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← Pato Branco (PR)

norma nº 6/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1959
Date 1959-01-07
EmentaFixa em 15,00 (quinze cruzeiros) à hora extra dos dois maquinistas da Usina Municipal.
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LEI Nº 06/59 
DATA: 7 de janeiro de 1959.
SÚMULA: Fica em 15,00 (quinze cruzeiros) à hora extra dos dois 
maquinistas da Usina Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar CR$ 15,00 (quinze 
cruzeiros) à hora extra aos 2 (dois) maquinistas da Usina Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela DOTAÇÃO 6º 
Iluminação Pública, código 5.52.0-Material consumo - letra d) outras despesas. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, 7 de janeiro de 1959.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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