| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. |
| native_id | 6701 |
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RESOLUÇÃO NO 10/91 SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. lO - Fica autorizado o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço na dotação a saber: 01.00 01.01 0101.01010012.01 3.1.1.1-01 CÃMARA MUNICIPAL CÃMARA MUNICIPAL Atividades Legislativas Pessoal Civil-Venc. e Vant.Fixas Q:$ 4.000.000,00 Art. 2Q - Para dar cobertura ao remanejamento acima, indicamos a redução da rubrica a saber: 01.00 .01. 01 0101.01010012.01 3.1.1.1-02 CÃMARA MUNICIPAL CÃMARA MUNICIPAL Atividades Legislativas Pessoal Civil - Outras Desp.Variáv .Cr$ 4. 000. 000, 00 Art. 3Q - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,,.,-. Gabinete da Presidência, aos 3 d .Jas do mês de dezembro de 1991. Presidente Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 1 i ' SABADO, 4 DE JANEIRO DE 1992 es-4 JORNAL CORREIO DO SUDOESTE SÚMÜLA: Autoriza o Legislativo MU'nicipal a remanejar dota . . · · · ção. orçamentá;tia. "· , . A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, apro vou e eu Presjdente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ·. Art. \9.- Fica autorizado.o Legislativo Municipal a remanejar dota ção orçam~.ritária no valof de; CrS 4.000.000,00 (quatro tnilhões d cruzeitoa):· .. r;i;.1par. a:rreforço ~ ª9ll!~id f! saber:;,,,;, .. ~' . · · 1 1 · ' " ' ' OJ.OO:i';' c·.rH·;;: CÁMA'fl'/\"M'iJNtC'fíS"ÁfD ~ 'u2 --.-.. - 01.01 .. CÂMARA MUNICIPAL '101.01010012.01 ·Atividades Legislativas. 3.1. l.1-0l . Pessoal Civn.:.venc. e Va11tagens Fixas , CrS 4.00Q.000,00 · . · Art. 2" - Para dar cobertura ao remanejamento acima, indicam a redução da rubrica a saber: · · · 01.00 : . CÂMARA MUNICIPAL. 01.0l CAMARA' MUNICIPAL OlOL.01010012.01 Atividades Legislativas 3.1.Ll-92 Pessoal Civil- Outras· Despesas Variáveis . · CrS 4.000 000,00 · · Art; 39 '."Esta ResolúçãO entra1 em vigor na dat:;t de sua publica ção, revoga.das as disposições e.m contrário. . · Gabínete da Presidência, aos 30 dias· do. mês de dezembro d 1991. ' . , Germano· Corcma · Presidente r .. CS-f sABADO, 4 DE JANEIRO D.t 1992 RESOLUÇÃ00N9 10/91 SÚMULA: Autoriza o Legislativo Municipal a remanejar dotação orçamentária. .· A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do .Paraná, apr~ vou e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art. 19 - Fica autorizado. o Legislativo Municipal a remanejar dotação orr;famentária no valor de CrS 4.000.000,00 (quatro milhões de cr'uzc;i.i;os), par,a reforço na dotação a saber:.. . .. . ·• ·... .. . . , . . \ OI.qfr; :;''!':,1.' ''CÃMAR,AMUNlClPAL1 ... " . . .. :i 01.óf '·'' · CÂMARA MUNICIPA'L . '. 0101.01010012.01 Atividades Legislativas 3.1.1.1.-01 Pessoal Civil-Venc. · e Vantagens Fixas Çr$ 4.000.()()(),00 Art. 29 - Para dar cobertura ao remanejamento acima, indicamos a redução da rubrica a saber: 01.00 . CÂMARA MUNICIPAL OI.Oi . CÂMA'RA MUNICIPAL OIOL01010012.0I Atividades 1 Legislativas 3 .1.1. 1-02 . Pessoal Civil- Outras Despesas Variáveis Cr$ 4.000.000,00 Art. 39 - Esta Resolução entra em vigor· na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. · Gabinete da Presidência, aos 30 dias do mês de dezembro de 1991. Germano Corona · Presidente