| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | Prorroga licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes – PV. |
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DIARIO DO POVO ANO XIX EDIÇÃO 3243 PATO BRANCO, QUARTA~FEIRAÍ 24 DE MARÇO DE 2004 .--------------------- CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 212004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. Súmula: Prorroga licenc;~ para tratamento de sallde ao vereador Gllson Maroondes - PV. A Mesa Diretora da camara Municipal, da Pato Branco, nos termoa do inciso VI do artigo 28 da Resolução n• 8, de 15 de dezél'nbro de 1990 (Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: Art. 1• Prorroga, nos termos do artigo 20, Inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Gllson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo perlodo de 22 de março a 30 de abril de 2004. A1t. 2" Esta Resolução entra em vigor na· date de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 23 dias do mês de março de 2004. Dirceu Dimas Pereira - PPS Presidente Clóvis Gresele - PP Vica-Presldente .Leonlr José Favln - PMDB 1° Secretjrlo Valmir Tasca - PFL 2° Secretjrlo Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 2/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. Súmula: Prorroga licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes - PV. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: Art. 1° Prorroga, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo período de 22 de março a 30 de abril de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 23 dias do mês de março de 2004. /J / ---w~~~"'ca - PFL 2° Secretário Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná