| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1990 |
| Date | 1990-12-27 |
| Ementa | Torna nula a eleição no dia 17 de dezembro de 1990, para renovação da Mesa da Câmara Municipal para o exercício de 1991 e formação das Comissões, fixa data para nova eleição - Resolução nº 04/79. |
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.i ( Câmara cUunicipal de Pato RlESOLIUfÇÃO ]Wf~. 11/90 S~I.A: Torna nula a eleição realizad& no dia 17 de dezembro de 1990, para renovação da Mesa da Câmara Municipal para o exercicio de 1991 e formacão das Comissões, fixa data para nova eleição e dá outras providências. A Câmara Municj pal de Pat.0 Brancc;. Estadc do Parana, aorc vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. lº. - Fica anulada a eleição realizada no dia 17 de dezembro de 1990, para renovação da Mesa da câmara Municipal, para o exercício de 1991 e formação das comissões, por infringência aos artigos 7º. e § lº. do artigo 78 da Resolução Nº. 04/79. Art. 2º. - A eleição para renovação da Mesa e formação das Comissões Permanentes, será realizada no primeiro dia do primeiro periodo de Sessões Ordinárias do ano de 1991, nos termos do arti- \ i go 7º. da Resolução Nº. 04/79. J 1 .~· i ,, Art. 3 2 • - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogasas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mês de dezembro de Lf} ·/~ 1990. / ~AFiIEL CP.TTAN:I Presidente GAZETA DO SUDOESTE Orlunicipal de /2ato :Branco R E S O L U Ç ÃO N•~ 11/90 SÚllULA: Torna nulà a eleição real1Zada no dia 17 de dezembro de 1990, para renovação da Mesa da câmara Municipal p~ra o exercicio de 1991 e formação das Comissões, r;xa data para nova eleição e dá outras providências. A Câmar~ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apr~ vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃCt: Ar':.. l'. - Fie&. anuladá a e-leição realizada no dia 17 de dezembro de l 99ú, para renovação dt. Mesa da câmara Municipal, para o exercício de 1991 e f'onnação das 1comiaaõea, por infringência aos artigos 71. e § 1 t. do artigo 78 da Resolução Nt. 04/,79, Art .. 211. - ·A eleição para renovação da Mesa e formação das Comissões Perma'.nentes, será realizada no Prifueiro dia do primeiro período de Sessões. Ordinárias do ano de 1991, nos termos do artigo ?Q. da Resolução Nt. 04/79, Art. 39. - Esta Resolução entra em vigor na dat8.de publicação, rêvogasas as dispqsiçÕes em contrário. Gabinete da Presidência, 1990. aos 27 di~as do m.ês de dezem~ro de -~·· l\NIEL CATTANI Presiden.te -Pato Branco, 3 de janeiro de 199,~