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norma nº 29/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1958
Date 1958-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a baixar o quadro de pessoal variável (Q.P.V.) da Prefeitura Municipal de Pato Branco e contém outras providências.
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LEI Nº 29/58
DATA: 20 de dezembro de 1958.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a baixar o quadro de pessoal 
variável (Q.P.V.) da Prefeitura Municipal de Pato Branco e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o Quadro de Pessoal 
Variável (QPV) da Prefeitura Municipal com as tabelas numéricas representativas de 
referências e salários das diversas funções de extranumerários, destina a execução por 
administração direta das obras e serviços municipais.
Art. 2º - Para a organização das tabelas dos extranumerários diaristas a 
que se refere o artigo anterior, ficam criadas as referências abaixo relacionadas, com os 
respectivos símbolos e níveis de salários diários.
REFERÊNCIAS SALÁRIO DIÁRIO
D - 1 CR$ 100,00
D - 2 110,00
D - 3 120,00 
D - 4 130,00
D - 5 140,00
D - 6 150,00
D - 7 160,00
D - 8 170,00
D = 9 180,00
D - 10 190,00
D - 11 200,00
D - 12 250,00
Art. 3º - A duração do dia de trabalho, nas obras e serviços municipais é 
de oito horas.
Art. 4º - A admissão e dispensa de extranumerários - diaristas no quadro 
de pessoal variável (QPV) serão feitas mediante atos executivos da Prefeitura 
referendados pelo respectivo secretário.
Art. 5º = As despesas como pagamento de salários do Pessoal Variável 
da Prefeitura correrá por conta das verbas globais próprias constantes do orçamento 
municipal.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, 
dentro do prazo de trinta dias a contar da data desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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