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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-03-23
EmentaProrroga licença para tratamento de saúde ao vereador Gilson Marcondes – PV.
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3243 PATO BRANCO, QUARTA~FEIRAÍ 24 DE MARÇO DE 2004 
.--------------------- CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO Nº 212004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Prorroga licenc;~ para tratamento de sallde ao 
vereador Gllson Maroondes - PV. 
A Mesa Diretora da camara Municipal, da Pato Branco, nos termoa do 
inciso VI do artigo 28 da Resolução n• 8, de 15 de dezél'nbro de 1990 (Regimento Interno), expede a seguinte Resolução: 
Art. 1• Prorroga, nos termos do artigo 20, Inciso 1, da Lei Orgânica 
Municipal, licença ao vereador Gllson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo perlodo de 22 de março a 30 de abril de 2004. 
A1t. 2" Esta Resolução entra em vigor na· date de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 23 dias do mês de março de 2004. 
Dirceu Dimas Pereira - PPS 
Presidente 
Clóvis Gresele - PP 
Vica-Presldente 
.Leonlr José Favln - PMDB 1° Secretjrlo 
Valmir Tasca - PFL 2° Secretjrlo 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 2/2004, DE 23 DE MARÇO DE 2004. 
Súmula: Prorroga licença para tratamento de saúde ao 
vereador Gilson Marcondes - PV. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do 
inciso VI do artigo 28 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 1990 (Regimento 
Interno), expede a seguinte Resolução: 
Art. 1° Prorroga, nos termos do artigo 20, inciso 1, da Lei Orgânica 
Municipal, licença ao vereador Gilson Marcondes, filiado ao Partido Verde, pelo período 
de 22 de março a 30 de abril de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 23 dias do mês de março de 2004. 
/J 
/ 
---w~~~"'ca - PFL 
2° Secretário 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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