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norma nº 11/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaTorna nula a eleição no dia 17 de dezembro de 1990, para renovação da Mesa da Câmara Municipal para o exercício de 1991 e formação das Comissões, fixa data para nova eleição - Resolução nº 04/79.
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Câmara cUunicipal de Pato 
RlESOLIUfÇÃO ]Wf~. 11/90 
S~I.A: Torna nula a eleição realizad& no dia 17 de de￾zembro de 1990, para renovação da Mesa da Câma￾ra Municipal para o exercicio de 1991 e forma￾cão das Comissões, fixa data para nova eleição 
e dá outras providências. 
A Câmara Municj pal de Pat.0 Brancc;. Estadc do Parana, aorc 
vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. lº. - Fica anulada a eleição realizada no dia 17 de 
dezembro de 1990, para renovação da Mesa da câmara Municipal, pa￾ra o exercício de 1991 e formação das comissões, por infringência 
aos artigos 7º. e § lº. do artigo 78 da Resolução Nº. 04/79. 
Art. 2º. - A eleição para renovação da Mesa e formação das 
Comissões Permanentes, será realizada no primeiro dia do primeiro 
periodo de Sessões Ordinárias do ano de 1991, nos termos do arti-
\ i go 7º. da Resolução Nº. 04/79. 
J 1 
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Art. 3 2 • - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogasas as disposições em contrario. 
Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mês de dezembro de 
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1990. 
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~AFiIEL CP.TTAN:I 
Presidente 
GAZETA DO SUDOESTE 
Orlunicipal de /2ato :Branco 
R E S O L U Ç ÃO N•~ 11/90 
SÚllULA: Torna nulà a eleição real1Zada no dia 17 de de￾zembro de 1990, para renovação da Mesa da câma￾ra Municipal p~ra o exercicio de 1991 e forma￾ção das Comissões, r;xa data para nova eleição 
e dá outras providências. 
A Câmar~ Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apr~ 
vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃCt: 
Ar':.. l'. - Fie&. anuladá a e-leição realizada no dia 17 de 
dezembro de l 99ú, para renovação dt. Mesa da câmara Municipal, pa￾ra o exercício de 1991 e f'onnação das 1comiaaõea, por infringência 
aos artigos 71. e § 1 t. do artigo 78 da Resolução Nt. 04/,79, 
Art .. 211. - ·A eleição para renovação da Mesa e formação das 
Comissões Perma'.nentes, será realizada no Prifueiro dia do primeiro 
período de Sessões. Ordinárias do ano de 1991, nos termos do arti￾go ?Q. da Resolução Nt. 04/79, 
Art. 39. - Esta Resolução entra em vigor na dat8.de 
publicação, rêvogasas as dispqsiçÕes em contrário. 
Gabinete da Presidência, 
1990. 
aos 27 di~as do m.ês de dezem~ro de 
-~·· 
l\NIEL CATTANI 
Presiden.te 
-Pato Branco, 3 de janeiro de 199,~ 

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