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norma nº 9/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-12-26
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco a licenciar-se pelo período de 12 ( doze ) dias, a partir de 20 de dezembro de 1991 - Clóvis Santo Padoan.
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO NQ 09/91 
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal de Pato Branco 
a licenciar-se pelo período de 12 (doze) dias 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O : 
Art. lQ. - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Clóvis Santo Padoan, autorizado a licenciar-se do cargo de Ch~ 
fe do Executivo Municipal pelo período de 12 (doze) dias, a contar 
do dia 20 de dezembro de 1991. 
Parágrafo único - Caso o prazo estipulado no "caput" des￾te artigo não seja suficiente, fica o mesmo prorrogado até que o Sr. 
Prefeito Municipal esteja completamente restabelecido de sua 
para assumir sua função. 
saúde 
Art. 2Q. - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
bro de 1991. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mes de dezem 
Fone (0462) 24-2243 
Coro na 
Presidente 
85500 Pato Branco Paraná 
CS--4 
- -~--~·i'··. .• '· - . '-··, .,·· ' SA.BÁDO~ 4, DE".JANEIRO..DE .1992 •• •• • •• - • ...... ,, ••• •• l• •• -
SÚMULA: ~utoriza ô. Pre·~eito'·Mui;ijç~pafde. fatoB.ranco a li.é~':!: · · · . c1aM1e pelo per1odó de ·12 (doze). dias e dá·outras provi . . · < dências. . · . · · · #. 
A Câmara Municipal de. Pato Branco, Estado do Paraná aprovou 
u Presidente, .promutgo·.a seguinte RESOLUÇÃO: .. · · . . .. Arl. J9-Fica _o Prefeito MuniCii'al de Pato Pranco Senhor Clóvi 
o Padoan, autoriz.àõo 'à liceitciar•se do Ciirgo dé Chefe do EXec.uti 
o Municipa] pelo pedodn'~de 12 (d()~e.) dias, ~,contar do dia 20 de de 
embro de 1991. ·· ·• . · . .. . ., . · · · ·· ·.· 
Parágrafo Onico - Caso o prazo ~stipijl~do tio "caput'; deste artig 
ão seja suficiente, Jic~ o mesmo prorrogf,tdo até que o Sr. P~efeit 
unícipal esteja complt;tamen~e restabelecido de sua saúde para a 
um ir sua função. . · ·· · · ·· . . . . · 
Art. 29 -Esta Resolução entra·,em: vigQfnadata de sl,a.publicação 
evogadás ·as disposiç~~ em contrário.' · · · •. · . · · .. . . · 
Gabinete da Presidência., aos 26 dia~ cio rnês de dézerhb.ro de 19.91 
~ (a) Germano.Carona 
Presidente 
SÚMULA: Autoriza o Prefeito MurikipaJ de Pato Branco a licen 
1
. . · • ciar-se pelo período de 12. (doze) dias e dá outras provi- . . -~~~· . .· . . # 
· A Câmara Municipal de Pato Pranco, ~stado d_o Paraná aprovou e 
eu Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇAO: . . . . . Art. l"' - Fica o Prefeito Municipal de Pato Branco Se nhorClóvt 
Sàrito Padoan, autorii.ado; a 'licénciar.~8e do. cargo de Chefe do Executi￾vo Municipal pelo.p~ríodo de 12{doze) dia~, a .contar do d-ia 20 de ~e￾zembro de' 1991. .· . .· ... · . ,. . . · .. . · 
Parágrafo Unico - CàSo o prazo estipulado no "caput" _deste artigo 
não seja suficiente, fica o mesmo prorrogado até que;: o Sr .. Pre,feit 
Munieipal esteja complefaniente restabeleci.do de sua saúde para as 
sumir sua função:· · . .. · · · · '. · · . 
Art. Z"' - Esta Resolução entra ~m vigor n& data de sua publicação, 
revogadas as dispQsiÇões em cqtjtrário'. • · Gabinete da Presidência_, aos 26 dias. ~o mes de dezembro de 1991. 
(a) Germano Corona 
Presidente J 

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