| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1958 |
| Date | 1958-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas. |
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LEI Nº 30/58 DATA: 20 de dezembro de 1958. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar na importância de Cr$ 500.000,00 a Igreja Matriz de Pato Branco, pela transmissão de posse do terreno ocupado pela mesma na Praça Presidente Vargas. Art. 2º - O pagamento será feito da seguinte forma: Cr$ 100.000,00 de entrada destinados ao pagamento da planta da nova Igreja e Cr$ 100.000,00 em prestações semestrais pagos em materiais de construção para a nova Igreja Matriz a escolha dos reverendos Padres encarregados da Construção. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da verba própria consignada no Orçamento para os exercícios de 1959 e 1960. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de dezembro de 1958. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL