| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | Concede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco - Clóvis Santo Padoan. |
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03383 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 9 E 10 DE OUTUBRO DE 2004
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RESOLUÇÃO Nº 6/2004, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.
Sllmula: Cor:icede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco.
Acamara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1• Fica o senhor Prefeito Municipal d& Pato Branco, Estado do
Paraná, Clóvls Santo Padoan, nos tennos do inciso 1, do § 1° do artigo 50 da Lei
Orgânica do MunicfpiO de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do
Executivo· Municipal, para tratamento de saôde, pelo perfodo compreendido entre 5
a 20 de outubro de 2004.
Art. 2• Esta Resolu~o entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Cãm~ua Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, aos 8 di.as do mês de outubro de 2004.
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Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 6/2004, DE 8 DE OUTUBRO DE 2004.
Súmula: Concede licença ao senhor Prefeito Municipal de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1 º Fica o senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, Clóvis Santo Padoan, nos termos do inciso 1, do § 1° do artigo 50 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, autorizado a licenciar-se da Chefia do
Executivo Municipal, para tratamento de saúde, pelo período compreendido entre 5
a 20 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, aos 8 dias do mês de outubro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislotivo@whiteduck.com.br
:Pre{e1!ura 2J[un1'cipaf de :Palo !13ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 263/2004-GP
Senhor Presidente.
Pato Branco, 04 de outubro de 2004.
Vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, licença para
tratamento de saúde, no período compreendido entre 05 a 20 de outubro de 2004,
com base no art. 50, § 1°, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor:
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
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Clóvis S
Prefeit
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CAD/MP
t\ft Dr. Adnan Esber
~'"' CRM lZ.009
•Especialista em Cirurgia Geral
Hospital Cajuru PUC/PR
• Especialista em Cirurgia do
Aparelho Digestivo
•Membro Titular do Colégio
Brasileiro de Cirurgia Digestiva
•Pós-Graduado em Gastroenterologia
Hospital Mount Sinai U.S.A.
• Membro efetivo da Sociedade
Panamericana de trauma.
• Graduado pelo A. T.L.S.
Colégio Amerkano de Cirurgiões.
• Esp. Cirurgia para Obesidade
O Ora. Vanessa Esber
CRM 13.576
•Prêmio Marcelino Champagnat 1992
•Medicina Interna
•Ecografia
• Ecodoppler Colorido
• Pré e Pós Operatório
•Chek-Up
Centro do Aparelho
Digestivo e Medicina Preventiva
Rua Tocantins 2320 • 3º andar
Salas 303 e 304
Fone (46) 225 4771
Fax (46) 225 1698
85501 010 • Pato Branco • PR
R o T !J e o L. D Cl7 Out :·(i(J4 14:iJ:1 002146 2/2
SELO Dr. Q\Ji\UDADE
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COLf,GtO
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