipal, dar-se-á do fato, ciência ao autor.
SUBSEÇÃO II
OS REQUERIMENTOS SUJEITOS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Art. 146 - Dependerá de deliberação do Plenário e não sofrediscussão o requerimento que solicite:
I - prorrogação da sessão;
II - a audiência de Comissão não ouvida sobre a matéria em
discussão;
çoes; -
III - a inversao da Ordem do Dia;
IV - o adiamento da discussão ou votação;
V - discussão da proposição por titulas, capitulas ou seVI - destaque de matéria para votação;
VII - a preferência nos casos previstos neste regimento;
VIII - o encerramento da sessao; -
IX - dispensa de leitura da matéria constante da Ordem, do fia;
X - retirada pelo autor de proposição com parecer favorável;
XI - renúncia de cargo de Mesa ou comissão.
Art. 147 - Dependerá de deliberação do Plenário, sujeito a
discussão o requerimento apresentado durante o expediente que solici
te.
I - a realização de sessão extraordinária ou solene;
II - a constituição de comissão Temporária;
III - a inserção em ata, de voto de louvor, regozijo ou con-
~ratulação por ato ou acontecimento de alta significação;
IV - regi~e de urgência para determinada proposiçao;
• Câmara füunicipal de Pato , !Branco
1B1tado do Parani
V - licença de Vereador;
VI - manifestação da câmara sobre qualquer assunto não especificado neste Regimento;
VII - o adiamento de discussão e votação;
- VIII - moçoes;
IX - retirada da proposiçãu já colocada sob deliberação do
Plenário.
SUBSEÇÃO III
REQUERIMENTOS VERBAIS
Art. 148 - Serão verbais os requerimentos que solicitem:
I - a palavra ou a desistência dela;
II - permissão para falar sentado;
III - retificação de ata;
IV - verificação de quorum;
V - verificação pelo processo simbÓlico;
VI - aposse do Vereador;
VII - "pela ordem" à observância de disposição regimental;
VIII - a retirada pelo autor, de proposiçao sem parecer,com
parecer contrário de Comissão ou ainda não submetido à deliberação
do Plenário;
IX - esclarecimento sobre a ordem dos trabalhos;
X - a requisição de documentos, livros ou publicações existentes na Câmara Municipal, sobre proposição em discussão;
XI - a suspensão da sessão;
nario;
XII - a justificativa de voto e a sua transcrição em ata;
XIII - leitura de qualquer matéria para conhecimento do PleXIV - encerramento de discussão;
XV - menção em ata de voto de pesar ou "minuto de silêncio";
XVI - a prorrogação da sessão;
XVII - a inversão àa Ordem do Dia;
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cJvíu 11iicipal de /Qato !Branco 1
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Estado do Para"'
-çoes;
rável;
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XVIII - o adiamento dh discussão ou votação;
XIX - a discussão da proposição por titulos, capitulos ou se
XX - preferência dos casos previstos neste Regimento;
XXI - o encerramento da sessão;
XXII - dispensa de leitura da matéria constante da Ordem do Dia;
XXIII - retirada pelo· autor de proposição com parecer favoXXIV - a inserção em ata, de voto de louvor, regozijo, ou con
gratulaçÕes por ato ou acontecimento de alta significação;
XXV - o adiamento de discussão e votação.
SUBSEÇÃO IV
REQUERIMENTOS ESCRITOS
Art. 149 - Serão escritos os requerimentos que solicitem:
I - a inclusão em Ordem do Dia, de proposição em condições
de nela figurar;
- cussao;
II - anexação de proposiçoes semelhantes;
III - desarquivamento de proposição;
IV - a audiência de comissão não ouvida sobre matéria em dis
V - renuncia de cargo de Mesa ou comissao;
VI - a realização de sessão solene ou extraordinária;
VII - a constituição de comissão Temporária;
VIII - regime de urgência para determinada proposição;
IX - licença de Vereador;
X - a manifestação da Câmara sobre qualquer assunto não esp~
cificado neste Regimento;
XI - moções;
XII - retirada da proposiçao ja colocada sob deliberação do
Plenário;
XIII - a juntada de documentos a proposiçao em tramitação;
·Câmara (Jv[unicipal de /f]ato !Branco
&taclo elo Para..i
XIV - informações oficiais;
XV - destaque de matéria para votação;
XVI - todos os demais requerimentos não previstos no artigo
anterior.
SEÇÃO V
DAS MOÇÕES
Art. 150 - Moção é a proposiçao em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo, hipotecando
solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 151 - Subscrita no mínimo por 1/3 dos vereadores, a Moção, depois de lida, será despachada à pauta da·Ó~dem do Dia da sessão ordinária seguinte, independentemente de parecer de comissão para ser apreciada.
Parágrafo Único - Sempre que requerida por qualquer Vereador, será previamente apreciada pela Comissão de Justiça e Redação,
para ser submetida à apreciação do Plenário.
TÍTULO VI
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 152 - As deliberações da Câmara Municipal dar-se-ão na
forma prevista nos artigos 28 e 29 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 153 - Além dos casos previstos pela Lei Orgânica Munici
pal, dependerão de discussão e ou votação Única
I - requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário;
II - pareceres da Comissão de Orçamento e Finanças sobre os
balancetes mensais do Executivo Municipal e da câmara.
CAPÍTULO I
.í
Câmara
i'
::Atunicipal
1
de Pato !Branco
Eatado tio Paraú
DAS DISCUSSÕES
Art. 154 - Discussão e o debate em Plenário sobre a matéria
sujeita a deliberação.
Parágrafo unico - Somente serão objeto de discussão as prop~
siçoes constantes da Ordem do Dia, salvo quanto aos
as hipóteses previstas neste Regimento.
requerimentos,
Art. 155 - Em ambos os turnos, a discussão versará sobre o
conjunto da proposição e emendas, se houver.
§ lº - Contendo o projeto numero considerável de artigos, a
câmara poderá decidir, a requerimento de qualquer Vereador, que a
discussão em primeiro turno se faça por títulos, capÍtulos,seçÕes ou
artigos.
§ 2º - Tornando-se difÍcil o pronunciamento imediato da Câma
ra, pelo número e importância das emendas oferecidas, qualquer Verea
dor poderá requerer a remessa dos mesmos à comissão competente para
apreciar-lhes o mérito, a qual pronunciar-se-á em 48 (quarenta e oi
to) horas, voltando a proposição à discussão na sessão imediata apos
a conclusão do parecer.
Art. 156 - O adiamento da discussão dar-se-á por deliberação
do Plenario, a requerimento de qualquer Vereador, apresentando antes
do seu encerramento.
,
§ lº - O adiamento sera proposto por tempo determinado.
§ 2º - Aprovado o adiamento da discussão, poderá o Vereador
requerer vistas do projeto, por tempo não superior ao adiamento, o
que será imediatamente deferido pela presidência, salvo
adiamento destinar-se à audiência de comissao.
quando o
§ 3º - Não se admitirá adiamento de discussão para os projetos em regime de urgência, salvo nas hipoteses em que o adiamento
for praticavcl considerando-se o prazo final.
Câmara OVCunicipal de /Qato !Branco
í
Eltado do Paranl.
Art. 157 - A proposição que não tiver sua discussão encerrad~ na mesma sessão, será apreciada na sessão seguinte.
Art. 158 - O encerramento da discussão dar-se-á pela ~
auseneia de oradores.
Parágrafo unice - É permitido, porém, a qualquer Vereador,
requerer o encerramento da discussão, quando tenham falado sobre a
matéria pelo menos cinco oradores.
CAPÍTULO II
DAS VOTAÇÕES
Art. 159 - Votação e o ato complementar da discussão
vés do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
atra-
§ lº - Durante o tempo destinado à votação, nenhum Vereador
deixará o Plenário e, se o fizer, a ocorrência constará da ata da
sessão, salvo se tiver feito declaração prévia de não ter assistido
ao debate da matéria em deliberação.
§ 2º - O Vereador que estiver presidindo a sessao - so tera di
reito a voto:
I - na eleição da Mesa;
II - quando a matéria exigir para sua aprovação, o voto favo
rável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
III - quando houver empate na votação;
IV - nas votações secretas.
§ 3º - Estará impedido de votar o Vereador que tiver sobre a
matéria interesse particular seu, de seu cônjuge, de parente ate ter
ceiro grau ou afim.
' - - § 4º - O Vereador presente a sessao nao podera escusar-se de
, ,
votar devendo porem abster-se na forma do disposto no paragrafo anterior.
§ 5Q - O Vereador impedido de votar fará devida comunicaçao
a Mesa, computando-se todavia, sua presença para efeito de quorum.
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Câmara
i' (Jvlunfcipal de /Qato !Branco
.i
l!atado do Paru1
, f " , § 52 - Alem dos casos \previstos na Lei Organica, o voto sera
secreto:
I - na deliberação soqre o veto;
II - na deliberação sobre destituição de membro da Mesa;
III - no julgamento do prefeito por infração politico-administrativa.
§ 72 - Será nula a votação que não for processada nos termos
deste regimento.
§ 82 - Quando, no curso de uma votação, esgotar-se o tempo
destinado a sessão, este será dado como prorrogado até que se conclua a votação da matéria, ressalvada a hipótese de falta de ,
numero
para a deliberação, caso em que a sessão será encerrada imediatamente.
Art. 160 - A votação da proposição principal, em ambos os
turnos será global, ressalvados os destaques e as emendas.
§ 12 - As emendas serão votadas uma a uma.
§ 22 - Partes da proposição principal, ou partes da emenda,
assim entendido texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alinea, poderão ter votação em destaque, a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
, § 32 - A parte destacada sera votada separadamente,depois da
votação da proposição principal ou antes dela quando a parte destaca
da for de substitutivo geral.
§ 4 2 - O requerimento de destaque deverá ser formulado antes
de iniciada a votação da proposição, ou da emenda a que se referir.
SEÇÃO I
DO ADIAMENTO DA VOTAÇÃO
Art. 161 - O adiamento da votação depende de aprovação plen~
,
ria, devendo o requerimento ser formulado apos o encerramento da dis
- cussao.
ti Câmara (]v[uni-cipal de 'Pato !Branco
Botado cio Paran!
,
§ 12 - O adiamento sera proposto por tempo determinado, sendo
permitido ao seu autor e aos lideres falarem uma vez sobre o requerl
mento.
§ 2º - Aprovado o adiamento da votação, poderá o Vereador re
querer vistas da proposição por prazo nao superior ao adiamento, pedido que sera deferido pela presidência, salvo quando o
destinar-se à audiência de comissão.
adiamento
§ 32 - Não se permitirá adiamento de votação para projeto em
regime de urgência, salvo nas hipóteses em que o adiamento for pratl
cável considerando-se o prazo final.
SEÇÃO II
DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO
Art. 162 - São três os processos de votação:
I - simbÓlico;
II - nominal;
III - por escrutineo secreto.
Parágrafo Único - O início da votação e a verificação de quo-
- rum, serao sempre precedidos de soar de campainha.
Art. 163 - O processo simbÓlico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, apurados pela forma
estabelecida no parágrafo seguinte.
§ lº - O Presidente, ao anunciar a votação, determinará aos
Vereadores que ocupem seus lugares no Plenário, convidando-os a
permanecer sentados os que estiverem favoráveis à matéria, procedendo-se em seguida à contagem e a proclamação dos resultados.
§ 2º - Se algum Vereador tiver dÚvida quanto ao resultado
proclamado pelo Presidente, imediatamente requererá verificação de
votação.
§ 3º - Nenhuma votação admite mais de uma verificação.
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Ovlunicipql de }2ato !Branco
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l!.otado do Parai>!
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Art. 164 - O processo nominal de votação consiste na contagem de votos favoráveis ou contrárias, àqueles manifestados pela expressão "SIM" e estes pela expressao: "NÃO", obtida com a
dos Vereadores pelo Secretário.
chamada
§ lQ - É obrigatório o processo nominal nas
maioria absoluta ou de dois terços dos Vereadores.
deliberações,
§ 2Q - A retificação de voto será admitida imediatamente apÓs a repetição pelo Secretário, da resposta do Vereador.
§ 3Q - Os Vereadores que chegarem ao recinto do Plenário após terem sido chamados, aguardarão a chamada do Último nome tla lista, quando o Secretário deverá convidá-lei a manifestar seu voto.
§ 4Q - O Presidente anunciará o encerramento da votação e
proclamará o resultado.
,
§ 5Q - Depois de proclamado o resultado nenhum Vereador sera
admitido a votar.
§ 6Q - A relação dos Vereadores que votarem a favor ou contrariamente, constará da ata da sessão.
§ 7Q - Dependerá de requerimento aprovado pelo Plenário a vo
tação nominal da matéria para a qual este Regimento não exige.
Art. 165 - O voto de desempate do Presidente so é exercitável nas votações simbólicas e, nas nominais, somente quand0 se itratar de matéria em que não vote.
Art. 166 - O processo de votação por escrutineo secreto consiste na contagem de votos depositados e urna exposta no recinto do
Plenário, observado o seguinte:
I - presença da maioria absoluta dos vereadores;
II - cédula impressa, datilografada ou carimbada;
III - destinação, pelo Presidente, de sala contigua ao Plená
rio corno cabine indevassável;
IV - chamada do Vereador para a votação, recebendo da presl
dência sobrecarta rubricada;
Câmara Ovíunicipal de }2ato
l!otado do Paraú
t
V - colocação pelo votante, da sobrecarta na urna,contendo o
seu voto;
VI - repetição da chamada dos Vereadores ausentes;
VII - designação de Vereadores para servirem de escrutinadores.
Parágrafo unico - Matéria que exige votação por
secreto não admite outro processo.
SEÇÃO III
DA DECLARAÇÃO DE VOTO
Art. 167 - Declaração de voto é o pronunciamento
escrutineo
do Vereador sobre motivos que o levaram a manifestar-se contrário ou favorável a matéria votada.
Parágrafo unico - Não se admite declaração de voto dado em
votação secreta.
Art. 168 - Após a votação, o Vereador poderá fazer declara-
- çao de voto verbalmente ou por escrito, sendo, neste caso,
ao processo que capeia a proposiçao.
CAPÍTULO III
REDAÇÃO FINAL
anexado
Art. 169 - O projeto incorporado das emendas aprovadas em s~
gundo turno, se houver, terá redação final elaborada pela Mesa, observado o seguinte:
I - elaboração conforme o vencido, podendo a Mesa determinar
sem alteração do conteúdo, correção de erros de linguagem, e de técnica legislativa;
II - inclusão na Ordem do Dia, com antecedência àe vinte e
quatro horas.
Paragrafo unico - A Mesa tera o prazo de 05 (cinco) dias pa-
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Câ1;11ara Oveunicipal de /Qato !Branco
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l!•*•do do Para"' 1
i
1 - ra elaborar a!redaçao final.
Art. 170 - Apresentada a emenda de redação,
tida e votada na forma prevista neste Regimento.
,
sera ela discuArt. 171 - Não havendo emendas, ou, havendo,apos a sua votação o Presidente declarará aprovada a redação final do projeto, sem
votação.
CAPÍTULO IV
DA PREFERÊNCIA
Art. 172 - Preferência é a primazia da discussão
de uma proposição sobre outra, ou outras.
e votaçao
Art. 173 - Terão preferência para discussão e votação,na seguinte ordem:
I - veto prefeitural;
II - matéria em regime de urgência ou com urgência solicitada pelo Prefeito;
III - redação final;
IV - projeto de Lei do Orçamento Anual e Plano Plurianual de
Investimentos;
V - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 174 - O substitutivo geral terá preferência na votação
sobre a proposiçao principal.
Parágrafo Único - Havendo mais de um substitutivo geral, cabera a preferência ao da comissão que tenha competência
para opinar sobre o mérito da proposição.
Art. 175 - Nas demais emendas, terão preferência:
I - a supressiva sobre as demais;
especifica
!'.-·) /
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Ovlunicipal de Pato !Branco
ll•t•ilo do Paran1
II - a substitutiva sobre as aditivas e modificativas;
III - a de comissão sobre a dos Vereadores;
IV - os requerimentos sujeitos a discussão ou votação, terão
preferência pela ordem de apresentação.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE URGÊNCIA
Art. 176 - A requerimento da Mesa, de comissao competente
para opinar sobre a matéria, ou um terço dos Vereadores, devidamente
fundamentado, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições em regime de urgência.
~
Art. 177 - O regime de urgencia implica:
I - no pronunciamento das comissões permanentes sobre a proposiçao, no prazo conjunto de 72 (setenta e duas) horas, contado da
aprovação do regime de urgência;
II - na inclusão da proposição na pauta da Ordem do Dia, na
primeira sessao ordinária seguinte ao término do prazo fixado no inciso anterior com ou sem parecer\
TÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 178 - Aplica-se à proposta de Emenda à Lei Orgânica as
normas que regem as proposiçoes em geral, no que não
disposto neste capítulo.
contrariem o
Art. 179 - Lida em Plenário a proposta nos termos do art. 31
da Lei Org;nica Municipal, será constituída Comissão Especial, composta de 5 membros indicados pelos lideres da bancada, observada a
1
Câ1nara
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OVlunicipal de /Qato !Branco
l!otado tio Para'°'
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proporcionalidade pa~tidária, que sobre ela deve exarar parecer em
15 dias.
§ 12 - Cabe ài comissão a escolha de seu Presidente e Relator;
§ 22 - Incumbe à comissao, preliminarmente, o exame da admis
sibilidade da proposta, nos termos do disposto no artigo 31 da Lei
Orgânica Municipal, concluindo a comissao pela inadimissibilidade e
havendo recurso, interrompe-se o prazo do "caput" deste artigo, até
decisão final.
Art. 180 - Somente serão admitidas emendas ' apresentadas a
comissão Especial, no prazo que lhe é estabelecido para emitir parecer desde que subscritas por um terço (1/3) dos Vereadores.
Art. 181 - Na discussão em primeiro turno, representante dos
signatários da proposta de Emenda à Lei Orgânica terá primazia no
,
uso da palavra por trinta minutos, prorrogaveis por mais quinze.
,
§ 12 - No caso de proposta do Prefeito, usara
quem este indicar, até o inicio da sessão; ,
se ninguem
da
for
palavra
indicado
poderá usar da palavra para sustentação da proposta, o Vereador a
que se refere o parágrafo 22 do artigo 13.
§ 22 - Tratando-se de Emenda popular (artigo 31, inciso III
da Lei Orgânica Municipal), os signatários, no ato de apresentação
da proposta indicarão, desde logo, o seu representante para a suste~
tação oral, com legitimidade, também para recorrer, na hipótese prevista neste Regimento.
CAPÍTULO II
DO PLANO PLURIANUAL DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
E DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária,dentro do pr2zo e na forma legal, o Presidente mandará l~-la em Plená-
..
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· " Câmara
-· (Jvlunicipal de /Qato !Branco
1!1tado do Pauni
, ' rio e distribuir copia da mesma aos Vereadores. enviando-a a Comis-
-sao de Finanças e Orçamento nos 10 (dez) dias seguintes para parecer.
§ lº - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas
' a proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais serao lidas
em Plenário.
§ 2º - No prazo estabelecido no parágrafo anterior.a contado
ria da câmara emitirá parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orç~
mentária, o qual será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-seá em 15 (quinze) dias. findo os quais, com ou sem parecer, a matéria
será incluida como item Único da Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência
no caso da palavra ao relator da Comissão de Orçamento e Finanças e
aos autores das emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03(três)
dias a matéria retornará à Comissão de Orçamento e Finanças para incorpora-las ao texto, para o que disporá do prazo de 05 (cinco)dias.
Parágrafo Único - Devolvido o processo pela Comissão, ou av~
cado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reinclui
do em pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do tex
to definitivo, dispensada a fase de redação final.
- ' Art. 186 - Aplicam-se as normas desta seçao a proposta do
plano plurianual e das diretrizes orçamentárias.
CAPÍTULO III
DAS CODIFICAÇÕES
,'I (:
Assembléia Municipol Constituinte de Poto Bronco
1
Estado do Paraná
Art. 187 - CÓdigo é a reuniao de disposições legais sobre a
mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer
os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a ma
téria tratada.
Art. 188 - Os projetos de codificação, depois de apresentadas em Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justiça e Redação, observando-se para
o prazo de 10 (dez) dias.
tanto
§ 12 - Nos 15 (quinze) dias subsequentes, poderão os Vereado
res encaminhar à Comissão emendas e sugestões a respeito.
§ 22 - A critério da Comissão de Justiça e Redação, poderá
ser solicitada assessoria de Órgão de assistência técnica ou parecer
de especialista na matéria, desde que haja recursos para atender
despesa especifica, ficando nesta hipótese suspensa a tramitação
matéria.
' a
da
§ 32 - A comissao terá 20 (vinte) dias para exarar parecer
incorporando as emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras, em conformidade com as sugestões recebidas.
,
§ 42 - Exarado o parecer ou na falta deste, o projeto sera incluído na pauta da Ordem do Dia mais próxima possível.
§ 52 - Aprovado em primeira discussão, voltará o projeto '
a
Comissão por mais 10 (dez) dias, para incorporação das Emendas aprovadas.
§ 52 - Ao atingir este estágio o projeto terá a tramitação
normal dos demais projetos.
CAPÍTULO IV
DOS JULGAMENTOS DAS CONTAS
Art. 189 - Recebido o parecer previo do Tribunal de Contas e
procedida sua leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir ,
copia do mesmo, bem como do balanço anual, a todos os Vereadores, en-
.i
i'
(}v(uniqipal d e
1
Câmara /Qato !Branco
' í viando o processo a Comissão de\Finanças e Orçamento que terá 20(vin
te) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado
do projeto de Resolução, pela aprovação ou rejeição das contas.
§ 12 - At~(lO) dias depois de recebimento do processo, a Comissao deOrçarento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereado
res solicitando informações sobre itens determinados da prestação de
contas.
§ 22 - Para responder aos pedidos de informações, a Comissão
poderá realizar quaisquer diligências e vistoria externa, bem como
mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer doeu
mentos existentes na Prefeitura.
Art. 190 ,- O projeto de Resolução apresentado pela Comissão
de Orçamento e Finanças sobre a prestação de contas será submetido
a dois turnos de discussão e votação, assegurado aos Vereadores deba
ter sobre a matéria.
Parágrafo unico - Não se admitirão Emendas ao projeto de Resolução.
Art. 191 - Se a deliberação da Câmara for contraria ao parecer previo do Tribunal de Contas, o projeto de Resolução conterá os
motivos de discordância.
Parágrafo Único - A Mesa comunicara o resultado da votação
ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 192 - Nas sessoes - em que devam discutir as contas do Mu
nicipio, o expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a Ordem do
Dia sera destinada exclusivamente a materia.
Art. 193 - O prazo do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal,c~
meçará a fluir da data de publicação da Resolução, que aprovou ou re
jeitou as contas do Municipio.
li Câmara (Jvlunicipal de
.1
r
J2ato
1
!Branco
E1tado do Para"'
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO DOS AGENTES POLÍrrcos
Art. 194 - Julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos V~
readores por infração político-administrativa, seguirá o procedimento regulado neste Capitulo.
Art. 195 - Formulada a denúncia, o Presidente da Câmara Muni
cipal, na primeira sessão ordinária que se realizar, determinará sua
leitura e consultará o Plenário sobre o seu recebimento.
Parágrafo Único - A denúncia dev~rá ter forma escrita, com
exposição dos fatos e indicação das provas.
Art. 196 - Decidido o seu recebimento pela maioria dos Verea
dores presentes, constituir-se-á, imediatamente, comissão processante.
Art. 197 - Ficará impedido de votar e de integrar Comissão
Processante, o Vereador denunciante.
Parágrafo Único - Se o denunciante for Presidente da Câmara
devera para os atos do processo, passar a presidência a seu substitu
to.
Art. 198 - Instalada a Comissão, será notificado o denunciado em 05 (cinco) dias, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruirem.
§ lº - No prazo de 10 (dez) dias da notificação, o denunciado poderá apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas
que pretende produzir e o rol de no maximo cinco testemunhas.
§ 2º - Se o denunciante estiver ausente do Municfpio,a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes no Diário Oficial
do Municipio com intervalo de 03 (três) dias pelo menos, exceto nos
casos de licença autorizada pela Câmara, caso em que se aguardará o
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ara OVlunicipal de /Qato !Branco
l!otado do Paraná
\ Art. 2~3 No prazo de 120 (cento e vinte) dias da vig~ncia
desta Resoluçãd, a Câmara instituirá e regulamentará a Câmara Mirim
do Munic:Í.pio de Pato Branco em promoção conjunta com as Escolas Públicas e Privadas de Ensino Fundamental.
Art. 224 - Esta Resolução entrara em vigor a partir da data
de sua publicação~ revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do
ano de hum mil novecentos e noventa.
PRESIDENTE
• Câmara Oveunicipal de Pato !Branco
f
\ se'u retorno.
Art. 199 - Decorrido o prazo de defesa prévia,a Comissão Pro
cessante emitirá parecer em 05 (cinco) dias, opinando pelo prossegu~
mento ou arquivamento da denúncia.
§ lº - Se o parecer for pelo arquivamento, será
deliberação por maioria de votos, do Plenário.
' submetido a
§ 2º - Decidindo o Plenário ou opinando a comissao pelo pro~
seguimento, passará o processo imediatamente à fase de instrução.
Art. 200 - Na instrução, a Comissão Processante fará as dili
gências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as demais pr~
vas produzidas.
Parágrafo unico - O denunciante será intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, permitindo-se a
' ele formular perguntas e reperguntas as testemunhas, bem como, requ~
rer o que for de interesse da defesa.
Art. 201 - Concluida a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado para que apresente razões escritas, no prazo de
05 (cinco) dias, após o que a Comissão emitirá parecer final pela
procedência ou improcedência dadenÚncia encaminhando os autos à Mesa.
Art. - 202 - De posse dos autos, o Presidente convocara sessao
especial de julgamento.
§ lº - Na sessão de julgamento o parecer final da Comissão
Processante será lido integralmente e, em seguida, cada Vereador podera usar dn palavra, por 15 (quinze) minutos, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, tera o prazo máximo de 01:30 (uma hora e
trinta minutos), prorrogável por mais 30 (trinta) minutos, para produzir defesn oral.
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Ovlunicipa{ de Pato !Branco
l11t1do do Paran!
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§ 2º - Concluída a defesa, passar-se-a imediatamente a votação por escrutíneo secreto, obedecidas as regras regimentais.
§ 3º - Serão tantas as votaçdes quantas forem as infrações ar
ticuladas na denúncia.
§ 4º - Se houver condenação, a Mesa baixará a Resolução de
Aplicação da penalidade cabível, a qual será submetida a um segundo
turno de discussão e votação.
§ 5º - No segundo turno cada Vereador poderá usar da palavra
por 05 (cinco) minutos e, ao final, o denunciado ou seu procurador
tera o prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos para defesa oral,
seguindo-se à votação nos termos do§ 2º.
§ 6º - No segundo turno a votação cingir-se-á aos termos da
Resolução dispensadas as providências do§ 3º.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POÜTICOS E FIXAÇÃO~ NÚMERO DE VEREADORES
Art. 203 - O projeto de Resolução para a fixação da remune-
- A
raçao do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores com a vigencia
da legislatura subsequente, serão apresentados pela Mesa até o final
do primeiro período da Última Sessão Legislativa da Legislatura.
§ lº - Não o fazendo no prazo à Mesa, cabe a apresentação
dos projetos referidos no caput deste artigo à Comissão de Orçamento
e Finanças ..
§ 2º - Adotar-se-á o disposto neste artigo para a fixação do
,
numero de Vereadores para a Legislatura subsequente.
Art. 204 - Restando a realização de três sessões ordinárias
para o término dos prazos,previstos nos artigos 14 - inciso VI e 13-
parágrafo lº da Lei Orgânica Municipal, não tendo sido votado o projeto, será ele imediatamente incluído na Ordem do Dia, inàependente
de parecer.
CAPÍTULO VII
(]yíunicipal de Pato !Branco
l!oteclo cio Peraná
DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO E DA SUA REFORMA OU ALTERAÇÃO
Art. 205 - A secretaria da câmara fará reproduzir periodicamente este Regimento, enviando cópias à Biblioteca Municipal, ao Pr~
feito, ao Governador do Estado, ao Presidente da Assembléia Legislativa, ao Presidente da Associação de câmaras Regional, a cada um dos
Vereadores e às instituições interessadas em assuntos municipais.
Art. 206 - Ao fim de cada ano Legislativo, a secretaria da
câmara, sob a orientação da Comissão de Justiça e Redação, elaborará
e publicara separata a este Regimento, contendo as deliberações regimentais tomadas pelo Plenário, com eliminação dos dispositivos revogados e os precedentes regimentais firmados.
Art. 207 - O Regimento Interno só poderá ser reformado ou al
terado mediante proposta:
I - da Mesa;
II - de 1/3 (um terço) no mínimo dos Vereadores;
III - de comissão especial.
Art. 208 - Instruído pelo Órgão de assessoramento da câmara, o projeto de alteração ou reforma, após leitura em Plenário, figurará na segunda parte da Ordem do Dia, para recebimento de emendas
durante três sessões ordinárias consecutivas.
§ lº - No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a Comissão de Justiça e Redação deverá emitir parecer sobre o projeto e as
emendas apresentadas.
§ 2º - Lidas em Plenário as emendas e o parecer, será o projeto incluído na Ordem do Dia para discussão e votação,
as disposições regimentais.
observadas
§ 3Q - Tendo sido o projeto proposto por Comissão Especial,é
dispensada a instrução do Órgão de assessoramento, cabendo a
Comissão Esp<~cial a providência do § lº.
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CAPÍTULO VIII
DA SANÇÃO, DO VETO, DA PROMULGAÇÃO
Art. 209 - Aprovado o projeto de Lei na forma regimental,s~
guir-se-á o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica Municipal.
Art. - - 210 - Comunicado o veto, as razoes respectivas serao li
das em Plenário e, em seguida, à Comissão de Justiça e Redação, que
deverá pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único - Ao término do prazo previsto com ou sem p~
recer, a Presidência determinará a inclusão do processo na Ordem do
Dia.
CAPÍTULO IX
DA LICENÇA DO PREFEITO
Art.211 - A solicitação de licença do Prefeito,recebida como requerimento, será submetida imediatamente à deliberação Plenária
independente de parecer.
§ 12 - Aprovado o requerimento em dois turnos de votação,co~
siderar-se-a automaticamente autorizada a licença, que será formalizada por Resolução.
§ 22 - Aplica-se o mesmo procedimento nos pedidos de autorização para ausentar-se do Municipio ou do Pais.
CAPÍTULO X
DA CONCESSÃO DE HONRARIAS
Art. 212 - A concessão de titulo de cidadão honorário de Pa
to Branco, e demais honrarias, observados o disposto na Lei Orgânica
Municipal e neste Regimento Interno, obedecerá as seguintes regras:
I - para cada uma das espécies de honrarias, dar-se-a tramitaç;o a som~ntc uma proposiç~o de cada Vereador, por legislatura.
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- ! n;cretos Legislativos, nao havendé acordo, proferirão a saudação
os lideres das duas bancadas majo~itárias.
§ 32 - Para falar em nome :ctos homenageados,será escolhido um
dentre eles, de comum acordo, ou, nao - havendo consenso, por designa-·
ção da Presidência da Câmara.
§ 42 - Ausente o homenageado à sessão solene, o titulo serlhe-á entregue,ou a seu representante, no gabinete da Presidência.
§ 52 - O titulo será entregue ao homenageado, pelo autor durante a sessão solene, sendo este o orador oficial da câmara.
Art. 214 - Os ti tulos, confeccionados em tamanho unice, em
pergaminho ou em outro material similar, conterão:
a- o brasão do Municfpio;
b- a legenda: "RepÚblica Federativa do Brasil, Estado do Paraná, Município de Pato Branco".
c- os dizeres: "A Câmara Municipal de Pato Branco, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Legislativo ...
.••• datado de .... de ..•......... de 19 .... confere ao Exmo. Sr. (a)
•••........•.. o titulo de ................ de Pato Branco para o
que mandou expedir o presente diploma".
d- data e assinatura do autor e do Presidente da câmara.
CAPÍTULO XI
DA CRIAÇÃO DE DISTRITOS
Art. 215 - A criaçao de Distritos far-se-á mediante Lei de
iniciativa do Executivo Municipal, por voto favorável de dois terços
dos membros da Câmara Municipal, obedecidas as seguintes condições:
I - população superior a 1.000 habitantes no território;
II - existência, na sede, de pelo menos 50 casas;
III - delimitação da área, com a descrição das respectivas
divisas definidas segundo linhas geodesícas entre pontos bem identíficados ou acompanhando acidentes naturais;
nicipal.
Câmara [lvlunicipal d e
IV - data da instalação;
V - denominação;
Pato !Branco
VI - estrutura administrativa nos termos da Lei Orgânica MuTÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO. E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AO PREFEITO
Art. 216 - A Câmara poderá convocar titulares dos Órgãos da
administração direta e de entidades da administração indireta para
prestar informações sobre a administração municipal, sempre que a me
dida se f2ça necessária para assegurar a fiscalização do Legislativo
sobre o Executivo.
§ 12 - O requerimento de convocação deverá indicar o motivo
da complicação, especificando os quesitos que lhes serão propostos.
Art. 217 - No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-seá, em sessão extraordinária, com o fim especifico de ouvir o convoca
do.
§ 12 - Aberta a sessão, a presidência concederá a palavra ao
Vereador requerente, que fará uma breve explanação sobre os mo ti-
- vos da convocaçao.
§ 22 - Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo del5
(quinze)minutos para abordar o assunto da convocação, seguindo-se os
debates referentes a cada um dos quesitos formulados.
§ 32 - Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro ques~
to dispondo do tempo de cinco minutos sem apartes.
§ 4º - O convocado disporá de dez minutos para responder,podeno ser aparteado pelo interpelante.
Adotar-se-á o mesmo criterio para os demais quesitos.
- § 6º - Respondidos os quesitos objeto da convocaçao e haven-
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do tempo regimental, dentro da matéria d~ alçada do convocado, poderão os Vereadores inscritos interpelarem~se livremente,
os prazos anteriormente mencionados.
observados
Art. 218 - Quando nada mais houver a indagar ou a responder
,
ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrara a sessão agradecendo ao convocado, em nome da câmara, o comparecimento.
Art. 219 - A Câmara poderá optar pelo pedido de informações
ao Prefeito por escrito, caso em que o oficio do Presidente da câmara será redigido contendo os quesitos necessários à elucidação dos
fatos.
Parágrafo unico - O Prefeito deverá responder às informa-
-çoes, observado o prazo indicado no inciso XXVI do artigo 47 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 220 - Sempre que o Prefeito se recursar a prestar info~
mações à câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denúncia para efeito da cassação do mandato do
infrator.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. - 221 - Nos dias de sessao e nas datas comemorativas de
carater cívico, deverão estar hasteadas no mastro defronte ao Edifício da câmara Municipal, as bandeiras do Brasil e do Município.
Art. - 222 - Os prazos previstos neste Regimento, serao contados em dias corridos e não correrão durante os períodos de
da câmara.
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Parágrafo unico - Na contagem dos prazos regimentais, observar-se-á, no que for aplicável, a legislação process~al civil.
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Art. 223- No prazo de 120 (cento e vinte)dias da vigência desta Resolução, a Câmara instituirá e regulamentará a Câmara '
Mirirn do Município de Pato Branco em promoção conjunta com as escolas
Públicas e privadas de Ensino Fundamental.
Art. 224~Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos quinze dias do mas de dezembro do
ano de hum mil novecentos e noventa.
DANIEL CATTANI
Presidente
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Mt. l9 -.o policiaaento 4o ed.iflclo da cã..ra Huniclpal,e'*
pete i *9• •ob a direção do Pre'1dtinte; -
Perl.(lr•fo linioe> - O polir:i..anto poderi ilar feito por ••rvi4o.r•• 111~r .. eei. do corpo de eeguranqa· pr6prio da ~:r•, 011 por •.!!
ti.Oa4e contr&t.Mt.. babJ.litÀ4a i pr .. ~io d.e tal ••rviço.
CAP!TULO nr
OÃS COMISSÕES
l'lJIALJDADE ""'""' E SUAS HcmALJOADES
Az't. H - Af (lOai••* ião 6rqio• tienicqa co..poat&a
tt.ri•l var-don• coa e finalicla4a de1
l - e....wi.ar ... tir1• • tra.J.teçio aa clu.r• e eait1r ~-
ce.r i;C.::U:e • -8.11&1
n - proced!Bl' e.atwSoa 90llr• a.aawitos da na.turau. eaaenC1 .. 11
lll - iDYHtigar fato• deteraln&do• d• intM' .... da &dll1D1st.r&ÇiD Q\I repi-ea-ter o legi•lat.ivo.
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pllHel!J:J~:t~ ::~~:·~-::;.~;:::;;~~:r;::: =:üti:: :,:-. dfl>&:ri..,...te a.-pra qu. nec•adrio, dwmldo Plll:• 'tanto __. ~
~· pelo naPl!Cti vo Pit•ddente coa enteoediru:li& ola 2<1 boru,
A.r~. 51 - Pa• :i:eun1õ ... de Coahaôe•· p_.._ua· i.vrer-.-io
&ta• •• livz:Qa pz:ópz:io• palo. ...... aor:La. pad .... lltat', u 'l'l&ia ..-&Q
&H1Dad.u por todo• O. -.bro•. •
Art. 52 - Salvo iu:eeqóee Prtivi.t;aa AMt.e Jteg1-to :i..--.,
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qua • -tlri& der -~•da ~ QOtia•lo1 olevi~te 111aU1llda - si--
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!i 29 - 1'•41do 4a 1ato-=-çio dil'1f10& a gualqlau lkt~. 4Ui9ini~ ~ncind1wh ao .. t.do.d& á..tki• • 4-1.111 etoa previ.•tQ
no pa:i:ig:r&fo 29 do art.igo 2J da i..J. ~g.bica IWA!c:ii,..i, suped.e o
piteso previ•to no ~ deete uugo.
1 l9 - Poll:a ·• .. t&ri• C09 peclido Q _.,incie, do ~U."tO,
' , .. Art. Sl - ca.p.t.e eo• l'r .. idenbH d: .. com. • .a.. ~t.~H•
l - co<1vooar :r•1miõu extraordlnl.:ri•• da -1•.-lo.-.pectÍft
11 - pre•~dir H nwUõ ... da ccatulo e .. aiu pel.a ~
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P&ri<jrilfo Üníeo - a veda.do ao Pz:asid-te 4a, Ciiaar• il')te<,Jfjil" ·
qu.l,'jqffr CQ•iasio e •o• de .. ia ver•ado:i:e• a 1)11.rtici.DU' d~ ••1•
III - r11çebar 11 J1&tir1u '11Ht.1n.ü.s 1 ooW•lo • •t'VMP
lhH rah.tor ou i•Í•rvar-•• pa.ra relaU-lo.a pe••oaiMAt.J
JV - fa1cr' ObH:rvar oa prasoa den.Uo d1;11 quail a 'OQllll.ulo
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dWi.ã coalaaõell:~ua.
Art. 4i - As' CollJ.aaDaa P-ni:Ga aleita• por pedQdo. d• l
1-1 ano, t .. por objetivo e•tuda:i: • eaitiz pa:i:ecar'• sobre .. tliriu aubllet:J.das ao nll _...,
J .- de Ju•tiç• e lladaçâo1
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davarl. doainaumbJJ.:-ao 4a 11!•11• "'1•~••1
v - ro.p,i:H-t.ar • eo.i••ii:í ·no.a r.lqõ.a ooa a Mua • o l'l. ...
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r:~ ~ 'P'~.1' M.o_concordp qu:.\quc,: de•~• Mllb.iroa~ co.berl r.ou:G
:rJJ .- d• llrbanl..-., Qbr-, e $uv1ço• Públi0011i f"l~ª o planSrla no pn= d•• l •'<"•u 'dJq, •alvo ·~··•• ~nar d• par.-
.,..,,...,,,,,.""'-"'"-"'-~~~-~J4~~~~~~_:~~:Ls:~~~~=·f'r.c;~~~~-;- ·': · J ' :;''!• ~ ·' ~.;_~-~*"°"'' _,.:~-· .............. ___ ~---,;;_~t.
11.rt. 54 :-: P•rac..r· i o pron.unc:t.-nto d• -1asão aobr• qwa!
\ quer aatiria 'aujdta • aau ••tudo.
Art. 55 - ou.ando por .aiorifl d• vot.os for •Catado o pu-~r
do. ralator, ••U pr.v•l11c:eri c:o- paracer da c:Olliatio,
S 19 - Sa for raja1Udo o pu·ac:u do ralator uta c:ona1at1-
ri d.li .. nifHt.açio - contrirlo, ... 1n.ndo-o o re.lator oo,.:i ygto
vanc:ido.
S 29 - o -Uro da coai .. io que concord•r CO• o ralatar,
aporl •o pi do pronw:ic1amento daquela a 9XJ1%Hlio "palaa · 1»ni:lu-
•Õ•s" ••guida da a11a aasinatlu:a.
§ 39 -A aq..rleeênc:la . ia conc:lu.0.a do ralat.or podei:-l Hr parc:id, Ou por lund.l-to di.~rao, hip6teae .. qlHI o -.obro d& -1•-
sio qlle a aanifaatar u.ari a "ill><presaio "de acoi:-do, ~ r•at.riÇÔH"•
§ 49 - voto .. •illfl•rado ac:oopantiado peh Mioria da -1•- sâo pa.11•• a const.1t.11ir o aau parecer.
§ 59 - O puecer da C'OlliHio podarl •1"1UiJ" au.t..t.1t11t1vo a
proposição, º\I e.anda• i ......
§ 69 - o parecer da co..iaaio davarl aer a•ainado por t.odoa
oa aeua .-.broa, ... prej11lw da aprHentaçio 4o vot.o vencido .. •!
parado, q•ndo z-aqu.ira o ••U autor ao •reaident.e da c:oaissi.o a ut.a dafira o roqueri-ni;<>.
Art. 5& - Quando a Co-1.ssio de Jun.1ça • Redaçio -.uf .. -
t&r-ae sobre o veto, produd.rl COM o p.1.recer pJCOj•to de decrat.o leghlativo propondo a 1:ajeiçio 011 a ac:elt.1.çio ~...-o.
l'ariqcnto único - O preaidante podarl funcionai:- - ·r•l•-
t.or e wri direito a voto.
Art. 57 - Ollando a ?u.tir~• foz diatribulda a .at• da,_ ~
laiHiO Pem&11ent• da; ~a,. cada uaa dslaa aait.irl r .. pacUvo para
c:er ••parad.amante oi:..e.rvando-ae a ord .. Hl:abeleciQ 'ne•t• r•gi .. ;
.... -
S 19 - Cada coaiaaio a.itirl o a•ll puecar .ob o - pr6-
pr1o !1u:1daman.to aeAdo Villdacl.I. a aimplu adillaio ao ~Z'illc-r de ._tr• COlliHio.
§ 29 - liO <:aao do ~ d .. till art.190 o• upedi.ri.tu ~ili:-io
enc.udnhadn• de wu. coal.•aio para • Olltu. pelo r.,.pectivo Pr .. idnte, ••neto que, oact. c:oai•aio, •uc•••iv-te dilpcrl do praao previato llillat.e regi11ento.
Art. 58 - Qlllllquer yere.1.dor ou COJliaaio podari i-i..-rar por
escrito, ao Plen.l.rio, • au41inci• da coa111aalo a qual a propioa~o
• nio tanha sido prevla .. n~ distdbulda, dev.ndo flllldamantar detida-
.. nta o raq11ariaento.
Pari9n .. fo único - C..iao o Pl.anirio acolha o requad .. nto, a
propoaiçio aarl enviada i coaiaai.o, qllill •• MJlif••taJ:l DO• praaoa
previato1 nesta R..,iaanto.
Art. 5' - Se.pre que detarain.1.d.1. propoaiçio tenha tr&llil:a- ' do d• \Ili& piara outr• co11iaaio, 011 ll<lllenta por d•teratnada coataaio
... q\le ha.j• •ido- ofarecido, DO prazo, o puecer rea(*Ctivo, inclusiv. n.11 hip6te.., previat.s. nesta Ra9i..ato, o Praaidante dia CA.ara.
dHig~ri. r•lilltor ~.S: p.1.ra prodlld-lo no praco de O!I •. fciDc:o)
P.1.rlgr~fo único - Eacoa.do o pr•;i.o do i:-alator ~!;!~ •- que
tanlla a ido pi:ctorido o parecer, a matida, airil!a ,ua1a, aeri iDCl11!
da na ...... orda11 do dia da prcpociyio a que. •• :r:-•lira, p.a- q\lill o
Plenário"" -.ilfeata •obre • dispensa do aa'ulo,
1\rt. 'º - SOfll&nta corio c:Uaperuiadoa oa p.1.rac:az-er; d.as co11i1-
sões, l'<'l' del.11.><•raçia do Plen.SJ:"io, ..,diante requerimento aacritO da
\'orc.11101 ou solleit'l<;iio do Prosidonte, da. e~~~!'_ por deapacho noa "!!
l<H., •P•·>n.to "" t !"'.'t"r •I<> r•"•>poalçiio coloc:i'ida O. reqiae do urgin-
- SIJ;B°SE{"ÃQ ~V - .·:~·'I.,~·-~~~·:·, ... .'\. ~ ·:~~N~i,; ...
Art. 61 - co.pete A CDalf•io do .111stlç11 e hdir.çio annUomta!:
ae sobre todoa o•" aaakn.to•, na• S:•pocwa con•C.ituclon•l, log•l, re9!
.. nul, jurldico, de ticnic• l•<tialauva e quando jl ap.rov.1.do• ,_1ó
•lenirio, a1111ui-lo aob o• ••P~U:tq• llSgico • graMt.1c;•l, de ~do "
adaq11111• ao ba. 'llillrnic:u.lo O te.Kto daa propeaiçôas.
S lP - sal"° a:pr•••• diapoaiçio • COl!tririo dHt• .Jlecli .. !,!
too i obrig11t6ri._ a all4°1inoi• da eo.iuio de .iu.stiça • Red•çio "'• t5!_
do. oa •roj•toa de tei, Dacrato• l.il<t1alet.ivo• a RHoluçôaa c;;11• tr•M!
tar- pela c&aar•. \
S 2P - Ctmclu1ndo 11 CclllJ.Hio d• Juatiç• e Redação pda ilill9!
lidadill 011 111coN1t1t11olon.didadS' d• w. projeto, aa11 parecer *"911.irl
ao Planir1o para ••r di•c:u.tido e, &011111nt:a 'l."""ndo for rejeitado, pro~
ai11911lri &qll•l• sua tr&llitaçio.
AZ't. 62 - o:.p.te i COlliHiO ·4e,.(kÇ~l)~.e :Pl.~oya•, .\ .111 ..
4o 91!t..i;ial,oi\:IO ~ arti90 40 da Lei 0r'll~ica ~j.cipal., op.i;~·Cll>ri-
:~i:=:.:'";o;o::.:. ·::•r~a ~ Q;&t.a: ~1~~ • :espa_-
l - pi.no plu.ri•n11al;
u - d1retr1HI or~tii:-1UJ
ln - propo1u orçuantirlar
IV - propo11çõo1 retarante• 1. utiriu ttibu.tiriu~ abillrtvr• de eriditoa, ~i1tiao1 pliblicos • aa que, dirat• 011 indiHU..!!
' te, alter- a de1paaa 011 a raçal.ta do Huniclp!.o, acarrat.e. r••poM•-
Wli~d•• ao erlrio 1111Zlicipal ou intere .... ao crádito • ao patri-5-
1110 piiblico aunic1pal, ·
V - proposiçô•• q11.e tix- ou \&,,...nta• • r .. u.neraçio do 1anl!
dor e qu• ti:xaa 011 at.uali••• a raiaUQ9raçio do Prate.ito, do V.lc ... Prefaitoo e dQ.s Ver••dor.a a A 'llerba de rapraa11nt:açio do Prefeito, do V!
VI ,.. bal•ncete• -naai• d& Claau e do Exec11tivoJ
VII - contH en11.1.1s do t\unic!pio e pai:-ae:er priv1o do TribuArt. 63 - ~to " C:O.isaio de U:r:-baniaao, Obr .. • Serviços
PGbliC001, opinar -~+ toda a -~ria qllill 419a r•apal.to ao• pl•-. •
de deaen.'llol'llt-oto ur~, controlo no uao do aolo urbano, •iate-
.. v1ir1o, parcal-io do solo, -.11fic:açãos, re-11:1111.çõaa da obra•
púbHc:=as, poUt.ica h.ab1t11cional do Hwiidpio, •••untoc l19adoa i•
atividada pt'll'duttvaa .. 9aral~ olic1aia ou.particularn, Mtiria.s
r::: f::;~::: .. i~:.;:· decr~:·::.::~:;:. ·q::::::::.; :: preen<U.a.nto . ., axeC\lçio de serviço• J)Üblicoa, diretallillllte pelo Mu.n!_
c:I,Pio ou • rqi~ de com=ea•io ou penúa11io, crtayã~, 01"9•nizaçi.o,
a a~ibuiçõ .. doa õr9L». • entidades da Hainin:r&yio aunicipal.
Art. 64 - eo.peta a Colliaaio da Educaçio, .s.1.iide, AUiatinc::J.& soc:1al, zcolo9ia e Agricultura, opinar aoOn m1atir1aa 'lua _!i1g ...
rHpa.ito ao ensino, ao patriialtnio hi•t6rico e nr-tur!"l, '•il ciincuc,
&a artes, • edu.c:açi_o, ·ao d•sporto, a aaúde pública, ao olan.ejamento
f&llill11r, a uahtinci• .aoo.ial, • Mtlone e proUlaxh. .~ltlria,
aaiMSe .. 9U'•l, sane ... nto biaico, ao controle da poluição &Mbiantal, "-'Jric:uitura, ao u.nejo a cOnaerv•yio do aolo • • pactlirh.
Art. 65 - c:oç.te a C:O.i.,•io de DefHa do Cidadio, op1ri'ar
•obr• aatikla T--• dl'• r••f""'~to "'° a_r.,1<;1lõl 4"• dil'.01to1 J.ncrentel
i cidadani•, • aegurança pút.Uca, ao• d.1re1 toa do conau.idor, d••
•1noriaa, da ..,lhar, ct. crl.anç•, do idoso e dox deUcientu fhi-
~t. 6' - ColllP.toi ., Coit;!JSio de Hirito, opinar •o~a
u .. tiri.&11_, aQ~rill o priau 4e 111.1 oonve111in.cia, 11tilidad11 • oport!!
!lidada, principt.1-anta ~ N9~1ntaa caao11 ,
I - o~aninçio ac!Jaini•t.!_at.iv• da Prefeitura a da ci&iira1
II - criação de •nttdade de ad-1.n.btraçio indirill'til. ~· ·
flllldaçio1
III - !!lll.iaiyio ill ;1.Uonaçio de bena boóu•1• 1
-IV·- parl,iclp.<oçâu ea conaórc:los;
V• cuf!C•·•aii.11 tio llc:1rnça au Pref'altu ou~ y.,re11dur;
VI - 11l~crnr,;;u di. dCJt\Onllmu;io dto prÕprt""· via1 e lor.rnduurca pÚbllc:y&,
Mr .• 1;1 • h ,.,,.,,.,, .• ,,;"" •ltm 9111.0°·1·1:., ··•·:~l·''··•yllol:.:, .,.., . ., •. ,_ • .,, ..•
--9iõ~\lft0rat1Va, 0
aando compete"ric:.t~ dc.'.câd. ·c~i;:;~i~"~~,·-··àpréef.iÇ'ão
a autor:ld1de .,;;-1;1-;t;;,u;;r .do~e~inará pth apre•Lrntaçio cl• p/aJeto • ou rec-ndará aa prov1dinc~a1 cotl8tantea cio arti•o 24 da Lei
O ... ânl.,A Nunlc.tpal.
Art, 11 - Aa Ca.ai11Õe• flroeta&ant.e•, tM flOl' f'inaltd•d• &1>11~
rar a pr.Í.tloa de infração polh1po-ad9J.ntatrl.UVa doa •1•ntH poliArt. 12 - Aa c-iaaõea Prooaaa.ntH aio con.a,Ut\l.lU,a por .ciJ:
tdo ant ... 01 Venadorea de•iiç•didoa.
Parás.raro Üns.ca - ~onalotfr•-•• l--llP•diclo o V•na!kir danuncitlQ
ta, e o• Ver••dorea suba cri tora a da r.preatntaçiio oontta .. aibro da •... Art. 73 - ~-i CQll:~-i!lõaa Proc ... aanta• davuio flbNrYl.r tnt•-
an.l•entt ea dtapo.t9Õ•• r••iaantal1 oonstantaa do eaphvlo V Titulo
UI qUC' trata do Jul, .... nt.o 4a q•nHa polhicoa por intração polh.!
oo-lldlllnlatrauva.
Art. 7" - A• C<>lliiaa.iiaa de r.ep ... ••'!t•t;ii.~ ta. por nnalldilld• .,
ropNac·nta9io da Câaar~ '•• 11to1 .,.u.rno• ir. oer.;.tar dvico c11l cult.-
ral dent ret o~ f'orn do INlliclpio, b•• e-, atender o d.i.apoato rui p&-
ráer11ft• 41 du artlao 24 du. Lei oraintca Hunicti>•l,
l't1rárrni'. .. 1inlco - •JÍ•·"lrld.,11CÜU.r:1a, íl:ier rapreaant'ar ••
oanterinc1u, roUntÕe•, acmân110~ e ai'"mpÕ~Í·;.,-;.~;:;t;"~i&r;---
-nte tn.dlcadoa Oa Vereado .... que claHJ.,..• .apre1•ntar trabaUio., I'!.
l•Uvo• aa t .... rio • •--1'9• d .. Ca.ataaõea P•Nanentea na •ater.. ..
ª"ªª atrlbll1çÕ••·
sus:a:çÃC• 111
COMISSÃO DE "REPllMlLNTAÇÃO t'REVlSTA
ICO All1'100 2" DA UI ORGÃHICA MUNICIPÂ!.
. Art. '15 - A oo.1Hio pravi•t• no 1 •• da •rUJo 2" da Lei
Ol'1ân.lca ilunta~pal; Hr• co.po.to. p,or nW..ro d• VerH~rH tdintloll
ao alnt- ~••••rio.para Cllllpflr o·~ fie •aiol'la <1;11aoluta d• cã-
:-:;. •:•:::n:.:~:::b::ç::::.dor.~ r1;~dc• para ••d• •oaÍal•tur.,
I - ~tituir.,. C-b.pea t'al'al&nant•• •• tOdSill 1ta auu atribu19H•1
. ' U - daU,arar sobre aa 1111.tÍrJU ccnatant•• do 1 ,.. do lll'tiao 2' da Le~. o,i:-intali. JWn1c1pa~;
f 11 - 4 fnd.icaçã! d~a ~OllPOflent1• ~ ce111la~ic ratarida no
!&!:!! 0..at.• arti•o, , .. r. t•it..• Pl!'lu Udennçaa _part1-1aa, observa
da a PNpOrolon~lid.adt daa bangad .. O- 4A'•nto ~ C ...... : -
· f 21 -. MÓ ata oona,tttud~ d~ ci-t.aão, aeria ·~~;.·~oa apenaa! oa p..rtic>.o~ .q1111 A Jntaar- ··~ nú..ro da r•prtaentantc1 de aW.
repre•!n~~~ P;U'ti4ir.1a·.
1 3 1 - ~ o~il1'~º dd1buv-á por .. 10,-ia 11191H, prH•ll~ ..
1 ... - A ""'~·q· .,~. P.ro!'!l~d •.. ~ ••c:rot&r1•4A j)O{'
ll~,~"''!t~· ... -··;s~~ .. ~ii':'.~-4>/:~~'(:~~r.~"{1±.~-\'
.-.. ~f~4,.,;~·:,~·;:.:.' .. QA8 ~S~S'iQ,\'\.~~
CAP~-.,t:•·•
DJ4, .f1':(~st~~n·· G!:RAI~ ~·
Art. '18. - ·~ &eaaõe.- d.a ~a.ara, podarão ••r;
•- prop..ra~óri .. ;
e- a•traol"d.inir~aa;
d- 10l•nea.
t l• - 8a..Õ.a prepillJ'et;Óri .. ~ão a.a qu.e prec•d•• a
Oão da h•ialatun.
t 2• ,- a .. ~·· flrdinãr1 .. •io .. "ali~ •• o.ar ... 'hor•-
l"ioa pravtato1 naata Ra.st11ento Interno :in<11pendent• d• convaoaçâc.
f 3• - fSoaa9e_1 axtraord1nár1 .. 1io rea11-.u1 .. •• hora divar-
.., f't.:ucl.a paca aa .. asõea ordtni.rtaa, Md1an;e aonvoctoÇâo, para .•Prt
oia;io da .. drte •• Ol'd.u do D!"a, 111.ra paleiitraa e aontu•inoi.., 0:
para ouvir titvlar d.ti óraio ou entidade 4a •dminbtraçiio iavniclpal,
previ-nte flOllY1loo&do.
t "'' ~ fSolan•• aio .. aonvoc~ para:
l - dar po~~ ao Pref'eito • v1ce,Prate~tof
u_ - ~~rar, · f'atoa ~11tór1aqa, dentre oa qual•: obri1atori-nte o anivaraárlo de Pato Branoo, no dai 1• de deullbroi
lU - inata.lar a l.•1i'el"•ture1
Art. 'J1 - Para ... a1urar-1a a publifl1dlll1• d Siaíi6ila da çã.!
ra pubUcar-H-ão • O~a•··do Dia a ·a re-..o da aoua tf"aballl'<* no qua
dro d• aditai• • atrav9.i da 1.-pron••· -
1 l• - Qualq11u c1d&dio pod•rá ... 1at1r à.a ·aeaaõe1 da cWt"a, o.e PAl'h do roctnto raaarvado ao pÚblico, deada que~
I - &Jlreaenu-aa Oflf"lvan1anta ... nt11 t.raJAdcl
li - n.io porte Al'lnl
,------.-.,,;;.· _--.~:::.;::~:-:t::.:.~~*~-:º-d~~;i;~id:~t;.•b11lhll•:
• f 2• - Durante u ae•.Õas é proibid11 f'11mar no recln~o 4o Ple
n•rlo • n.., aaJ•rtaai -
f 31 - O P1'11•1dente d11te ... 1nará a ratirada Cio Aa•iatonte que
.. canduaa d• ~o,..a· a perturbar oa tl'ab•lhoa.
1 4• - 1'odu u HSillÔaa de C~a ••rio p,..oedid&a da Leit.Q-
"ªda .\ILll trecho bÍbJ1co.
f 15• - Ma &b•rt.11re ill anoarr•anto da aada a1aaão o P ... aidenu
uará a •aprea1iiot "&cb a .. binçia a proteção da Deua • na d•t'•aa
Ub.i:·da.d•, da iaualdade • da J1,tat1ça, decl&l'O aberta ou encerrada 1.
PNHnta a11aaio". contar.e 0 -.,-0 • ·
Art. '18 - A CU.ar• pod•râ raeU~r ae,.õaa "·°"tee ,cpb••"'- do o diapoato no t ~· .qo •r~lao 2& • 1~!.aa II, d~ l 21 do arti&o tt
da Lfll Or~inlca Mwiicipal.
t l• - Deltbar•cl.a • re!'Ua•ção da .... ão ••.cre1;• •ind~
p..r• r•1oltzÍi-la ae deva' tntarl'OSlf'ar a J•••io pÚblioa, o ,.,...1111anta
d•t11n.in•rá a ret!ra.o.a do r~otnto a da auaa dep•nCl~,.a1U doa &ali•-'
tentta, doa ••rvldOl'Clill d• c ... ra • doa ""PMINntan~• da Ulpr•n•••
r.Í.dioo tahviaio.
f 2:•. - A at• de •e.s~ão ••~reta aerá la'!'l't,da, pelo SacretiU:to
Uda e aprovada na .., ••• gassio, por daUba,-ação cio Pl•n•ria, ~
querl~nto d•. Mo~, °" de 1/3 d.o.a V~ref(lq,raa.
-.
SEÇÃO UI
DAS COHISSÕft 'fEMPORÃlJAS
su11S1çÃD I
COMPOSIÇÃO
Art. 68 - As c,.1.,.õ .. 'feçoráriu, cOn.uw.iclM por propo.-
t• d• M"ªª• ou peio -noe 3 v ..... - .... , eao•to u D-1 .. Õ•• ti.li J.l'Mlui
. rtto,'q1a davari.o atendar o diapoato no artii:ci 2" da LeJ Or1it1Jo• ":!!.
nioiplll, •Plte•-ee o dhpolto naat11 Ra11 .. nto,
SUBSEÇÃO 1I
COMPiT!HCIA
Art. 611 - As oC.ia.Õ.e eapeolai• de11tind .. apl'OCed.er o •H!!
do de aHuntoa d.e: •'•p•o1&1 int11Naaa dei La1i•lat1v11, Wrio a11i rsnalid&da .. p•eltie..i.a no aeu ato oonatitu.tJ.vo o ·qw.l in41oará 1:.-.ii.
O pruo para ap ... aentar o relatÓrio do• ••lll tr-'1a1holl,
Paráarato ún1oo - Nio aeri. conatituld& CCMllaaio l:ap.cial p ...
ra tratar de aaaunto• de o-petincta 11ap.ecitJ0& de qualquer d.. C0-
1.iuõe• Perwanent••·
.Art. 70 - Aa Ca.ia.ÕH de Inquérito te• por tJnaUdad• apur.r irreaul&rid&cla• adlllJ.nhtratt"va.s do EaeoUtivo,da a.-Jnt.t~Ü. 1!!,
dlriita e da própria ciaara.
/ - f l• - A• dornÍnciu •obra lrreaularld..S.• a tndllla;io du
prcrv." dav••rii.o con•tar do raquerl••nto que •ollcl tar a oon•tl tuloio
da C011JB•io de Inquérito'.
f 21 - Até a dlu da •U• ln•tai..çio a c-teaio aubMterá i
decia~•' do l'tcmi.rio ou t:R.•ara, solicltaçio do prazo necaaai.rJo a 111•
t11NÇio d• !Hu. trAbalha... · · ·
f ~· - Hio •e constituirá. Com.ia.Ô•• d11> InquiÍ1'1to
1 <1 1 - A Coa1•aão de InquÓ:rito red1111'.Í. •u.aa conclu.Õel ••. ~
to .... de ralatórto ~ntado • otroun•tânctado qua, oontorwe o ca- '·
ao, alt•rnat1va ou cu.alaUv-t.a cont.ari •uaestõea ! NICOllllndao~a
Ar.lo "19 - Parn " "l>··,.l.ur& ~- •••e9<ta Qb-ir:v....-••-.Í. o. dl~
1 to no i "' du &J'LI 20 2t . .ir; L"I Oreâ.nlol" Mu.nlc lp•l, •a.iato n ...
al!lea 10Jene1. · , . . ,
ut. ao ._ A hora do lnlcio doa trab•lti111J verificada a
eença do• V•.-.adoirea pelo Sacre;tlrlo, e havendo núlllero le1al o ·~ ......
J>arAarato Witao • MI.o ,!"-vemto n6.srco; i.1a1, o Preal•nte at'!
. tiVO OL1 qyal'ltUal aau.arclarl dut'&nU lfi. (qulflMI) illiRU.tOS qu• squel• H
..-pleta e, c .. o ..... nlo oo"rra• tari lavrar ,ata aJntfttca p•lo
Sec.-.tirio .i·euvo ou. !!!::h22.·"- nal•tro do• ,._. •. doll: Ye,..uo.-.a
praaenue, 4•alarendo •• ••&ut.d•o p.-.JUll1o•4a a n•li•açlo lla
. .; .
Art. 81 • Ouranh •• 11ana.., .-nu 011 Ver•IUSore• • a•rV1•
&:ore• ea aerv1ço pod•rlo perwan•eer na part• do reoJ.nto do Plenlri.o
que 1t1e11 6 ·••atinada.
1 l• - A convite da Preat.dlncta, ou por •ua••tlo da 11,ual11,uer
VaH&dor poclarlo ee logaJl&ar n.•l:a parta, para ... 1.ur a ithslo,
aa .utol'iclad.ea p\abUoas fad.eril1• 1 eat~la, ·dUt:l'Uai• ou -.anioi•
pala pr•a•n'•• ou panonalt.dad•• qua ••t:•J .. a~o b-nqaadaa.
1 2• - Oa v1•1 ta.l\tH rec•bldo11.. •• .Plenlrlo •• dJaa
0
11a
alo poderio u.ear da pal'!'vr• pua aar.0.Hl' à ...ioagao 1111• Ih• il•Ja
taua pdo J.e&hlauvo.' 'e'
. ...
Arto a2 • A ae .. ao pod•r~_f•r awoperuia .,...,.,.,
I • prHervaçAo da orei••:
Il ~ pcr11lUr quando neoeaalrio, qu• o-1•aAo çnaant• p~
IV - recepcionar vialtantaa 11~atre•1
Po.róarntr, link<• • o t.,apo de auapanslo ri.lo serl a-sigtlldo
na duração dll "''c"~"'-
Ar't. 13 - A ••aalo n.tl •ncerrada" i hoN.-;;iiãantal ou: _:_ ..
do•trUaltioa;
II • quando ea1otada a aat4r1a da Ord•• do Dta • t1lo houve na
convidadoe e na• orador .. pára a '1'r1t1un• t.lvra • a.11epUcaç&e• pe•-
aoaia;
II.I - •• c ...... tar eitcapcional, por Mttvo de luto nao1oftal,Í",!
At't. B<I - E•eeuud.._ u aolene•, aa ••••6•1. urlo duraçlo
.u1 .. de 3 ( trt•) l'lorH, p1;1dendo nr prorroaad. .. por t..,rpo rwno• •2.
perlor a 1 (uaa) tiore, por 1n1c1•Uva do prea10.nu ou qualqu.I'
nadar -.Provado .. Plmirto.
CAPITULO l~
DA USSÃO PREJoARA't0ftlA
J.rt, IS - Pree•'"n4clo a inatala;lo da ·leablatura, oa d1P11311!
dO. reun1r-a1t-lo •• a•••ào pnsiarat;6rte, no tp.• JlreV1Uo no 1 6• do
vtlJO 26 Q. IA' Oralnica M~ictpal, aoti a Pr .. 1dlnc1• do •ãia ido-
#0, na 1ala 1So Plenário la 08:00 horaa, a ta 49 ultlaarea •• prov1-
.ano1 .. a • .., .. Hauidu na Hulo de tnatal.&çlo da ~•atalatura.
1 l• -Abll'tot oa trllbalhoa, o freaidenta da aaaal.o, ~onvtda- ..
r.l .. doa dlplo-.adoa, para o~or a Maa• na qll&Udad• de Ht:re.)"-rto
~· f 11:• - ~ta a iua'•, o Pi-.atdente ccmv1darl oe dlpl-OOa
pnoaUitaa a antre&area oa re•PtcUvc:ia'diplom.aa e u *'*-ª d•clar&Çbea
ft Pn..
f '!' - A llHO Pl:'OVU6t-ta dti:-tatrá oa tr~alhoe da ••••'º inatUaçlo· ._t6 a ljloH11 doa •ald>roa d• Mc•u~.
CAPITULO lU
DM lll:S&OES ORDlNAAl~
.\l't, 86 - Serio :nali&adU duu •Haliee ordiriJ.ri .. por •uaArt. 87 - All ••••69• ord1nlriaa c:ompor--ae-ao de H1• partHI
I .. p•q~el<})9dtent•1
II - 11'abU -.>sdtente;
UI - p-..~1c~peçlo ck convidad-;
IV - ordu do di•I
'Y-tribl>M-11"'"'1
VI - expu0-9õ.. pa .. oáta1
~ .. ,~J:!
•,,llO"~-~lxttt!
·Í.to~ •. • , .. :, ;iVt1loU1~ a..it1a~(al.~,~._,'abi~t'i & Seado iriici..,._"~' o ·P•Qusno· up•ü•~tc~~ nri.:'cruraçlo de 1 ''..fr,u&l'(!nta
.inu.to1,
. f ~- 1::~: :·:::~=:~:::ld .. tina:
, 11 - 1•1tura ào 11--'r-10 do •ap11cU1nta recebido pela aa•a;
?li - h1tura do ll\lllbio dU prcipoalç~a anceminhaciu l JleP:U.'arato C&nlco - 8• a •atÀrta do p114l1,l•no ••pcd1ente 'for e-
'"t.da - ceapo Wer1~ ao -,,..v1át6 no· ~'--do ... t110 ~:ter1or, o
rw9tante do, ta-.o , .. ri incol'pOrado ~ arande Hpe;41ante.
---u-,-.,-.-',:"-'~~"-~--':':'-.-~~~:~';;i;";;::~:-i::Z:~:·:::::: no tnç~.o lll,do
li l . Proj11ttsd11 Lei;
. , U - Pt'Oj~t°" .:la D•creto 11111111-tlvo;
lII - ProJ•ttsd• llHolu.ç&11•:
1 lY - ••quor,...nto.doa Y•readore11;
-------------·~--·---- --~J
vx-...-,atru .. u.rtaa.
"'Í l• - Doa doo._ntoa apre1ent11doa no pequeno e:itpodl•nt11 atrl.o otu•11cldaa a6piaa ao• Vere...i.a ... a ...,diante aoUcl taç\o &li U.ini!
trador cta caaa, COlll •xooçlo ati proJ11tci d• CCl4iticaç6es Lei d• Dirstrinl orç-ntir1 .. , Plal'lo ·p1urt1111Ual. d• lrw••ti...,nto • Propc•ta O,t
9 ... ntb1a, .cllJaa o6piaa ll•rlo •ntreau .. obt-iaatori•ente.
f 21 - lnae,.rad.: a ldtura do au.ãrto 4u propo1t1;&a• n11nh,,...
- -tfr111 po411r4 ••r apre11sntlld.a, re111al.vadu u Pr'llVi11tu no reai-
-to.
· ... ~.--' ,,.- -•: ,i;·~}..,~1; t "~º"''"'i<.Jl.\ef!Íl '··-~·' ··· ·· 1 •,
f ~ .. ~ -dr1aa cw..tanU.1 no 1nciao lV d•ata &rtiao, qu•
nlo •o(reHfl ~l.o • nlG taroa obJst? de d•l~bnaçf:9 do Plen!
rio, •1rlo 4-rertd .. pele Pre•tdent• qu•· 1Ldot1rl 11 .. d1d~ nou i!l
dic•du.
1 ..... - 1'o4Q o r•qu.11rilllento qu. tat' 1•PUCnado 1eri
a apr11eta;h do P1enú1ci.
Jt. 91 - O arandc 11xped,1ente tcir4 1n1clo ao c1aota.r-a11 a Ili!.
dria do peq;,.no •xPediente • ter4 dura<;ilo .Ui•• de l (Ulla) hora.
f' 11 •Cada Y1,.111ador, 1n11erlto no. l1Vl'O pr6pr10, pod•r4 u.1ar
a "'l11vra, Uln vea dur•nte v1nt• •1nutol i.9prorrogllvo10, 1 t1•
t,rat~1e eHuntOa do livro ••colha Hndo pe,..itldo• llP•rtoe qu. ••-
rio breVea.
1 21 - Nãa ..,rlt. p•,..1Uda nov11 1n•or1çlo 110 v,roador ante•
t 3• - A p11rh· nnal do &rllJldo cxpodlftnh H•f'á deaUnAdil t.flidllr&l\9 .. putidártaa. C'4• lÍd.er ou Y•re11dor por e111• indicado dta·
porá dll elnca •ll\\lto• para tr.lar 1obr1 •••unto d• •ua •aealha, veda:·
1 4• - O orador poderá nq1.1•rer a r•••• .. do teor de 1e..a dia
~rae à sutoridad• de•d• qus 1"otnoça cÕpta •.o,,.ih. à H•aa -
m'fo~:---. ~~~:_~-~~-:~~~~~Úbl1:~-~~~~- -··-
Art. 96 - Honhum• propolição podará .. r po•t• u d11Cu .. ão
ao• qu•· t.•nhª 111do lnc1ulda n• Ord.,. de tlia roaul..,..nta atlaMla no
ouadro •l• edito!• dllo claanr• com antecediinola .lnt.a IM 24 (v111.tt. •
11uatru) horna do inlc1~ .J1>1 so•..Õ111, 11endo ved11da a dhp11M• to in:""
tsrst!cto p,..-vi11to na l,e-1 Oraâm.c11 Huntolp•l« <\: ,'\
SIClO IV
f'AftTIClPAÇÃO D& COlWIDAtlOa
Art.• 97 - J"indll a !lrdu ao Dia a p•111oa ou au.tor14llil.t oonvtdldia •participar da 111•.io terá t;empo de 15 (qiiln&•) •iraatoa pUa.a
npoaiçãc. in1c1al 4o t ... itldicalio no oonvit•.
l 11 - ~•r"'ada a n:po•111io o• V•nadar.11 podoioio qu..tionar o conv14ackl •obre o .. osu.nta, to....,.lanclo pe.r11Mt .. breve• e cb~s-
\ la• - Cad11 Ve~ador pod11rá taa11r u..· peraunt.a ao·o0nv'tdl4o,
a ~nici~ polo V11re,4or 11uior d• propo.1çio de oonv1tll.
J 31 - o teiço dHtinado ati que11uo6 ... ntc dev• 11•r 4- H
(qutnH) •inuto11.
1 "'1 - Aa ténoino doa qua~tl.""-flto• ret•r1do11·no pará1rato ant•rtor,' o Predd•nte aaradaoerá a pr.11en;a do ccwwida4o u ri-.
do le&hlativo •
.t.rt. H - 'tenooinlllla a po.rtictp~ão da cicnv1d.i!o ouo nio
vendo •onvt4ado·110 tê~ da ••Úr1a conehnte 1111 Ol"IH• do Dia, ·o
P,..sld•nte 4W a palavl'• ao º"'ador. prsv1-•nte iMOrito pua 1
,.rtbuna Uvf'll, pda praa.o' d• 10 (4•s) •inu.toa 'Uiprorroaévela.
1 li - Podei:-á 1n~l'llYe~1e na Tl'ibun.a _L1vr., Qlll.1~1' º'""- dâ.o,br ... U•l~ CIU rV.o,p•r• trat~ IM Mlunto de lntor., ... pú.blteo.
1 21 - A• iuar10Õ•• do cra4oHa para 11 'lribuna Ltvr. Hl'i.
t<ti taa ni:a .. erstar1a da tüar11 • .. livro próprio, .,_ a M\llc11din-
"la mlnt•a.d• 24 (vinto • quatro) horu do 1.nictc diaa .o&Õ•• 0~1-
nÍlri111.
,_,
t 31 - "" raouii> 1<1·a1io nic pc;,dvrá ua&r dia Tribl>M Livr.u
malsqUf'\i.luradul"'.
do. · f"4• -·Ourante a upoaiç~; ~õ~.do-;.-n;;-pôd;,.~
1 51 - O f'Nal4•nte c .. aarÍ. a pal11vr1 do ol"adCl.C' qu• .., q..,. \ ...
vlar do ... un~o d•clland<"> do ato da 11llcrlçic.
1 g1 • O orador •orá r••pon•.;,vel polu at'irmaç;;.a qu• tt,.,.r
e• ..,u pronunot ... nto o qual Hrá aravado • arq111vaGQ na .. crsWu.
d• Câaara Municipal.
1 7' - O orador 1naor1 to na 'l'ribun-. qu• d•ixar de , ... ,. U•o
da ••M.& ••• pré.vi.o q~1oMo 1 aalvc;,. t10r 1tot1vca de &Qid..ntec, \llorte d• ~up1.~u ou. ~~n~•· .. ds;vld-l)t• .0111q1rovada, 'f1oará içs4J.dQ.
.... ,,.SE~~ '(I
tlA ÉXPLlCACÃQ PE,80AL
-' ,uot. IH - 1'eminado e ••~o d .. t1naclo a Tr1blM'I• Ltvn, pre-
.. nto no .i.nüio 1/3 do• Y11nMtQ;r••• ·pu•a.r-a•-.Í. aa 11J11pUcaçÕ11• p.at l• - 1a~P11-1A••s-tadl..-,m.tinma.....,_.,m"1,
r.ad<u'ea aQbre atltud•• P•••Oala aa1u.id1• durante a ••••Ão ou
.-erc::lcic da a.andato.
§ li!• - A in.orlçio pua u•c 41. pal11vra para explicaçÕH peaH•i• ..,rã 1"11tta do Phnário ..... lorH ronaaUdad•a.
f 31 - éu11 oradcr ~.r& uok. da palavra w.a ~1.ca vez pelo
praao 111prorroaáy•l d• cinco •inu~,._, ~•dado• oa sp11rte•.
CAPhllLO lV
DAS SESM\ES EJtTRM>RDIN!RI.\S
Art. 100 - A• •••1Õo.1 11xtraordinâr1u reall-.ar-H-io ea qua!,
quor dia da •cmr.n.a, qualqw.r hora, inol1U1iv• a-·1nao1 • toriad-;ia ou
llPJ• .. ae11õe1 'ol'din4r1M, obael'Vaclo o dt.-poato no Artiao 2~ da L.,i
orain1c11 Hunlçi~al. ,
Paráa:rritu Único -· !:•,1Uf•re·CC-lJlO••l.'llJ1l1;1·.>0uu,.oc.a9io •. parr.·•ai11a-
~â:;;;~~~~ii:"c' ~· ... jio, ·'"" ,.,_., "•'{~~'.:~:p::~ .. u
1 ,A~!;· ,lQ~·~?.~n.~'\e . . , . , "!f.Oly•i~··"~H;u ..
t11 d• o"rde• do Dia, qu• .. c1na1ri. ;, -téru ObJ•to aa cot"lvoaaçio a-·
provandio ata da •••ÕO t-d1at ... nte anterior. ordlniu-ta ou 11xtrat1rdin4.rta.
f 11 - Apllc...,._ae-io, U a11aaõe1 ~tr.1Qri1inár1u ho. que·cou- ·
ber incl~1VI quanto • dur"'õio~ ... diapoatçÕ,-• atinonto• .. •••aô:•• ordln.i.rta1.
t 2• - AJI ao..ÕC.1 ••traa:; -1~iu e•peoiai•, par• pahatru,
con'l'•rinoiu ou para qualq1111r u•unto de int•reHe_ ccletivo,, ••• cará't.•r dellber•ttvo, .... ;. 41l'1ilda polo v ...... dar propononte da • .,._
aia, obaor..,ada a.data• borár10 dennidoa pelo Pleniriq a ... antidl a
convoc•çio pÚbl.tca e ot1ct"1.
CAPf.rULO V
DM stsSÕ!s SOLENES
Art. 102 - Ate aH"•• solonoa aeric eonvoct.daa pllllo PrHid•!l
te, de odeio CM.! por cleUb1u:açii.o d• Cillar11 • r•qu1r1 .. nto d• 9ull-
"•r Ve~~r: A• •ea•Õ~: 1olone1 realbar-H-~o ~ q\11lQ1111r dia e
hor11 ~ f'i.m H~eclttco nü. hav1ru1c pl'é-1'!,.:açio d• •U• duraçi_o, · pod•ndo .. ,. .. 'rill>ltz"'!u •• q,ualquer 1001111 H&Ut'D e a.::e11a1v1' a critério da Me••• ' . li 2•. ,:_ Mas 1ea1õea ".º1:;,.a"~averií. expedUnJ;• ~.,., Orde111
do D1• formal, diapons11d .. ~- h1tura d• ª'"""'"-.!. ... •;"riticaçoo de pr•~
aenc;;r., i 3, _ Nas •••aêiu 101em,s, lllOC1M:nt11 ti odei-i~ : • .,r ~a P111'iavi'v. •
111<·~ ,1., P~c.111<111nt(· ua cfuaara, o LidQr f'artidb.rio ou o ver•ador qu11
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L pr•'I•:•: •. ~ ":"1u;;.q t,()lllO o~ra~or oUclrH da ç~·rJlllÕnio e i>rJ peasona ha.D-
· · -,··-~--/~~~1!!fíii-i.wi·ÍIÍ' -iji' ijj ...... .íiiiiiiiiiiiiiilliiillili ________ ..;..,
--~···~, ooaef".ir-s= á WI !nC•rvu<> <l" 5 (~.j.1u:<l.l.o;1i1lqut:o•, ••8\Ulld°'"•e a Ot'dQ dc:i D.ta.
;. ·~ i l • - V•NtJ.o..:ta • proNnç• da .Uof.ia atisoluta dos V•t'.,._
,,
,.
;'
dorM, ~.i. 1.ttioii:t Mi d,1.~U..Õ•• • vota;Õ••• ob.clocidu- a ofdo•
d• prctu·•rio1a ••~looid• ""•t• R•a.S...nto.
S 21 - •a •••-M que tratu de •até.l'l.• .. l• cU.~ • ~
~ ~ l 1 8ac~tár1o prooederá ll io11~ura da •ú..llfo • doa pueciJl'H
f 31 • Nu d...-1• •o .. õi:• o .. o,..târio procodorá a ld tul'a da • .-w.~.
t '41 • O Pr••idont• WIWI01at'á a •atiria .. dieOU8Ú.o, a 4u•l
.. rã eno•rrad& li• n•nh1111 v ..... do,. hOuVOt' ao:iUottadD a pal•vra 011
,Ó. a oonoluaão d~ debato• paa•~o-•• a •1.UL 1 .. diata votaçio,
~t. 93 - >. orei.e• dOll tl'Abalhoa ••ta2'eleo1da n•eta 80\1~ p~
doÚ HI' alUrada ~ 1nterr01111>Jda1 ·
I - no caao d• -..unto 11111:ente;
II • no cuo ~tt tnvaraão d.A pauta:
IXI - no Cl ... o de prorerênc:ia;
IV - p.,.a ~--· ~ Ve.C:.-ador·
f 1' • Ent,ni;le-8! ~·•ilte, P.F.• Vahrr-.•W"""' ,..,,_do Ella,aquUo capar; d• krn.u"-.e nulÚ o de nentwa etdfo dll •er t.,dtat-[!.
te trataAD. ·-
. t 21 - O YaffodOr, para ti-ae.ar de •••Wlto ~"••nte, u•#lr.Í. da
.. ausnw •~pre .. ioJ ;P•vo a
0
p.iii.Vre para •~unto ur11nte•. Co1wu1dfda
• pclavra, O V•rwador dtYotra, do 1Nd1.Co, "8.ntfoata.r a ura9ncta e,,
euo nio o t'aqa, hrÍ. A palavra caaH~"·
• f 31 • A 1nv•r•it:i da p.aut,. da Orde111 do Dt• deverâ ur aoltcJ.
tad.a atr"&V•• de Nq\lfrS-Onto V•rbal, conven1ont .. tnU fund-n~~o.
t 41 - Jtara qlla " apr.cte j..nif•rt1ncsal .. n'té qual'lu•r 11atêria, ~·V•l"#. HI' t'o~J.ado .requer.taénto verbal •uJd.to a de1tb.r99;:~
do PlenÚ-1o.
Art., 94 - Qulllldo não hollV•r .!l!!2!:1!! para deUberaçio no •JtP•-
di.nte, u .. ur1u •rio autoca:Uc-nte tranafer14" P.•ra 0 •ltP•- diente da .... &o '*••uirlte.
U:l - •attira e111 r•da;io t'tnal:
IV - .. t.íria .. d1ao(tHio únicA:
V - utiirta •• ae.unda d.t~cll••io;
Vl • •atêrta •• prt ... ir• dtacu .. io;
Vll. - NC...,..C•\
'lil.II. - dcu:u.ia propi:o•içÕ.•, •
farâ,rato Ürotco ~ J.e ••t<Írtaa potla 'ord.O• d• pret•rinc1A ft~
rarão na pauta ob••rvada a oi-d .. cront11Õato• de aia çN••ntaoão •ti.- ti'• aquelud« .. .-aolata1Cicaçio.
J.rt. 103 - A. Haaiio de Jnatal09ii:o da Lo•1•Jatu.-• •ará . ..-.;1~
r;ada y so horu 40 cua,previatc> no parâ,.rato foi do ar<"t.110 26. d• i..1
oraân1ca Nun1o1pal, n• ••d• da cü.ra N~lc1pal, 1ndo1p•nd•n"."nt•
' do nU..rci d• Vor .. •ctores ptt,..nt•••
J.rt, 104 - A.pQa lida a relaqâc> n-J.~ doa diplOlladolf,(11 Pre111d~nta d•olarar.i. tn•talada a C&iera INntotpal •• d• pé, no qv• d.V.!
ri ••r .,:oaip.ntia,do por todoa º' PN••nt••, pre•tará o~-1 .. o nO•
tttl'lllOI 011t.bdtcJdoa no Art. 44 aa L•i lhmtotpal or1intoa, •• ••,uf.-
da o s.c.-.t.i..rio de•ianado pa.ra ••tol ti.a, tará • ch.All&da 11..ual 6e
oa.da Vereador .q_ue, 011 pé, OQll o b.raoo dtr•ito ••H1utido d.olarará1
"ASSIM l!U. J'ROMETO~.
/\.rt. iot - cu.prtdaa ... to~lidadH prc1v1et .. no Art1aeo an•
tert<o.r o Proaid•nte de•t1na.rá ~• co.i••io ca.Po•U. de S ( l;:ri•) v ... r•adorea para condll.r.tr o PN1'deo e o Vtce-Prott'dto •la1t:o• até
t l' - Ch•a~do ao Pl~n.i.rto o Pnt•Uo, •oa1d4o dÕ-Yio•-Pre-__
Cottto, utendendo o braço direito preatario o C:OlllpN!llia.o conf.tante
ao arttao "" da i..1 Hunictpal OraânJoa.
f 2• - Pr .. tado o o-pro1ueseo lavru'-"-i .. ltVl"O' pl'Õprl.o
O• reapee'tivoa ·terflel• d• po••• qu•. aerio .. ai nade>• po.r teclo• o• .,._
po•aado•·
A.rt, lo6 ·- c,.prldo o diapo•to "º•. artt10• Mtotrl!M°9•,o PN-
•1dente declarará o p,.-utto • q, v1ce-Pr•t•lto --si~•adoa • t.clllt•-
r.i. a p11 111vra dt:ia •eQIQI, ao1 V•t'•adol'I' àa eutorSdada• prea~nt•I
qut <ki.darc. IUlnUo•t•r-ao, ••auindo-•• o em:ierr,...nto da sHaao,
SEÇÃO II
DA si:ssXo BoLutt D.E·~sR~im> n1. uo1.ii.Ãtw1A'- --.....:._
Art. 107 - A aeaaio dt ~nl.!trl'-nto da i..1taletura eeri ~.ll·
Uzada àa lll hor .. deo dU 211 d• dezaaibro, do Últt.-o ano da L1aS1l•t!!.
ra, ,,... ••d• d• Câaer• HuroiclpaJ, .tndeponderotemente do nÚ..l"G de V•w
rc1adorc1• proaento'.1, o• q).laie d.varão #lpreaent•l' .. reap•ottv .. d•cl!
r~Õ•• d.- l.>•o• int:!lU•hc o ProCotto • Vtc•-Prelolto.
f l• - O ve ... ador, o Prottlto • Vtce-Pr•tdto, qu• não Çf'!. 1
eo1ntar•u1 ae •U .. docla.r~Ô•• no·prato ••Upulado 110 !?!2!!! deate art!
.10~ deYerio tui-10 1..,re,ertvo11-nto at9 o dl• 31 de dtiz~ro, na
1 21 - CAbe #. J..e.11•lo1tura ee1ulnte d'etuar o -c0119arattvo du
detlar~Õea d• bena çr.aentadu no tnlcto • ftnaJ da Laa1alatura 8!:!.
terto.r adotando H •ed"idaa r111-nt•t• oa1>lv•:l•, rJO oqo d4' oClllatat!.
çÜ d• erort~uec111W1ntt1 ••• oavea. -
t 3• - Ct1111prindo o dh~_o•to no 2!22! deata aruao. o • l'..-a!-
~ntc caou_lt•rã a palavra aoa Ve,..adcn•, ao Prefeito • Y.lc•-P"l"eito, b•., eo.o aa autorid•d1t• p.re••nt•• qve d•a•Jar .. •• ...ntt••ter,•!.
_Jll.lindc)-ee o encc.rr...ento de 1eseâo.
1
I·
CAPÍTUW VI
UA ortoat 005 OE8Aftfi
S;t<;~Z
.01SPo$1~S OERA1S
Art. lO& - Oi; <1.~·b,11.tc~~•vl'• re,dJzar-•c e111 onkfll " "9lo:rnld"'-
d.- prôrrJ01:1 da dtgnliJa<1.· d; j..-jlbluJvo, r:ua{lri11du au Y<t,..Sd<'r .c .. n-
,.l~r à ~,.~u~n:~ ::::~:::~::~r:::-:•t:::!t&r • - ,."_: 0 ,,_ l."'•'Ol.i~·Ü:: ~".,•·::~:'.:n~:::. : .. ; raltir da trlb\lfla ..,, q;u11.ndu da bllllc11o•l•.
.::inl.,;.-:_u~ <111 ,.; •· .t• fi- 111·· 11.u·n D M"ll:•\ . . .
111 - ao iniciar o araf!Or dirta1r;. a palavra para o J',,.aid•!l
tt 1 ~· dea1aJa VerHciore•:
IV. rot'•rtr-.. ou dirUir-P a outNio Y11rodor ptrlO tr•t ... !!.
to d<;- Ell:c11linota.1
v-no G•car..,rda• .... õ .. aoa vereaGore• aeverão ~.....-ctoi.r
n .. 1\upaci1v.., bancadaa;
vt - nanhu.a o~Var•ao;iio- aorí. P•Hi:l Uda. no r.clnto do Pla,,.__
r1<1:, .. ~.- 'l't• dH''icult• o boa ~-nto d• s•aaãc:..
Art. 109. - O Vereador poci.r• J'•laJ"'l
t - por s (ctnOo) •lnut11~ au aP41rt~a1
;... ~;• .-.u.no•r o~ lt1p~nv a atai
b .. ,.· au~or G" \pr110:0ats:io ou il.c1.ar da b~àd.1
. b .. p.,.a. dttc,lt.ra;io ~· voto:
.·,,.~~~}.o~i~.Pof~~l·
lI ._ p..,r 10 (dat) .,.•nutoa ••• apaH••I
8• p•r• tor11Ul~ q\l.••tio d• Or4a• ou pel• Cr6•1111
b- P.l.r• talai' aQb.-. pedi<So cta adl-'-Ato d• vot-.çi.o,
uI - por 10 (d••l lllJ,nut<:J•• cOllll çarto•, par• d:l•ouUr r•qu.!
:i•nta 8 P!U'.& dt.acutlr a rad•~ic:. J'tnal Joa proJetoa.
.tV - por ;ro (vH1to) •1m>to• cOllll çartest ,
•- pari tr•tar da SHuntQa de aúa UVrl" oao11lh• durMt•
cnmN ,..qi•dJc11to;
tr- 11an:i. dt .. cutil' pt'O~"'to111, Pl'Q"'r'Ol,;.v.i o 0~11 por 1au•l P~!
e - par-1o dhouti.r 1'•q11&rJ.-.nto de '"'" oa11tor1a1
d - par-• it1acu.1Ur •atê.r.l• nio pntvt•ta ,, .. ~ "rea:l-nto,
1 21 - Quand11 o orador Cor interrompido •• .. ., pronNna.t ... ,,..
to, trac:.uo por aparto c:onood1Go, o PrQO da inh1'.MIP"Ào- llio kl'ÍI º"!
pu~ado no tolLIPO quo lho cabo,
i 31 --APUcl-°' o dJ•posto no 1MJllO JV, •lÍn.~ ·p, ao uao
da palavr• f>OI' ,..p,..11a11taçio <11ia a1&n .. târ~."' do Pl"llJ&td d• Jn.icJat.!
~·popular.
-Art_, UQ -.1 vodaa~ •~ y,.,..,,.dor d•aVI•,...•• d.a -t,j:-1,. llf·Q ..
0•~~ jluandc> eaúv,.'r 11- a pal11vra o-.1 quandQ HUVor IPtlrttwido.
\~""""·i•\'J~'.:i,<...,~~--~·i.t.;:·'~" .. :!'~;;,..,,1 i. cúa""":
Jl - p.,,.. ~cepçiio dt' ·~:~::~'"~'';"~'-..._4'.-'' JJl - p&r.:i v<il~çiu, dtt f"l!QllorJ~Íieo ..
QllltndL. " pN~C/ d~·jHfl f'~~ivl'f• J.11>rll. ,._f.q_t,r.,c-•;
J\I ~ pur l('r ~Nmm:vrJ•tdu c.;~··rafi .. l'lt11l1
V - F'<'";U ~Clf~~~~~' ~::-;!W~,.,~ ... ,: ~! ,•.1'.41t;'J.J;111 ·•"1-li-i.fit.~I' ~-
~-~ ~~~.·~~'.:··:;~'t~~!;;!~:::~r:-soUoJt::::~::;}~fY •
~lt8'l(!;llLlentc, o-,~~J.d.~u· ~once:d.~1 .. :a"n~ ~~.tn~• Cl'l'd.•.;f ~
l - o 1Wtor d11 JU'oPo-1."io u d•b.atê .. J.:
ln - ao a1,1.to.r da ••ondA1
IV,. altarnadMOntc a~\.! .. aai• pró OI& copu·a a .,.térla
SCÇÃ~ Ili
DO;J .lPAllUS
Art. U3 - Ap,art .. • 11 tntarv .. nc;iio bt""Ve • 011ort,1111a ao ora-
• dor, para tnclq:açio, c•cJ,~J.11..,1'0 ou cDllt••t,a;io • proriu.not8lll011to
"'º Vor.84or q11e cacty•1' ciM a p<Wra.
f li - o \lorea.dor, PNl8. ~t•~. co.U"1nri pa~1,aio a.o -
r-lodo"' P..t'lllN'leo•ii.cSo ••ntadc>•
1 21 - t Vod..to ao Vol'cadol' -'11.1!1 ••ttv-:r ocupa.ndc> a PNo•i°"~.!!. .
o:l•~rt.ar.
Art. 114 .. 'N~o é par.J.tido aparte:
I - • p.i&vra de> PN>a.1don'l:e quando n• d.trw;io do• trab•lhoal
n - q1Mndo o orador nio o \.i.tc1r, tM:i ta °" •ltflt'OU_..
Ul • Pfll'lllal~ OU Cl'\IZ8401
IV - na.a htpótoaoa de uao da palavra. e11 que nio collbo apCl'te,
cAf'!rULO VII
DA OJtDhl E DAS QUiStõU D!: Oltl)flt
.Art. US - t. Q.\.lal,quer ta.a11 du trabalho• d• ••-.io, pad11ri
o V<t,..•dcU" talar "pe1a. ol"da•" p..-a rec:lllJlar • oba•rvâncta. 4o
Pari.a:rat'i;i Üntco - o !'°Na1d•nto não pc>der;. l"CCUa&I' a psla'fra
• \l•u'"DlldQI" qu• a. •o1tdtar "Pela 111'd•m11 , ... pod•rii tntaN'{lllfli-lo •
caaa•.r-.lh• • palllvr• 'º não 1ncUc8l' da..SO lo4o' o aioticc> .r•1h10-ntal
duo~·ll•ct~.
Ari. U6 - toda dÚv.{da na 'ápuca;iiia do di•poato l'leata l'lc&t-
~ntu podl' ••r au•o:lt•d• e• "q;uoatio da ol'4••~.
t J• - t V<..J11do fa,,...Jar ~1-.ultan.,_.nte •Riis-de: ua• ll;""•ti:.u
t :i'I ,- Aa quoetÕ•• de 11r<10• clar.,..nt. to,..ullldaa a•r8o raSCllVid.u: de1'ÚUUv-n&.- O'lllO P,..atct.,nta, 1..,dtat ... nt• c>u
111-t.. ·in - t"C"QP0•11iio • toda a .. téria ·~Jaltlllº ap:::·:~ d8 cMara. ,. -• cs-l••Ô••• dll li••• • d• p,..d~1a, q-...Jq
.. Jao 1.U ObJOUVOo
Art• 4 _ aio -daU.S..4-11 d• prapodÇÂol
1 _ 08 pro.,oto. !S• Wi 1
U _ o• projatu d• tteaol\lç:h1
111 _ oa" proJ•to• d• ll•cHtD i..au1•Uva1
iv _ 08 projeto• 1ub•t1i.uuvoa1
y - u bendU a,~I
1j'[ - 08 Par-O•l'I!• dU e .. 1 •• õ •• P•~nt••l
YU - ºª r•latÓJ'io• li• Comi•llÕ•• 'IQP')l".Í.ri.~I
YlU • as Sndlc~ÕUI
i:i - oa aa4•r1"ntdl
\t-o .. llaCW'SOSI
xz - 11a 1f•pl"""1'1t11~e•:
Xzt-•M<>Çâea.
-~ . 1' ÕOfl ,~.~
/i t US _ ~u· .~No .r•oabl!Us pela lhll;•,P~poa '1 · ... · _ ·
óJ{'id,,., o: :.,_. ~b~. "~Jaf\.iYo• :r::::•:::;.: \~::~:~::1.i:. na •. 0 " 01r..,th. ot1olal • ql;IO"l'.l80 c1111o
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Ari, l20 - .11'.C'•p.o t•U• à~.~ .S~,tH)la81 Ui p~pq•!,
qOi.a cfaWll'Âa ctontel" ., .ti.ui• 1ndica.t1vs. ~ «c.tUt'lto; ~ qllff "' ,..,,.,..,
Art.' l2? - Apr.•~Mah P~i~i~ ~ -'~{f• .tÔiM~a ~ h-
,,.Jha.nto., outra .. cl'Mita.çio, ·.,,,..val.o•Ni • ~ri~~f'll ~·::..ta40.~ 8 f iJ _ .Jh.l!Uc.a • • .,,t.rJ• o ,zinl '~0..f .ou q.,.,,. 1
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f 21 "" 1 ... 1,,.anc• • a. ••c•r1a uboJ'8. dh'eJ'aa. a. for-a e dJ.VaJ.:
.... ._ c.~no•q&l,"'~u.a, .tio~~."~•WitO ••r,cl.tJ.o~tlJ tT"&tr.do " ou.-
,,~,·~ JtO CHO da, J.d-:n.ttdada, c~•Uor~'-ã projlli:ltca.da. .. a.
;ll'GP!I-•~~ -.;orel!ont~ d~pot4. d•,Pl'L!lotra.., dttfi.ol"ll~ri,n~ a l>rH1dlincta· ou a. e~u.;ó d• jt.1809• • ll•daç~o o a.ou "ª1'~t-1Mflto. • f'•• .. ; No ~a.o d• .... 1hal'\Çllo, • prop0atc;ã.::pe>no"rSo"r ••r• ._...
nu~• • a.nurtor, p..r,a' •(l:"'!'~r f!• •l~opco do a_UX1l1o no 1studo da
~t•ru. pc,h• eo..1HÕH Po~•n~••· .
Ar;t. tU _ "~-~·~ur•.•~.ft~~~~:~ con~~~~~ ·~~•encaoão dnl'I pro~I ç~n, tornciQend1,1 a.o autor comproY/d'ltto ~t> O"llt.I'':~" 119' q~o
ª' 'nteato-'o •lif•" i<,hON• •llo •n~riad,., , · _
-- Pll.l'ÁSfat'o W!Uo - Nia •.! r•c•b~ra pN1pod9,t.0 •.dbr' ~tÍlirla
.,,..,_1dt., ·uet•,•nt•ndtd•.( t, - , ·, _,
'. 1 _ ~a.lo• ~11.1 ••J• ·lditi.Ui:a. a 011tr1, JÁ aprov~• O\I J'fJ!'.lt!
"~ . )
Art. l29 - hhal.Yada.a u •.llCaçÕH-·j)r#Vitt~ ,, ..... ~ 6"1'~.t ...
ª' no•t• llc&1Mnto ou"•• lot C011ph••~tat", A•tdi- Pl'Op~i~ ..,,.e
obJILu d• deUb,"9~ de> l>hnirto: ·~ p81'*Q•I" d.u oQ&.jhÔH all##q#-
Art. l30 - A p.-opoalçio poci,ri. •Or r.t1rllda. Hlo a.11tor .,._
d'anto raq1141r1 .. nto oi »ran, que depanderi da deUbsr99ão' de> Plol'IÃrlo
•• a propoa1ç•o Uvar pal'tlcrof' t.,vol'iv8l do 11-haio.
.Art. 131 - Quando, por aatra.vto 01.1 r.tenç~ i.11H_v1H.,nlo rw
p0•slv.i e ~nu. d• p1•op.oa.t.9ão, vo,nc1do• o• pruo~. f?llMhUJ.a,
a ••aa ta.r.i re11on•Utuir o pl'QeoHo J"eap•ctlv? pelo• .. iOa a.o••"'•!. cranc• 1 pr1:1v.td•nt.1'rá • 1ua ult•rior tr6.ait.~ici.
Art. 132 - Ao anclatta.r-IO a l•a;ia.l•tu.r•, tod... .. p-ropo.at-
~- soàl"I u 4ua.ia a CP&.r• nio tAl'lha deUDorado Gd'1111Uv .... nto •!.
rio .uqutv~a•. Pa~..-.1'0 úntoo ... l:""etu__. .. Go 11tspo•to 11•,t• U'tJ,ao J prtip.c>aJ~õ.,,. ao JnlcrtatJ.va d• voreaáor .raobi,t;o, ~ •• ~.,ai~I'Nlo ~ /
ta..iat ica.c-nt• r-•p.r11••(1tad .. , re~orr1an<1e> ~ o,_.. daa Co.il••oo• ''""° ~
_,-:;;;:-_·.:_;..:c.:..~~~,,.,----~--~~~ f ::o - Nilo P'f<t.f'.i •• ,. ro ..... Jada .lova qu•atiio d• ol'dfll havan-'
do outr., pander1u de d.acJ.eic. 1 . ._
-~-~~-=--~·-· ss:~:C.'.1'-·-A---w-Z::e:-~.;:::::s:i:.~-:::....
CAPhut.0 Ylll
l>P QCl1Rli0, UAS Pl:Cl8ÕEfi
P.riar•fo,Ún:lco - O ,..cur•" nio urâ etu:ito aqpen-:lvo •alvo quando • deciÜt.1 v•r••r •"b" ,..cebi .. nto d• &aend1t, caao •• que,
e p.-oJuc nepectJvo h1•i •ua vc>taçi;., e11ep11n•• •C~ cled•iic pelo Phnârio, dor.curso lntel'JIO•tc>· ·
Art, 118 - o recur•o deve Hr lntel'JloHc por eacrito no pr--
ao de "ª (qulll'ilnt• • oito) horaa coni:ado da d•oiaão.
f 1• - Ma MJ)Ót•H do dhpoat.o na parã,r.ro '\&nlco do arcl&o
at1terlor aea\Ulda PaJ't•• o racurao podal'â Hr ron.u1ado wrtial .. ote,
ni aaHào, c011stder1111do-o 4 .. lrto ae at• '--hora O•Plili• D ~ri' ..
•nto da a1a11io nio for ffdU&ldo por •RS'i too.
f .:i!• - FonM1l~o o ree;urao eat• eerá ano .. 1nhado ii c-1 .. ão
do! J~Uç• • Red•çio, para qua •na opine ac>bre o ••S.0 no prllSo de
05 (cinao)d:1 ...
1 31 ·- Apr-.eant&do parecer acolhfndo ~ deneaando o Nc&&tSO,
aari._ 0 ••MO tnclul..to n• p~ta da on1~ 6o Oh·. _d• •!'••ão 1~41-c• •
•~Udo a......, ún1q.• dÍ.ap11aiii~ ""vOta;io. ""
DAS A1'All
Art. 119 - D• o..:ia" Ma.lo pi.1'Ãrta, lavrar-••-1 aia. ..d~:
rea-1d ... nta .º" tr~• a tiM da eer Udà •• Pl•i_:i.rJ.o, ª:o""'~ ' obl'18ator1-nte o~ n-ll doa Y•rt1adorea PH••nt:ea a hora do tnleto
da Ord•• do l;lia.
f 11 - ,,. propoaiçÕaa a oe dot:UUritu aprea•nt..SOa • .... io
aario lnd:loao:So. n~ ata •-nte cQei ••fl9Âo do Objeto a 111ua H ,...farire111, aalvo Hquu·1 .. nto .:I• tÍ--rtviP lnte1ra1 .,irovado pel; Planár1o.
\ .f 21 - .u at .. d• c-..a taràil nuMrat;o .. quenotd 1nc&apandent• .. n,te da a11a modal14ac&a, HndO q\19 .. ollda ~··•~ _..;. Utla •
aprovadlr. a ate dilo Haai.o 1-di•t-nt• ant.rJ.ot-.
f 31 • A ai:. da Ültlaa ••aaãci de 11...ui la&lalatura Ml'Íti "•
d1&1d~ e eubMUda à aprovação na p,.Opria iaeaio o• qi;ialqv.r .,..
ant .. da llfll •ncerr ... ni:o, devendo 11ot1atar, Obl'lptorl-nt•• a .,I'!.
••ntaçio d• Daolaraqio d• l•na doa v.r .. dore• noa t•ND• do aruao
22 da t."1 or.Wca Kaw)1o1pa1.
• ~. dis:::~ª:.·n::::::-;t:;~~.:: :~:::::;:~:~.:: aprovada 1radependante ... nt9 da vol.vio. 1
f l• ~ Havendo p•d1do de NtU'ioa.;io • nio Hndo oont••tada
s>elo s.11roi:âr10, • ata e•i-á oon•iderad• aprovada ooia Ntitioaoio,o!:
f t• • Propo.ta • 1""u1nagio aobre o. t•l'90• da ata, o Plenár!o delU,e~ará e. rupe1to; .c•1ta • tç111naçâo, •erâ lav...O..
1 :JI - Aprovada, a ata ••râ asa1nada polo Ptt•1dant• e pelo
5eoretár1o.
f A• - lliio poderÍi l•puanar a ata Y•re-.dor Miaanta a .... io
Qu~ a-... •o l'Of1ra.
Art. UI - A iron•ct'fçi.o d• 61clal'llçio de voto r•it• pol" a~
~•·llu ,.,. t.:.1-..,; c<JOCU~ u n•ti.lu~ul• devo aer rtrquer1d• ao Pre•1-
,1· 1:1• •
.......-- Art. 122 ;,. o orad11r d•verâ ent,..•ar ~ 11 .... -1 ... di!'t"M•nfe"" .-=--
PÓ• o t8nDiJ\o do d~•our•11 oa daç-.nt;:,• Udoe na , ... &o ou cÓpiea 8l!.
tentJeadu cio• .. aiao., a li• de que ll•J"' •P.1U10• • ata, ni.o o fU•f!;
Paráarafo úntco - O• doo-nto• lldoa dur.,.t1 Q diaot.1r•o a a
111atérh. apreaentada po,. lnatr1111ento 1WdJo-vl•11al con•ldar--.. parte
inte1r.,.,te dO••eioo.
to, Prio ... uoulMoa Maundo • ti.entoa le1Õlat1.va, ndJ.a1do.dt ttt
.. alara • p,..olu, nio podendct Ôonte" N't:if:O .. 11$11 .. ~rJ.• ~ ant'&!.
f 11.- feda• ,;..t•r1a la11a1auva d• c-~nosa ·- IJa. CM.arii,
º'* •anvâo dO P1'9(•1to, aarâ otiJ•to de ProJai:o da t!eí,
f 2• • fod4 .. t9rta que .viH ratw""' ..n!Q\to lk Oomf•tênoi•
a•olu•iY• da c;..s.a, N:••alvaclo o 41apono "° art1,. '7 ela i..1 orai;.
nJca .ll11ntoipa.l, t...,.;. ~o.roea de Projeto da tl•oraio.-.l.all•l•~vo.
f 31 - Ae .. t9r1 .. da OC!9PUino1a 4• e-.,.. M11A1o1pa1, dat.j. ...
nJdu no artl&o 14 da i..1 Or•âii.f.o• .lll.llÍloipaJ., o• ••a.Qio do .... tn--
olao XXUI, t•ario ro .... da f't'OJ•to d• ltHolugici'., ....
1 •• - •IW•titu.Uvo é o Projeto it• JA1, de IHolugio ou da,
0,11,.no Laa1•laUvo qrw•IQltadO por ~ Vareedor ou c~aeao' .-.
eldl•U tlllr outro Já &l'NNntuo.
1 - nio f, ffl'llUldo 411PatitutJ.vo p.,.,C.1.i - 11&1.a dS 111&· au1:1.,.
tltuUVO a.o ..... Pl'O~•CO,
:1.rt.. l.'M ... #in'I;.., da w~;'.~:~~o·~ 6.-P~~~:;·~~·;·~r.a.·''·"'
!" --:::~~~=:::!::~~.,,~~·~'~' autor N.modltlo~Dn q11a enteÃdel' naoHaii.d .. nit proJ~':' :~ . "
i :J• ..; la Pl'•f•rtr, o a\ltoJ', .. te.ce d*'I º"'c111ao .. do ~
preUaJnar, po4eriÍ. elallQrar novo teato ao projato,..,.ua *PtuaAoo ....
au1râ • trto•.I taçio raa1 ... nca1.
f A• • H~ ftl\lrari.11 noa autoa do ph>aa1ao ieat•l•tlvo • _..
Hrio Udo• o• P1inár10 oa ato• daoo .. Hntt• da ••- pN011111"4J'.o ••a do •rqulv1do• •• Hparado, a11Jeitoo, po"•· 1 1'94111&1gio 4~ qlllll~,.
d111Cum1eaÔ<i•P•-ante,.,
f "' - Ar;1.1•r<1•r-llu-.á attÍ ó ~ole dl• oont~ a.. .,~ .. n.isi-:; ...
~i.o, o ,,.,.,.,..,.f":h• dn roouM ... 10 pravtsta "º 1 3'' 4a•l• arU10, apó1 o·
q11e rar-•••Íl a h.ltur.! •• PlanârJ,o •a a11tuagio ~t;.io-õr111Ml.,..-
nio ap,..1•ntado novo ti.111to.
t. e• .. A li••• ~n11•J:dnh•À o. projeto, no praao de "' (qtMnn.
ta • o.\ to) llor- de aua aprea1niaçio, ao õraio de ;.•••aora1Hnto,q11°e
dovorâ 11pre••niar o aJI- pr-U•lnar 11onc1uao, ao autor, ••:a (\:~•)•
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. :~;;.:...;;' ~.~;;~;:..;:.:;; '.~:;~~~~:::::f~t:;·:· :';~;~ ', ~~;.: ; : . ,, .· .. ", .'.·.. ' . ·.· •.. '".• ···1'"' .. o ...... ~· •. ,,. ' . ' . . !Of.i'JU"I· -~N~ ·~, .. ~,oi.-,,,~. CpOPUll:tfJ '"~º.1"" . .,. º!*THP ...... ~ ... r~:.w
"" Ofk.r•Qrr•~ «O• ·~•0<11n:i .,r ~liJ•odn.,d ~IP Ili•""º...,, .. 1t• ' ~-~ot&.01,\ry,~ 01U ..... Afnb.t'!i o .. .rtlll&i:•.up •1VIPJ•Nv:-0 •.n•r
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f.ZOFfN'A •P ·~•on '- ~i '•pt.u_.-..'ffft~<:I .W ••no-.htd m" o•.rlt.J •. "'b '1P.11UOTO•tu· "
IO?lll1odo.id 'fVIU1-1•1•P 1.1•<1 •T~!'"". ~P .W111.1 - riiÁ M ~~ ·~~o '! ... P'l""J .. ~' º?''• ;_r~ln •l•..P ~ OtJ .-pro•r
l•f~J>J:;::::-:u:;::';.:: :6
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10?••1•00 no •••ic l!P 01 ..... 0 •P 11~u•.1 - A •l.a!a... :""~~ ~;~r~d·: ··~6't.1ocie11 ;~::::'::,:.:~:::s: '!<:i!llTOO .... ·~ftO ·, .~~ IP ~l.r!° ~jt '°!ht.~l .l'r(lft 1 IHOJfOI .1opwil.r1A o '" .. •1.a,,_ u:qo1 'l>TAllO O!U ~ .. JWOÕ IP •J~!"'"" ... AI . . t)nb•UC1"6J1'040,l<I' ... ~'·'''9'!0.·~. ~:-~' o!~•:!fl'Ul ~. - z.~1 ·s.ry
·10?5J1odo,ad •P 01u ... 11o1nb.z•11p - Ill ' - - '"iifp ((iouroJ '!i ~P ttt.!1f
! .. lu.trl ...... gs11odo.id •p º!!l•xew - u g,,,.,.4r11 Ol't'.rd o .:.s-a O'lfl!JWOO,~ ,l.1'11a.nd . .i1ii•• ,,,.., .. 1l f
1a.1n1u •f•U •1' ,; ·~ctm1'A : apn~.;· .c:1ff..111d Cl!h•• ••1x~d •P •10 op ••PJO
••!&ipt.!Oo • °lºl"°d~d 0
•P '•10 op ••Polo •• o!ft'ltoui: • - I . · / ;::~ .~ ~1"t0V"J ,., ... ~ti.~ _.r,.";"'d -.r.d 0!0•P•1 " •&n1nr •P º!••rmo~
'~lOltOS •"b HSUIWJ.r•n~~ H 1031~9· ~·g - ln ·~ .. V ~?- ... !Z:~~~~~;~~~~;:::~_:c:~;~;~~º~~:l~~J. ·~ti
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'O!hilM • O?Hno•TP •P º1" ... 'º" ~ - A.XX
!ot&.1'11.nt111• •~1" -o 41U .. Jo"ucitrs no on ,iod .. ohrm•o1•
tiao -~0Ci11oté.s '.1i1Naot •P 01.0A q· ... , ••• Ol~HUT • - AI.;, < • ' •• - ' '
"'"· ,, . ; . '· -0.WJ .t•llN'ld woo O!_llllodOJCI •p .f01rl"I Ot•d •P'l'JUl.I - um
t•ia.op -Qp.to •P nw;no1;1 •J'<l!S ... •J'I ..,~J•r •P ,.un,.ro ~ rrrr
• '.°:'u-;-:1.nu •i .. U •01•r~~- '~":',". '':: .~~~.~:~.~ ':' n:
~- -t. ':°~inú*.rJ ''.•º'~i1~~~·~11r~~~~jf··~P :~.·~~_,,,.., - ·~~~ .. to'!h10<1- "°.P!l~tp ~ ~itl ... JP9 ~ - U:tAX
J ; , ' •.•. , i~~~:;:::~~:;::~d·.·_r;:: '"1:ifff!tiÍI •P 01'nu19M t\O .J.i1ul· íoP O,J;. ilJ;"tl;W -·~.$UH - AK
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Vlll ,. a retirada •)'elo ~t,.r, lho pl'Opoa1ç;.o :·•• p..,..o•r, coa
pU.Cl•r contrÚf.o d• c.-a.ii.o, ou a!Pd• nio auQ.euoaa" 4d&b•ra;io
d.o planii.r101
U - f<. 1~1\IÕO .. Ol'd .. do 11J.ii., d• propcialçi,o .. COfldiOÔ ..
• n-l• naural':
' x - a .~ci.u1aJ.çMi a. o--nw•, u:""• °"' ~b11:açôH
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XI - ••Cll.,...0:1 .. nto a,,a,,.. • ol'd•• do.a tr.t.a1hoa1
Xll ·,.; ~q-ão. d• pnipoi!l19io .... ~~t•1
S.U:l ~' d.;a&rqu'1,,..;..nto de Pl'OPO•lQ;o(
XIV - , ~ .'u.,.naio d• H••io;
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tru1treta .-un1c1pil.1ai 4U ocno•adonÁrl" • pena1 .. 1o.n&rtu d9 .. ..,., ..
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-~:~·-·~:'1• Ne=•b1Q ... J.nto19atlÕ.a aoUohada•, .. riô.•elq •
_ eAo,..unhadaa -.01 ~tor 4o r.tqufr"iM~~-~ .P~i:--ao~~ P~'··~. ..tor
OQl!Patanu do• ••rv$.9H aQl!ltnlostl'.llUYO• da e~.
1 a• - ~io pr .. tad ... u. 1nt~.~õ_iili nq ,..._. p~hto. ftll L.sl
01'1"11o• "JtuAlU.Pal, dU-••-â do 'ta~, 01•nc1a ao autOr.
scnsa* u OI ~~!08 SUJJI'S'OJ >.." DW~Clo DO rUN.b:ta
,lrt. ~'4& - De~nd•r.Í. d• ddiP.~io do Pl•M.r10 .. niq, ~~•"'.
r~ a1.ou .. io o l'aq_uer.i. .. nto qua aolioit•1
l .. prÓ.lot'OJa;Ü da lll•a•ão:
li • a iuad1Mo'1a d• c.1 .. io ~ ouvida "•otah 'á . a&~t"~., .,.
CU•uaaâo1
11' • o lldh1a.ntO da cU•c~ .. iiO"oi,. votaçioi
V - d.l~uuão da PropÓ•tçiO_ por diúlOa, o,t.phvlo•
Vl • d"taqua d• •aUrta Plll'• wota9io1
Vil - • Pret•,.;l'lcJa noa. C19:1'0f p,..vbto• n••~• ~·JU.ntot
Vlll - o- •noHT ... nto da aa..&o1
IX - 41•p•na.• d• l•iti.11"• ila ••Ur1a cionaun.t• aa orei .. · do 1 ~";
X .. retirada peÍo &,,i'i:ôr d~ PNP0•19io o• p..-.ic.r t•vorivel1
11 - rel1Íutc1• d$ Oat"So de M••• ou ~o.taaio.
_Art. l<C? - ~pan d•rit. de deltt..,....io ~~· J>_l•~~rJ<.t, SUJ•Uo a
diao.,.aao e "'quer11;11nto SJ'N-.ontado dl.lrante o u;paoton~• qu• aolto1
...
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DAS Jf9ÇÕl8
A~. no -: .i,oçio .i a propH1~ãci •• que ; •ua•rtda • •an,l~••
tavio da Câ...r~- .;b,.. 4H'fl'J.n~o .. auni~.' ap~au41':14º• h1Potao'~do
tt01idar<tedada 011 fpo1.a;, ap.lan~o, pNt,a,tal'ldO. ou ~epudl-,ndo. ,
A.rt~ 1•1 .. lulil~crih no .!nt- p<>r J/f \IO~ varHdonia, . »., ~
oào, d•po1• de l,~.da,, ••râ Clltapaohada à PllUU da Or<ia• !lo DJ.a d& aa~
.-0" ol'41~~.ª, "~-~tn.1:•,, 1;,~~p~~dan~·~~~· ~·.P~•~ ~· ~1aaiif.f~,;. r. a•r &pr.oiada. \ l
~~~~.,~1,0~·~ .. ~'.f"_P~-.~t•·"i·!i~'!?~,~~ _'iualqu,~. Ya~-'i ..
do~, Hl'~ previ&Mht• •i:h,04-ad•, pala 1lc.U•.iio d•·Juati,,O• •·· R•dfo9ao,
~" .,.,. ilub!MCJ.da' à aprac'iqão do f"l•ní.r1o,
ti'tU1.0Vl
0~ D~~Ç'Oall
Art• 152 - Ae daUMrQÕaa ~·~ra lll(n10-1p.i d.,..,.••·io~ 11&,.
,..,,.. p ...... 1.ta no,á arda~· 28 • '11:9 d• Lt't. orainib Mi.lnu11pl.i. '
AM;, 1'5S ~ .U .. ~. o•llO• 0
pN11fbtoe p~ia l,al ÇlrJâf>1r:& Mun1Q1
pal, dapendlrÂo d.- d1aou ... ão • ou '/f>tação \in.ai:ia r
l - requar1Mntoa 1
auJ•t tôa • 11.-Ubuação 6o Pl.anár1o:;. ; .
~l: •'siaraoa_~• d• Coatnão U c>rçuenio •"r~lWl';-.s 1 aobr• oa
'h1anoetH .. 11••1• do IHou~tvo Mun1q1pa1 • da e"'...,..,.,
CAPiTUt.o I
PAI D~SCUSSOU
Art. 15.c .. lli•cl&Ui~ .i o d•bata H Pl•náno ~obre .• · Mtér:1a.
•t,1Ja1U. a ff.\tbere;~. . ,
Puq..aro úris'co .. ao.unta .. ~iio oJ?J•tct d• d.1HU••ào .. ,Pr!<>P!!.
•t~:"· o~~;.~•·.d~'~!' ~o ~1.a,_ ~vo quMto. aq• nquaru.ntoe,
.u h1pÓta11•,Pt'e'IU~ ri~.~a·'lt)f1~~.~~· . ,~:; ·1· ',,.'.
A~;~~"'": .. ~ llld>o~ • turf'.'O.ll~;a.'~i.o~•lio y~l'afll'i. .M>'l:!ra D
conjunto lia p~1s:iio • a .. ndai, •• !\~Ver.
1 11 • Cont~Íldo o proJno nú.aro ~011•1d1ráv•l. d• .,.t1a.oa, a.
Ciu.r• fOd•r.Í. âetdir, a ,..qu•r1 .. nto da qualquar VfNa4or, qu• •
d1aoW11•io u P"1•1t'O tuma •• r-.va por titula., oçhlllo•,••GÕ•a ou
~t.1 809
.1 •• ~ 'otnMct-•• 01dc11 o pl'Orl..nof. ... •nto .l•adJatQ. ct•.,cM_t.
l'll, palo .W..ro • J.mportinda d .. -ndu ot•,..cJ4aa, .q~q_u•r .Y•t'e!
dol' podará Nqua~~ • .-...~~· ao~ -~· à o~1Hiio o...Pai:•nt~ '; ~\
tfrtOUr-lMa O Ml'iCo, a '\11"1 p~otar-ae-a •• 48 (qU.af'llAt&. a 01,
io) boru. volt~ 'a P"i'pÓ~'i~~·i· di~~~ •• i~ l'l~ ~Aio 1!"41-.t.-.,yô;·
a oCMJOluio do p.,...o, ...
Art. 15' - o adl,..nto d,I. d:l.eu .. io d•r .. at-â. por àtllSbnaçN
do ri.iliÍo, • i.qu.rUMorito h qualq~r V•r.-40:-, -,preaantand:ó anua'
OÓ .. 11 'anotl'r....anto.
l l• .. o ad1 ... nco ••r" pr.oio•to por i~ d•~""1nacso,.
l 21 .. Aprovado o ad11!'"n.to, d• d1aou••io, pcui.rí. ,o V•,..ador 1~·,
~uanr v1nu dCI pl'OJtio, p0r. u~ nio '•up•rto; ~ adt-nto, o
que aarâ 1•.:Uaca..nte d•tarido p•h. p~•idânota, .. ;lvo q"~doo o
co. 111 ,...11_., da \lra:ênola1 •alv.o '11a11 hipÓteH•: '•111 qu• o
toç e«uskis' \pn11d•"ranc10~0" o ~i-u.o t11i~1.
,+e. 15'1 - A Pioo,0.1çi9 que nio Uv•r li.la d1•01.1a•io ano• .. l'••
da na .. .j.. ••Mio, .. r. apreai..da ria Haaio H&utilct•. ; . - '
P•ráarato Úlllso - t pu'llltl~, porê•, a qualqu•.. Vo.-.ador,
r.quen .. o •noerr.-..nto da d!.cu~-~ ... q~o te~ r.at.do.- ~~ ••
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ia'~or.tcn t' "--· , '' ·.. ·.( ·
1 - na!d~.l~b.ra~~·.A~rto, o.veto; ...
1I - na del~b•r~~~ ~º~!'9 dUt1:"~9,~ d .. -•.ro ,d•,_N•••I ,
·IU ~·no -jula••t1tq; i:to..pretet ~ pÔr' 1n1'r:ag~. polhtoCJ-.S.t ...
nt•tr•t1~•; •. ~;~~r'á rw.~• .·~~~lo~ ni.o to" P~~ • .._ 'no.'~ • .._. l1e1t• N11Mnto. ,., · . . ' ' , '···;. :>-·
. t 1('::', ~ando;.~ c~o dt~~ .:~~~~~· ~··~~~~~; .. º: ~o daatin.ulo e. •••.•i.o1 ••U ·••:-A; .-~ado º°"!° pr~rroa-:4º at~ ~u• . ~· o~
c:lua a Yota~io ·da' aatêM.e.,:·,..au.l~&d•. a 'lltpôtes•: d•. talt• M: .-rw.tro
pana d•U.ber~~1.:o~o.~-~~ ... ~··-~··;,.~ ~ª'"l'.ª:1- .lA~~Í•t ... n-.
... ··;.
Art;.' 1~0 .. »~ .. vouçâo, ~· ~~o•tçâo·)'.'r1ncl.pal, ~· .~oa. ,. -~·
ti.uno& .••rá alÕ~.i,_ rH'ulyadoa o• &-at~~· • ~ aMndÚ\ .
·t 1 1• · .. .u 911endu'·*•ri.o votMU U.. a UU.,
\ "t,'-~.'ta.t-t•~ ~a,fJ1'0po11e~ pí-1M1pa1; ~·p~u, -oa ~u •.
~·~t•'.•n.tendi~ ·t~~~. U!-t.e&r&J..d.e.'&l'tl.go.~ P.~á&t"U'o, 1~1"'.°" al{~
n••• poderão 'ter votação .. •~•ataq"uit., •· r:equ~r1 .. 11.to ~. -qua14i.l•r, v .... "
"'ador~ 111,roy~do Pf;lo·~l~1.o.': · . . ;'. . , '. ., ;•·, ,.', ,1) ,
· I· 3" .. .; A ·pAl't• ae•taoaa• ••ri vot.aa ••P&l"•da•nn;.upou da
~ _ v~~a;io .d• pl'Opo#1.9~ p.rli;w1Pal·· .. ;'Gtl., 1uit.~.~'·a.ia q. u~~ •. Part•.4••~"'!
_)··da for d: ::~~~~:::r::=~-~.;.~,~~~.-~~t'i .. ~to~~ ti\~. , , ~·.de .tnlotad.11.·& VOu;ão h p~o119ão, ou "01 ·a .. lldl. a ~IM~·· rf!l•rl.r.
~ -·~~ÇÃOl - ~ .. 1
~ ll'O ADtA)IENTO,~DJ,·l/OtJ.Clo 1 . .
' ' ' ,.
1
' !
t ' ' ' . . ,. ~ .. r.. ., • . '
f 2• ... ·Aprov•do o' Adi ... nto d:t. vot,açâ<>, ~rir. o Vér••Qor re
qu.eror vJet&e da Propoe.t;Ão por pruo nia supe:r1yr ao &d.~a.eint.o, p.: dtdo que 1orá dernrldo pel11'pr11taênc1a, •alvv'qu.&ndo o ad:luento
d .. t111ar:--10,.iwdiênc:iatluo'!llUÀ0.
t '3; ... ·lii.~ ~'° poriirii~tt~.i .ic:1.1.~~-~~ d1·>0ta~ã~;Pa~a' proJet~~ ~ ..
Nl~~llf d.to ur11i~~1~," ••l'I0•.1'lla·'MPÔ\.eae1,~ii. qur," ~df#icnto tor ~;.~.{
~~vol C0111ldol"andt\"'1~ o pri•~o tlf'"t~ " · . , '· ·,~
~ ', .
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SEÇÃO 111
DA DJ:C~AÇÃQ Dt VOTO
' Art. 161 : ApÔa • VOt~io," o V.•~~~~.? R~·J:'~ .~f'f~) jr~~~--~':; ç~ do voto ·v,tJ'b~flt'e ou ~r ~nrl~o, ••n;..~'.·~. ~oatej ~:º.' ·. ',:! ~u~t! ao próo•••tt ~ çap,i• • Pf'Of>0•.1~ici·:
CAPfTUJ.O UI_
REDA0
QÃO 'Ph1AL: ',', '! •,
,< l , '• "'· ' .. '. ;: ';'';::r:/i';:_:~~ ::!
~-; .. :-'.:.:.~:::;.::-~;~ ::~t'~:.::,::::: 7~2~{~~',:''·', ~'' i - .... la~raçio ~ontonn~·o,;;.e~cJdof'P•od~tid.a a MH• d•~•rtdnal". ! .
::~:·:::::::;.:::·r"ó~ ·~~~~:.· .~~ ·;~~·:.~.:·'.~7·"· '"' ··~~,,. ]"' , ll - 1Ml.\lai.o n• Orde• do. 01a, coa an.t.e.ce~nc1• .S.1
q1.111tN-' ~;,.-.i~~. ':•/•. '" .. ~"
ra ~l.~~~=~á:1'~~~!c;i~ .• ~. ,,;:·&, ~~:r. o p~~~f· f9~. ~~ ( c1;:,~~.,? d~aa. ~~~, ·~/ '.
. . ~{: . . • ·~ i .. ' ->'·1 i..
·~l'.,~· 1yo\. A~,r.··~~~~-.~·:~~~-'~' ~dll_.Çf.9, _ ~.•rt \~~~. 41acu~ ...
Uda • votada na to~ preYl•i•,..n••h J111i111entô, ·
'· ' . ': "' i . . ! ) ·' ~ ';/.). t ~ '}
:::.~.:~:~~ · ~.:r~::~·::o;::·: ~;:~-::'.:1::: ~t:;~i:n~~· , , · ::.;
cÃPÍTULO .JV. (
1
;. ny. ;~.,
:·;Pf.1 p~pt~Io'!~::_:.,,."j" ! ',•
Al-t~ l;2 - P;.fahne11i.é:~·:~~~~~~·,~~~~~~'~iãO :.:~~~;~lo·'-'.~ \ d~~ pr~po,1ç,ioi•ot1ri. °':'~i:a,·1,~~·''0I,\~~.,.~ <·j· ... ~\"· ::~·::.i,>:1, · · ·:, '\; :>H;'
· ~b--~;~ -~:T•i;-io P;éiefirio1a'\~~â:~1.~:u.~:ã0. • ·"~(~~.~.~~S\ :~r. ' ' 1u:i.nt1 ord•ll:
.1.~.~ ~ti./rat~t:~;·~-', .· ·: . ~'. ~0···,.. ,' ~..;.·~' :._;,:. , ~"i I1 - ·•ur-111. e .. ,..a1111e-~ .. d• Ura•no1a O\I' OOlll 1,1:ra:•nc1a ,.Ol1C!.t ta"'
, :i; da P•l? P~reitof· \'.>
111 A redação: ttnai1
1 IV -; p~_JetÔ .da 1.1~ dQ. 0l'9~'tnio ·~>é 1
P,tano P11,1:f'ial'Í~11l de
3't, t ,xnv11~~·~:.t~·:,f~'{~~~~~~·~·º~~~t~1~.· ~ ·.!.
P.•1'"' ~sn:-.;:,.r,. 111; º """1:1~,.~:i.. P~?·1 ao, '1:.(,·-···1 .. :
/lrl. J'li:. ~ H•• c:1011111hr. 1,;111lionda1, terão prererênoi•I
:::::~~;;,f :~ri;~~~;i;=:;;:·::;.~:,, ........ . JY ~ Q.!I l:'~q~ef-laen~• •\l.je~tos '• d1àc~•iit>·O\l•Vot•vi.oo fuic>
prefuêne:U f!t:l. Ol:'de• d• ·~l'la,nt•qio,
u
•S910 n- 1)0$ PROC.Uaol DE voTAÇlo
Art. 162 ..: ·São, .. ,... <D• P,('DCl••eo• 4e VCl_tao~i
I •alllbÓUCIDI . .
11 - -1nal.1
Paiiard'o \anice - O inic1~ da votação• a.· verifioavio de ~
~· M'l'lo • ...._" -pHU410o•· "' •oar- 4• CM!pUllha.
. ' . ' . .u-t. 163 - o proou•o aillbÔUoo da vott.;io _con.tihte ria
pl•• oontaa ... 4' voio..,.tavor'-~b •'-.contrf.c.1oa, .,..nd0a.5"1lt. to!l"Mr.
eata1>aleo1d• no pancrato -si11nt•·
o:,,. .. . ..l. l' ·,;. o ~l'!u~iit:,, ,~,~la~ a ..,~•o, _·,~l!t•nt~~: ~ ven~r .. '1\19 oo"'i'9ír. ..ua lusarea no Pleni.rto, convid.ndo-ooa a
•4,.,..,,.11•1" aenta4~• oa que Httv,r- t~vorãveia i. ••tÍrlll, proc•- ,
~ftdo.o .... HFicla ~-~ori.t*&d'."-p-,ª ~~L~"'°,.ISot. ~~l~~~~ ,,r \ ' :
'í n
.,
~\ l
l'.
f 21 - ••ai,_· V•"".aoi''U.VU''GÚv1da.q~to ao naulta_do
pl'Olll~ palo ,l'N•ldanca, u.a41at~nC• ~q"9~.rã verltioaçio de
-~ i ' votaqlM.. t 3' - Mellh..-. vota;iO adaite aail d11 Ulla vei'JCic::açÂQ.
>:.~.1-- ·· ---;--··-·1.rt: 114 - O Pl"00•4•o· 'v,1111~&1 de, V<lo~io' oofte:la" Mi- •w."'°
l .. ·. , .. 4' V<lo* t•vor&v•h Dl:lic..n~riri.os, ~ue1H untt•at~a pala'••-
1 pNaaio ,..lll'I • eaca• pela lupreisffo "NÃ9", ®t.ida COll a ' chMllda
~·: doa V•raadDN• pelo Seor.t;Ã~io.
· 1 1 11 - t obt'l&atÓf'h• o P'"°'1~ .. " no.-inai -.nu· deliba;açõaà,
;;; . , ...i~ru U.Ol~u ·ou 4e ddU iiir~b. doa v .. ~ado""~.
''· - , . 1 21 - A ff.filt'loaoio da ve.to •itl'i adilitih ~~1.,"-nt• .... ',G . pVlf a r.p•Uoio p-.lo aaor..ti.rio, da Nlllpo&ta do VaraadO ...
·.~ . -\. -~ 1 3• .. Oa V•"'_adora• 11.u'a :i''ªar.. .o Nou:to do Pl•nirio . ~
--· • , .JIO!•terea aldo chl!ll'40•, quarclar- a onaa.d' do ultillo nOM U• li•- -'. . t...; ~ o Sacnt.~10 davaf'Ít conv14á-1" a un1tHtar ... u voto.
t ., - ·o. PN•1dan~• anuiictará o enc'arr .. •nto da votação
PNDl...,.Í. e ra·u~U~o,
f =-• - Da'poJ.• de pNolaaado o raault.ado nel;ltu.&9. V•ntldol' ns-à
aa.iU\lo ~ votu,
.· f ·~· - A :r-.1.~io doa v!'_"-.fº~!ª que vot.,... a ta~~f, .. ~u o~o:
· trari..anta, o~tat'a da ata ela ••••ao• ~- I' 7t - Dapu~ari. d• raqwor-n" Ç"".'v~· P.1t_ P~~!1Úio • ~2
taçio rio.tnal d.a -teria para a qll&l aat.e' aac!Aettt.o IC\&O a. .. 11.!'·
J.rl;. lH - O VqtQ de 11 .. qpate do Pr .. idente •Ô i •uroitá.-
~ .i\f~1 ti&& vol:a;ÕH •~llou ._.nu ~á, 1C:a~t• qÚando .. ·;·"~.-- W:'t";ta,.: d. aatérta .. qua·não votl.' ·· , ..
f. ' . . . ; :. : .... • A .Art. 141" - o prooa .. o 4• vct~ão pPI' ••cr.u,tlneo HQNt9 con-
·: . .'a~;:.~ oo~~q~'· ,d• voio~. dapo•.~~~d~~ • ~m~ ~XJl~a.ta n~. rao~nt:O .'díi
: 1 lp~ât1o."Ob .. rY~o· o.-·•11au~t•1 '· - ' ' '. t\:.-.. ~-.. 1... - pr.a1nçá. da. ,.1or1~:4biÕ1Uía-w-v;~ãdoN;;· - -~ ·
'\ ., '- iir.~ 11 ·- céoula 1.alp,.. .. a, datiloara:tada ou. ca.r111bada: . • f • , t. • IlI - •••tU>.,io, polo Ptt•id<n,., do .. ~~ '"!~~·· ~ Pbn!
:" ·:±~"t;.1'~à;~~'.::, 1 ' ·. '· VI • /~~~uç,io da c.~ã..i:i_.: doa' V•re~'O~. _.~ll!~nt."a~ i· , B] '111 •:,d.H~Jn•;io da Vereador.a para ••zy~~ d• ••ONtlnHo-
,' i :~ .. -~=~::.-,:;:::i,··;" .... , .. ..2~:' t""""". - ~. " ,'\."":.
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ArL. l17 - o .... , .. de llt'Jinái• !llJIUC•I;
, , 1 .. M. pf'OJ\UM1~~º· 4-.• cOClli&aÕe,• pe~':'~'~ ~~ • ,P."'t
po•illi.o, no praso c:cinJunto d.~ 12 (eaunta • duaa) boru, contado da
apzrov•11ili' de ra11 .. de ur1inci.a1 · '
u - "n- 1ncluaio ~! ~ropo•19io. ~·· p~t~~~· O~~. do pi:a, na,
pri•lir• ••nio crdlnir11 11a,u1n''· ao ter111no do p~azo t1udo no inclao antt1r1cr COlll ~ aell p..,..cero, ·
tfTULO Vu
._ .. ,
DOS l'1\0C!.~1M2K'?oS/ "E~HCl.41$
DA EMEHDC:!tu:. ~RWÍdA ~ ... \
Art, l7B--:: Aplica-••· a: propOS·t·a 'e1e '"Elierid.;·a 1.e-1 Or1iniéi.l'aà -'
no.,...• qu.• re&cD ._. propo•ti;ôea o• r:eral, no que não· contrAl'iaD o
di•po•to nH,tf',capitulo; t f, ,.-'., ,. . .
' .. \ .: '" '• '. . .-. 1:t. 1711 - Lida•• f'lenãr1" a propoiiit'a no• nnaoia do •rt, ;31
d• i;.o1 Oi•r.an1co Municipal, atr•ã con11tltuida Corll1a9.ili' Eaptcial, com-
- p~a·-a de l• •< :r.t>'.'"' in~lcadof plr~Cll l.idcr•• d• berci•ºt"• · obe•~a.0~.i. •
pl'OPOr'Cliont.lldad' P•rt:ld.Í.rla, 4"!' aobr11 al• d•"• e11&rar p...,.oer ' ••
11>d1 •••
· f i•· - caoe à coiiD.Í••io a •.acolha d• •,eu Pra•1dan~• • Reh.-
tof; i 2, ... ln<l'Wlb• ia, co•i~aio, 'pJ'IUI1inannerrt .. ,-1o·alluia da ~!.·
a1bU1dade d• propoata, n~a tc.f'lllO• do d1apo•t? ~o _•r:11~ 3l da_; ~
oraân1c• ~lcipal. col'ICllÚindo· ~ º"."'i .. io p .. 1~ inad1_111H1b1~1dade. ~
hav•n.do racu.rao,' f,n.terl°(Nlp•·•• o- pru:o do "~" d.c'a.te az>tiao. Ate
deoiaio t1nal.
Art. 110 ,..· !Oll•nt• H~io adMJt~&aa c••n-da&,, · &p~Hntadu:•.' i
,c;OlliHio l:apt1olal.' no .Pr~ Q'!ll l~lf é Htibalec-1.do<P~• f~111~1r ~l"'-
o~r dead• Q\l• a\lb•oritu por um. 'terço 0./3) doa lla1'•U.Ona.
1:.,
Art. 181 - Na di~U•aio ·~- pri;..11'.° tumo, rap,-.acntant.• de•
.. iplatãrios d"a proPo•t• ~· Z.•ndi à ~1 oráãri1ca tt1rá pl'1'~1a.. no
u•o da pahvra 'pol': tii-1'ntâ JiÍ:ilnltoa·;;prof.rolJÃvel& ·pot' .._1.1 qutn&a, t'
i l• :.. .Ho o .. o óil Pl'D.Po•'t&, do P'rft"tl-to, .,..,.r:á d• .pU•v.'t'&
. ::r~·=~~n::~:~::: :~::r:::t::~:;:~:r :~::::~~º ~;:~.~:~;~: qu.a H l'•tett o pa,-ácr~o 2• ~o ~til.O lS- ' ,
f--21 • r,.t,ancÍo-•• 4• B~•n~a ,PoP\J.1,ar (•r.tiJ0-31 1 1n_o1ao' ·Iil;
da t.et oraãn1c11:· .. wiiCspaO, d• ·~111atir10•, no ~""'d•: .,,,.. ... n.taçio
~ ::~~~:::: ,:: :::~~~l:: :~x:. :.::~::::::::~~~:::~t~~:::~,
·-~
cAPf'fULO J.1
DO ~LAN!J PLURIANUAL DAS Dltu:TRJU:B ORÇAM&HTÃRIAS
E .00 OlfÇ'AICEHf'O ,UUALi
... ': ,·· •\ . ::~ ' \
, 1 ·Ât>r. u12·. aec 11bld• do l'refeito" propcata·O~all!'ntarla,don-
,'~·;~=~~~~~;i:~~tii:·'d~~=~~ .~·i:::::::~d~:~::~·: ;::::-
a;to.' do F10anÇQ -~ :."ilro .. cnto nca lO Cd•*~• .,Si .. :•a,uirite.i pua PilNoio~. u·r! ... ····'.-,'·,.· i . t.:r:. ;:,,-;-··.:..·~·····""~,~
f 1• - Mo,decindJo, ca Vvr•-"cN• poderio •PNl••n'"-•r ·~
à·p~po•h, 110~ c::a•o•.,. qua r;aJ&11 'p•~H~d .. , •• q~!'ia aerãc Ud&a
..eiuir1p,
· 1 2~ ~ Ho·p.rqo eet.lb.iac1d.o I'.\º p&rÃt:rato anterior,_• cpntad2_
r:1·~·d!" CÂ.lllar•"••lt~rã parcc:er t";cn1cõ-Oontâ!lll eo~r• a P.ro~oHa Orç!
. . ".'', .. Art, 183 1:.. A Ç~ls•io d! Ori; .. ento a ~inanç .. , pron\&POJ.ar--ae-
, í'' • "'!". n C,qu~~H) dJ .. , t"indo oa·~uate, co111·cu •em. ~-Z:-.~·ff'., ~ ,._._t~r~a é:. MI'~ 111c1-..l,d• .e~. 1~.,. Úl'l1<::c d• Ord .. do Dia d• Pl'Í•~ir\ HHio •o-
~- · &u1nte. · i,·_::
~ .
''.i
.. ,
Art. lB<t - Na pr1melra Cli~cuae~ti ac1:~ a::M'i!'[~d.11 ~ro1u1·•111 "•" no caao o.a palavr• aõ rela.tpr O.a c""''1111.,s~u. d~ rç~nt.o e F1nança.s e
aoalJ.lto"ad.a.a e1111md.••·
Art, lSf> - Se t~rem a.pro·v~das aa ••mentlaG, d.,ntro d" 03(trêal
41
\a a. matéria fatornarâ_à.CO<llUSit.o du Orçiun..nto <1°Flnançaa para incorporâ-;::á::.;:x ~:~c~:~ D:v::: l:: ~:o:~o~: a::•;: l :~· c:1:•:~:~0 ::1::~ cado a eata pelÓ Praeiderte, ~" ea11.ota~o. 8.quele pr11z~, ~.erii r,u1ne1ul
dO em po.uta. liH<llatame~~·· para aeaundit.'<l,iacua~iiu • aprov~çic. do t.,.~
tQ det:1n1t1VO, Cli~pênà&d.a a faH de ryd~ÇÜl.J; :t,1m1.I,,
Art. J..86 - Aplicam-se as normas de~tl< S!.'ção 8 ~ropoJ!tS do.
~lano p~urianual e dss dtretriz~S orçament~r1~,;.
CAj>Ít'ULO lll
':DAS CODN"ICAÇÕES
Art, 187 - código;,., ('auni~o de diapoalçÕea làgaia
me&111a 111&titrta, Qe. modo oraân1co e e1atemÁti<l9, 'vt1111f'dO 011~._belecer '
08 principio& gerata_ do. ai11tem.a. •dou,do e pl'<lve~ C~ll)Pl,e!=amen.te. a m!,
téri• trata.da..
A.f't. 188 - Oa projeto• de cod%f1caçio, d~pois, ~e spre•e~~"":.·,
du e111 Plenát'iO, aerio·d1at?"1~u!doa Pº" cÓRi• aoa Ve.~adofe" • enc!llllinhadQS à Com~•11ii.o. de Jua~iQ• " Redação, observam1p-ae p~a tanto
o p.f'a&O de 10 (dea).di~,, .... ·, , ,
§ 11 ·- Hoe.~S· (qu.1nz•) dba ·~~uente!I•, '!:odu'.Ão, ?<J.• V~r".012.;
.... ancaminhar à Ço~.f~."~º·"~ri?á5 e -~~i.s"iõee .ª· Y-eepe~to, f '21 - A. t?"ité.f'iO da" Comiaaio do .,J"ustiça e Redação, P°:d·e~.á
.. r aollcitada llH.1'111ªº"1ª de (irgão de asautênc1a técn~ca ou pareee~
de -<1ep)lcia.liata na, ~~té.ri.!"• doada q.u.e h.aja r<1c=•911 par-e ,~tends.f' ~. ~
deapB111• especlticl!-,· ti~ando neat~ n\pQte.•e, !'.u11per11:• !!- t.f'am~ta_ç~ f,ª''" me.té?"i•·
' f ,3• - A <r~Hio torá 2.0 (vinte) d~a.a pa.ra. exu&?' ,parecer
::::::~:::.:: ::·::~~::::::~:~ ;~:u!·:~:~,:;~~~,;1:;~;·•;.7.~~Pr"°- t 41 - ExMrBdo 0 ps.f'•cer ou na. ~slta i;leat;11,,o projet_o. ••;• inoluido na plll.lta iia ~rdam do Dia mal~ próxima poaaival. ,
!i 6' - Aprovado ~Ili pf.1111eira 4~scuaeão, voltará o pl'<ljat.o .i.
Co!lliaaio po.f' maia ~f (der.) d1u, para. inco111ora.çio dH Einondas apl'<If 6• -.,,Ao ~ti~ir e~te ea
1
t.Ú.11.io o, pioo~eto terá
norn:ial dos d~i;iala pl'<l~etoa:
ciJ>fTULO IV
DOS JULGAMENTOS DAS CONTAS
a truiit•çio
Art. 189 - ÊtecebidO Ó pareee.f'-~rÍtvio d6 Tl"ibunal dll Contas' e
., ~ procedida 11>.:a 1•1t~_ra em" Plenárici, o P.f'esidente t"ari. dlatribu1I- Cé-'
, pio. de. moamo, bem como do balanço anual, a todos os Vcreadore.s, e.n-
. -:-~~;,o pf'<ICe&ao à ~m~1.";i.o.de Finançss e Q.f'ç~e~to que terá 20{v1!l
1 i.
j:
p:
.1
.(
te) d1aa pare 11.pr.esent{U' ao Plenii.r1o aeu pronun~iarn~ryto, acompanha.do
do p.f'OJato de Reaol'1Ç~, pala aprovjl,ção ou rejeição d':ll contas.
i p - AtiLlO) dias dep9~a. de rec~blme~to ~~ pl'Oceuo, •. ~0-
111,aão deororu.mtc:i e Fina_nças reçebe;~ ped~doa ee~~1toa do~ ~eread_2
rea solicitando into~aoões &obre itens detern:iinadoa da prestação de
' , _:., .,
t 2• - Pat'• reaponÕ.er soa pedidpa de informações, a Comissão•
poderá .f'eaUzar quaisquer d1Haênciaa e V1ator1a externa, betn com~
llldianto, entendimento pr-êvl~ COlll o P.f'etaito, •.xarniner qua1aq'1er doc!:!.
111ent9a exiet.entea n\Pre~eitura.
Ã.f't. 190 _O projeto de Rt!llOluçiio apr11sent~do pela Co111i1111iio
<le 0.f'çarnento e F1nança.s ~obre a pnatal:ão de contas se.f'á subnletido
a dois t1;1.moa de dill~us~~ e votação, aseegun40 aoa Ver!:ado.f'lh'I deb!.
ter eob.f'e a matéria. 1
, ?act"ar<an:i Gh.100 - ll,&.o se adJl!,i"tirào ê:mendas ao p.f'O;feto de Rt.-
eol\lçio.
Art. 191 - Se a deUberaçã~ da câmara !'o?" cont.rá~i• ao p-.recer ~....;v10 do Tdbunal de Contas; o projeto d'e" R~solu,çio conte.f'á os
motives de dlacordãncia,
Parâgrato Wilco - A. Meaa o~m'1n1cará o reaul ta~o <íl11. vot11oçio
a.o Trlbwisl de Conta'.s' do E.~t•do.
Art, 192 - Mas sessões em q.,., devam cii.Sciíhli a11 contas. do M.!:!.
nlcipio, o expediente Sé ·.reduzirá 11. 30, (t.f'infaÍ ci1iiutoa e a Orde111 d~
Dia eerâ destinada &~clus:l,V':"'en~e a mio.têrla. ,
. . . . . Art .• 193 - O p:raa.Ó dn srtigc. 41 da Lei. Orgãn~ca MunicipaL,c.2
m.eçará s nui.f' da d,s~• de publ.~caçiio da Re&otuçio, que: aprovou ou r!
jeitw a.11 conta..'du ~ii,\,u{fcip1ó;
• -l·\', ~-
1·
'· r
1
?
CAPÍTUJ,O V
DO ,JULG>.XE,HTO DOS 11.a~iEs POLtTtcos
A.rt. 194 ,- JulaBlllento do Prat•1to, do Vice-P.f'efeito e doa V!
N1adore11 por tntraçio polit~co .. adm1nutrativa, aegul.f';. o procadl111anto rea.,la.do nesto Capitulo. ·
Art. 195 - .Foraru.lada a demirloia, o N-,•1dente da Câr.lll'a Mun.!.
eipaJ., ·na primeira aeaaão ord1nÂl'1a q'1e ae real,izar, det'!'nD.tnui '•u•
leitura • oonaulterÍI. o Plan;.~10 aobre o Íl~u re_eeb1111ento, ,
Parágrafo ún~co - A denúraoia deverá ter forma,Hor1ta,
expoatçio dcia fatos a .ind.to-.çio daa"prQvu.
11..f't, 196 - Deoidida o eeu 1
.f'ecebimanto pel• m-.lo.f'ia do• Vera.!
dorea presentee, conetituir-ee-á, i11:10di•tu.ente, colll,l•aio p.f'OCll•aanArt. lla7 - Ficará 1mp•d1do f!!e votar e de tnte1rar Comissão
P.f'oce11ante, o Ver••«o.f' denwicl'.ante.
Paráa.f'afo Úniéó - .se o denunciante to:r Ploesi~_ente da>. câo.s..f'•
deverá para oa atoa do prOc~aao, paaae.r a preudência a aeu· aubatit!:!_
'°·
Art. 198 - Inatalad• a ComteaiQ, a,rá notifica.do o denunc1S•
do era -OS (cineo)~dias, oo~ a rerusaa de cÓpip. da denúllc1a e. documen.-
toa que a inatruirem.
§ li. - No P,.f'llZo de 10.(l(iez:) d,ias tia nottt1cação, o 'denunci•-
do poderá apr111;ents.f' cietes"a prÍtv1a., p_or eacritO., indlé!lfldo aa p.f'ovas
que pretende proau_;i.f' ,,_ o rol' d0 no m.Ú.Xl,!Qo cinco te•~unhea.
§ 2• - S1: o denunciante eauver auaente do Mun1cÍp1o,a not1-
f1cnçiio tar-se-0. por edlt_al, publig-.do duas vazea no 01ári:d 1 "Otic1al
de. >i·micÍpio com intervalQ de 03l {três) dlos prlo.meno11, excet(. nos
cnn"n de l:lcl"nÇ•• autortz;ad11 p..1:1 CÕmrir:., ~'"''' ,.m QU" se 11gua.f'd1.1·ii "
~seu retorno.
Art. 199 - Deoorr1do o prno de defesa p.f'Ítvia,a Com\esão Pr.2
cea.sante llm1t1rá psr.11ca;r em 05 (cipool diaa, opinando.pelo·p.roà.eegui
111en.to o'u Bl'q'1ivtllllento <!• 4enúncla.
t l• - Se o p_aNlce.f' ror pelo arq1.11van111p.to, uir:i• aub111etldo â
deUberaçio por •aioru. dlõ voto&, .do Plená.f'1ç..
§ 21 - D~cidindo o Pl.<>n.Í.No, º!-' ºN~ando a c~iaaão p~lp pN!,!
aeg'11•ento, f'-"'B'"'"r';, ".f>rCIC'~~O ill)e~lat:.:ll:lont1-à fu:;; G... l.f,~i..l''1~o;. ;
' .,, '· ,. .. Ar;. 2?0.- ~!I ~i;i~tcyç.li~f·ll,9.~f~~Úo.ce.a~te '!'at'á aa dilJ:.
aên.c.~U neçeash;tas, 011v1rí, ~a . .ie.at~lflUnha.a:·., ex11111inBI'i1~ demais p.f',2
vai; produzidas.
Pa.f'Ágrafo único - O den~c1.n"~~-se.f'Í1 1nt1JnalS,o de todoa ca·atos do processo, pe11aoal.llle.nte ou na PCllS'!• da seµ pl':OCW'a.d.Õr> oom antecedência de pelo 111eno1 2<1 (virite •.-.~~~J'O) hor .. , ,.penRJ_~nC10 .. 11e. a
ele tonaulaI" per1untaa e rape.r:~~aa '"-~- ~aate111'1nh!l13, bera 110~, re~u!.
re.f' o que to.f' de 1nt,~•.a,ae. da qate~~'.
Art. 201 - ~onclulda a inat~ão'. ~ei:_á aberta v1at~ do pro ..
cee10 ao denuneiaao pa.f'• que ~rea~nte. r~.Õ~• ~ecritaa,_ ~o pf~o de
:~::~::~. d::·~::e~~:;. ·d:,::::~:~·:~:~~;::e:/::~, • pi:: ' ···,_. '"'"·'""·'''·•'l
'· ' ·.· . J ••• I' ' '" '•
eapeciat::· j:::.:e:: :o~•.~ ~~a ~to•_. o P~'stde,i;i.te º<!nv°'_,,_ ~eas,io
f Ú ,_Na aee11io de'
0
julÍ&111ento o·paNcar tinal ~. Comiaaão.
Processante 1uá lido intearal111ente e, 11111 ae1uida, cada verea.c1.0r poderio usar da pslavra, por lS (q'4~nze). mi:i-~to•: e, ao Cinal, ,o d~WlcL:it.10, ou seu pt'OCurado·~'. ~.~.r ~.º pr,a:to Dl~~m:° de 01~30 (uma hori e
trinta niinutos), prur.f'o11wc;1·pol' 1His 30 (trinta) minutos, para produi".j r det-;s;. o~·a~;néluida • C!e:ró&a, ~·a.ui~,9-i. 1mt!<1tatameri~ à vota~ ção 'po.f' eacrut1neo secretó, obed~é-iQa.e aa Nar~ ~ea~· .... ntaia •.
ttculad~ :: :.:~:::.~anua u vouçõea ~U..:it~ :reire~ a.a lnfr~õee' ª!:
§ 4 1 • Se houver conden~çio.' a. Heaa
0
bai.x•r.Í. ~ ~eaq~~ç_ão , d11
Aplicação dà penalidade cablv_e,l, a ~ual 'ae.~á aubllleti~~,,:.. ~ a6awido
t;urn.o de diacusaão e Votação. ·' ' ·
' f SI - No eeaundo 0
tu.f'OO oa~a veriado~ 'P.Od~ri: ,u_~; ~a pal&Vl'a 1
por o.s (aineo) minutaa e, ao t1nal,' o denunoiado ou 11eu p;r.ocul'f.Q~r.
· terá o prazo llllPI'Orrogável da 30 { tr.1i1ta) mtnutoq Pp>a da:t'ea• oral,
eeruindo-ae à votação noa tefillOa'do § 21, · .
1 6• - No eegun~o ·turno 11 votagio oingir-se-i: aa11 termos da
Ruolução disp"°naadas •• provid'ênoiU do 1 3•,
CAPÍTULO Vl
DA~ OOS J.GDmS P011mos E fIYJ,ÇT,o"oo ÚEIQ IE. ~
, , A.rt. 203 ·- 0-·?Toj.rto de "Rea'o~uçio plll'a a tU:açio ·da ':"'.~~ , ,,
.f'ação do Preceito, do Vioe-P.f'efett9 e doa vere-.do.f'ee COlll a vig~nata
da 1eg1Slstu.f'a aµbae$1u•n"to, ''"id ~i'lll'!lent.-d~e P~Ia ff~~ .. ,.'té Q ;CilJllJ.
'" '''"';·; .''.'!:· ,';~:;~~ ~:·:~~~~·;:;;:'.:~:~' ~~:::::~ •• dos p.f'o)etoa· .f'efed.ddà.lrlo -~'"d•ate •~U~~ à Comie~io ~ Qrç8111ento
~ Fin~çaa. '
f. 21 - Ad.otar-se-á o diapo11to neste a.rtiao para .a tlxa.ção do
.~ ~el'p d"8t Ve~~adore• pazoa a La11.i•l•t'1ra Aub••Qu•nte,
Art. 204 - Reetsndo a re4Uzaçii.o de triia aeaaÕe• r ~dinÚ-iBB
para o tê.f'mino doa p.f'azos,prev1"ato11o noa Ut1-jl~a 14 • inaiao Vl~ e 13-
parâsraJ'o l• de Lei Oraântea Muni~lpal, niio tendo ai~~ votad~ o proj1>to, M'r3 ~!11 irnadi•tamente incl1:1Ído nf\ Ordem do Dia1 ~fUlependepto
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tºAl'ITUl'1 HI
DA Pl\l\JUlA~O P0 .UOumt~' ,~ DA- 8UA RJf'OIQCA OU 1\1.TIJIAÇ~ •
A.ri., 205 .. A ucrottac-1• ou. c.-..r •. i-ará. ~pt'Od~~· .,.r100jlJ,caMn~ ª'"~ ile.11u1n~o.,, ·~~iando·c'óp1H à'Btb11ot~a N.,!ni~ipa.lr AO ,ir'!.
hi'Lo, aci'Oov•mMlor do E•t&do, ui Pr111•1~nt11 da ~11-.bléta i.aai•l~
nva, ao ?f'Hidelrt.11: da t.UQC1açio. 441 c~U a.;1orui.J:, a c&dl.. ·..;. c1.o; Y•,..•rt• •is 1nalâl;lli'OIÕ .. 1ntaHaaadu u an.un~.• .,.irlil:.Ípa1a.
'-"'"• .206 - ~.ti• 41' ~MO s.ea;bianv.o. a nort~ri•, 1$•
Ci.af,., .oi. a IN'Jentaqão·d' ~ia'1o d.ti Justlç• a lall\al;io, til!bQrllt'á'
• pubUo-.rá ••~AMt• a ·••t.• 11al1 .. nto, c~tando · ~ d•lJ.~araç~llf r•-
iJ.IMnca.u. t011.adu ~lo Ple~ár-io~ ce111 ,e11•1na9i.o'®• Oiapoaitiv~• ,.._
vq•do• • o• p~C•d•nt•• r1111aantata '.t1niaciOa.,
Art. :20'1 - o, •··~~to lnta~1 aó Pod•"- ••r ~º~º O\I •!
tat'ado .. c1.:1.an~11 'Pf'OP°'~&1" ' /,
ti - d.a 1/3 (~ terço) nc:i •ínillO iloa Y•readCl"aa;
t,U: - « o'oiu..Uão.aapecia.l •.
Jr.rt. aca - n.t.~Ni\\O ,._1~ -Õqio de ... •aÍlot'~tito'dl. eiaiara, o proJ•to, d• •lttraÇão O)ol refOl'lla, ~...-1$1t1-1r·a.•• l'U:nâ.r10, t.t~c.
l&l"ãrâ 11a:••aun6a·pu1:e.oa O.rd1111 do,b1~. para hC.eb"i••Mo iie .-endu
!Nt'&nt;• tri• •• .. Ô*• of.d1náriu.' c01:1,ir,cut1v .. ·•
f l' ...: tio prazo i9))rorf.oaâveFile 15 .(QU1'1$e) d1e1t, a· Coid•-
No.69 .luat.l.ça .- Re4-Qi~ dllveri' .. ~til" 'P.•~·~· ~Ob" o·pfojeto e_ .U
1 '-:'llaa. çr•uaftt~u. '.>
t 2• - J.idu •• Plenário Af' 01Hn.dd e o parecH·~ eeri o prol!"to 1ne1~do n&'Ord"' do i>ia pai:4-4J•ouuoio 11 VQtaçâo, ~b .. rv_ao.U
U -0.t.-.pu.1.çúa na1.;.,~nia1a:·· ·
::::;.~~~~~·::
..... ~'~":::: .. :::-=.;.:z;~·; ~:~·~:t::::~=~~;~ ··1 ~ ~t •. ~.~~ -· c-ú\~õ~ o ~~io.: . .._ ~.~- r.a~•ct1vu.- -~'i1 \
Oa. ~ Ph~o •, ~ '••autd•, ·1 c~1·~~ da Ju•tt:Ça· e· Radaçi"'• ,;·
Oirftra pronwwi1.•i::-•• n1111 pruo de 19 (des:) 111... 1
' ' ·~~J~· Wo.o .:, Ao tén.1n'o -~ prazo Pl'l!Vhto coai ou ••• pa
,_,,.~ Ili ~rH1dino1a dete~rÁ ~ ·f~cluaio do proc:~••C!: ~- ÕNe.íi d;· Dia. • -. • - . ·. ', • •
CAPfrULO IX. '
IM 1.I'affÇA' ~ 'p~F~TO
~· aia .. A 1p1'l1141io .. ~ DJa~rt~ (t~_f,,_,.i,.,se ~~ o.
1ftic1aUva d.o luauUvo MW)i.o1~~· por vi;ifi tavOrá\'411. d• \I01• t;•~o•
d4a Mâ:°: ::;::~ ==~~~· ~=~~=t:;:~~=~::~:~··' '
::. ·: ·:~::::~:;::::::·.:::~: :"·,. ...... t._ divi•aa defini.d- .. aundo1l1Mu ~~t1tu •nwe. ponta•'* 1:4efÍtl1-
f1c~a' ou flCClllP~ ~11l!Ínt:lla' nfl\bhoi•~ '' '~,
Iif ,;. CS.1'~ ll& 1ba$',lll,~ão-: , ..
VI - , .. t.Ntura aifllln1atrflt1"a no.• U~• ~ l..ei O:t"aift'l.oa •J,·. ( nto1pa1. 1 ·...,·. ,.
1,••
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