| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1959 |
| Date | 1959-01-07 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender despesas de transcrição de Leis da Câmara. |
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LEI Nº 01/59 DATA: 7 de janeiro de 1959. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender despesas de transcrição de Leis da Câmara. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender despesas de transcrição de Leis da Câmara Municipal, relativas aos anos de 1956, 1957 e 1958, bem como do código tributário e orçamentos de 1957, 1958 e 1959. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da DOTAÇÃO 10-Despesas Imprevistas, código 9.90.0 - Despesas Diversas - letra e) imprevistas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de janeiro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICPAL