| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-10-07 |
| Ementa | Com fundamento no inciso II, do art. 29, da Resolução n° 08/90; considerando o resultado da deliberação plenária que nos termos do § 1°, do artigo 17, da Resolução n° 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, aprovou na sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2005, por maioria de votos, o parecer exarado pela Comissão Especial de Ética Parlamentar, instituída através da 22/2005, de 15 de setembro de 2005; Resolve arquivar a denúncia formulada pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. |
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Resolução nº 5/2005, de 7 de outubro de 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no inciso li, do art. 29, da Resolução nº 08/90, considerando o resultado da deliberação plenária que nos termos do § 1 º, do artigo 17, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, aprovou na sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2005, por maioria de votos, o parecer exarado pela Comissão Especial de Ética Parlamentar, instituída através da 22, de 15 de setembro de 2005; RESOLVE: Art. 1°. Arquivar a denúncia formulada pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de outubro de 2005. r colo Presidente da C nicipal de Pato Branco Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e-mail: legislativo@wln.com.br DIARIO DO POVO ANO XX EDIÇÃ03634 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2005 CAmara Municipal de Pato Branco Resolução nº 5/2005, de 7 de outubro de 2005 ó Presidente da Câínara Municipal de Pato Branco, no uso de s~as prerrogativas legais e com fundamento no inciso li, do art. 29, da Resolução nº 08/90; considerando o resultado da deliberação plenária que nos termos do § 1°, do artigo 17, da Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001, que instituiu o Código de Ética Parlamentar, aprovou na sessão ordinária realizada no dia 6 de outubro de 2005 por maioria de votos, o parecer exarado pela Comissão Especial de Ética Parlamentar'. instituída através da 22, de 15 de setembro de 2005; RESOLVE: Art. 1 º-Arquivar a denúncia formulada pelo senhor André Gustavo Guarienti de Almeida Ferreira, contra o vereador Cilmar Francisco Pastorello-PL, por infringência no disposto contido no art. 17, inciso 1, alínea b, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 7 dias do mês de outubro de 2005. Aldir Vendruscolo -·Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco