| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1991 |
| Date | 1991-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licenciar-se pelo período de 12 ( doze ) dias, a partir de 20 de dezembro de 1991 - Clóvis Santo Padoan. |
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO NQ 09/91
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco
a licenciar-se pelo período de 12 (doze) dias
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná
aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O :
Art. lQ. - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco
Senhor Clóvis Santo Padoan, autorizado a licenciar-se do cargo de Ch~
fe do Executivo Municipal pelo período de 12 (doze) dias, a contar
do dia 20 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - Caso o prazo estipulado no "caput" deste artigo não seja suficiente, fica o mesmo prorrogado até que o Sr.
Prefeito Municipal esteja completamente restabelecido de sua
para assumir sua função.
saúde
Art. 2Q. - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
bro de 1991.
Rua Ararigbóia, 491
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mes de dezem
Fone (0462) 24-2243
Coro na
Presidente
85500 Pato Branco Paraná
CS--4
- -~--~·i'··. .• '· - . '-··, .,·· ' SA.BÁDO~ 4, DE".JANEIRO..DE .1992 •• •• • •• - • ...... ,, ••• •• l• •• -
SÚMULA: ~utoriza ô. Pre·~eito'·Mui;ijç~pafde. fatoB.ranco a li.é~':!: · · · . c1aM1e pelo per1odó de ·12 (doze). dias e dá·outras provi . . · < dências. . · . · · · #.
A Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Paraná aprovou
u Presidente, .promutgo·.a seguinte RESOLUÇÃO: .. · · . . .. Arl. J9-Fica _o Prefeito MuniCii'al de Pato Pranco Senhor Clóvi
o Padoan, autoriz.àõo 'à liceitciar•se do Ciirgo dé Chefe do EXec.uti
o Municipa] pelo pedodn'~de 12 (d()~e.) dias, ~,contar do dia 20 de de
embro de 1991. ·· ·• . · . .. . ., . · · · ·· ·.·
Parágrafo Onico - Caso o prazo ~stipijl~do tio "caput'; deste artig
ão seja suficiente, Jic~ o mesmo prorrogf,tdo até que o Sr. P~efeit
unícipal esteja complt;tamen~e restabelecido de sua saúde para a
um ir sua função. . · ·· · · ·· . . . . ·
Art. 29 -Esta Resolução entra·,em: vigQfnadata de sl,a.publicação
evogadás ·as disposiç~~ em contrário.' · · · •. · . · · .. . . ·
Gabinete da Presidência., aos 26 dia~ cio rnês de dézerhb.ro de 19.91
~ (a) Germano.Carona
Presidente
SÚMULA: Autoriza o Prefeito MurikipaJ de Pato Branco a licen
1
. . · • ciar-se pelo período de 12. (doze) dias e dá outras provi- . . -~~~· . .· . . #
· A Câmara Municipal de Pato Pranco, ~stado d_o Paraná aprovou e
eu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇAO: . . . . . Art. l"' - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco Se nhorClóvt
Sàrito Padoan, autorii.ado; a 'licénciar.~8e do. cargo de Chefe do Executivo Municipal pelo.p~ríodo de 12{doze) dia~, a .contar do d-ia 20 de ~ezembro de' 1991. .· . .· ... · . ,. . . · .. . ·
Parágrafo Unico - CàSo o prazo estipulado no "caput" _deste artigo
não seja suficiente, fica o mesmo prorrogado até que;: o Sr .. Pre,feit
Munieipal esteja complefaniente restabeleci.do de sua saúde para as
sumir sua função:· · . .. · · · · '. · · .
Art. Z"' - Esta Resolução entra ~m vigor n& data de sua publicação,
revogadas as dispQsiÇões em cqtjtrário'. • · Gabinete da Presidência_, aos 26 dias. ~o mes de dezembro de 1991.
(a) Germano Corona
Presidente J