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norma nº 6/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1991
Date 1991-05-28
EmentaReconhece a condição de membro da Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná Microrregião-14 – Acamsop/M-14, passando a contribuir mensalmente.
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Estado do Paranã 
11tunícípal de 'Pato 13ranco 
RESOLUÇÃO NO 06/91 
Súmula: Reconhece a condição de meinbro da Assoei~ 
ção das Câmaras Municipais do Sudoeste do 
Paraná Microrregião-14 e dá outras provi￾dências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Para￾na, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 10 - A Câmara Municipal de Pato Branco, reco￾nhece a sua condição de membro da Associação das Câmaras Municipais 
do Sudoeste do Paraná - Microrregião-14 (ACAMSOP - M/14), passando 
a contribuir mensalmente de acordo com os valores fixados pela As￾sembléia Geral da aludida Associação. 
Art. 20 - Através de Portaria, o Presidente da Câ￾mara Municipal fixará e atualizará os valores das mensalidades re￾ferente no artigo, com base nos parâmetros definidos na Assembléia 
Geral da ACAMSOP - M/14. 
Art. 30 - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de maio 
de 1991. 
Presidente 
Página 06 
GAZETA DO SUDOESTE 
CÂMARA MUNICIPAL_ DE f.>ATO 
BRANCO 
RESOLUÇÃO N" '/!!.1 
S._'f\.'l..'LA:Reconhece a condi~ão.de memb_ro· 
.. d~ ~ssoc;iação ~as Càma~as Municípa~S d~ 
S,,dOeste do, Parariâ ty11Crorregião~14 .e dá 
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a seo.i nte RESOLUÇAO: 
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reconhece a sua condi~ão de membro da 
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SudoeSte .do Para.nã ~ Microrregião~ 14 
(ACl\MSOP - M/14), passando a contribuir 
mensalmente de acordo com os valores 
f, ... ados pt.?la Assembléia Geral d.a al!.!dida 
Associação. 
/\:t ?" · Através de Portaria, a·Presidente da 
Cctrrktr<.t ML111rc1paqixarã e atµalizará ós valores 
dil.s mensalidades. referente no'. artigo, com 
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Geral·d_, ACAMSOP - M/14. 
/\11 3" • Esla Resolução entrará em vigor na 
dtllc1 de sua publicação, revogadas as 
clispos1çóes em contrário. 
Gabinete dtl Presidência, aos 2~ dias do 
111(':, de ir.110 de 1991. 
Germa,no Corona 
Presidente 
Pato Br~JJco, 14 de junho de '1991 

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