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norma nº 6/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaConcede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco - Clóvis Santo Padoan.
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03383 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 9 E 10 DE OUTUBRO DE 2004 
g:'dnzanz; Aruu!cvd~ .9tUó ·.!%JP«nCO Estado do Paranâ 
RESOLUÇÃO Nº 6/2004, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004. 
Sllmula: Cor:icede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco. 
Acamara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1• Fica o senhor Prefeito Municipal d& Pato Branco, Estado do 
Paraná, Clóvls Santo Padoan, nos tennos do inciso 1, do § 1° do artigo 50 da Lei 
Orgânica do MunicfpiO de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do 
Executivo· Municipal, para tratamento de saôde, pelo perfodo compreendido entre 5 
a 20 de outubro de 2004. 
Art. 2• Esta Resolu~o entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Cãm~ua Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aos 8 di.as do mês de outubro de 2004. 
DIRCEU ~-REIRA p~~ 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO Nº 6/2004, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004. 
Súmula: Concede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1 º Fica o senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, Clóvis Santo Padoan, nos termos do inciso 1, do § 1° do artigo 50 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do 
Executivo Municipal, para tratamento de saúde, pelo período compreendido entre 5 
a 20 de outubro de 2004. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, aos 8 dias do mês de outubro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislotivo@whiteduck.com.br 
:Pre{e1!ura 2J[un1'cipaf de :Palo !13ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 263/2004-GP 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 04 de outubro de 2004. 
Vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, licença para 
tratamento de saúde, no período compreendido entre 05 a 20 de outubro de 2004, 
com base no art. 50, § 1°, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor: 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
< 
Clóvis S 
Prefeit 
\ 
CAD/MP 
t\ft Dr. Adnan Esber 
~'"' CRM lZ.009 
•Especialista em Cirurgia Geral 
Hospital Cajuru PUC/PR 
• Especialista em Cirurgia do 
Aparelho Digestivo 
•Membro Titular do Colégio 
Brasileiro de Cirurgia Digestiva 
•Pós-Graduado em Gastroenterologia 
Hospital Mount Sinai U.S.A. 
• Membro efetivo da Sociedade 
Panamericana de trauma. 
• Graduado pelo A. T.L.S. 
Colégio Amerkano de Cirurgiões. 
• Esp. Cirurgia para Obesidade 
O Ora. Vanessa Esber 
CRM 13.576 
•Prêmio Marcelino Champagnat 1992 
•Medicina Interna 
•Ecografia 
• Ecodoppler Colorido 
• Pré e Pós Operatório 
•Chek-Up 
Centro do Aparelho 
Digestivo e Medicina Preventiva 
Rua Tocantins 2320 • 3º andar 
Salas 303 e 304 
Fone (46) 225 4771 
Fax (46) 225 1698 
85501 010 • Pato Branco • PR 
R o T !J e o L. D Cl7 Out :·(i(J4 14:iJ:1 002146 2/2 
SELO Dr. Q\Ji\UDADE 
]Sl'EClAL!STA 
n 
COLf,GtO 
~ r>RASlLE!KO DE 
. ClllllllGIA l)IGESTIVA 

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