| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1959 |
| Date | 1959-01-07 |
| Ementa | Fixa em 15,00 (quinze cruzeiros) à hora extra dos dois maquinistas da Usina Municipal. |
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LEI Nº 06/59 DATA: 7 de janeiro de 1959. SÚMULA: Fica em 15,00 (quinze cruzeiros) à hora extra dos dois maquinistas da Usina Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) à hora extra aos 2 (dois) maquinistas da Usina Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela DOTAÇÃO 6º Iluminação Pública, código 5.52.0-Material consumo - letra d) outras despesas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de Pato Branco, 7 de janeiro de 1959. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL