| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1959 |
| Date | 1959-01-07 |
| Ementa | Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 03/59 DATA: 7 de janeiro de 1959. SUMULA: Abre crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para construção da casa residencial dos Padres Franciscanos, em substituição a que os mesmos possuem na Praça Presidente Vargas. § 1º. Esta construção será feita no lote nº 13, da quadra nº 14, de propriedade da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da DOTAÇÃO nº 9 - 8.81.0 - letra d, para o Exercício de 1959. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 7 de janeiro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL