| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1958 |
| Date | 1958-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a baixar o quadro de pessoal variável (Q.P.V.) da Prefeitura Municipal de Pato Branco e contém outras providências. |
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LEI Nº 29/58 DATA: 20 de dezembro de 1958. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a baixar o quadro de pessoal variável (Q.P.V.) da Prefeitura Municipal de Pato Branco e contém outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o Quadro de Pessoal Variável (QPV) da Prefeitura Municipal com as tabelas numéricas representativas de referências e salários das diversas funções de extranumerários, destina a execução por administração direta das obras e serviços municipais. Art. 2º - Para a organização das tabelas dos extranumerários diaristas a que se refere o artigo anterior, ficam criadas as referências abaixo relacionadas, com os respectivos símbolos e níveis de salários diários. REFERÊNCIAS SALÁRIO DIÁRIO D - 1 CR$ 100,00 D - 2 110,00 D - 3 120,00 D - 4 130,00 D - 5 140,00 D - 6 150,00 D - 7 160,00 D - 8 170,00 D = 9 180,00 D - 10 190,00 D - 11 200,00 D - 12 250,00 Art. 3º - A duração do dia de trabalho, nas obras e serviços municipais é de oito horas. Art. 4º - A admissão e dispensa de extranumerários - diaristas no quadro de pessoal variável (QPV) serão feitas mediante atos executivos da Prefeitura referendados pelo respectivo secretário. Art. 5º = As despesas como pagamento de salários do Pessoal Variável da Prefeitura correrá por conta das verbas globais próprias constantes do orçamento municipal. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, dentro do prazo de trinta dias a contar da data desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL