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norma nº 10/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária.
native_id6701

Documents (1)

texto integral #

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RESOLUÇÃO NO 10/91 
SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar 
dotação orçamentária. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. lO - Fica autorizado o Legislativo Municipal a 
remanejar dotação orçamentária no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro 
milhões de cruzeiros), para reforço na dotação a saber: 
01.00 
01.01 
0101.01010012.01 
3.1.1.1-01 
CÃMARA MUNICIPAL 
CÃMARA MUNICIPAL 
Atividades Legislativas 
Pessoal Civil-Venc. e Vant.Fixas Q:$ 4.000.000,00 
Art. 2Q - Para dar cobertura ao remanejamento acima, 
indicamos a redução da rubrica a saber: 
01.00 
.01. 01 
0101.01010012.01 
3.1.1.1-02 
CÃMARA MUNICIPAL 
CÃMARA MUNICIPAL 
Atividades Legislativas 
Pessoal Civil - Outras Desp.Variáv .Cr$ 4. 000. 000, 00 
Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,,.,-. 
Gabinete da Presidência, aos 3 d .Jas do mês de dezem￾bro de 1991. 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
1 
i 
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SABADO, 4 DE JANEIRO DE 1992 es-4 JORNAL CORREIO DO SUDOESTE 
SÚMÜLA: Autoriza o Legislativo MU'nicipal a remanejar dota . . · · · ção. orçamentá;tia. "· , . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro 
vou e eu Presjdente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ·. Art. \9.- Fica autorizado.o Legislativo Municipal a remanejar dota 
ção orçam~.ritária no valof de; CrS 4.000.000,00 (quatro tnilhões d 
cruzeitoa):· .. r;i;.1par. a:rreforço ~ ª9ll!~id f! saber:;,,,;, .. ~' . · · 1
1 · ' " ' ' 
OJ.OO:i';' c·.rH·;;: CÁMA'fl'/\"M'iJNtC'fíS"ÁfD ~ 'u2 --.-.. -
01.01 .. CÂMARA MUNICIPAL 
'101.01010012.01 ·Atividades Legislativas. 
3.1. l.1-0l . Pessoal Civn.:.venc. 
e Va11tagens Fixas , CrS 4.00Q.000,00 · . · Art. 2" - Para dar cobertura ao remanejamento acima, indicam 
a redução da rubrica a saber: · · · 01.00 : . CÂMARA MUNICIPAL. 
01.0l CAMARA' MUNICIPAL 
OlOL.01010012.01 Atividades Legislativas 
3.1.Ll-92 Pessoal Civil- Outras· 
Despesas Variáveis . · CrS 4.000 000,00 · · Art; 39 '."Esta ResolúçãO entra1
em vigor na dat:;t de sua publica 
ção, revoga.das as disposições e.m contrário. . · Gabínete da Presidência, aos 30 dias· do. mês de dezembro d 
1991. ' . , 
Germano· Corcma · 
Presidente 
r 
.. CS-f sABADO, 4 DE JANEIRO D.t 1992 
RESOLUÇÃ00N9 10/91 
SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dota￾ção orçamentária. .· A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do .Paraná, apr~ 
vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇAO: 
Art. 19 - Fica autorizado. o Legislativo Municipal a remanejar dota￾ção orr;famentária no valor de CrS 4.000.000,00 (quatro milhões de 
cr'uzc;i.i;os), par,a reforço na dotação a saber:.. . .. . ·• ·... .. . . , . . \ OI.qfr; :;''!':,1.' ''CÃMAR,AMUNlClPAL1 ... " . . .. :i 
01.óf '·'' · CÂMARA MUNICIPA'L . '. 
0101.01010012.01 Atividades Legislativas 
3.1.1.1.-01 Pessoal Civil-Venc. · e Vantagens Fixas Çr$ 4.000.()()(),00 
Art. 29 - Para dar cobertura ao remanejamento acima, indicamos 
a redução da rubrica a saber: 
01.00 . CÂMARA MUNICIPAL 
OI.Oi . CÂMA'RA MUNICIPAL 
OIOL01010012.0I Atividades 1
Legislativas 
3 .1.1. 1-02 . Pessoal Civil- Outras 
Despesas Variáveis Cr$ 4.000.000,00 
Art. 39 - Esta Resolução entra em vigor· na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. · Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de dezembro de 
1991. 
Germano Corona · Presidente 

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